Ion de Andrade
Médico epidemiologista e professor universitário
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Pela intervenção do Banco Central no HSBC Brasil

Existem argumentos que defendem que a intervenção do Banco Central do Brasil no HSBC Brasil parece não ter base jurídica, em virtude do ocorrido envolver a filial do referido banco em Genebra e não a sua representação no Brasil. Seria, então um escândalo “dos outros”, como querem alguns.

Essa tese, no entanto, é frágil em decorrência de que atualmente a ação do mercado financeiro é global, gerando efeitos locais em toda parte. Por exemplo, onde está o IOF das transações financeiras do capital evadido do país? A existência de fundos transferidos sem o correspondente depósito dos encargos é crime aqui. E, nesse caso, há um crime contra a Ordem Tributária e há outro de evasão de divisas, previsto no art. 22 da Lei n. 7.492/1986, que possui a seguinte redação: “Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”… Isto significa que alguém, ao promover a evasão de divisas para o HSBC de Genebra, cometeu crimes no Brasil.

A jurisprudência internacional parece interessar-se, no caso do crime de evasão de divisas, não pelos locais de onde saiu ou para onde foi o dinheiro, e sim quem são e onde residem os seus remetentes e sobretudo os que passaram a dispor do dinheiro após a remessa, (O crime de evasão de divisas…Peruchin, Vitor. 2006). Nesse caso, passaram a dispor do dinheiro, as pessoas físicas beneficiárias (os super-ricos brasileiros) e… o conglomerado HSBC, do qual o HSBC Brasil…faz parte. Os dois protagonistas têm endereço no Brasil.

Não é somente sonegação fiscal que incriminaria os “super-ricos”, não. Existem instituições envolvidas, sim, que até aqui não são conhecidas e, certamente, estão envolvidas na remessa ilegal desses vultosos recursos financeiros, pois os mesmos não foram levados em malas. Portanto, podemos concluir que resta evidente que as empresas responsáveis pelos crimes locais, que viabilizaram a evasão fiscal ou os crimes contra a ordem tributária, são ainda desconhecidas, mas são instituições financeiras brasileiras e, por isso, sujeitas á fiscalização do Banco Central do Brasil.

O fato de que sejam até aqui desconhecidas não significa que o governo, confrontado com um crime dessa magnitude – dez vezes maior do que a Lava-jato –, não possa agir no sentido de penalizar os interesses da instituição que representa a rede HSBC no Brasil ou de iniciar por ela as investigações criminais.

De fato, foi o presidente internacional do grupo HSBC que se desculpou (SIC!) dos atos cometidos por sua filial em Genebra. A ação global implicou num pedido de desculpas extraterritorial. Isso, por sua vez, gera implicações, pois o organismo HSBC não é uma federação de empresas locais, mas um conglomerado em que uns respondem pelos outros. O pedido de desculpas revela que o HSBC Londres e o HSBC Genebra são uma coisa só, tanto quanto o HSBC Brasil. Revela também que são réus confessos.

A pergunta que deve ser respondida é: tal rede de corresponsabilidades, e de solidariedades recíprocas, poderia ter motivado a participação do HSBC Brasil na trama que permitiu recrutar milhares de “super-ricos” de norte a sul do país, e que exigiu equipe numerosa, treinada e fluente em português, de agentes que atuaram despudoradamente para lesar o erário público?

Do ponto de vista dos interesses públicos, deve, enquanto o crime é desvendado, o HSBC Brasil arcar com os custos dos encargos financeiros das transferências, enquanto representante local da mega-empresa global?

De fato, a magnitude das perdas para o Brasil, se envolvessem a ação de um país estrangeiro, caracterizariam um Ato de Guerra. É sempre bom lembrar que, no passado recente, durante o episódio da tentativa do governo canadense de enxovalhar o país com a alegação de presença de Vaca Louca no rebanho brasileiro (para levar a melhor no conflito Embraer X Bombardier), o Brasil agiu de forma sistêmica, congelou os processos de interesse do governo canadense no Congresso e ameaçou retaliar empresas.

O que dizer, então, do fato atual, que envolve o HSBC Genebra e que é INCOMPARAVELMENTE mais danoso ao país do que as vacas loucas canadenses?

A ausência de um alvo claro para retaliação não significa que ela não seja legítima ou que a nação esteja de mãos atadas. Na realidade cabe ao governo brasileiro, a exemplo do que fez com o Canadá, golpear no Brasil os interesses do HSBC, entidade que lesou profundamente o erário público e feriu a Soberania Nacional. Nesse episódio, e há os que se riem de nós, fomos reconvertidos na velha subcolônia da Inglaterra, que fomos na época do Império… Algo tem que ser reposto em nome da dignidade da nação e a reposição das perdas deve se dar pela empresa que nos roubou e por seus legítimos representantes.

Portanto, constatamos que o crime cometido globalmente, com implicações locais também de natureza criminosa, não pode deixar de produzir os resultados previstos em lei contra os representantes da entidade criminosa no território nacional, nesse caso, o HSBC Brasil. Em síntese, o crime mundial organizado pelo HSBC internacional gerou crimes no Brasil que devem ser respondidos pela instituição que aqui representa esse conglomerado financeiro.

A legislação brasileira, que estabelece as exigências para a intervenção do Banco Central em um banco público ou privado, é o Decreto Lei 2321 de 25 de fevereiro de 1987, traz o seguinte texto:

“Art. 1º O Banco Central do Brasil poderá decretar regime de administração especial temporária, na forma regulada por este decreto-lei, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, autorizadas a funcionar nos termos da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, quando nelas verificar:

[…]

d) gestão temerária ou fraudulenta de seus administradores”.

Esse decreto-lei permite interpretações abrangentes, pois a administração de um conglomerado não é mais local. Mesmo que a diretoria local não esteja envolvida, os administradores externos que promoveram crimes no Brasil estão e a empresa ou seus representantes devem responder judicialmente.

O Conselho de Defesa Nacional, órgão constitucional e responsável por assegurar a Soberania Nacional, tem poderes ainda mais abrangentes e livres, dentre os quais: “estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático”. Para além das considerações legais que podem dar suporte à ação, a Presidenta da República e o Conselho de Defesa Nacional podem propor o “Regime de administração especial temporária” no HSBC, previsto no Artigo 2º do mesmo Decreto 2321/1987, com vistas ao ressarcimento do prejuízo nacional.

Não nos esqueçamos: PARTE DOS PROBLEMAS QUE ENFRENTAMOS DECORRE DE QUE MUITAS DAS CORRENTES QUE AINDA NOS APRISIONAM AO MUNDO COLONIAL ESTÃO AINDA AGARRADAS AOS NOSSOS PÉS.

É chegada a hora dar respostas à nação.

