Categories: Política

A concentração de poder nas polícias e a limitação do MP

De O Globo

Nova tentativa de limitação do MP

Prestes a ser votada no Congresso a emenda constitucional que impede Ministério Público de fazer investigações e concentra poder nas polícias

É hora, nesta fase final de ano, de mutirões nos poderes Legislativo e Executivo. Nos governos e no Congresso, corre-se para aprovar medidas que dependem do calendário fiscal — geralmente, gastos — e aproveita-se o quórum nas Casas legislativas a fim de se desengavetar algum projeto polêmico.

Em um desses casos, tentou-se ontem, sem êxito, colocar em pauta de comissão especial a proposta de Emenda Constitucional n° 37, destinada a cassar o poder de investigação do Ministério Público, deixando-o como monopólio das polícias. É sugestivo que seus adversários a chamem de “PEC da impunidade”. Não por coincidência, o autor do projeto, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), é delegado.

Há um grande choque de lobbies no Congresso. Na tentativa de chegar a um meio termo, o relator da proposta, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), incluiu no seu parecer duas exceções em que o MP poderia atuar em investigações: em crimes contra a administração pública (corrupção) e naqueles cometidos por organizações criminosas.

Não equaciona bem a questão. Há uma cerrada discussão sobre as prerrogativas dadas ao Ministério Público pela Constituição de 88, pela qual promotores e procuradores ganharam importante espaço institucional para atuar como representantes da sociedade, sem subordinação aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O debate está, também, na pauta do Supremo Tribunal Federal, em que tramita o julgamento do processo movido pelo ex-prefeito de Ipanema (MG), Jairo de Souza Coelho, para sustar sua condenação por crime de responsabilidade. Por ter sido investigado pelo MP, Coelho quer a anulação da pena.

O ainda ministro Cezar Peluso, relator do caso, deu razão ao ex-prefeito, mas votaram contra Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Ayres Britto, os dois primeiros, porém, na linha do relator da PEC: entendem que o MP não pode investigar qualquer crime. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Luiz Fux.

A depender do desfecho deste processo, muitos inquéritos podem vir a ser anulados, e isto num país em que a impunidade é eficaz mola propulsora da criminalidade.

Durante todo este tempo em que o MP patrocinou investigações, o saldo é bem positivo. Há desvios, mas que podem ser coibidos por um Conselho Nacional do Ministério Público (CNJ do MP) mais atuante.

A competência técnica do Ministério Público pode ser medida pela qualidade da denúncia encaminhada pela Procuradoria-Geral da República contra os mensaleiros. Além disso, não convém conceder qualquer monopólio de investigação às polícias. Tanto quanto o MP, elas são organismos de Estado, mas, como parte do Poder Executivo, têm excessiva proximidade de governos, e podem cair na tentação de ser mais fieis a eles do que à Constituição.


Luis Nassif

Luis Nassif

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