Dilma critica vazamento do TCU ao Estadão e diz que PGR a inocentou no caso Pasadena

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) rebateu reportagem do Estadão deste sábado (24) sobre uma nova auditoria do Tribunal de Contas do União apontando responsabilidade do Conselho de Administração da Petrobras sobre os prejuízos causados pela compra da refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). À época, Dilma era presidente do Conselho, mas alegou que o colegiado não teve acesso a todos os documentos que demonstrariam os problemas da transação.

Ao analisar o caso, a Procuradoria Geral da República afastou responsabilidade de Dilma ou dos demais membros do Conselho. Em nota, ela lembra que, para Rodrigo Janot, “as informações prestadas, ainda em 2014, ‘afastam a acusação de conduta dolosa ou culposa que possa ser atribuída ao Conselho de Administração da Petrobras de ter dado causa aos prejuízos advindos da referida operação, sendo desnecessário o prosseguimento da instrução’.”

Leia mais: Auditor do TCU afronta Procuradoria e tenta bloquear bens de Dilma

Dilma disse que o novo relatório “encaminhado seletivamente e de maneira inusual à reportagem do Estadão” afronta não só a PGR como auditoria feita anteriormente por outra auditora do Tribunal.  “É preciso lembrar ainda que o próprio TCU excluiu do processo Dilma e os demais conselheiros, justamente por considerar que o Conselho não havia sido devidamente informado de todas as cláusulas no processo de aquisição de Pasadena.”

Abaixo, a nota completa:

A respeito da reportagem “TCU propõe bloquear bens de Dilma”, publicada pelo Estadão neste sábado (24), sobre um suposto relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) – “ainda a ser apreciado pelos ministros em plenário” –, que propõe a responsabilização da ex-presidenta Dilma Rousseff e de ex-conselheiros de Administração da Petrobras, com o bloqueio de bens deles, por prejuízos na aquisição de 50% da refinaria de Pasadena em 2006, a Assessoria de Imprensa de Dilma Rousseff esclarece:

O assunto é antigo e já foi arquivado pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, em 23 de julho de 2014. Ele considerou que nem Dilma Rousseff nem os demais ex-conselheiros de Administração da Petrobras tiveram responsabilidade pelos eventuais prejuízos causados na aquisição da refinaria.
O Procurador-Geral tomou a decisão depois de ouvir Dilma Rousseff. Em 8 de abril de 2014,  solicitou informações à então Presidenta da República a respeito da Notícia de Fato 1.00.000.004878/2014-72. Tratava-se de pedido de informações sobre a aquisição de Pasadena.

Na ocasião, foram encaminhadas informações à Procuradoria Geral da República. Dilma explicou as circunstâncias da parceria entre a Petrobras e a empresa belga Astra Oil, por meio da aquisição da participação de 50% das ações da Refinaria de Pasadena. O negócio foi submetido ao Conselho de Administração da Petrobras em 3 de fevereiro de 2006 por meio de Resumo Executivo e da apresentação “Aquisição da Refinaria de Pasadena”, realizada pelo então diretor internacional da Petrobras, Nestor Cerveró. A estrutura de negociação, incluindo o preço, foi analisada pelo Citigroup, que avaliou satisfatoriamente as condições da transação proposta por meio de uma ‘Fairness Opinion’.

À época, o Conselho de Administração era composto pelos seguintes membros: Dilma Vana Rousseff, Antonio Palocci Filho, Cláudio Luiz da Silva Haddad, Gleuber Vieira, Fabio Colletti Barbosa, José Sérgio Gabrielli Azevedo, Arthur Antonio Sendas, Jaques Wagner e Jorge Gerdau Johannpeter, sendo que os últimos três não estavam presentes à referida reunião de 3 de fevereiro de 2006, mas acompanharam o desenrolar do processo de aquisição ao longo do período de seu mandato no Conselho.

Em março de 2008, dois anos depois da operação de aquisição de 50% de Pasadena, a Diretoria Executiva da Petrobrás submeteu ao Conselho a proposta de aquisição dos 50% remanescentes. O Conselho nem chegou a examinar a segunda fase do negócio. Em reunião, a Diretoria Executiva informou ao Conselho que:

“(…) em 2006, quando da submissão ao Conselho de Administração da compra da participação na Refinaria de Pasadena, não constou do Resumo Executivo apresentado a informação sobre a ‘Cláusula de Marlim’, de garantia de rentabilidade da refinaria em favor da ASTRA, condição que foi oferecida na negociação como contrapartida para que fosse aceito pela Astra que a refinaria, após o ‘revamp’, passasse a processar setenta por cento de seu óleo processado por óleo fornecido pela Petrobras. O teor da ‘Cláusula Marlim’ não foi objeto de aprovação pelo Conselho de Administração quando da sua análise com vistas à aprovação da compra de participação na Refinaria de Pasadena.” (Ata da Reunião 1.304)

