As suspeitas sobre o “japonês bonzinho” da PF, na versão dos portugueses

Enviado por Paulo F.

Do Diário de Notícias de Lisboa

O “japonês bonzinho” afinal pode ser vilão
 
por João Almeida Moreira, São Paulo
 
Cada vez que a operação Lava-Jato prende poderosos no Brasil, ao lado do detido aparece o mesmo polícia
 
A cada detenção da Lava-Jato, a operação policial que investiga o Petrolão e está a abalar as estruturas do Brasil, os olhos dos brasileiros concentravam-se no essencial: os milionários Marcelo Odebrecht e Otávio de Azevedo, algemados, rumo ao cárcere; José Carlos Bumlai, íntimo de Lula de Silva, a entrar na esquadra; o tesoureiro do PT Vaccari Neto a agachar-se para entrar no carro da polícia; e por aí adiante. Mas, qual mensagem subliminar, os mesmos olhos dos brasileiros passaram a concentrar-se no agente, de colete, óculos escuros, cabelo grisalho e traços orientais comum a todas as imagens. Quem é afinal aquele japonês, perguntou-se o Brasil?

“Se tocarem à campainha de sua casa às seis da manhã e for um japonesinho, não abra, você vai ser preso”, escreveu nas redes sociais o humorista Sérgio Mallandro. Cidadãos anónimos que por um acaso se cruzavam com o agente pediam selfies e faziam legendas sugestivas do tipo “ao lado do homem que está a consertar o Brasil” ou “estou com o japa mais famoso do país mas não estou indo preso, não”. Como Sérgio Moro, o juiz da Lava-Jato, é, na medida do que lhe é possível, discreto, o japa tornou-se o rosto da operação. Mais tarde ou mais cedo, a história do agente chegaria aos media. E chegou: mas não como fait divers.

Numa gravação que levou à detenção do senador Delcídio do Amaral no final do novembro, o político combinava a fuga do país de Nestor Cerveró, um dos principais delatores do Petrolão, com o filho deste, um advogado e um assessor. Às tantas, alguém diz que um agente da polícia vende informações às revistas e passa relatórios secretos para as defesas dos acusados. “Quem?”, pergunta Delcídio. “O japonês, o japonês é bonzinho”, responde o advogado.

O chefe de núcleo de operações de Curitiba, Newton Hidenori Ishii, na polícia desde 1976, ganhou imediatamente a alcunha de “japonês bonzinho” e já vai ser ouvido pelo juiz Sérgio Moro sobre as supostas fugas de informação.

A imprensa procurou então saber mais sobre Ishii e descobriu que em 2003 o agente fora apanhado em flagrante pela própria corporação a facilitar contrabando na Foz do Iguaçu, na fronteira entre Brasil, Argentina e Paraguai. Demitido em 2009, foi considerado depois inocente e reintegrado à corporação por decisão judicial em 2012. “Estão a usar o meu nome e a minha história para criar uma cortina de fumo em torno da Lava-Jato”, tem dito, segundo amigos próximos, o “japonês bonzinho”. Mas Ishii passou mesmo num instante de rosto da impunidade no Brasil ao seu inverso.

“Este país não tem jeito mesmo: até tu, japa?”, queixavam-se brasileiros no Facebook.

 

Redação

21 Comentários

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  1. Quando os portugueses gozam de nós.
    Já tinha lido essa noticia no Diario.
    Quando os portugueses gozam com nossa cara é o fim da linha.Os brasileiros que se habituem as gozações.

  2. Só ele?

    Mas no tribunal do Moro só tem o “japa” de picareta? Se investigarem as histórias dos delegados, dos procuradores vamos encontrar processos escondidos, delações a imprensa, falsificação de provas. O caso das escutas estão aí p/ ser avaliado pela justiça. Esse tribunal da arbritariedade não cai porque é fundamentalmente político, tem um objetivo partidario e nenhum político ligado ao PSDB ou Dem é preso e eles sabem porque ou vão dizer que não há malfeito, propina e lavagem de dinheiro na oposição.

