O presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivos que garantiam a compensação financeira para os Estados que serão afetados pela limitação da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
O texto, aprovado foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última quinta-feira (23/06), limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.
O primeiro dispositivo considerava a compensação via desconto de parcelas refinanciadas pela União. Bolsonaro diz que a medida é desnecessária por conta de “melhora significativa” na situação fiscal de estados e municípios.
O presidente também vetou a proteção dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O dispositivo vetado previa uma compensação para perdas ocorridas em 2022, e o repasse seria interrompido quando as alíquotas do tributo retornassem aos patamares vigentes antes da publicação da lei complementar. Para Jair Bolsonaro, a medida geraria impacto fiscal para a União ampliaria “possíveis desequilíbrios financeiros”.
De acordo com a emenda, a União deveria transferir dinheiro suficiente para que os estados atingissem os percentuais mínimos exigidos para as áreas de educação e saúde. O ICMS é a principal fonte de financiamento para essas despesas.
Estes e outros vetos precisam ser analisados nos próximos 30 dias em sessão conjunta no Congresso. Passado esse prazo, eles trancam a pauta de votação.
Um veto presidencial pode ser rejeitado pela maioria absoluta de senadores (41 votos) e deputados (257 votos). Se for registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.
Com informações da Agência Senado
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