 

Este artigo contou com a preciosa colaboração de Giovana Paiva e foi fruto de longa e aprofundada discussão sobre o tema com grupo nacional.

Ion de Andrade

Médico epidemiologista e professor universitário

53 Comentários

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  1. Não sei se o caso é de

    Não sei se o caso é de intervenção no HSBC, mas creio que o caso justifica uma intervenção na mídia que se recusa a divulgar a lista dos brasileiros que sonegaram impostos e depositaram fortunas na Suíça. Sonegação de imposto é crime, acobertar crimes também. 

  2.  
    Essa onda de falsa

     

    Essa onda de falsa moralidade e contra corrupção que estampa as manchetes interesseiras abriu caminho para um populismo descarado.

    Levanta a bandeira quem quer, mas parece que Dilma está com a bandeira na mão e fica brincando de roda sozinha. 

    Acorda desgraça! Manda investigar, dá um esfrega no bobalhão dá justiça. Levanta a bandeira da moralidade, encosta o pessoal na parede. 

  3. Lei

    Assim como o trabalho escravo pode induzir a estatização das terras para fins de reforma agrária, o Congresso deveria aprovar lei pela qual a evasão de divisas fosse punida com a estatização do banco.

    1. Base legal da intrvenção

      Pode intervir com base nisto:

      “Art. 1º O Banco Central do Brasil poderá decretar regime de administração especial temporária, na forma regulada por este decreto-lei, nas instituições financeiras privadas e públicas não federais, autorizadas a funcionar nos termos da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, quando nelas verificar:

      […]

      d) gestão temerária ou fraudulenta de seus administradores”.

      E pode intervir se tocar à garantia da Soberania Nacional por uma decisão do Conselho de Defesa Nacional. O HSBC desferiu contra o Brasil, um ATO de GUERRA.

      1. O banco no Brasil é um

        O banco no Brasil é um entidade distinta do banco na Suiça, a jurisdição do Banco Central do Brasil é sobre a entidade constituida no Brasil e essa não está enquadrada em nenhum requisito para intervenção.

        Ato de guerra? Conselho de Defesa Nacional?  Meu Santo Inacio.

    2. Não, André, acho que você não foi informado

      do que consta nos documentos oferecidos (vendidos?) pelo Falciani: fora a lista das contas numeradas e a base de dados mostrando de quem são essas contas, tem os esquemas de encaminhamento dos $$$ entre contas offshores, tudo com os nomes dos “officers” encarregados, e os intermediários utilizados.

      Falciani ofereceu-as aos ministérios da Fazenda da Alemanha e da França em 2008, Christine Lagarde repassou em 2010 arquivos já organizados para os ministros da Fazendo da União Europeia. Como no caso do F. Rodrigues ex-Folha que sentou em cima, ha ministérios que sentaram em cima e outros que entraram em “negociação” com os citados.

      Constam que alguns casos (aparentemente na França e na Alemanha) foram acertados depois do pagamento de centenas de milhões de Euro em multas. Os detalhes são sigilosos já que protegidos pelo sigilo fiscal.

      A novidade é que os arquivos foram entregues a um jornal. Portanto o sigilo acabou.

      Fora os acertos de situações fiscais citados, um dos grandes resultados da lista foi a ação liderada pela França e a Alemanha sobre o governo Suiço, acabando de fato com o sigilo bancário suiço.

      No final de 2013, os clientes residentes na França dos bancos suiços ou filiais de bancos internacionais na Suiça receberam um aviso curto e grosso: tinham 2 meses para provar que os recursos em conta na Suiça eram devidamente declarados no formulários ISF, se não, os recursos deviam sair imediatamente. E de fato estes recursos foram expatriados. Alguns paraisos fiscais agradecem, mas a movimentação e a segurança desses recursos ficou mais duvidosa. Essa mudança muito pouco foi noticiada na imprensa francesa, e quando a foi, foi na página que ninguem lê.

      Um exemplo contado pelo “Le Monde” mostra a qual ponto o HSBC se sujou:

      um citadão U.S. vivendo em Paris exigia receber os rendimentos dos seus investimentos no HSBC Private Genève, em notas de euros grandes e pequenas, entregues na casa dele de Paris. O encarregado da conta então montou um esquema com um outro cliente, “distribuidor de maconha” na periferia de Paris, que recebia em notas pequenas e queria creditar a conta dele  no HSBC Private Genève. Uma vez por semana o empregrado do HSBC Private Genève ia na casa do “distribuidor de maconha” com uma mala e uma máquina de contar notas. Assinava um recibo de caixa creditando a conta do tal “distribuidor de maconha” no HSBC Genève e depois entregava a mala para o tal citadão U.S. vivendo em Paris que podia assim viver bem sem deixar nenhum rastro bancário.

      Que lindo não?

       

      1. Meu caro Leonel, esse mundo

        Meu caro Leonel, esse mundo acabou, hoje os bancos na Suiça, os de controle estrangeiro são 129, eram 145 em

        2006, isso em um total na Suissa de 327 bancos, todo o cenario mudou a partir da nova lei bancaria de 2009, emitida sob pressão do Governo dos EUA, que acabou com o guarda chuva da antiga Lei de 1934, que permitia contas numeradas

        e não tinha nenhuma barreira à evasão fiscal nos paises de origem dos depositantes. Esse caso que vc relata é do passado, hoje não é mais assim. Veja meu comentario no FORA DE PAUTA de hoje, que é mais completo.

        Sobre esse caso do HSBC de Genebra, era o padrão anterior a 2009, tabto que as listas referem-se de 1970, quando ainda era o Republic National Bank of New York e não a 2015, portanto são fatos que param há 9 anos.

        A escandalização terá poucos efeitos praticos porque no caso de crime fiscal estão prescritos, podem causar mal estar a depositantes, uma ou outra multa, o HSBC é o segundo maior banco do mundo e eles tornaram-se gigantes fazendo o diabo em um seculo e picos de historia, nasceram com a guerra do opio na China, esse é o batismo deles, conviveram com Mao Tse Tung,  tomada de Hong Kong e Shangai pelos japoneses na Segunda Guerra, que permitiu que eles continuassem operando,  emitiam o dinheiro em circulação, eles tem alma de corsários e esse caso para eles é um grão de areia, serve para a galera dançar e descarregar sua bilis anti-capitalista.

        1. Crimes do art. 22 da Lei nº 7492/86 não estariam prescritos

          Prezado André Araújo

          Abstraida a pura e simples intervenção(ou liquidação) do HSBC pelo Banco Central, a qual somente poderá se viabilizar (sim, é possivel) após a competente apuração administrativo jurisdicional, neste caso, não há ainda se falar em prescrição.

