Aposentômetro: calcule quantos anos a mais você terá de trabalhar

Escrito por: Marize Muniz

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da  reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL), reduz o valor dos benefícios previdenciários, retarda o início da aposentadoria e restringe o alcance da assistência social.

Uma ferramenta criada pelo Dieese compara a regra atual com os novos critérios que o governo quer estabelecer e ajuda o trabalhador e a trabalhadora a calcular quantos anos a mais terá que trabalhar para conseguir se aposentar com o benefício integral, para atingir a idade mínima, ou o tempo mínimo de contribuição.

Passo a passo

É fácil e simples. Basta acessar o site Reaja Agora, clicar no “aposentômetro”.

Depois de clicar na calculadora, selecione  sua categoria profissional (regime geral, professor ou professora do ensino básico celetista, agricultor familiar, trabalhador assalariado rural, servidor público federal ou professora/servidor público federal), preencha os campos com os anos e meses de contribuição e clique em calcula.

Dia 13 é dia de lutar contra a reforma

O aposentômetro vai mostrar o real prejuízo que a aprovação da reforma de Bolsonaro representa para a sua vida e a de sua família e você vai entender porque é importante lutar contra essa medida.

As duras regras para concessão de benefícios previdenciários serão os principais alvos das manifestações marcadas para 13 de agosto, Dia Nacional de Mobilizações, Paralisações e Greves Contra a Reforma da Previdência, convocado pela CUT e demais centrais. Participe!

Regras atuais de aposentadoria

Atualmente, o trabalhador e a trabalhadora podem se aposentar por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos), com 15 anos, no mínimo de contribuição, e receber benefício calculado com base na média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 – 20% das contribuições mais baixas são descartadas. Quando o trabalhador tem mais de 15 anos de contribuição, o INSS considera 70% da média salarial e acrescenta 1% a cada ano a mais do tempo mínimo.

É possível também se aposentar por tempo de contribuição (Fórmula 86/96 progressiva). A soma da idade com o tempo de contribuição da mulher tem de chegar a 86 e a dos homens a 96. Neste caso, as mulheres precisam ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e os homens, 35 anos.

Não há idade mínima, mas incide o fator previdenciário.

Como vai ficar se a reforma passar

A reforma acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição e institui a obrigatoriedade da idade mínima. O trabalhador só vai poder requerer o benefício quando completar 65 anos e a trabalhadora 62 anos. Para receber o valor integral do benefício tem de trabalhar e contribuir por 40 anos no caso dos homens e 35 anos no caso das mulheres.

Redação

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