Lava Jato: quando o crime é cometido pela toga

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: O Globo

Por Thiago Gomes Anastácio

No portal Jota

Estou constrangido de voltar ao tema Operação Lava Jato, porém, como nada novo acontece no mundo da justiça criminal, eis-me aqui novamente.

Duas das maiores pragas da humanidade são a ignorância e o oportunismo. Some-se a elas a falta de estudos atentos e meditações, filtros elementares pelos quais devem passar nossos pensamentos antes de tomarem o mundo.

Essa é a gênese de todo e qualquer pré-julgamento e salve Umberto Eco por afirmar que as redes sociais deram voz a milhões de imbecis. Nos casos criminais, aquele que tem posição sobre culpa ou inocência do investigado (ou acusado), sem ter lido os procedimentos, é sempre um imbecil.

Vide o caso das delações.

Elas estão sendo alvo de desconfianças porque ou os delatores se contradizem ou se “lembram” só em seus terceiros ou quartos depoimentos sobre fatos importantíssimos e sobre figuras de grosso calibre, figuras, diríamos, inesquecíveis, que teriam recebido dinheiro em montantes também inesquecíveis; e também, porque, agora, erga omines, está se chegando a conclusão de que se aplaudiam os delatores quando apontavam o dedo para figuras da situação governamental e agora elas, essas esquizofrênicas delações, estão apontado os faróis para a oposição.

E os aplausos de ontem estão se tornando uma vergonha sem tamanho.

Muito se tem falado do bilhete de Marcelo Odebrecht… E tudo já foi dito.

Resumo simples: o sujeito, simplesmente o maior empresário do país, acusado de ser um Lex Luthor agindo contra a Petrobrás, seria burro de pedir para destruir uma prova que já estava com a Justiça (como o faria?) e mais, escreveria num bilhete e o entregaria aberto a um agente da PF?

Superado o óbvio, vamos lembrar que o motivo de sua prisão é, essencialmente, porque cometeu os crimes; ou seja, ele foi pré-julgado.

Curioso: se afirma que o sujeito, antes de apresentar defesa, cometeu os crimes, mas, MALANDRAMENTE, sempre se fundamenta com aquela afirmação “ao menos sob uma análise preliminar”.

O que significa isso? Um juiz afirmando que alguém é preliminarmente culpado? Preliminarmente culpado significa presumidamente culpado… Preliminarmente culpado e demonstrador de periculosidade porque saiu em sua própria defesa (esse é o principal fundamento da prisão)?

E agora, não bastasse tudo isso, que coloca em risco a operação e milhões e milhões de dinheiro gasto nessas investigações, chegamos à culminância do ridículo, pois sim, não estamos mais falando de Estado Policial, violação constitucional, violação de princípios do processo penal, juízes e super-heróis, marketing e política interna das instituições… Está-se falando de falta de senso de ridículo.

Simplesmente queriam impedir a advogada de advogar. E qual o fundamento? Ela não poderia participar de ato investigativo porque seria testemunha.

E testemunha do que?

Sobre o que ela deve manter em sigilo, mais especificamente, a relação (comunicação e confiança) entre ela e seu cliente.

Leitores: é consternado que escrevo o que escreverei, mas paciência.

Causa-me espécie que, dentre todas as opiniões publicadas e manifestações de apoio dirigidas à advogada, tenha-se esquecido do principal, mais útil e importante, e diria até, da mais óbvia constatação.

A lei impõe ao advogado o sigilo para com seu cliente e o protege com firmeza.

O Código de Ética da Ordem dos Advogados (artigos 25 a 27) estipula o sigilo como inerente a profissão e, para se tenha ideia de sua importância jurídica, o Código Penal afirma ser crime qualquer violação ao mesmo (art. 154).

Até aqui, tudo bem?

Mas e se alguém, em atuação por função pública, impele o advogado a violar esse sigilo?

O art. 286 do Código Penal traz a resposta.

É CRIME INCITAR ALGUÉM A COMETÊ-LO!

Na modalidade instigação, o delegado da polícia federal, que fez ou fará indagações, pretendendo que a advogada simplesmente lance um “a” sobre sua relação (ou circunstâncias de sua relação) com o cliente, a está instigando (pois sabe que a relação é sigilosa) a praticar um crime.

Sim, a conduta é criminosa.

E agora, pasme-se, o juiz de direito, o MORO, intimou a defesa para se manifestar sobre o tal bilhete – que jamais poderia ter sido lido por terceiro, pois sigiloso por força de lei (esteja ela certa ou errada).

E então, o crime também é cometido pela toga. Qualquer resposta da defesa implicará, por força do art. 31 do CP, a responsabilização penal do juiz.

Ou será do homem?

Thiago Gomes Anastácio é sócio do Chammas & Anastácio Advogados e diretor do IDDD.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

52 Comentários

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  1. pau de galinheiro

    é isso mesmo: mais sujo que pau de galinheir, mas com salário de nababo e bancado pelo erário, isto é, os contribuíntes.

  2. grande juiz pequeno

    Nassif,

     

    Este pau- mandado, num ambiente decente, já estaria sendo alvo de alguns inquéritos administrativos, pois o idiota ignorante se mostra incapaz de ficar muito tempo sem fazer m…., é uma atrás da outra e o mais intrigante, ninguém questiona as aberrações do imbecil.

    E ainda tem gente que deseja este energúmeno para presidente do brasilsil. A estupidez humana é realmente infinita.

