Decreto das armas é inconstitucional, diz PFDC

Medida de Bolsonaro “amplia de modo ilegal e inconstitucional as hipóteses de registro, posse e comercialização de armas de fogo, além de comprometer a política de segurança pública”, diz Procuradoria
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Jornal GGN – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), ligada ao Ministério Público Federal, alerta que o Decreto nº 9.685, que flexibiliza os critérios para a posse de armas no Brasil, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na terça-feira (15) é inconstitucional.
“A iniciativa de ampliar a posse de armas de fogo reforça práticas que jamais produziram bons resultados no Brasil ou em outros países. Sua adoção sem discussão pública, ademais, atropela o processo em andamento de implantação do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, fruto de longa discussão democrática”, ressaltam os procuradores.
O órgão encaminhou, na sexta-feira (18), para a Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, representação pela propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra contra a medida presidencial.
“O decreto nº 9.685, de 15 de janeiro de 2019, amplia de modo ilegal e inconstitucional as hipóteses de registro, posse e comercialização de armas de fogo, além de comprometer a política de segurança pública – direito fundamental de todas as pessoas, especialmente no tocante ao direito à vida”, destaca a Procuradoria em nota à imprensa.
Segundo a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, o decreto retira do Congresso a legislação do tema, além disso, o novo regulamento enfraquece as atribuições da Polícia Federal, até então única responsável examinar o pedido de posse de armas.
A Procuradoria considera, ainda, preocupante a ampliação do porte de armas para todos os residentes do país, tanto em áreas rurais quanto urbanas, bastante apenas alegar “efetiva necessidade”, assim como a aplicação do número de armas de fogo por pessoa, que passou de 2 para 4, ou mais, dependendo da quantidade de imóveis que o cidadão tenha em seu nome.
“Embora o limite estabelecido seja de quatro armas por cidadão, uma “efetiva necessidade” poderia autorizar a aquisição de um número ainda maior de uso permitido”, destaca a PFDC.
Para o órgão, o decreto falha sobre o armazenamento, a respeito da inexistência de “cofres ou local seguro com tranca”, para evitar que crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais tenham acesso a armas, invadindo “indevidamente” os limites da lei, “especialmente a penal, já que o decreto prevê hipótese de crime”.
“O simples fato de possuir tais recursos não significa que eles foram devidamente utilizados, ou seja, que foram observadas as cautelas necessárias para impedir o empoderamento indevido da arma de fogo por pessoas inaptas ao seu uso”, pontuam os procuradores na proposição, lembrando que o Atlas da Violência 2018, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2016, mostra que o Brasil alcançou a marca histórica de 62.517 homicídios.
“Isso equivale a uma taxa de 30,3 mortes para cada 100 mil habitantes, ou seja, 30 vezes maior que os índices europeus. Desse total, 71,1% dos homicídios foram por armas de fogo, índices próximos de países como El Salvador (76,9%) e Honduras (83,4%)”.
A publicação mostra, também, que o número de assassinatos cometidos por armas de fogo cresceu 592,8%, saltando de 6.104, em 1980, para 42.291, em 2014.
“A gravidade da situação se expande para a área rural. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) contabilizou, em 2017, 71 pessoas assassinadas no campo, o que representa uma morte violenta a cada cinco dias em razão de conflitos por terra – o maior índice já registrado desde 2003, quando foram computadas 73 vítimas. O número é 16,4% maior em relação a 2016, quando houve o registro de 61 assassinatos, e é praticamente o dobro dos casos mapeados em 2014 (36 vítimas)”, conclui a Procuradoria.
Redação

Redação

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  • Direito à vida
    O autor não deixou claro onde está a inconstitucionalidade do decreto. Quem tem direito a vida? A resposta é: de todos os cidadãos. Se os que compram armas tem esse direito, os que não tem armas também o tem.

  • Até as pedras sabiam disso.
    O Moro cometendo mais uma inconstitucionalidade flagrante, com o Toffoli e seu general papagaio de pirata agasalhando.

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