Este é o entendimento da Suprema Corte Italiana:
Corte italiana determina que roubo de comida quando se passa fome não é crime
Justiça anulou condenação de ucraniano que roubou queijo e salsichas no valor de 4 euros
ROMA — A Suprema Corte italiana determinou que roubar pequenas quantidades de comida quando se passa fome não é crime.
A Justiça anulou a condenação de um homem ucraniano que roubou queijo e salsichas no valor de 4 euros de um supermercado. Segundo os juízes, Roman Ostriakov, de 30 anos, levou os alimentos sem pagar frente à sua necessidade imediata e essencial de se alimentar e, por isso, não cometeu um crime.
“A condição do réu e as circunstâncias em que a apreensão de mercadorias aconteceram provam que ele tomou posse de uma pequena quantidade de comida frente à necessidade imediata e essencial de se alimentar, agindo portando em estado de necessidade”, escreveu a corte.
Em 2011, Ostriakov tentou deixar um supermercado com dois pedaços de queijo e um pacote de salsichas em seu bolso, mas ele só tinha pagado pelos pães que carregava. Um cliente viu a cena e informou aos seguranças da loja.
Quatro anos mais tarde, o ucraniano foi condenado a seis meses de prisão, além de uma multa de 100 euros.
No entanto, agora sua condenação foi anulada, porque o tribunal italiano avaliou que o direito à sobrevivência prevalece sobre a propriedade.
FONTE: http://oglobo.globo.com/mundo/corte-italiana-determina-que-roubo-de-comida-quando-se-passa-fome-nao-crime-19217298#ixzz47ikeBGcx
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