  3. Umberto Eco é grande

    Umberto Eco é grande escritor, mas a invocação do nome dele, assim como o uso de um conceito que ele tem sobre os usuários das chamadas “redes sociais” não me parece adequado, educado ou elegante, para um profssional do direito. Em primeiro lugar imbecil não é sinônimo de ignorante. Além disso há pelo menos duas acepções do que seja ignorante, a saber:

    1ª) ignorante:  Que ignora, que não está a par de algo: Estamos ignorantes do que se passa. [ Antôn.: conhecedor ]

    2ª) ignorante: Que é grosseiro, estúpido, rude. [ Antôn.: gentil. ]

    Já para imbecil temos, também, duas acepções principais, quais sejam:

    1ª) imbecil: Que não tem inteligência; IDIOTA; TOLO

    2ª) imbecil: Que denota imbecilidade, banal, sem sentido: a novela mais imbecil do ano

    E por que faço essa crítica? Porque o articulista chama de imbecil, sempre, o cidadão que tem opinião sobre a inocência ou culpa de um investigado (ou acusado) sem ter lido completamente os “procedimentos” e ter conhecimento pleno de todas as filigranas jurídicas envolvidas. Essa prepotência, essa arrogância do articulista faz supor que apenas os catedráticos do Direito, os advogados, os juristas e outros operadores dessa área tenham o direito de emitir opinião sobre culpa ou inocência. Da forma como o articulista escreveu, ele nos faz crer que uma testemunha que conheça apenas parte “dos procedimentos” seja, sempre, (lá, nas palavras dele) um imbecil.

    No mais o artigo é bastante esclarecedor, apesar da contundência.

     

  4. Nos tempos atuais o que menos

    Nos tempos atuais o que menos conta é o direito e a justiça, para que tudo volte ao normal, teremos que agir como no passado, contra o andar de cima nem a mais leve desconfiança poderá ser levantada.

  5. OAB acima da constituição?

    Considerando o Estatuto da OAB a lei suprema do país, talvez você consigar argumentar… Mas pergunto. O advogado violou seu sigilo profissional?

    Mas que isso, deixe isso pra lá e vamos olhar a constituição art.  , XII , da Constituição estabelece ser “inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”…

    Opa, salvo POR ORDEM JUDICIAL…. Aiaiaiaia… Essa constituição maligna…

     

    Mas espera, que já que estamos falando de um preso, o que STF já decidiu sobre o assunto?

     

    Mas que tal olhar a LEP:
    “Art. 41. Constituem direitos do preso:
    ……………………………………………………..
    XV – contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da
    leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os
    bons costumes.
    Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser
    suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do
    estabelecimento.”

     

    Ou ainda:

    A medida em comento encontra-se inserta na Portaria nº 001, de 11 de janeiro de 1988 (Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais da Secretaria de Segurança Pública), da lavra do então Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, em seu art. 125, XVIII, verbis:

    “Art. 125 – São direitos específicos do interno:
    …………………………………………………………………
    XVIII – comunicar-se com o mundo exterior, por via postal, sob a devida
    vigilância.”

    Então vamos esquecer a defesa do caso em questão, o que propõe é que o preso tenha direito ao sigilo de correspondencia, assim poderá continuar cometendo crimes de dentro dos presídios?

    É engraçado que começa o texto falando da falta de estudo, mais engraçado que jornalismo não precisa de diploma, mas uma busca básica em acordãos sobre o assunto e o mero racicionio lógico sobre o direito individual vs o coletivo dá pra entender a lesividade dessa linha de raciocionio…

    Mas enfim, todo mundo que fala na internet é imbecil…

    1. Somos todos imbecis.

      Os espertos são gente como ele, que ganha dinheiro e notoriedade livrando Gil Rugais da prisão e depois usando dessa fama para tripudiar em cima das decisões do Judiciário, para deleite dos interessados em perpetuar a impunidade nossa de cada dia.

      1. Imbecil

        Não digo que seja uma interpretação imbecil, mas a interpretação acima da Constituição é completamente errada. Isto porque, no momento da apreensão ou interceptação do bilhete, não havia nenhuma ordem judicial para tanto, muito menos suspeitas concretas pautadas em investigação formal sobre o advogado destinatário do bilhete e que permitisse conferir exceção à regra do sigilo legal existente entre o advogado e cliente. Além de incitação ao crime, tal ato também pode ser tipificado como abuso de poder, crime previsto em lei.

    2. Qual Constituição? A que cada

      Qual Constituição? A que cada juiz promulga? Até os minerais sabem que a praga do neoconstitucionalismo implantou a ditadura da interpretação. Ou não foi por interpretação que José Dirceu foi condenado? Ou não foi por interpretação que o casamento homossexual foi liberado? Ou não foi por interpretação que Daniel Dantas conseguiu o habeas corpus que ninguém mais conseguiu depois dele? Ou não existe nos corredores dos tribunais desse país equiparação entre cabeça de juiz e bunda de bebê?

      O problema do do direito no Brasil é que ele nunca existiu. Mas só agora nós sabemos disso, quando é tarde demais porque consagramos autonomia e independência a quem não é autônomo nem independente. A quem julga pressionado não pelo povo, mas pela imprensa. A quem abre mão de suas prerrogativas sagradas de julgar com isenção para promover linchamentos.

      Cada um fecha os olhos para o que quer, inclusive para o fato de que quando um preso continua comentendo crimes de dentro do presídio, pode não ser responsabilidade só do advogado, mas do policial corrupto e amedrontado, dos agentes penitenciários, de todo o sistema que não funciona. Mas é claro que nós, os pais da jaboticaba, preferimos pensar repassar a culpa e privar o réu do que lhe é de direito em qualquer sociedade civilizada. Mas quem somos nós para penasarmos como pessoas civilizadas não é? Afinal de contas, aqui é o Brasil.

