3 de junho de 2026

Um julgamento fora da curva ou uma mudança de rota?

Por Sergio Medeiros Rodrigues

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Nassif,

Não é caso de buscar as questões técnicas, elas foram esmiuçadas diversas vezes, à exaustão, inclusive neste blog. 

Por isso.

Mais um julgamento fora da curva, ou, apenas, uma mudança de rota??

A resposta deverá vir em breve, quando posta em pauta a decisão dos embargos infringentes…

O Supremo Tribunal Federal é um tribunal político, quando questões políticas são postas em julgamento e, esta ação penal, é eminentemente política, assim, eles a julgam como tal.

E, dentro desta concepção,  hoje – espero estar certo -, os Ministros Luis Roberto Barroso e Teori  Zavaski,  deram uma aula.

È que, se acaso se tornasse factível, o eventual acolhimento das teses aventadas pelos advogados dos réus, em sede de embargos de declaração, tal perspectiva,  poderia, frente ao potencial estrago à imagem do Supremo Tribunal Federal,  ocasionar um movimento protetivo, muito mais instintivo que jurídico, em direção a preservação da instituição, o que levaria, quase que certamente a derrota da proposição de acolhimento dos embargos.

Nesse cenário, em que o movimento para barrar os embargos se dirigisse a proteger  a instituição, e, fosse manipulado como tal, certamente o maior beneficiado seria , exatamente quem causou o dano, o Ministro Joaquim Barbosa.

Desta forma, no xadrez, tantas vezes mencionado, houve um empate estratégico, aparentemente travestido de derrota.

Remontando à épocas pretéritas, talvez tenha sido uma vitória de Pirro.

Ressalto, novamente, no que tange a parte técnica, houveram diversas manifestações, dos mais diversos operadores do direito,  apontando incongruências, de tal monta,  que  deveriam, ou deverão,  desaguar,  inclusive, na alteração das condenações, dentre outras, por lavagem de dinheiro e não simplesmente em razão da mudança da lei aplicável no tempo.

No caso, se tivessem se efetuado as alterações requeridas pela defesa do réu Bispo Rodrigues nos embargos de declaração, estas, inevitavelmente atingiriam estes pontos do julgamento também, o que praticamente invalidaria a decisão em sua totalidade.

Tal possibilidade é inconcebível para os ministros (acredito que para todos, mas tenho dúvidas), visto que isso deslegitimaria o Supremo Tribunal Federal, atingindo não apenas os ministros que formaram a maioria quando do julgamento da AP 470, mas toda a instituição e não apenas seus membros (a defesa de Celso de Mello foi paradigmática nesse sentido).

Assim, a decisão foi política e destinada a proteger a instituição, a qual, apesar de tudo, é cara a democracia, tendo prestado muitos serviços ao país, para ser desmoralizada e destruída em sua concepção, por uma maioria ocasional, num processo de exceção.

Espero que, por ocasião da análise acerca da admissibilidade dos embargos infringentes, possamos  ver a verdadeira dimensão, tanto técnica quanto jurídica,  da atual composição, bem como as conseqüências,  do que foi até então julgado, bem  como acerca da questão moral e política interna corporis que pautou a decisão de hoje.

Mais um julgamento fora da curva, ou, apenas, uma mudança de rota??

A resposta deverá vir em breve, quando posta em pauta a decisão dos embargos infringentes…

Ainda, a decisão de hoje causou mais baixas do que a anterior maioria poderia imaginar, talvez não se recomponham a tempo.

Talvez não se recomponham nunca mais.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados