Do site Migalhas
Migalhas dos leitores – Danos morais
“A respeito da sentença de improcedência proferida pela 2ª vara Cível do Foro Regional de Pinheiros na ação de indenização por danos morais promovida por Fábio Luis Lula da Silva em face da Editora Abril e outros, noticiada ontem por Migalhas, é preciso fazer uma observação (2.477 – 23/9/10 – Clique aqui). A reportagem feita pela revista fez referência a fatos que jamais ocorreram e foram desmentidos pela própria ‘fonte’ indicada na reportagem.
Uma gravação ambiental juntada aos autos pela Editora Abril que demonstra um nítido conluio entre o repórter que assina a matéria objeto da ação – Sr. Alexandre Oltramari – e o suposto lobista (segundo a própria revista Veja) que teria servido de ‘fonte’ para a revista. Há trechos relevantes desse material, como a parte em que o repórter combina com o suposto lobista o texto que será publicado : ‘aí… aí, eu vou abrir um parágrafo assim : ‘quando estavam em Brasília, Kalil e Fábio costumavam fazer o seguinte trajeto (….) três vezes no Ministério da Educação, duas a tal lugar, e pararam no McDonald’s pra comer um Quarteirão Grill, acabou.. não tem, se … seu motorista….’.
Não vejo no ordenamento jurídico brasileiro autorização para que uma revista possa ‘criar’ fatos em conluio com terceiros, muito menos com pessoas que ela própria atribui a reputação de lobista. Embora a sede adequada para discutir a sentença seja o TJ/SP, o que será inexorável – diante do ‘elástico’ conceito de liberdade de imprensa adotado pela sentença – entendo relevante trazer a lume esse esclarecimento, para que os leitores de Migalhas não tenham uma visão distorcida do assunto a partir da transcrição de um trecho da sentença que será impugnada no recurso de apelação” Cristiano Zanin Martins – escritório Teixeira, Martins & Advogados
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