  6. Eles deveriam combater crimes, mas se consideram acima da Lei.

    “Estado Policial, violação constitucional, violação de princípios do processo penal, juízes e super-heróis, marketing e política interna das instituições… “.

    Há quanto tempo o Brasil sofre com esse tipo de truculência corrupta.

    preconiza a Constituição Federal de 1988, é garantida a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença ( CF , art. 5º ,VI), “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” ( CF , art. 5º , VIII )

    Não se pode enganar a MUITOS por muito tempo ! Aconteça o que acontecer essa turma da pesada, desta vez vai sair perdendo.

  7. e ………………………

    Achacar o Meritíssimo Sr. Juiz, Sergio Fernando Moro, da 1ª Instância do Paraná, como incurso no art. 286 do CP, é gravíssimo, pois o dito cujo, embalado pela imprensa prostituta e seus seguidores como o salvador da pátria, não merece isto. 

    Haja visto que o tal fulano viaja constantemente à sua base, para receber supostamente instruções de como proceder no julgamento da Operação Vaza Jato.

    Recebeu o Prêmio de Personalidade do Ano, ofertado pela também criminosa emissora Globo,; foi lançado como candidato a Presidente do Brasil pelos midiotas  presente àquele evento; prefaciou o livro sobre Vanda Lopes juntamente com sua ilustre esposa, que trabalha arduamente para o psdb.

    E finalmente para encerrar antes de tantos espasmos de vômito concluo citando as palavras do que foi dito naquela dantesca cena de baba ovos:  ” “Força, Moro”, “Ministério Público, orgulho do Brasil”, “Fora Dilma”, “Fora PT” e “Je suis Moro”.

     

     

     

     

     

    1. Quem? Acaso se refere ao

      Quem? Acaso se refere ao autor do texto, o advogado do Gil Rugai, que o abraçou em lágrimas quando conseguiu livra-lo da prisão pelo homicídio “sem matador” dos pais? Esse é “bom” mesmo.

    1. Concordo

      Em outros países o Ministro da Justiça mandaria até prender alguém que atacasse de forma tão imbecil o Judiciário e as instituições do país, ainda que num blog qualquer. Não pela importância do sujeito, mas só pra deixar claro que ali não é a casa da mãe Joana. E se fosse nos EUA então onde juiz de 1ª instância tem poder de fato, mesmo com 1ª emenda e tudo prisão temporária seria o menor dos problemas dele depois de uma presepada dessas..

  8. Caracas@Imbecil!!!

    Ele Diz:

    “Essa é a gênese de todo e qualquer pré-julgamento e salve Umberto Eco por afirmar que as redes sociais deram voz a milhões de imbecis.”

    Tempo bom foi o passado, onde não precisava falar com o cidadão comum na rua e nem explicar a qualquer um que não entendesse dos seus “direitos”, muito bem, hoje o povo esta na internet e se informando, manifestando, opinando, são os mesmo imbecis que no presente e passado você e seus pares faziam qualquer coisas atrás das cortinas e debaixo da mesa. Não havia transparência. Agora esta te incomodando os imbecis da internet, não meu caro senhor, não é só o senhor que esta gritando, esperneando e a pressão nem começou e vai o tipinho com seu anelzinho na contra informação e o próprio dos idiotas como o senhor!

    Vai então calar a voz de milhões de brasileiros, cidadãos, trabalhadores e o iluminado advogado vai dizer o que devem e podem fazer ou falar!

    Aqui é a rua doutorzinho de merda, democraticamente no principio e livres.

    1. Imbecis da internet

        Caro João. Ao que parece a carapuça lhe ficou muito bem.

       

      “Normalmente, eles [os imbecis] eram  mediatamente calados, mas agora eles têm o mesmo direito à palavra de um Prêmio Nobel”, disse o intelectual.Segundo Eco, a TV já havia colocado o “idiota da aldeia” em um patamar no qual ele se sentia superior. “O drama da Internet é que ela promoveu o idiota da aldeia a portador da verdade”, acrescentou

  9. Passados os primeiros momento

    Passados os primeiros momento logo logo ficou claro que o objetivo não era fazer justiça coisa nenhuma; queriam simplesmente interfrir na disputa pelo poder, turbar o processo político com a ajuda da imprensa golpista e de multidões de teleguiados.

    1. Procurem o Futuro do Brasil da Lava Toga no ip2424 no Rio!!!
      Sim. Aconteceu!! Operação Hurricane!! Mesmos envolvidos, mesmos advogados, mesmo modus operandi, porém com coadjuvantes e protagonistas alternados!! Todo prescrevendo pq envolve ministros do STJ e um bem famoso do STF. Motivo pelo qual a Min. Elem Gracie deve ter pedido para sair, vez que foi até ameaçada pêlos donos do judiciário do país. Ministro Joaquim Barbosa herdou a investigação e tbm pediu pra sair. Muita coisa se arquiva no STF e pouco se sabe.
      Mas 1 dele está na 6 Vara Federal do RJ, e os envolvidos manobraram para ninguém mexer ou ouvir o teor do que se tem no ip2424. Ali está o maior achado da história do país. Vai acabar com o Judiciário de BSB se for profundamente revisado. Mais de meia Tonelada de papel, em autos físicos. Vale cada página.