          Transcrevo parte da noticia para definir o período a ser considerado, marco inicial para a contagem do prazo prescricional.

          O esquema revelado por Falciani permitiu que, entre 2005 e 2007, centenas de bilhões de euros transitassem, em Genebra, por contas secretas de 106 mil clientes, entre eles, empresários, políticos, estrelas do showbizz e esportistas, mas também traficantes de drogas e armas e suspeitos de ligações com atividades terroristas.

          Em conformidade com o relatado o delito é o constante no art. 22, da Lei nº 7492/86, crimes contra o sistema financeiro nacional:

           Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

                  Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

                  Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

           

          De outro lado, tem-se a gradação da prescrição, Código Penal, art. 109:

          Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

          I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

          II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

          III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; 

          (…)

          Desta forma, ainda resta algum tempo para a apuração e propositura de eventual ação penal.

           

           

  4. Só o HSBC?

    Todos os principais bancos brasileiros possuem filiais no exterior, em muitos casos em países conhecidos por serem paraísos fiscais. O próprio Banco do Brasil tem uma filial em Miami que abre contas para brasileiros com um depósito mínimo de “apenas” 300 mil dólares.

    Estou certo que os setores de “private banking” de todos esses bancos oferecem soluções de “asset management” que envolvem algum tipo de engenharia fiscal que, na melhor das hipóteses, é “barely legal”. A pergunta simples é: o governo brasileiro está interessado em investigar isso? Se sim, o HSBC é apenas um dos possíveis envolvidos…

      1. Só que …

        Sim, é perfeitamente legal para uma empresa e até uma pessoa física ter uma conta no exterior – desde que devidamente declarada no Banco Central (de fato, eu tenho uma no BB Americas, diga-se de passagem). No entanto, isso não alivia o fato de que, sob o nome elegante de “private banking”, os bancos oferecem serviços diversos de “tax avoidance” para donos de grandes fortunas. O azar do HSBC foi ter a lista vazada por um funcionário insatisfeito …

  5. O que diz o STJ

    O STJ já apreciou caso semelhante, vejam :

     

    “1.A competência para investigar, promover e conduzir a persecução penal pelo crime de evasão de divisas, bem assim, de sonegação a ele conexo, é a do local em que se consumou o delito. (Precedentes).

    2. Daí que, tratando-se de esquema de envio de dinheiro ao exterior a partir da cidade de Foz do Iguaçu, PR, é o Juízo desta localidade o competente para apreciar o desenvolvimento da investigação criminal.

    3. No entanto, sobrevinda a criação de Vara Especializada na Capital do Estado do Paraná, por força de Resolução do seu Tribunal Regional Federal, para lá devem ser encaminhados os autos da persecução penal.

    4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Paraná, tendo em vista as disposições da Resolução n.º 20 do TRF da 4ª Região” (http://www.stj.jus.br).

  6. Olá competente, KDVC?

    Ilustres autores, caros debatedores virtuais, muito bom dia.

    Descabe aqui combater o presente artigo haja vista a aprofundada discussão que lhe antecedeu.

    Resta-nos, portanto,  tentar contribuir partindo-se do próprio artigo. Para isso, elaboremos as seguintes perguntas e suas respectivas  sugestões de respostas. Vejamos.

    Que  órgão do poder  deve tomar alguma providência? Resposta com algumas  perguntas: O poder  executivo com as sua autarquia BACEN? Mas, essa atuação ficaria presa à questão econômica e financeira, não?  E no caso dos possíveis  crimes? Como poderiamos oferecer tal denúncia e a qual órgão do poder? Por que?  A procuradoria do BACEN tomaria qual providencia? Ou seria o caso do Ministério público, que não faz parte dos órgãos dos três poderes, mas atua com sua função essencial à justiça cujo objetivo, entre outros, é defender o regime democrático, os interesses sociais, individuais, a defesa da ordem jurídica? Não seria ele, O MP, o responsável em promover, PRIVATIVAMENTE, a ação penal pública na forma da lei? Ele não deve promover o inquérito para a proteção do patrimônio público e social entre outros interesses difusos, coletivos, etc?

     

    Enfim, minhas perguntas – com e sem respostas – visaram contribuir para um debate profícuo, no limite de minha ignorância.

    É preciso sim, publicar todas essas questões que envolvem uma das mais poderosas instituições financeiras do mundo globalizado supostamente em conluio com vários bilionários brasileiros etc.  Mas, é preciso TOMAR as providências adequadas e com as instituições adequadas, exatamente  para manter o ESTADO democrático de direito.

     

    Noutras palavras:

    A mídia deve nos  informar deste e de outros problemas nacionais e internacionais. ( Lamentavelmente, umas desinformam ou não  informam, etc)

    Outros,  como os ilustres  autores acima,  procuram debater profundamente o tema para só depois publicarem suas conclusões preliminares.

    Mas parece ainda faltar  ou outros, COMPETENTES, os quais precisam tomar as providências cabíveis para provocarem o judiciário com todos os dados disponíveis e  aparentemente irrefutáveis,  visando as alcançar as  medidas judiciais cabíveis.

    E o resultado que se espera de tudo disso? Vejamos.

    Devolução do dinheiro ao ERÁRIO. Este é o primeiro ponto importante em meu juizo.

    Em seguida,  a aplicação da penas:

    Penas administrativas e penais  – privativas de liberdade – cabíveis aplicadas com celeridade e de forma correta observando-se o  o devido processo legal e a CR/88, bem como tratados internacionais, sobretudo, aqueles voltados para o mercado financeiro.

    Enfim, minha sugestão final seria essa:  vamos debater  o tema,  indignarmos com ele, trazer novoos elementos,  etc.  Porém, isso não é quase nada.

    É preciso tomar as devidas providências instrumentais adequados.  Este ,pra mim, é o  ponto  de partida,  dada a publicação destas fraudes bilionárias.

    Por fim, espero ter contribuído de alguma forma com este debate. Mas, espero mais ainda que algo seja feito por quem de direito devidamente  COMPETENTE, para este fim.( competente no sentido de competir a ele)

    Saudações

     

     

     

  7. Tá tudo misturado

    Se o Youssef é doleiro, o que é o HSBC?

    19 de fevereiro de 2015 | 09:40 Autor: Fernando Brito                                               http://tijolaco.com.br/blog/?p=24862

    morofalciani

    Todo este caso da “Lava Jato” começou, todos sabem, com a investigação de operações de lavagem de dinheiro que envolviam o doleiro Alberto Youssef, já antes condenado (e perdoado por delação premiada) em episódios da mesma natureza.

    Foi daí que se descobriram que parte das remessas era de dinheiro obtido através de empreiteiras que prestavam serviços a Petrobras.