  3. presença constante do japa é para confirmar…

    que não devemos levar tudo isso a sério, a justiça brasileira

    e não devemos mesmo quando iguais escoltam iguais

  4. Nossa PF partidária é uma vergonha!

    Nossa Polícia Federal também está contaminada pelo partidarismo, atuam para a máfia demotucana. Alguns episódios que reforçam que ali domina a ala da direita corrupta são: sumiço de dinheiro apreendido dentro das dependências da instituição; liberação de envolvidos na apreensão de quase 500 quilos de cocaína em menos de 2 horas de “conversa” e ainda com pedido de desculpas; os diversos casos da ida de agentes para as fronteiras do Brasil para “descolar um extra”, sabe-se lá com que. Em relação à lava-jato, o direcionamento para Curitiba não foi por acaso, lá a PF montou comitê de campanha para o fanfarrão Aético dentro do prório órgão. “Tá dominado, tá tudo dominado!”

  5. Muita calma nessa hora…
    Caro Nassif,

    Não concordo com muitos dos métodos usados pelos colegas de Curitiba na condução da Operação Vaza Jato, mas a citada prisão do Ishi deu-se em meio a tantas outras das quais quase todos os policiais envolvidos safaram-se.
    Isso porque já é praxe no DPF acusar e prender para depois se provar a culpa, ainda mais se tratando de possível envolvimento de colegas em ilícitos, o que por sí é abominável, daí muitas vezes o acodamento dá lugar à prudência e não raro investigações resultam anuladas pela justiça e o que parecia óbvio era somente uma leve impressão.
    O colega foi julgado e como tantos outros absolvido.
    Não raro também, o serviço de inteligência e análise confunde oau com cacete e o que era um simples café é transcrito como propina: era café mesmo.
    No afã de acertar, erramos, no afã de inocentar outros, lançamos acusações em quem já fora inocentado.
    Só o fato do Agente Ishi ter sido inocentado e estar, como visto, desempenhando bem os trabalhos para os quais é avocado, já basta para afastar qualquer ilação e artigos como esse apenas põe o GGN na mesma grade de órgãos da imprensa esgoto que revira o lixo alheio para esconder os próprios e dos seus cupinchas.
    O japonês pode e não deve ser bonzinho, mas lançar lama em sua reputação que foi lavada judicialmente, em nada soma ao debate, até porque, perto de certos atos de autoridades que conduzem a Vaza Jato, contrabando é caridade.

  6. Youssef

    A cara dessa operação é o Youssef, o delator favorito do mouro. (Será que eles vão trocar cartão de “boas festas”?)

    Se puxar o fio chega-se ao Banestado. Ao banco do Paraná em New York, e à agência de Foz do Iguaçu. E a uma certa gerente.

    Segundo Sen. Requião, “O maior roubo deste lado da galáxia”. Isso com provas, assista abaixo. 

    Aproveitando, pergunto: Quantos Porsche ou Ferraris ou ainda Maseratis tem na garagem do palácio em que vive o Genoino?

    Sendo assim, ele foi preso porque, mesmo?

    [video:https://youtu.be/STrxqSA0p8E%5D

     

     

     

     

     