  10. Falou e disse
    Dilma não vê que não tem ministro da justiça.
    O STF só se manifesta quando quer proteger tucano.
    E o Moro faz de tudo pra ser um artista de Hollywood e está louco pra estrelar o filme “O Justiceiro de Crtba”

  11. O advogado se equivoca

    O advogado se equivoca gravemente ou mente pra plateia. Afirmar que Marcelo Odebrecht teve prisão cautelar decretada porque “cometeu crimes e foi pré-julgado” é simplesmente falso, para não dizer tolo. O advogado poderia ao menos ter se dado ao trabalho de ler o despacho do juiz. Ali fica muito claro que a prisão cautelar se baseia na ausência de explicações ou interesse por parte da empresa em reconhecer e reparar atos lesivos ao patrimônio público, em que sua participação foi confirmada pelo depoimento de mais de uma dezena de testemunhas incluindo empresários, executivos de empreiteiras e da Petrobras (vários inclsuive que não fizeram acordo de delação) que confirmaram favorecimento da Odebrecht em contratos lesivos à estatal, além de uma série de outras provas como emails, movimentações em contas no exterior usadas para pagamentos de propinas, etc. E o mais importante: todas essas evidências apareceram meses antes de Marcelo Odebrecht ser preso.

    O juiz Moro solicitou esclarecimentos da empresa sobre uma quantidade volumosa de indícios de corrupção e considerou as explicações prestadas e o compromisso da empresa de reconhecer erros e ajustar sua conduta no mínimo insuficientes. Tendo em vista a ausência de compliance e o risco representado pela capacidade dos acusados de destruir provas e usar do poder econômico e político que possuem (sim, ele é gigantesco – prova disso é que até advogados de 8 dígitos que não os representam publicam editoriais em seu favor), o juiz decidiu que a prisão temporária se justificava. Mas mesmo assim, ele poderia ter se equivocado e se excedido. Os advogados recorreram imediatamente das prisões junto ao Tribunal Regional Federal em Porto Alegre e ao próprio STF. O tribunal manteve a decisão do juiz Moro e o STF, se seguir o padrão das decisões anteriores para executivos da Andrade Gutierrez e Galvão, fará o mesmo. O que significa que colegiados de magistrados e até o mais elevado órgão do Judiciário brasileiro consideram a decisão do juiz Moro legítima. Mas contra eles o “dotô” aí não dá um pio.

    Claro, não é bobo. Como todo advogado de bandido de colarinho branco, sabe que a bajulação às instâncias superiores é um elemento tão importante na defesa de seus clientes quanto o circo midiático. Então ele bate no juiz de 1ª instância que não pode retaliá-lo. 

    E para fechar com chave de ouro, se insurge contra o afastamento da advogada que participou do episódio do “bilhete”, apresentando realmente inovadora de que um juiz não tem direito de questionar um advogado que foi instruído pelo seu cliente a destruir provas e que não há problema nenhum nesse mesmo advogado continuar atuando no caso porque é “óbvio” que “o maior empresário do Brasil” não seria burro a ponto de mandar destruir uma prova que já está de posse da Polícia Federal. E se o juiz ousar indagar algo sobre esse bilhete cometerá crime e encerrará o processo. Então tá, ficamos assim: Marcelo Odebrecht pode mandar seu advogado assassinar a presidente porque todo mundo sabe que ele é muito rico e inteligente pra fazer isso então isso é só brincadeirinha, mas se um juiz ousar chamar o advogado para conversar porque não entendeu a piada, quem vai preso é o juiz.

    Nessas horas eu digo: ainda bem que essa turma escreve em português e nenhum jurista no mundo lê esse tipo de coisa. Há muito já não nos consideram sérios, mas ainda ficarão chocados em saber o quanto nós mesmos nos desprezamos enquanto República.

    1. Temos que economizar

      Vamos acabar com as figuras de Delegado, Promotor e Advogado. Todos os Juizes terão estas prerrogativas deste juiz do Paraná, ou seja, Investigar, prender, acusar e julgar, assim acaba também os Advogados Criminalista, pois como estamos vendo, não estão servindo para mais nada.

      Imagina a economia que teremos só acabando com Delegado e Promotor, chega de auxilios.

      Independente da culpa ou não dos envolvidos, é apenas isso que estou vendo:

       

    2. lol “cometeu crimes e foi pré-julgado”

      “prisão cautelar se baseia na ausência de explicações ou interesse por parte da empresa em reconhecer e reparar atos lesivos ao patrimônio público, em que sua participação foi confirmada”

      Cara vocês calados soam como um poeta na defesa da turminha.

    3. Zero

      Seu comentário é um verdadeiro atestado de ignorância a respeito de temas como presunção de inocência, direitos e garantias fundamentais, Direito Penal e Processual Penal. Em verdade, com o seu comentário, vc acabou por dar razão ao articulista advogado, pois ressaltou que a prisão foi motivada porque não foram dadas as devidas explicações que conferisse a inocência do investigado, o qual sequer ainda foi denunciado. Em outras palavras, sequer consta acusação formal descrita em denúncia contra o investigado, mas desde já se exige dele a comprovação de inocência como meio de livrar-se solto da prisão cautelar. É uma piada de extremo mal gosto, além, é claro, de um atentado contra o Estado Democrático de Direito.

      1. Uia meu comentário é tudo isso?

        Pois o seu é só um atestado que não leu (ou não entendeu) o meu. Eu não disse em nenhum momento se aprovo ou desaprovo a prisão cautelar de Marcelo Odebrecht e outros acusados da Lava Jato. O que eu disse, e é de conhecimento público, é que as razões elencadas pelo juiz para essas prisões são bem diferentes daquelas apontadas pelo “dotô” aí de cima, e que o TRF e o STF mantiveram as prisões – ou seja, consideraram as razões do juiz justificadas.

