Justiça suspende venda de participação da BR Distribuidora

 
Jornal GGN – Uma decisão em caráter liminar da Justiça Federal em Sergipe determina que a Petrobras e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) suspendam a venda da participação acionária na BR Distribuidora.

A decisão atende ação movida por petroleiros ligados ao Sindipetro de Alagoas. José Hunaldo Nunes Santos e Fernando Borges da Silva alegam que a estatal infringiu a lei ao decidir de desfazer de 51% da distribuidora sem fazer licitação.

Há duas semanas, uma outra decisão suspendeu a venda dos direitos de concessão dos campos de Baúna e Tartaruga Verde, no pós-sal, para a Karoon Gas Australia. A ação movida pelo Sindicato dos Petroleiros tem a mesma alegação de que a Petrobras está vendendo 100% da participação sem licitar os campos.

A ação sobre a BR Distribuidora diz que, caso o negócio seja fechado, ele “causaria interferência direta na vida de todos os cidadãos do país, porquanto é o controlador acionário quem determina a estratégia e a gestão da companhia, como por exemplo em relação às condições e aos prazos de pagamento da distribuição dos combustíveis, com a garantia do suprimento para continuidade dos serviços públicos”.

A estatal argumenta que é livre para atuar em regime de livre competição, já que é uma sociedade de economia mista, e que as operações de desinvestimento estão ligadas à estratégia empresarial.

Em sua defesa, a Petrobras diz que a obrigatoriedade de licitação impediria sua atuação no mercado em condições de paridade com as outras empresas de petróleo, “desvirtuando-se o princípio da livre competição constitucionalmente previsto”.

A ANP alega que não é seu papel regular ou fiscalizar assuntos relativos à participação acionária de empresa subsidiária da Petrobras. O magistrado refutou esta argumentação, entendendo que qualquer assunto que envolva atividades econômicas da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis deve ser regulado pela agência.

“Soa insustentável para este juízo defender que a venda de ações da BR-Distribuidora, uma das principais subsidiárias da Petrobrás, não interessa à ANP como órgão regulador da indústria petrolífera”, afirmou o juiz. Na liminar, ele optou por não colocar nenhuma multa em caso de descumprimento da decisão.

Redação

5 Comentários

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  1. A luta em defesa do

    A luta em defesa do patrimonio nacional, posto a posto, empresa a empresa, com todo tipo de armamento. Não será fácil a vitória dos entreguistas.

  2. Aos nossos o que é do povo.

    Ainda falta um pouco para o fundo do poço, mas o PSDB está aumentando a velocidade da queda,contrariando até a física.

    Agora, alguém vende o patrimonio público, em uma reunião fechada, com um único comprador, sem avaliação de preço.

    Com esta nova moda, vamos ter prefeitos vendendo os imóveis das prefeituras, hospitais, escolas, etc.

    Depois eles alugam dos compradores.

  3. A favor ou contra seja lá o

    A favor ou contra seja lá o que for uma coisa é certa: Êita! paizinho dificil!

    Imagina um grupo em algum lugar do mundo com dinheiro parado, querendo investir, comprar, adquirir uma empresa. De repente, aparece uma, duas, novecentas negócios no Brazil. Os caras se reunem e “vamos nessa”. No que pegam o avião para virem conhecer o que pretendem comprar eis que no meio do oceano alguem avisa: “OH! As regras mudaram, mudou o senado, o atual não sabe se fica, o do supremo quer a cabeça do colega de plenário, uns ex-algumas coisas tem processos brabos encalacrados na Alta Corte desde o século passado e não poderão vender nada”.

    Como estão a fim de gastar pousam em outro lugar e gastam seus dinheiros lá.

    E nós aqui ficamos a espera de outras notícias,  se uns processos andaram, se penas sairam, se cabeças foram banidas e grupos ditos especiais ficam fora de qualquer reforma.

    MAS, não saímos do lugar. Nem pra frente nem pra trás.

    Enquanto isso, Pársagada cresce 0,1% e nós regredimos, otimistamente, 0,1%.

  4. OU SEJA, PARENTE ESTÁ

    OU SEJA, PARENTE ESTÁ VENDENDO BLOCOS DE PETRÓLEO COM LUCROS ACIMA DE 20 % ANUALMENTE PARA PAGAR EMPRÉSTIMOS DE MENOS DE 10 % ANUAIS. “Petrobras informa, em complemento ao Fato Relevante de 22 de novembro de 2016, que o valor recebido de US$ 1,25 bilhão com o fechamento da operação de venda de sua participação do bloco exploratório BM-S-8 para a Statoil Brasil Óleo e Gás LTDA foi utilizado integralmente para a liquidação parcial antecipada do contrato de financiamento celebrado entre a Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), subsidiária integral da Petrobras, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).” http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/comunicados-e-fatos-relevantes/amortizacao-de-financiamento-bancario-junto-ao-bndes

  5. Liminar sem multa

       Deu porque sabe que será cassada.

       Aliás estas descisões judiciais de 1a instancia, liminares, são ótimas para quem está interessado na aquisição do ativo colocado a venda, quanto mais forem dadas, melhor fica para o possivel investidor, pois o “preço” deste ativo cai, quem quer adquirir começa a alegar, com razão, insegurança juridica elevando o risco do investimento.

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