    O escândalo do HSBC partiu das revelações de um ex-funcionário do banco, Hervé Falciani, que não é ladrão e muito menos um criminoso condenado (e perdoado) como Youssef.

    Ele diz que o dinheiro depositado na sede suíça do banco era proveniente da Máfia, de traficantes de drogas, de atividades criminosas e de sonegação de impostos.

    Dinheiro, entre outros, de oito mil contas que tinham brasileiros como titulares.

    É evidente que estes brasileiros, assim como dezenas milhares de outros cidadãos que mantinham contas secretas ali,não resolveram depositar o seu – limpo ou sujo – dinheirinho naquele banco por estarem passando por uma simpática avenida de Zurique  e achado casualmente o banco, nem porque o gerente local era um bom sujeito, muito camarada com os clientes.

    Existe, como existia Youssef, uma rede de operadores que levava estas fortunas pelo “caminho das pedras”  para lá.

    Mesmo as pessoas que colocaram dinheiro ali de origem e por meios lícitos – embora não necessariamente morais – têm de ser chamadas para esclarecer quem eram os dutos de captação deste imenso “volume morto” de dinheiro, porque o dinheiro pode vir de atividades diferentes, mas transformado em moeda, todo ele é igual.

    Por que houve uma rede de captação para estes bilhões e é absolutamente procedente a indagação, feita hoje por Ion de Andrade, no GGN, de quem integrava  “tal rede de corresponsabilidades, e de solidariedades recíprocas,(que) poderia ter motivado a participação do HSBC Brasil na trama que permitiu recrutar milhares de “super-ricos” de norte a sul do país, e que exigiu equipe numerosa, treinada e fluente em português, de agentes que atuaram despudoradamente para lesar o erário público?

    Estamos falando de uma empresa com sede no Brasil, que capta dinheiro do público brasileiro, que pratica aqui suas atividades.

    Imagine por um segundo se alguma empresa com relações com os funcionários da Petrobras envolvidos em falcatruas – os chamados “ladrões de carreira” poderia pretender não ser arguida sobre seus contratos e a origem dos valores recebidos?

    Talvez esteja aí a maior diferença entre Hervé Falciani e Sérgio Moro, de resto até parecidos.

    Um, abre todas as operações e entrega todos os dados suspeitos, sejam de quem for.

    Outro, da mesma forma que faz o “dono da lista do HSBC” no Brasil, o UOL, revela partes, pedaços, fragmentos, sobre aqueles que “interessam” ou que atendem aos seus critérios de “interesse público”.

    Só num ambiente absolutamente viciado como o que temos na mídia brasileira é que se pode separar os que praticaram crimes – como os descritos por Falciani e mais o de evasão de divisas – da instituição através do qual ela ocorreu.

    Porque é isso o que se faz no caso HSBC.

    E o inverso disso o que se faz com a Petrobras.

     

     

  8. Sim, a sonegação é crime aqui

    Sim, a sonegação é crime aqui e se o dinheiro foi colocado lá fora mediante “facilitadores” internos, uma investigação profunda tem que ser feita para responsabilizar quem praticou o crime e, principalmente, recuperar o dinheiro.

    Eu vi Dilma e Graça Foster serem crucificadas por fecharem os olhos aos desvios expurgados com a lava-jato… será que ainda existem desvios que precisem ser acobertados? Esta pode ser uma oportunidade de redenção do governo, desde que ele perceba que não haverá vitória sem coragem .

    1. A sonegação é crime aqui e?

      A sonegação é crime aqui e? Para que seja punido é necessario um processo, não basta um nome numa lista achada não se sabe onde.  Cadê o processo ? Vc viu? E se a conta está na Declaração de I.R. do cliente ?  É preciso comentar com logica e conhecimento. A lista é do periodo que termina em 2006, a Receita não vai abrir processo para um eventual delito que já prescreveu.

  9. Sem fosse jogo do bicho a PF

    Sem fosse jogo do bicho a PF já teria preso esse pessoal,  e tudo mostrado no JN.

    Mas as vezes esse bicho é muito grande, e aí cadê  juíz, delegado para ordenar um atraque desse porte.

    Vem do Paraguai, teje preso, contrabando. Mas vem da Suíça, e com os melhores endereços , aí já

    afrouxam a tanga na hora. 

     

  10. Perfeitamente cabível a responsabilização por gestão fraudulenta

    Perfeitamente possível a responsabilização dos gestores e até mesmo do HSBC Bank Brazil, o que pode ser aferido mediante uma breve leitura dos votos na AP470 sobre o crime de gestão fraudulenta e sobre as posteriores conclusões do Banco Central, por ocasião da liquidação do Banco Rural.

    Pergunta-se. Se empresas envolvidas em cartel podem ser proibidas de contratar com o poder público, o que dizer então da situação que envolve instituições bancárias – no caso o HSBC??? Estas podem captar bilhões de reais de brasileiros, enviar para a Suíça, sonegando alguns BILHÕES e ainda seguirem atuando na captação de dinheiro junto ao sistema monetário brasileiro???

    Feita a provocação, prossigo.

    Conforme publicado na imprensa nacional e internacional, o Banco HSBC(e ai não se perquire se apenas seu braço local ou internacional, mas com evidentes ramificações e suporte nos países de origem dos valores enviados para depositos no HSBC Swiss) teria intermediado a remessa de mais de 7 bilhões de dólares de brasileiros para bancos na Suiça. Em parte destes valores poderiam estar quantias referentes a operações de lavagem de dinheiro e sonegação.

    Consta que a direção do banco, ou ao menos parte de seus dirigentes sabia da irregularidade e ilicitude de muitas destas operações – o que se explica pela dimensão mundial do esquema.

    A se confirmarem tais denúncias, efetivamente estar-se-ia à frente de delitos de gestão fraudulenta, art. 4º, caput, da Lei 7.492/86 (gestão fraudulenta de instituição financeira).

    Acerca desta questão, pode-se obter farta literatura penal e processual penal, apenas se dispondo e ler a parte da Ação Penal AP 470 (Mensalão ou mentirão), no que se refere ao Banco Rural e aos empréstimos ao PT (em termos bem sintéticos, pode-se, a partir dos dados constantes do Informativo do STF nº 678, obter mais informações acerca da aplicação e alcance de tal norma bem como dimensionar e comparar os dois casos – o primeiro envolvendo alguns milhões de empréstimos tidos como fraudulentos e o segundo envolvendo alguns Bilhões de lavagem de dinheiro corrupção e sonegação) – http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo678.htm

    Ainda que a situação do HSBC (empresa sediada na Inglaterra) seja um pouco diferente, no que se refere a bancos com capital nacional, temos os seguintes exemplos:

    Banco Rural… pouco tempo depois, em 2013, por determinação do BACEN – foi liquidado. O BVA, igualmente.., como pode ser visto em reportagem do G1.