        Então, se você tem algum problema com isso, sugiro mandar uma carta aos desembargadores do TRF em Porto Alegre e ao Ministro Teori Zavascki em Brasília dizendo como eles são ignorantes a respeito de temas como presunção de inocência, direitos e garantias fundamentais, Direito Penal e Processual Penal, e que suas decisões são piadas de extremo mal gosto e atentados contra o Estado Democrático de Direito. Faça isso e depois volte aqui para conversarmos ok? Aguardo ansioso pelas respostas deles a suas críticas. No mais, teu comentário é sintomático do nível do debate por aqui ultimamente: se algumas pessoas como você encontram tamanha facilidade para ofender e denegrir a outras pelo mero “crime” de replicarem a posição de um Ministro do STF, que dirá o que fariam com a imensa maioria dos comentaristas aqui cujos argumentos se baseiam em “eu acho”, “eu odeio”, etc etc

        1. STF

          É notório o fato de que o TRF4 tem agido em dobradinha com as eventuais decisões ilegais de Moro. Já quanto ao STF, o recurso de MO ainda não chegou lá. Por enquanto, somente  no STJ. Em recurso anterior, envolvendo outros acusados,  o pleno do STF deu provimento a pedido de habeas corpus, considerando ilegais as prisões decretadas por Moro, (e confirmadas pelo TRF4) e mandou soltar vários  acusados presos preventivamente. Atualmente, o STF é o único tribunal que ainda tem preservado, até certo ponto, direitos e garantias constitucionais.

          Algo que parece que vc não entende é que é a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade não são os únicos requisitos para se decretar a prisão provisória, mas também, deve restar demonstrado a necessidade de o réu responder preso a acusação, à luz do principio constitucional da presunção de inocência.

          1. Sugiro mais cautela nos

            Sugiro mais cautela nos comentários, pois você está acusando desembargadores de cometerem crime e me parece bem pouco municiado de evidência para fazê-lo, que dirá para se defender caso algum deles resolva levar essas acusações a sério.

            No mais, chamar uma decisão judicial de ilegal pode ser até interessante do ponto de vista filosófico do direito, mas é algo bizarro para alguém que se propõe defender o Estado Democrático de Direito, pois até onde se saiba toda decisão de 1ª instância pode ser questionada perante tribunais superiores, mas sua legitimidade perante a lei jamais.

            E o que você diz que eu não consigo entender (e aparentemente não só eu, mas toda a turma do TRF e do STF também) não está em discussão. Ninguém questiona a necessidade de atendimento dos requisitos para a prisão provisória. O que deveria ser objeto de discussão é justamente se esses requisitos foram atendidos no caso da Lava Jato. Mas para fazer essa discussão de forma objetiva e equilibrada é preciso se concentrar nos fatos e na conduta dos acusados, algo que até agora você e outros se recusaram a fazer (e, cúmulo da ironia, até a imprensa torpe deste país tem feito isso com mais afinco que o blog – procure aqui alguma informação sobre as ações dos procuradores suiços contra a Odebrecht, ou a repatriação de recursos de Barusco e Costa pra ver se encontra alguma coisa).

            Limitam-se, pelo contrário, a atacar quem acredita que esses requisitos foram cumpridos. A razão pode até lhes assistir, mas isso nunca será evidenciado enquanto sua argumentação permanece dominada pela emoção e pelos ataques ad hominem ao juiz e aos procuradores do caso. Lamento, mas não me convence e nem a ninguém mais sério por aqui. Entenda: é preciso muito mais do que “você não conhece a lei” ou “teu comentário é uma afronta à Constituição” para mostrar que vocês estão certos neste caso. E o simples fato de apoiarem o governo tampouco lhes dá a primazia da legalidade. 

          2. Dificuldade

            É difícil debater com quem não conhece a ciência do Direito e ainda quer se mostrar entendido no assunto. Revela prepotência, ignorância e estupidez. Meu caro, todo pedido de habeas corpus tem como pressuposto uma decisão ilegal que acarreta constrangimento ilegal de alguém. Tanto que o autor é identificado como paciente e quem tomou a decisão ilegal, é identificado como autoridade coatora (de coação ilegal).

              Nos termos do artigo 647 do CPP, será concedida ordem de habeas corpus: “sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”

            Em outras palavras, habeas corpus é uma ordem judicial de soltura de pessoa ILEGALMENTE presa, ou para evitar que o seja.

          3. blá blá blá e não entendeu nada de novo.

            Meu caro, agradeço pelos elogios. De minha parte não tenho a menor ideia se você conhece ou não a ciência do Direito. Tudo om que sei é que você chamou Ministros do STF e Desembargadores Federais de ignorantes, piadistas e adversários do Estado Democrático do Direito, então se for tomar teus comentários a sério deverei supor que estou tratando com o próprio professor deles, um centenário jurista classificado em 1º lugar nos mais concorridos concursos públicos do país e provável redator solitário da Constituição Federal do Brasil e de outros tantos documentos legais que disciplinam nossa nação. Talvez eu esteja mesmo, mas de novo, nada disso me interessa. Interessa-me o debate e a ele você não acrescenta absolutamente nada a não ser fumaça e insultos. Não há nos seus comentários uma única referência sequer a um dado ou fato concreto da operação Lava Jato, apenas transcrição genérica de leis e juízo pessoal de valor sobre as pessoas que discordam de ti.

