Armação federal: as indisciplinas do DPF Moscardi, por Marcelo Auler

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Na nota oficial do DPF aparece o delegado Moscardi que, na véspera, foi interrogado pelo delegado Magno na investigação do grampo ilegal na cela da custódia da SR/DPF/PR

Do blog do Marcelo Auler
 
Armação Federal II: “indisciplinas” do DPF Moscardi
 
por Marcelo Auler
 
No último dia 15 de fevereiro, o Departamento de Polícia Federal (DPF) emitiu uma nota oficial para desmentir quem afirma que a Operação Lava Jato está sendo desmontada internamente. De tudo o que consta ali, o que interessava repassar ao público leigo está no último parágrafo:

“A administração e a Coordenação Regional da Operação Lava Jato ratificam que são totalmente infundadas as notícias de que a Operação Lava Jato no âmbito da Polícia Federal sofreu ou sofrerá desmantelamento“.

O que deveria ser um mero detalhe, porém, chama a atenção dos mais atentos ao encaminhamento que a Lava Jato vem tendo. Da reunião participou o delegado Maurício Moscardi Grillo, na condição de “coordenador regional adjunto da Operação Lava Jato”.  O mesmo que na quinta-feira (23/02) concedeu entrevista na 38ª fase da operação. Ele substitui o delegado Igor Romário de Paulo, em férias. Curiosamente, na véspera e antevéspera do dia da reunião, ou seja, na segunda-feira (13) e na terça-feira (14), Moscardi foi interrogado, em Curitiba, pelo delegado Márcio Magno Carvalho Xavier.

Moscardi foi o responsável pela primeira investigação a respeito do grampo encontrado na cela do doleiro Alberto Youssef, em final de março de 2014. Na Sindicância 04/2014 ele cometeu erros primários, que levam à dedução de terem sido feitos justamente para induzir a um resultado favorável à cúpula da Superintendência Regional do DPF no Paraná (SR/DPF/PR). Afinal, como confessaria um ano depois da descoberta do grampo o agente Dalmey Fernando Werlang, a determinação para que ele o instalasse na cela partiu da cúpula, a saber, os delegados Igor (Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado – DRCOR), que verbalizou a ordem, na presença de Rosalvo Ferreira Franco (o superintendente) e Marcio Adriano Anselmo (então à frente da Lava Jato).

A presença de Moscardi na reunião, assim como na entrevista coletiva, demonstra que, embora possa ter conduzido a sindicância para um resultado favorável à cúpula da SR/DPF/PR, desprezando fortes indícios de crime, ele continua “prestigiado” pela direção-geral do DPF. Isso se encaixa perfeitamente na tese da “Armação Federal” que noticiamos aqui no Blog na quarta-feira (22/02) – Armação federal (I). Evidencia-se, por exemplo, na conclusão da Sindicância 04/2015, da Coordenadoria de Assuntos Internos (Coain) da Corregedoria Geral (COGER) do DPF, presidida pelo delegado Alfredo José de Souza Junqueira.

A proposta de Junqueira para punir Moscardi

A proposta de Junqueira para punir Moscardi. (reprodução editada)

 Embora o próprio Junqueira tenha mostrado os erros cometidos por Moscardi e levantado a suspeita de que foi uma Sindicância dirigida a um determinado propósito, ao conclui-la, ele propôs apenas um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o delegado  por três transgressões disciplinares previstas na Lei 4878/1965. Trata-se do chamado Regime Jurídico Peculiar aos Funcionários Policiais Civis da União e do Distrito Federal. Uma espécie de regimento interno. A Moscardi ele atribui, com base no art. 43 da lei – são transgressões disciplinares:

…VIII – praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial;

…XX – deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos; e

…XXIX – trabalhar mal, intencionalmente ou por negligência;

Ou seja, não enxergou nenhum crime cometido por Moscardi na condução da referida sindicância. O que significa que, mais adiante, com o aprofundamento das investigações até mesmo pela Comissão que será criada para o PAD, isso não possa vir a ocorrer. No caso, porém, não houve proposta de abertura de inquérito policial, tal como aconteceu com o agente Dalmey. Falta, ainda, o Ministério Público Federal se manifestar a respeito, mas como os procuradores do Paraná, bem como o juiz Sérgio Moro, já tinham aceito, sem contestações, o resultado da sindicância presidida por Moscardi, é pouco provável que se manifestem contra ele.

O primeiro erro de Moscardi, se é que realmente foi erro pois mais parece algo deliberado, foi deixar de lado uma providência primordial em qualquer investigação: a perícia do material encontrado. Não é preciso ser policial, menos ainda delegado federal, como ele se vangloriou em recente entrevista à revista Veja, com experiência acumulada de “12 anos como delegado federal” quando, na verdade, tem 11 anos de Polícia Federal e sete na atual função – tal como mostramos em “Veja” deu pérola aos porcos!. Qualquer leigo sabe que perícia técnica é essencial em investigações criminais, ainda que nem sempre ela, de forma isolada, desvende o caso.:

Tivesse Moscardi recorrido à perícia – aliás, como foi recomendado pelo superintendente em um e-mail no qual Rosalvo determinava “que o artefato seja encaminhado para a perícia”, como noticiamos, em novembro de 2015, na postagem Grampo da Lava Jato: aproxima-se a hora da verdade – evitaria a tese totalmente absurda que usou para desmerecer o grampo: a de que a aparelhagem estava instalada desde abril de 2008, quando da passagem do traficante Fernandinho Beira-Mar naquela custódia. Afinal, uma das primeiras providências que os peritos tenderiam fazer é identificar o aparelho usado e sua origem. Com isto, descobririam, como aconteceu depois de Moscardi encerrar a investigação, que o equipamento só chegou à SR/DPF/PR cinco meses após o traficante deixar aquela custódia.

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Redação

2 Comentários

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  1. Infelizmente estamos

    Infelizmente estamos observando que a polícia federal continua fazendo grandes cagadas, coisa que fazem desde o início de sua existência e não param de jeito nenhum. Só tem um remédio prá evitarmos mais cagadas: grampear o rabo de todos, de A a Z! Podemos colaborar indicando um grampeador de primeira, o Tuquinha Pé de Mesa, que grampeia e já dá um trato e, inclusive se o grampeado quiser, pode escolher um piercing bem no ôlho ao invés de um grampo! O efeito é o mesmo, já que o piercing é colocado numa préga do lado direito em conjunto com uma préga do lado esquerdo… e o legal é que fica uma coisa mais na moda.

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