    “Em junho, o Banco Central já havia liquidado o BVA, também em decorrência do “comprometimento da sua situação econômico-financeira e do descumprimento de normas que disciplinam a atividade da instituição”.”

    http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2013/08/bc-decreta-liquida

    Neste caso – em face da precariedade da fonte – seria salutar obter a decisão do Banco Central na qual foi fundamentada a liquidação do Banco Rural.

  11. intervenção????

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  12. Argentina tem governo e honra os votos de quem o elegeu.
    “Argentina suspende transferência de fundos do HSBC ao exterior              Economia  Criminalidade 12. JANEIRO 2015 – 22:48 O Banco Central da República Argentina (BCRA) suspendeu nesta segunda-feira a operação de transferência de fundos ao exterior do banco britânico HSBC, denunciado pelo governo por encobrir contas de argentinos suspeitos de evasão fiscal na Suíça.”O BCRA resolveu suspender temporariamente as operações de transferência ao exterior de divisas e títulos do HSBC Bank Argentina S.A. por um prazo de 30 dias”, informou a entidade em um comunicado.”O prazo de suspensão pode ser menor se o banco adotar as medidas corretivas necessárias em matéria de sistemas de informática que garantam a integridade dos registros das operações mencionadas”.Segundo o comunicado, a sucursal do HSBC apresenta “sérias irregularidades” no processamento de dados referidos a operações de transferência ao exterior.O governo argentino apresentou no final de novembro uma denúncia penal contra o banco britânico por atuar “como administrador” de aproximadamente 4.000 contas de argentinos que sonegavam impostos mandando seu dinheiro na filial de Suíça.O processo judicial se baseou no relatório de um órgão fiscal francês, com dados de pouco mais 4.000 possíveis sonegadores argentinos com contas no HSBC da Suíça.afp_tickers”Fonte: http://www.swissinfo.ch/por/afp/argentina-suspende-transfer%C3%AAncia-de-fundos-do-hsbc-ao-exterior/41212138

  13. Mania de misturar assuntos ou

    Mania de misturar assuntos ou discutir coisas que se desconhece.

    ter dinheiro no exterior não é crime. Crime é sonegar a informação no imposto de renda e por sua vez deixar de pagar os impostos devidos. 

    aí vem a turminha descendo o porrete e querendo que o HSBC no Brasil seja encampado provisoriamente pelo bC. Ocorre que isso só pode ocorrer por gestão fraudulenta ou temerária do banco. Não me parece razoável que o banco aqui no Brasil responda responda por algo que  a filial  de Genebra faça, até porque faltaria aos doutos comentaristas e autor da postagem demonstrar que os correntistas  envolvidos fossem correntistas no Brasil e usaram a estrutura do banco no Brasil.  Apenas comparando, a lei nos EUA não proíbe que se transporte dinheiro por correio. No Brasil isso não é permitido. Se alguém usar o correio pra enviar dinheiro para  alguém ou contrabando quem comete o crime foi a pessoa que enviou e não o correio. 

    Quanto ao fato em si, o jornalista que possui a lista disse ter enviado a receita federal.  Fica se a gritar pela publicação,  porque se acredita que se o jornalista segurou então envolve tucanos, mas não li nenhuma postagem do nassif questionando que providências se deu e se estão investigando. Não vi comentaristas reclamando da demora da receita federal em investigar.

    A reação é  sempre seletiva. Teve um que falou em ato de guerra. Em escândalo pretérito ainda vivo na memória, o do mensalao, Duda Mendonça foi réu confesso ao declarar que recebeu dinheiro para as campanhas que fez para o pt através de caixa 2 em contas fora do país. Foi inocentado e multado pela evasão fiscal. Não teve um comentarista sequer exigindo que o partido fosse responsabilizado pela evasão fiscal.

    a lei brasileira possui um sem número de mecanismos para que se atenue ou mesmo se elimine impostos. A depender do volume de recursos os bancos não cobram tarifas ou mesmo cobrem despesas. 

    A questão se resume a uma coisa só. Quem tem conta lá fora que está na tal lista. Foi apontada no ir ou não?

    Se foi, a turma deve ficar quieta, porque quando o pt fez isso é sabidamente de forma ilegal todo mundo se calou e seria hipocrisia dar uma de vestal reclamando de algo lícito. Se não foi, deve se exigir a punição fiscal e no limite criminal dos donos do dinheiro, lembrando que a gritaria será totalmente justificada embora de alguns, continuará sendo hipócrita porque silenciaram quando foi com Duda Mendonça 

  14. se a petrobrás  e alguns

    se a petrobrás  e alguns admitiram que o valor sobre a

     corrupção pode ser de tres por cento presumidamente,

    não é possível presumir tb nesse caso do hsbc um valor 

    sobre o qual recairiam os imposto sonegados?

  15. doce ilusão

    O caso do HSBC expõe as vísceras da completa incompatibilidade entre a democracia e o capitalismo. E as pessoas ficam buscando soluções ‘republicanas’; trata-se de poder e não do “Estado de Direito”!. Os grandes bancos são donos dos Estados, os compram através da dívida pública e isso desde que os Estados nacionais surgiram, não é de hoje. OS Bancos Centrais são representantes estatais do sistema financeiro privado, não são instituiçõs públicas, não são instituições democráticas(você elegeu o presidente do BC? nem eu!).

    Concordo com o outro Andre – o de direita – que os resultados práticos imediatos serão poucos, mas com total miopia política não consegue ver os resultados de longo prazo, os resultados ideológicos e subjetivos do caso. Nada vai acontecer por parte das entidades estatais; talvez se negocie, talvez se argumente que o caso ja prescreveu – e tudo é aceito dentro da ‘normalidade republicana’ do Estado de Direito – talvez um ou outro fulano vá preso para aqui e acolá para garantir a publicidade de que o capitalismo é moralmente virtuoso, só algumas pessoas é que são éticamente incorretas – o capitalismo ama o pecado mas condena o pecador!. O resultado desse caso não é legal, não é econômico, é político e ético: o capitalismo não é compatível com a democracia, o capitalismo não é virtuoso. Perde crescentemente sua legitimidade para grande parte da população mundial, inclusive nos EUA.  Vai ter cada vez mais gente cheia de bilis anti-capitlaista (termo que eu particularmente detesto)

    Mas o Brasil tem andado na contramão da história. No Brasil de hoje com a hegemonia da ideologia do fascismo de mercado na sociedade, se dirá que as pessoas que fizeram evasão fiscal tinham o direito de não pagar imposto, pois o Estado é o diabo e o mercado é Deus (obviamente Deus precisa do Diabo para explicar a maldade do mundo, mesmo sendo onipotente!). A culpa será imputada ao malvado Estado que extrai impostos dos virtuosos que conseguem enriquecer com o ‘esforço próprio’ – mesmo que esse inclua a corrupção, o tráfico de drogas, de armas e de pessoas; ‘bussines is bussines’! É bom prestar atenção no que está acontecendo por essas bandas: o Brasil pode vir a ser um farol reacionário para o mundo.