            Você leu o Código de Processo Penal? Bom pra você. Todos os caras que você ridicularizou como “ignorantes” e “inimigos do Estado de Direito” também leram, aliás alguns deles tem livros escritos sobre o assunto. Mas vamos supor que você é o professor deles mesmo. Ok. Você leu o despacho do juiz Moro que determinou a prisão dos empresários na Lava Jato? Não, não leu, de fato se mostrou surpreso pelos argumentos apresentados quando eu tentei resumi-los em um parágrafo. Mas eles leram e tiveram entendimento similar ao do juiz. E como você pretende refutá-los mesmo sem tê-lo lido? Copia e cola artigos da CF e do CPP. Bem, entendo que talvez o senhor os tenha redigido também, e isso lhe basta para dizer que o senhor os entende melhor que qualquer um deles. Mas ainda assim, o que posso te dizer, professor, é que o senhor não está debatendo. Está usando de sua “autoridade intelectual” para impor sua verdade sem sequer se debruçar sobre os fatos. E isso é falacioso mesmo em se tratando da maior autoridade de Direito da face da Terra.

            De novo, quando regressares do Olimpo à Terra, e tiveres o cuidado de acrescentar conteúdo aos seus comentários, terei o maior prazer em discutir contigo novamente. De preferência mostrando como as leis que você conhece melhor que o STF se aplicam nos casos específicos discutidos no tópico, aos quais você nunca faz referência alguma. Sds

          4. Burrice

            Como já explicado, a ordem de habeas corpus é concedida sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir. Se a ordem é concedida em grau de recurso, no STJ ou no STF, é evidente que a ilegalidade é do juiz que decretou a prisão ilegal em primeiro lugar e/ou do tribunal anterior que a manteve.

            É preciso ser muito burro para não compreender algo tão simples.

             

          5. Opa Professor, escorregou de

            Opa Professor, escorregou de novo e pra variar perdeu a cabeça (como já era esperado). É óbvio que o habeas corpus visa corrigir situação ilegal, mas habeas corpus não há ainda, nem pro Marcelo Odebrecht nem pros demais presos da Lava Jato. O que significa que a decisão do juiz é legal e produz efeitos. Você fala de uma ilegalidade que ainda não existe, posto que exige manifestação de tribunal superior em favor do habeas corpus que ainda não aconteceu nem se sabe se acontecerá. Erro primário de alguém que chama Ministros do STF de ignorantes e tripudia em cima de um tribunal federal. Se fosse seguir sua “lógica” interpretativa, assim como o Professor afirma que a decisão do juiz Moro é ilegal mesmo na ausência de habeas corpus que declare isto, eu também posso afirmar com toda a tranquilidade que o senhor é um criminoso. Não, o senhor não tem condenação ainda, mas quando um juiz condena-lo restará óbvio que o senhor cometeu crime, então o senhor é um criminoso. Como você mesmo diz, “é preciso ser muito burro pra não entender algo tão simples”. Agora pega o telefone e liga logo pro teu aluno Zavascki pra cobrar dele esse HC. Ou não, afinal você é tão bom que sequer precisa dele para provar a ilegalidade cometida por Moro! Sds

          6. Mais burrice…

            A causa de pedir do habeas corpus é a prisão ilegal e o objeto é o pedido de soltura.

          7. Pra alguém que quer citar
            Pra alguém que quer citar Sêneca e não sabe sequer a noção de legalidade, eu vou tomar teu comentário como um elogio. BTW já ligou pro Teori? Aproveita e pede um HC pra vc também. Afinal já ficou demonstrado aqui, com base no teu vasto conhecimento de direito, que você não passa de um criminoso esperando pela sentença condenatória que irá provar isso. Sds

  12. Crime

    Quando Lula deu ouvidos a Thomas Bastos, eles criaram um monstro gigantesco. No dia em que foi dado autonomia à PF, ultrapassou-se uma barreira de segurança que nunca deveria ter sido ultrapassada.

    Há um motivo, para policiais, sempre estarem sobre comando superior. É porque no dia a dia do policial, ele endurece, e fica perigoso de dar autonomia de decisões Àqueles que endureceram no front de batalha. Por isto mesmo, os comandantes, os Generais e Coronéis, geralmente não vão ao front de batalha, mas tomam suas decisões num escritório longe do conflito.

    No caso da PF, o Comandante deveria ser o Ministro da Justiça, que diz não ter nada com isto, ou o chefe do MP, Janot, também Republicano.

    A Constituição de 88 começou a criar um monstro, ao dar autonomia ao MP. E Lula e Thomas Bastos, completaram, ao dar autonomia à PF.

    Este é o principio do crime. Não foi intencional, acredito, mas seus efeitos não são menos desastrosos por isto. Policial e delegado tem de ter um comandante acima deles, senão podem se exceder nas suas operações.

    O motivo de não tirarem Cardozo, é que teriam de admitir nesta altura toda a trapalhada iniciada por Lula. Seria complicado admitirem isto. É mais fácil deixar o Brasil quebrar para eles do que admitir que Lula errou.

    E se o MP inventar de prender Lula, será que ele vai admitir que errou ao dar autonomia à PF? Será que os petistas vão culpar só a oposição por isto, ou vão perceber que o sonhatismo petista deixou o partido em maus lençois?

    Só para ter uma ideia, país nenhum no mundo tem Policia autonoma. O nome disto é paramilitarismo.

    Não é o fato de estarem julgando corruptos; é o faro dos excessos desnecessários. Precisavam quebrar a Odebrecht? E a Camargo Correia? Mata-se mosquitos em loja de porcelanas com Marretas?

