A estratégia do Ministro Marco Aurélio e o interesse da mídia

Por JULIO-CCA

Comentário ao post “STF decide hoje se réus do “mensalão” terão novo julgamento”

O min. Marco Aurélio assumiu a fala não para – prevalentemente – fundamentar seu voto com argumentos jurídicos.  Abraçou, com impudente militância, a tarefa de escancarada tática de empurrar o voto do ministro Celso de Melo para a próxima sessão, com o objetivo de colocar todo peso dos grandes jornais nas costas do decano.  
 
O interesse da grande mídia é manter o prestígio de seu poder de barganha diante dos governantes que administram o cofre público: os grandes jornais assumiram como verdadeira a denúncia raivosa e covarde do deputado Jefferson, reagindo ao que julgou armação do PT quando a casa do PTB, nos correios, caiu.  A versão do Mensalão para as imagens de distribuição de dinheiro a dirigentes de partido e parlamentares não encontra respaldo de racionalidade, na hipótese de ser pagamento para aprovar projetos de lei na Câmara dos Deputados.
 
Exceto no seio do grupo conservador e vingador que se uniu com medo da força dos novatos, há um forte consenso na esfera da elite intelectual e jurídica de que o caso se ajusta à situação e caixa dois, já institucionalizada no comportamento político brasileiro com função de atender aos interesses do capital em conflito com as forças do trabalho e de defesa da natureza.

 
A estratégia tem elemento de vigarismo e covardia, pois, de um lado, conta com a aliança da revista Veja e dos jornais O Globo, Folha e Estadão, todos interessados em obter ‘respeito’ dos ‘intransigentes’ petistas; por outro, é chantagem que visa amedrontar o decano na ampliada solidão de cinco dias, supondo que a conduta daquele Magistrado, quando pressionado,  é orientada pelo medo e não por suas convicções.   Quanto a si próprio,  Marco Aurélio afirmou não votar com medo porque, se com o seu voto, tiver que ir para o paredão, vai para o paredão e enfrenta.  Gilmar Mendes recorreu ao alarmismo moralista para reforçar o tom de ameaça que antes era praticado por Joaquim Barbosa, agora desgastado e poupado de se por à frente da luta política e ideológica.
 
Quanto aos réus, parece restar-lhes, apenas, a resignação de, em vez do esperado  julgamento, estar sofrendo malhação de Judas, vendo o Supremo Tribunal sendo usado como um “chicote que mudou de mãos”.  Retornamos aos tempos da vingança?  Vingança de que?
Redação

11 Comentários

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  1. O ego de ministro Marco

    O ego de ministro Marco Aurelio é tão grande que não percebe o ridículo que é. Essa atitude superficial, risonha em que mostra seu imenso saber além de ser inapropiada o torna uma caricatura. O relato da contagem que fez do score foi (protelando a sessão obviamente) uma das coisas mais ridículas que já vi.

    1. Marco Aurélio de Mello

      Nietzsche para MAM:

       

       

      “Aquele que luta com monstros deve acautelar-se para não tornar-se também um monstro.

      Quando se olha muito tempo para um abismo, o abismo olha para você”.

  2. Foi covarde o assédio que

    Foi covarde o assédio que Gilmar Mendes e Marco Aurelio “Collor” de Mello fizeram com Celso de Melo.

    Revelador também a covardia de Marco Aurélio: negou os embargos porque “deve satisfações ao contribuinte”.

    Depois desdiz-se, mas como diz o sábio cacoblo, quem muito fala dá bom-dia a cavalo.

    E ainda quis desfazer no novo Ministro Luiz Rodrigo.

    Ontem. Gilmar e Marco Aurélio colocaram o judiciário brasileiro ao nível de uma republiqueta de bananas.

  3. COMO CORROMPER O CONGRESSO NACIONAL

    Tenho dificuldades em compreender a forma para se corromper os parlamentares do Congresso Nacional, dentro de uma figura penal de corrupto e corruptor.

    Por exemplo para aprovação de uma PEC, são necessários 3/5 dos votos das duas casas em 2 turnos…então é forçoso concluir que o corruptor  teve que desembolçar pagamentos para 3/5 da Câmara dos Deputados e 3/5 dos Senadores.

    Se tal fato é verdadeiro, então temos que concluir a existência de uma grave crise institucional de nosso sistema democrático Republicano.

    De outro lado para apuração dos fatos são necessárias provas convincentes dos eventos ilícitos….ou seja quem pagou, quem recebeu, quanto pagou, quanto recebeu e quando…é o ônus da prova inerente ao sistema acusatório processual penal…sendo vedado a presunção dos fatos.

     

    Se os fatos forem verdadeiros o número de acusados na modalidade “aceitar promessa de pagamento”, também é ato de improbidade administrativa, o quê implicaria na perda dos cargos dos envolvidos…

    Nesta lógica, seria necessário fechar o Congresso Nacional, e empíricamente pode se pressumir que os montantes envolvidos são vultuosos, contrariando os fatos atuais a qualquer bom-senso.