     

      1. Não me atribua palavras que não existem no meu comentário

        Essa pode ser a sua opinião. Eu não usei o termo comunismo e muito menos defendi partido de meia duzia mandando como sendo a democracia real. A incompatibilidade entre democracia e capitalismo não foi notada por nenhum ‘comunista’, foram os própios liberais que notaram isso. Segue a lista para voce estudar um pouco e usar o cérebro ao invés de cuspir palavras de ordem: Alexis de Toqueville, John Stuart Mill, Joseph Schumpeter. Mas se voce estiver com preguiça, dá uma passada no site do Instituto Von Mises Brasil e dá uma olhada lá no que os defensores do neoliberalismo acham da democracia.

      2. Não me atribua palavras que não existem no meu comentário

        Você que se referiu a comunismo e a partido único controlado por meia dúzia, não eu. Não faça minhas palavras e ideias que eu não coloquei no meu comentário, isso é um artificio de propaganda que desvela falta de caráter ou de intelecto. Para sua informação não foi nenhum comunista que falou da incompatibilidade entre capitalismo e democracia, foram os próprios liberais. Segue a lista do mais ilustres para seu conhecimento: Alex de Toqueville, John Stuart Mill, Joseph Schumpter. Mas se a leitura de intelectuais liberais é algo que te desagrada, então dá uma olhadinha no site do Instituto Von Mises Brasil, procura a tag democracia e veja o que os neoliberais do tipo que escrevem na Veja acham da democracia.

      1. Estou aqui muito antes do

        Estou aqui muito antes do Andre A. E por favor, o outro está defendendo a calhordice dos muito ricos e a cumplicidade do Estado com eles. Eu estou atacando. Não venha fazer confusão onde não cabe.

  16. Advogados do HSBC

    O negócio é o seguinte: há uma crença da parte dos advogados do HSBC aqui representados de que o roubo que perpetraram ao Brasil foi um crime perfeito, vai demorar para ser julgado, ninguém sabe, ninguém viu… Ocorre o seguinte que o governo pode dar a denúncia como fato consumado, (já houve até pedido de desculpas), pode estatizar o banco, (é prerrogativa do governo), pode impedir a remessa de fundos ao exterior, pode paralisar a entrada de novos correntistas, pode criar embaraços documentais inúmeros, etc, etc, etc.

    Cada uma dessas coisas pode demorar muito para ser concluída e ser preenchida de argumentos técnicos, a opinião pública pode ser tomada de uma forte rejeição ao Banco, o Banco pode também ser liquidado e pode ser considerado pelo Conselho de Defesa como instituição não grata no país.

    A questão é grave o suficiente para que a resposta tenha conotação política e não tanto jurídica. A guerra já foi declarada, cabe ao Brasil retaliar. É legítimo e de uma legitimidade fática. Se vocês forem considerados inimigos do Brasil não tem juiz que possa reverter isto, não é legal, é político.

    Na verdade, numa guerra como a que o HSBC declarou ao Brasil, a autodefesa é ato normal e será bem aceito e bem visto pela comunidade internacional.

    Um pouco de humildade cavalheiros porque a presidenta ainda não falou. Ela gosta de bater. Como ela baterá no HSBC é que não sabemos…ainda.

    Com o Canadá foi o mesmo. Declararam a Vaca Louca no rebanho e o governo congelou os processos de interesse do Canadá que estavam tramitando no Brasil. E o que é que os processos tinham a ver com a Vaca Louca? Nada, somente o direito e o desejo ardente de dar um troco, muito bem acolhido aliás por todos no Brasil à época. Simples assim.

    Não perdoamos e queremos retaliar. Depoois vocês poderão ir queixar-se ao bispo.

    1. Precisa então demitir toda a

      Precisa então demitir toda a diretoria do Banco Central, colocar a Luciana Genro no Ministerio da Fazenda, pedir demissão do FMI e do Banco Mundial, fechar os aeroportos do Galeão e Guarulhos e estabelecer um acordo de amizade e cooperação com a Coreia do Norte. Fico pensando como certos cerebros ganham a vida.

    2. Fraudes e HSBC

      Prezados,

       

      Entendo que se deva se impedir a transferência de HSBC para quem quer que seja.

      No caso do Suiçalão, Swissleaks, houve, como dito acima, ocultção de valores, transferências internacionais  fraudulentas , sonegação de impostos, e outros ilícitos a serem apurados ,  em vasta escala O Banco foi copartícipe de muitas dessas operações ilegais, algumas criminosas.

      Isso significa que HSBC deve ao Fisco brasileiro um valor aind nõ quantificado.

      Da mesma forma, há ainda na Justiça, milhares de processos decorrentes de suas operações no Brasil, algumas delas ainda herdadas de Bamerindus,  quando HSBC se apropriou de valores doversos de antigos corretistas de Bamerindus.

       Sei que há casos diversos em apuração em que HSBC possibilitou a evasão de divisas em larga escala, com isso chamando a si penaliddes diversas e se tornando corresponsável pelo pagamento de multas, tributos, e indenizações.

       

      Como a “caixa preta” do HSBC ainda não foi aberta, a rapidez com que a matriz HSBC Holdings pls decidiu podar o braço brasileiro é sinal de  que aqui estão presentes ilícitos de enorme porte. Vender para não ser desvendado.

      Já em 17 de junho de 2012, no Relatório Levin  na Compissão de Investigação do Senado dos EUA, h´2 páginas explícitas sobre operações fraudulentas de HSBC Brasill. Ali fica claro que HSBC BR deixou de usar a filial EUA porque estavam chamando a atenção de órgãos diversos do Governos dos EUA.

      E foi criado um novo Código Swift para que HSBC UK e HSBC BR operassem livremente, transferindo valores para Mann Islands, Jersey, Seychelles, Cayman, ST Martin, e tutti quanti.  

  17. Nada vai acontecer…

    Como a maioria dos leitores, gostaria de dizer que estou INDIGNADO, REVOLTADO, IRADO com um fato desses, mas não tenho mais fígado para isso, pois sei que NADA VAI ACONTECER.

    A mídia vai fazer o papel de sempre: confundir e conduzir a opinião do grande público incauto e deixá-lo na sua ignorância costumeira.