    Tudo isto poderia ser evitado com extrema facilidade, caso o MP e a PF estivessem na redea curta do Presidente da Republica.

    A coisa é gravissima, ois não há limites. Se o MP inventar de investigar os blogs de esquerda, e prender blogueiros, ninguém poderá impedir também. Será que isto acordaria os que são favoráveis ao “republicanismo”? Estão investigando todo mundo que tenha relações com o PT, ou que apoie o partido.

    A unica saida para isto é: Cortar no Congresso a autonomia do MP e da PF, ou deixar o país viver em crise, com o PIB definhando dia a dia. Ou uma saida pior ainda: Deixar a oposição governar, uma vez que eles te “tarja preta” contra investigações. Acho que não queremos isto.

     

  13. Pergunta inocente.

    Este e outros blogs da mídia “progressista” já publicaram vários artigos de juristas famosos que se posicionam contra a Lava Jato, incluindo ex-advogados de celebridades como Castor de Andrade, Daniel Dantas, e agora também da presença do ex-defensor do não menos ilustre Gil Rugai. Eu pergunto apenas: será que é possível encontrar um crítico que tenha um currículo um pouco, digamos, menos “ilustre” que esses aí?

    De preferência um procurador ou juiz aposentado que tenha se notabilizado por investigar ou julgar crimes contra o patrimônio público envolvendo grandes grupos econômicos e complexas transações financeiras, e que possa apontar com tranquilidade os (muitos?) equívocos do juiz Moro?

    Não precisa encontrar alguém que tenha mandado um criminoso do colarinho branco para a cadeia – eu sei que isso é pedir demais, posto que nunca aconteceu em 500 anos de história. Mas será que custa trazer alguém um pouco mais calejado no tema de corrupção e menos “tentado” pelos honorários gordos de seus clientes “controversos”?

    1. Da série “É pra rir ?” parte 2

        +”Os espertos são gente como ele, que ganha dinheiro e notoriedade livrando Gil Rugais da prisão e depois usando dessa fama para tripudiar em cima das decisões do Judiciário, para deleite dos interessados em perpetuar a impunidade nossa de cada dia”

       

         Olha só que engraçado, quem manda pra cadeia e quem deixa solto são os juízes, os advogados só exercem sua profissão na qual não resta dúvida se terão que lutar pra condenar ou absolver. por exemplo teu amado juizinho do paraná acabou de livrar pela segunda vez ninguém menos que Paulo Costa o elemento central da lava jato “condenando” o elemento à se recolher ao seu palacete por um ano e desfrutar de milhões em contas bancárias até o fim da vida, repetindo, pela segunda vez o mesmo acusado, se ele fosse advogado dele como os que vc cita ad hominem não teria problema mas alguém precisa informar o coitadinho que ele é juiz. O fato de Daniel Dantas e Carlinhos Cachoeira , considerados por muitos como os maiores mafiosos do país estarem soltinhos não tiram o sono do inocente Bento que tem uma imensa confiança em nosso judiciário.

          E pra completar até o ídolo ao qual se refere acovardadamente o contraria “Joaquim Barbosa diz ser favorável à preservação das empresas envolvidas na Lava Jato”

      http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2015/06/16/interna_politica,581507/joaquim-barbosa-diz-ser-favoravel-a-preservacao-das-empresas-envolvidas-na-lava-jato.shtml

      1. suspende a birita Gão, tu tá embariando tudo..

        Quem chamou de imbecil (e não só a mim, mas também a você e a todos os demais comentaristas de redes sociais) foi o dotô autor do texto aí de cima. Eu apenas retruquei que, se somos os imbecis, ele deve ser o esperto. E não, não é o juiz que “manda pra cadeia ou deixa solto”: o trabalho do advogado é fundamental e ele é muito bem pago pra isso. E mesmo que um juiz queira ignorar esse trabalho e condenar o réu de qualquer jeito, um tribunal superior anulará sua decisão.

        Então, o dotô fez por merecer sim toda a fama e a grana que recebeu por defender Gil Rugai tão bem e eu reconheço isso. O que não aceito é ele agora usar essa fama para tripudiar em cima de decisões judiciais de 3 instâncias diferentes sobre um caso de corrupção gigantesco que não tem nada que ver com parricídios, que parecem ser sua especialidade. É claro que a lei é uma só, que qualquer conhecedor ou desconhecedor da lei pode opinar sobre o que quiser, mas me parece um tanto forçado que um blog que se presta à qualificação do debate chame para opinar gente que tem tão pouco a acrescentar sobre o caso concreto em discussão, além de sua fama pregressa ou interesse direto como representantes dos acusados. Acho que seria mais útil trazer alguém com experiência em casos de corrupção, de preferência do lado da Justiça (pois do lado dos réus já tivemos dezenas). Esse é o meu ponto já explicitado em outro comentário, que você não entendeu.

        O restante do seu comentário é tão bagunçado que vou relevar, pois acho que te embriagaste na ânsia de me refutar e daí confundiste tudo.