  7. Japa da Yakusa foi grampeado
     A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou na última quarta-feira (30/4), por unanimidade, pedido de liberdade provisória a seis agentes da Polícia Federal presos em flagrante durante a chamada Operação Sucuri. Adriano da Costa Luetz, Arlindo Alvares Padilha Júnior, Marcos de Oliveira Miranda, Newton Hidenori Ishii, Ocimar Alves de Moura e Rogério Fleury Watanabe estão presos em Foz do Iguaçu (PR) desde o dia 12 de março deste ano, suspeitos de integrar uma organização criminosa acusada de contrabandear grande quantidade de mercadorias do Paraguai. A prisão preventiva dos policiais foi decretada pela juíza da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Alessandra Günther Favaro. Contra essa decisão, a defesa dos agentes ingressou com um habeas corpus no TRF. O pedido de liminar foi negado no final de março pelo desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, relator do processo no tribunal. Na última semana, os desembargadores que compõem a 8ª Turma acompanharam o voto do relator e decidiram manter o encarceramento provisório. De acordo com Castro, existem provas do envolvimento dos policiais federais com a atividade criminosa, obtidas principalmente “a partir da transcrição de inúmeras ligações telefônicas interceptadas”. Conforme a decisão da Justiça Federal de Foz, esses contatos por telefone evidenciam a participação dos servidores públicos nos delitos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os denunciados deixavam de fiscalizar táxis e vans conduzidos por outros integrantes da quadrilha, responsáveis pelo transporte das mercadorias do Paraguai para o Brasil. Os números das placas eram fornecidos previamente, como demonstram algumas das transcrições anexadas ao processo. O magistrado salientou ainda que, ao contrário do que foi alegado pelos advogados dos agentes federais, tanto a denúncia quanto a decisão de primeiro grau apontaram “individual e pormenorizadamente” a necessidade da prisão preventiva, expondo a “provável participação de cada um na empreitada criminosa”. O desembargador lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido que, em casos de crime de autoria coletiva, a petição inicial pode narrar os fatos sem a exaustiva particularização da conduta dos acusados, deixando para o processamento criminal o devido esclarecimento de cada uma das ações criminosas. Castro ressaltou que os policiais, incumbidos justamente de evitar e reprimir a prática de delitos, “resolveram do cargo tirar proveito, trazendo graves conseqüências ao meio social e à credibilidade da justiça, bem como à relação de confiança entre os cidadãos e o poder público”. Além disso, a lei proíbe expressamente a concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança, às pessoas que tenham tido “intensa e efetiva participação na organização criminosa”, concluiu o relator http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=1657

  8. Absolvido??
    Condenar NEWTON HIDENORI ISHII, OCIMAR ALVES DE MOURA,
    MARCOS DE OLIVEIRA MIRANDA, ROGERIO FLEURY WATANABE, ADRIANO DA COSTA LUETZ, JULIO CESAR
    VIEIRA PEREIRA, FLAVIO LUIZ BARBOSA, GERALDO ROSEMBERG AUGUSTO DE FARIA, ANTONIO HENRIQUE
    SOARES MOURAO DE SOUZA, ARLINDO ALVARES PADILHA JUNIOR, MARCELO DE OLIVEIRA MIRANDA, NILTON
    SANTOS GONCALVES, PAULO ROBERTO DAMBROZIO, JORGE LUIZ TRAVASSOS, PAULO JAIR DE SOUZA, JOSE
    ALVES MORATO NETO, PAULO BISKUP DE AQUINO e FRANCISCO ROBSON VIDAL SAMPAIO, ja qualificados, nas
    penas cominadas aos crimes de corrupcao passiva qualificada e facilitacao contrabando e/ou descaminho, praticados em concurso
    formal e em continuidade delitiva, tipificados nos artigos 317, 1o, e 318, combinados com os artigos 70 e 71, todos do Codigo
    Penal, em concurso material (art. 69) com a formacao de quadrilha ou bando, tipificado no artigo 288, do Codigo Penal. f)

    http://www.radaroficial.com.br/d/26525051

  9. Eu vou falar uma coisa pra

    Eu vou falar uma coisa pra vcs… Hoje em dia, basta a mídiazona ovacionar alguém que eu já fico com os dois pés atrás. Gente, não dá outra.  Mídia enalteceu, coxinha transformou em herói….lá vem.  Que vamos combinar, o povo ruim pra escolher gente boa.  fala sério….esses caras tão de sacanagem com a gente e faz tempo.  Vai ter dedo podre lá longe

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