    O Governo (Ministério da Justiça, Minist’ério da Fazenda, COAF, BACEN, etc) vai declarar que serão abertas sindicâncias e inquéritos para apurar e punir exemplarmente os culpadose só.

    A Justiça nem se fala, não pode abrir investigação, mas é extremamente competente para arrastar processos “Ad Infinitum”, quando os reús tem dinheiro e poder.

    O Ministério Público só vai agir se for provocado, já que o suposto ilícito não ocorreu no Brasil, mesmo que haja e investigue, ainda há a chance de algum procurador “esquecer” o processo (Cartel dos Trens) na gaveta por 3 anos.

    O Legislativo nem se fala, talvez até instalem uma CPMI para enterrar de vez esse assunto, vide a CPMI do Banestado.

    NADA VAI ACONTECER…

  18. Fraude x Intervenção

    Se existem evidências de fraude o regulador deve comunicar ao MPF, mas se não houver risco de insolvência não acredito em decisão de intervenção, o processo segue para o MPF que orienta e acolhe as decisões judiciais, com as penalidades cíveis e criminais previstas apuradas com auxílio do BC, COAF e RFB.

    Vale a pena conferir:

    ·         Lei n.º 6.024/1974 (intervenção/liquidação extrajudicial)

    ·         Decreto-Lei n.º 2.321/1987 (RAET)

    ·         Lei n.º 9.447/1997 (Responsabilidade Solidária)

    ·         Lei n.º 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro)

    ·         Lei n.º 9.784/1999 (PAF)

    ·         Resolução CMN 4.019/2011 (Medidas Prudenciais)

    1. Pode-se solicitar a retirada

      Pode-se solicitar a retirada da entidade do mercado brasileiro de forma educada ou baseado nos crimes possivelnente praticados, efetuar multa e cassar a carta de autorização da enteidade financeira.

       

  19. Tema agricola

     Nunca na história deste país, tinha lido um artigo com tanta abobrinha, e bem velhas, tipo anos 50, época de intervenções, estatizações e outras quitandas.

    1. Tipico comentário inoquo que

      Tipico comentário inoquo que não desmente e ataca o mensageiro, não conseguiu sequer desmentir o que não concordou. resumindo = mais um pau mandado dos donos.

    2. Meu caro Junior, aqui o

      Meu caro Junior, aqui o deficit de intelecção é fenomenal, muitas pessoas simplesmente não entendem sobre o que estão falando, com base numa lista surrupiada por um funcionario de baixo escalão na Suissa o Banco Central vai declarar intervenção no banco no Brasil?  Besteira tem limite, nem dá para comentar.

      1. Como falou a Luciana Genro, vai te informar…

        ..ainda que a questão concernente a intervenção pelo BACEN seja, neste momento, uma impossibilidade jurídica…

        …é perfeitamente possivel o enquadramento dos dirigentes, gerentes, administradores do HSBC Brasil, se estiverem envolvidos em tais operações, no art. 22, da Lei 7492/86, podendo, eventualmente, redundar, não em uma intervenção, mas liquidação do HSBC no Brasil. Possivel. Sim, perfeitamente possível… não que seja crível, frente a atual correlação de forças…

        …deficit de intelecção, tem o tal de André Araujo que falou que os possiveis crimes estão prescritos…  aliás, em termos jurídicos, não há se falar nem mesmo em deficit, há ausência completa de entendimento deste individuo no que tange a parte jurídica, mas em compensação, o que falta de intelecto, sobra em soberba e auto estima, é impressionante….

        segue a fundamentação do entendimento acima, talvez o AA, com seu intelecto, ainda que primário em certos aspectos, possa acompanhar o raciocínio e refutar, de forma inteligivel, o que achar impróprio ou incabível…

        Perfeitamente possível a responsabilização dos gestores e até mesmo do HSBC Bank Brazil, o que pode ser aferido mediante uma breve leitura dos votos na AP470 sobre o crime de gestão fraudulenta e sobre as posteriores conclusões do Banco Central, por ocasião da liquidação do Banco Rural.

        Pergunta-se. Se empresas envolvidas em cartel podem ser proibidas de contratar com o poder público, o que dizer então da situação que envolve instituições bancárias – no caso o HSBC??? Estas podem captar bilhões de reais de brasileiros, enviar para a Suíça, sonegando alguns BILHÕES e ainda seguirem atuando na captação de dinheiro junto ao sistema monetário brasileiro???

        Feita a provocação, prossigo.

        Conforme publicado na imprensa nacional e internacional, o Banco HSBC(e ai não se perquire se apenas seu braço local ou internacional, mas com evidentes ramificações e suporte nos países de origem dos valores enviados para depositos no HSBC Swiss) teria intermediado a remessa de mais de 7 bilhões de dólares de brasileiros para bancos na Suiça. Em parte destes valores poderiam estar quantias referentes a operações de lavagem de dinheiro e sonegação.

        Consta que a direção do banco, ou ao menos parte de seus dirigentes sabia da irregularidade e ilicitude de muitas destas operações – o que se explica pela dimensão mundial do esquema.

        A se confirmarem tais denúncias, efetivamente estar-se-ia à frente de delitos de gestão fraudulenta, art. 4º, caput, da Lei 7.492/86 (gestão fraudulenta de instituição financeira).

        Acerca desta questão, pode-se obter farta literatura penal e processual penal, apenas se dispondo e ler a parte da Ação Penal AP 470 (Mensalão ou mentirão), no que se refere ao Banco Rural e aos empréstimos ao PT (em termos bem sintéticos, pode-se, a partir dos dados constantes do Informativo do STF nº 678, obter mais informações acerca da aplicação e alcance de tal norma bem como dimensionar e comparar os dois casos – o primeiro envolvendo alguns milhões de empréstimos tidos como fraudulentos e o segundo envolvendo alguns Bilhões de lavagem de dinheiro corrupção e sonegação) – http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo678.htm

        Ainda que a situação do HSBC (empresa sediada na Inglaterra) seja um pouco diferente, no que se refere a bancos com capital nacional, temos os seguintes exemplos:

        Banco Rural… pouco tempo depois, em 2013, por determinação do BACEN – foi liquidado. O BVA, igualmente.., como pode ser visto em reportagem do G1.

        “Em junho, o Banco Central já havia liquidado o BVA, também em decorrência do “comprometimento da sua situação econômico-financeira e do descumprimento de normas que disciplinam a atividade da instituição”.”

        http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2013/08/bc-decreta-liquida

        Neste caso – em face da precariedade da fonte – seria salutar obter a decisão do Banco Central na qual foi fundamentada a liquidação do Banco Rural.

         

        Prezado André Araújo

        Abstraida a pura e simples intervenção(ou liquidação) do HSBC pelo Banco Central, a qual somente poderá se viabilizar (sim, é possivel) após a competente apuração administrativo jurisdicional, neste caso, não há ainda se falar em prescrição.