O “Resumo Executivo” não fazia referência a duas importantes cláusulas do contrato que formalizou a parceria entre a Petrobras e a Astra Oil: a Cláusula Marlim e a cláusula ‘put option’. A primeira tratava de assegurar rentabilidade mínima de 6,9% à Pasadena Refining System Inc. (PRSI), desde que fosse realizada a adaptação da refinaria para processar o óleo pesado brasileiro. A cláusula ‘put option’ foi inserida em favor da Astra Oil, para a saída do negócio, SEM O CONHECIMENTO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

Como se tornou evidente, o Conselho de Administração não teve conhecimento sobre as referidas cláusulas e não autorizou a aquisição voluntária  da participação dos 50% restantes das ações da Refinaria de Pasadena.

Diante desses esclarecimentos, o Procurador-Geral determinou o arquivamento do caso, reconhecendo que o Conselho “não foi adequadamente informado acerca do conteúdo do contrato”. Segundo o Procurador-Geral,“não é possível imputar o cometimento de delito de nenhuma espécie aos membros do Conselho de Administração, mormente quando comprovado que todas as etapas e procedimentos referentes ao perfazimento do negócio foram seguidos”.

De acordo com o Procurador-Geral, as informações prestadas por Dilma Rousseff, ainda em 2014, “afastam a acusação de conduta dolosa ou culposa que possa ser atribuída ao Conselho de Administração da Petrobras de ter dado causa aos prejuízos advindos da referida operação, sendo desnecessário o prosseguimento da instrução”.

Sobre o relatório técnico a ser apresentado ao pleno do TCU – encaminhado seletivamente e de maneira inusual à reportagem do Estadão – Dilma Rousseff reafirma que estranha a posição da auditoria, contrária à do Procurador-Geral da República.

É preciso lembrar ainda que o próprio TCU excluiu do processo Dilma e os demais conselheiros, justamente por considerar que o Conselho de Administração não havia sido devidamente informado de todas as cláusulas no processo de aquisição de Pasadena.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

8 Comentários

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  1. Como disse o prof  Aldo

    Como disse o prof  Aldo fornizieri (senão me engano é assim o sobrenome) pra aloparda lopreti na bobo news, a lei no brasil atual  se molda de acordo com a necessidade dos golpistas Dilma, antes inocentada pelo pgr, agora tem que ser culpada. Apesar de panaca, aquele tal de Merval pode estar certo, dilma pode ser a próxima vítima do imperador do juciário brasileiro que atua no paraná. Pra que isso aconteça é só o tal do Janó mudar o seu entendimento e aí “bingo” já se pode prender a presidenta. Dado os precedentes, quem duvida é louco!!!!

  2. vazamento seletivo

    Independente da foto e do partidarismo,  esse vazamento seletivo em época de eleição precisa ser explicado. Principalmente pelo Estadão.

  3. Já bloquearam 54 milhões de

    Já bloquearam 54 milhões de votos e ainda querem mais. Já não é possível levar a sério as instituições públicas brasileiras.

  4. Conselho de administração
    Por que a notícia não inclui os nomes dos demais membros de Conselho de Administração da Petrobrás da época, como o Sendas e o Gerdau, envolvido também na Operação Zelotes da Polícia Federal?

  5. TCU não pode bloquear bens

    Em decisão recente do STF, Marco Aurélio desbloqueou os bens da OAS, admitindo que o TCU não tem autoridade para fazer bloqueio de bens.

    Os vazamentos são feitos, logo agora,, próximo às eleições – isso não é crime?

    Por que o TCU não fala nada sobre a venda de Carcará – Pré-SAl, que segundo engenheiros, lesou em R$60 bilhões os cofres da Petrobras – sem contar que isso a preços de cotação do petróleo extremamente baixos?

    Sobre esse prejuízo, 40 vezes mais que o valor de compra de Pasadena e 10 vezes mais que as propinas da Lava-jato, ninguem fala nada (mídia, PGR, STF, Procuradores da Lava-Jato).

    A senadora Gleisi e teu marido serão julgados na 2ª  feira – a cinco dias das eleiões! Até quando irão querer influenciar o pleito para influenciar os eleitores a não votarem no PT?

    Não duvido muito que, no dia 30/09, 6ª feira, o Moro chame o LULA para depor na Polícia Federal E talvez o TSE não tome conhecimento de nada! Nem o STF!

    É a normalidade institucional no Brasil do TEMER, do PMDB e do PSDB?

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