     

  4.  
    Essa atitude do min. Marco

     

    Essa atitude do min. Marco Aurélio (usar o cargo e a TV pública para jogar para a mídia) constitui ato de improbidade administrativa.

  5. Análise perfeita.

    Concordo em gênero, número e grau. Tenho insistido nisso mas não com essa precisão.

    A corte e os vingadores aceitaram essa “teoria” do Roberto Jefferson. Então o Genoíno recebeu dinheiro pra votar com o pt; José Paulo Cunha recebeu dinheiro pra votar com o pt. É uma infantitilidade sociológica indesculpável para juristas que ocupam uma alta corte. Jornais aceitam qualquer coisa, mas envergonhar assim o pensamento jurídico nacional é demais.

    Se o executivo já tem um mecanismo institucional para “comprar” apoio parlamentar, que é a a execução orçamentária, por que o genio do mal [Dirceu] iria inventar outro? Que está, aliás, provado que não existiu, não obstante os cavalheiros ministros ignorarem. Dinheiro da visa não é publico e bônus de volume nunca foi crime.

  6. Marco Aurélio não tem

    Marco Aurélio não tem qualquer importância nessa questão. Nem ele nem Gilmar, pois, afinal, simplesmente cumpriram o script. A posição de importância foi a de Carmen Lúcia. Ela fez a  fala que pode gerar o suporte “legal” para a negação dos embargos infringentes.  Se alguém tiver paciência, é importante buscar outros votos dela em embargos infringentes e mostrar o que de fato ocorreu.

    Isso fica claro no destaque dado, na edição do Jornal Nacional de ontem, ao contraponto entre ela e Lewandowski. A edição ainda, na minha opinião, mostra um Marco Aurélio carregada de soberba, diante de um Barroso se colocando como juiz, ciente de suas tarefas e de seus deveres enquanto tal.

  7. Se se importa com o “calmor”

    Se se importa com o “calmor” do pig, digo da rua, MAM teria condenado Jesus?

    Se um juiz assumi que vai com a manada, não merece receber como um juiz, ser tratado como um juiz. O que mais me impreciona é não ter o cuidado em revelar isto na frente das cameras.

    De fato, o julgamento do mensalão é o maior escândalo do Brasil, não pelo fato em julgamento, mas pelo comportamento de ministros do supremo.

  8. Essa suposta estratégia de

    Essa suposta estratégia de MAM é muito fraca. Eu creio que o decano irá contrariar decisão anterior sobre os embargos infringentes porque não tem coragem o suficiente. Nas palavras certas: não é homem o bastante para manter a palavra contra a campanha para condenação dos reus do mensalão. Caso estivesse sentindo o peso demasiado grande para suportar até a semana que vem, bastaria declarar seu voto ontem. Um simples aparte, uma frase reveladora e seu voto não seria mais surpresa. Nenhuma pressão poderia mais ser exercida, pois ele não poderia mais mudar de lado. 

     

  9. Como a OAB aceita esse “

    Como a OAB aceita esse ” desempenho ” vergonhoso de vários meritíssimos da ” suprema corte ” ? Porque o Legislativo não reage contra essa tentativa de uma parte do STF em impor mudança na regra do conhecimento de embargo infringente? 

  10. ESTELIONATO?

    No início do julgamento da ação penal 470, os advogados pediram a remessa dos autos para a primeira instância dos acusados sem prerrogativa de função (foro privilegiado), tendo em vista que, sendo eles julgados pelo STF, não poderiam recorrer de uma eventual condenação, conforme assegura a Constituição Federal.

    Para manter o julgamento de todos os acusados no STF, o Min. Celso de Mello sustentou que a alegação dos advogados não tinha procedência, tendo em vista que, mesmo sendo os acusados condenados no STF, eles tinham o recurso de embargos infringentes para pleitear um reexame da matéria, conforme preceitua o Regimento Interno do STF em seu artigo 333, I.

    Agora, se o Min. Celso de Mello decidir que os embargos infringentes não devem ser admitidos, estará ele cometendo um ESTELIONATO ao usar de um argumento para impedir o julgamento de determinados acusados em primeira instância, e usar argumento contrário para inadmitir o recurso.

    Todavia, mesmo sofrendo pressão da mídia, de políticos da oposição e até mesmo por alguns de seus pares, o Min. Celso de Mello, pela posição que ocupa, não vai cometer o ridículo de mudar seu entendimento externado no julgamento da própria ação penal 470, sob pena de ficar DESACREDITADO e DESMORALIZADO até mesmo pelos que vêm lhe pressionando.

    No entanto, se o Min. Celso de Mello mudar sua posição, os brasileiros, perplexos, deixaremos no ar a pergunta: que Justiça é esta?

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