        Transcrevo parte da noticia para definir o período a ser considerado, marco inicial para a contagem do prazo prescricional.

        O esquema revelado por Falciani permitiu que, entre 2005 e 2007, centenas de bilhões de euros transitassem, em Genebra, por contas secretas de 106 mil clientes, entre eles, empresários, políticos, estrelas do showbizz e esportistas, mas também traficantes de drogas e armas e suspeitos de ligações com atividades terroristas.

        Em conformidade com o relatado o delito é o constante no art. 22, da Lei nº 7492/86, crimes contra o sistema financeiro nacional:

         Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:

                Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

                Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.

         

        De outro lado, tem-se a gradação da prescrição, Código Penal, art. 109:

        Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

        I – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

        II – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

        III – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; 

        (…)

        Desta forma, ainda resta algum tempo para a apuração e propositura de eventual ação penal.

         

        1. Meu caro, qual é o nucleo do

          Meu caro, qual é o nucleo do fato justificador de uma intervenção? Uma lista de depositantes? O que significa essa lista SEM uma nalise caso a caso? Vc acha que um Banco Central de um Pais importante liquida um banco por suposições contidas em uma lista que vai até 2006, portanto NOVE anos passados? Isso tem alguma logica?

          Qual o liame entre o HSBC Brasil e as irregularidades porventura ocorridas em Genebra?  Quem abre uma conta dita secreta no exterior NÃO o faz a partir do Brasil, exatamente para criar o sigilo longinquo do Brasil, o depositante DEFINITIVAMENTE não faz essa abertura e transferencia de recursos através de uma agencia do HSB Brasil, não tem logica. O personagem “depositante” abre a conta la fora e não aqui no Brasil, a menos que a conta seja perfeitamente legal e declarada ao fisco daqui.

          Não há a mais remota comparação com o Banco Rural, um banco com sede no Brasil e controladores residentes no Brasil.

          Se o Banco Central NÃO interviu no Banco Pan Americano, que merecia realmente uma intervenção, estava com um mega rombo de mais de 1,3 bilhões de Reais e nem mesmo assim mereceu liquidação, imagine se iria intervir na filial brasileira do segundo banco do mundo?  Vc viu algum dos paises na lista de depositantes do HSBC cogitar em liquidar a filial local?

          A atual administração da economia brasileira, na pessoa de Tombini e Levy está fazendo tudo para conquistar a simpatia do mundo financeiro global, vc acha que iriam criar esse empacto para desmanchar a imagem que eles pretendem construir? Então é uma proposição sem finalidade, nem o governo chavista da Venezuela liquidou banco estrangeiro e olha que venezuelanos tem no HSBC de Genebra o DOBRO de depositos dos pobres brasileiros.

          A coisa não tem pé nem cabeça, nem logica juridica alguma, nem logica politica ou economica, o que ganharia o Brasil com um ato agressivo contra o mercado financeiro global, agora que mais do que nunca precisamos dele?

          1. Prezado Andre Araujo

            Prezado André Araujo..

            Inicialmente, gostei da resposta, entabulaste uma discussão, uma “coisa” que respeito.

            No caso, entendo que novamente te furtaste a responder de forma específica aos fundamentos expostos, te atendo a esgrimir uma opiniãoa acerca da conjuntura que cerca as relações num sistema capitalista como o brasileiro.

            Em primeiro lugar, não falei que a simples existência de uma lista de depositantes poderia levar a uma intervenção, claramente explicitei que …Abstraida a pura e simples intervenção(ou liquidação) do HSBC pelo Banco Central, a qual somente poderá se viabilizar (sim, é possivel) após a competente apuração administrativo jurisdicional, …

            Em segundo lugar, a questão acerca do necessário envolvimento do HSBC Brasil e dos correntistas brasileiros com o HSBC Swiss e sua sede em Londres, fato este que, a princípio, pode ser tomado como plausível, inclusive, menciono a questão como sendo atinente ao senso comum…Consta que a direção do banco, ou ao menos parte de seus dirigentes sabia da irregularidade e ilicitude de muitas destas operações – o que se explica pela dimensão mundial do esquema..

            Em terceiro lugar…no que concerne a efetivamente ocorrerem tais hipoteses… em parte concordo com teu entendimento…o que poderias ter aferido da minha manifestação… podendo, eventualmente, redundar, não em uma intervenção, mas liquidação do HSBC no Brasil. Possivel. Sim, perfeitamente possível… não que seja crível, frente a atual correlação de forças…

            Ainda….no que se refere a prescrição…fato que repetes..após nove anos… esta possibilidade foi afastada expressa e exaustivamente…

            Por fim, em relação ao HSBC, não são meia dúzia de trocados, mas de 7 bilhões – somente no período de 2005 a 2007 – claro, não se sabe ainda quanto destes valores são legais…mas pode-se presumir que a maior parte não é…

            A questão da intervenção ou não… – é também um ato politico e não somente economico administrativo e jurisdicional, mas é uma moda de troca forte… como tu dizes, num momento em que as tratativas com o sistema financeiro global estão sendo particularmente dificeis… aliás… repetindo acima… correlação de forças… neste momento… não há a mínima possibilidade de intervenção.. mas, no futuro pode haver… ainda que ao final…. ponderadas as posições … nada ocorra… mas com compensações da parte enquadrada…

            ..en passant… sem pé nem cabeça também seria a hipotese de que o setor produtivo brasileiro – todas as empreiteiras – poderia estar sendo destruido neste momento – seria crível??? – possível???… qualquer pessoa diria que não… no entanto…

    3. Porque tu não acerta com o

      Porque tu não acerta com o Nassif para dar uma supervisão para ver o que se deve ou nao publicar aqui no blog, sei lá, talvez melhorasse o nível e se teria menos abobrinha . . . . 

  20. É um blog muito inteligente.

    É um blog muito inteligente. Aqui tem gente muito inteligente. Gente que entende de Banco Central, de Ministérios, de Governos estrangeiros, de Finanças e Economia . . . . . mas que jamais aceitarão uma coisa muito simples, a possibilidade de que nada ocorra conforme suas compreensões . . . .      áh nao vai dar certo, áh nao vai dar certo . . . ora, então que vão para um lugar que pode dar certo, o site da Nasa, da Casa Branca . . . . . . o mundo jamais evoluiu apaoiado nas palavras dos que acham que não vai dar certo . . . não está afim de lutar? então vá dormir . . . . e de pijama . . . .

  21. Fator Dilma

    Ei adevogados, a Dilma acabou de negar a credencial ao embaixador da Indonésia por causa da pena de morte aplicada a um brasileiro…

    Ela gosta de bater.

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