        Primeiro, é óbvio que Moro livrou a cara do Paulo Costa – isso estava previsto no acordo de delação. É o prêmio, por isso se chama “premiada”. O mesmo acordo oferecido a ele também o foi aos demais réus, que consultaram seus respectivos advogados para ver se valia a pena. Alguns acharam que sim, outros que não. Decisão livre deles. Se o prêmio fosse tão bom todos teriam aceitado fazer acordo e estariam faceiros nos seus respectivos palacetes agora. O problema é que ele não é essa maravilha que você imagina. O sujeito é obrigado a confessar crimes, o que lhe impede de trabalhar no setor público ou para o setor público para o resto da vida dependendo do caso, e ainda deve ressarcir todo o dinheiro que surrupiou. Paulo Costa se comprometeu a repatriar R$ 60 milhões para fazer o acordo, seu compadre Pedro Barusco trouxe outros R$ 182 milhões. É pouco pra você? Outros acusados da Lava Jato acharam muito, e preferiram enfrentar a Justiça a fazer acodo semelhante.

        Segundo, desde que eu comecei a comentar neste blog (e meus comentários são públicos, você pode conferir a qualquer tempo) eu sempre denunciei o tratamento absurdo da Justiça destinado a picaretas de colarinho branco como Dantas e Cachoeira. E justamente por isso torço para a Lava Jato ser bem sucedida, pois só assim se criará a jurisprudência e a mudança de cultura das instituições necessária para mandar esses gatunos pro xilindró. E quem também concorda comigo é o próprio juiz De Sanctis, aquele que tentou mandar Daniel Dantas para a cadeia. Ele elogiou o trabalho de Moro repetidas vezes. Mas você quer o contrário do que ele almeja, você quer que a Lava Jato naufrague para que os seus amigos não se lasquem. Então é você que não perde o sono com a liberdade desses picaretas, desde que os picaretas amigos seus também fiquem livres. É lamentável, mas é direito seu. O que é estranho é você me acusar daquilo que você pratica todos os dias neste espaço.

        Terceiro, e pra completar, fico muito feliz que meu “ídolo” Joaquim Barbosa queira a preservação das empresas envolvidas na Lava Jato, pois eu também quero. Mas, assim como ele, também quero a preservação do patrimônio público e das instituições republicanas. E por isso exijo a responsabilização dos agentes (pessoas físicas, capice?) pelos crimes cometidos contra a Petrobras. Em qualquer país do mundo esse tipo de responsabilização pode ser feita sem prejuízo algum às empresas. Muito pelo contrário: ainda que danos ocorram no curto prazo, no longo prazo elas saem mais sólidas depois de purgarem esses elementos e aperfeirçoarem seus mecanismos de transparência e compliance. Mas aqui no Brasil propaga-se a falácia de que a empresa se confunde com o CEO, inclusive patrimonialmente. De modo que se o sujeito for para a cadeia, a empresa quebra e todo mundo perde o emprego. Isso é uma mentira e uma tolice. A legislação brasileira assegura todos mecanismos para preservar as empresas em casos de investigação de corrupção – na verdade assegura até demais.

        O problema da Lava Jato foi outro: delatores confirmaram ter recebido propina para favorecer essas empresas e se comprometeram a devolver centenas de milhões de reais aos cofres públicos; mas as próprias empresas primeiro negam, depois dizem que pagaram mas isso não teve relação com as vantagens que ganharam, e terminam dizendo que só fazem um acordo de leniência desde que não tenham que abrir mão de contrato nenhum nem devolver um tostão ao Erário. Em suma: o sujeito rouba, nega, depois pede desculpas mas quer ficar com o produto do roubo porque “roubou honestamente”. Daí fica difícil preservá-las mesmo. A verdade é que empresários e seus advogados contaram com a tradicional impunidade e leniência do Judiciário para se safarem, mas foram surpreendidos e agora não sabem mais como reagir. Daqui a algumas décadas os cases de Odebrecht e Andrade Gutierrez serão estudados em cursos de Administração aqui e no exterior como exemplos de como a arrogância e a estupidez de um punhado de empresários consegue arruinar empresas bilionárias em questão de meses. Nem com toda influência econômica e política de que dispunham, se prestaram a tomar a atitude racional e coerente de “sentar pra conversar” com o governo e negociar o pagamento de uma multa – pois desde o início era isso que os procuradores do MPF queriam, RESULTADOS. As prisões eram o menos importante, afinal ninguém imagina que esses empresários vão passar mais do que alguns meses na cadeia. O resultado efetivo para a sociedade seria a devolução do dinheiro e a mudança de comportamento dessas empresas no seu relacionamento com as estatais. Mas os caras se acharam bons demais pra isso. Pagamos campanhas, somos amigos do rei, não vamos dar um tostão pra esses procuradores, quem eles pensam que são? Nossos advogados liquidam com eles em 2 tempos, afinal já limparam a barra de Dantas e tantos outros. Se prevalecesse a lógica dos 500 anos de história de impunidade do andar de cima no Brasil, esses empresários estavam certos em pagar pra ver. Mas, infelizmente pra eles, desta vez tinha um MORO no caminho.. Sds

      1. Só isso?

        Ela deve estar envergonhada pela quantia, pois essa turma costuma comparar honorários e um patrimônio de menos de US$ 7 milhões é uma piada quando comparado ao amealhado por um Nelio Machado, um Kakay ou algum dos outros advogados de 8 dígitos que defendem réus envolvidos nos maiores escândalos de corrupção do país. Até o Cerveró, que nem casa própria tem, movimentou muito mais que isso no exterior.

    2. Lava Jato 10% + Hurricane 80% + Banestado 10%
      Advogado ilustre referido, advoga há mais de uma década para ex integrante do stj, cujo genro é auxiliar do relator da lava jato. Incoerência ou não, fato é que o ex ministro ainda está sendo processado em primeira instância no Rio de Janeiro, e tudo está beirando a prescrição.
      No entanto, o inquérito anexado a este processo (ip2424) está sem sigilo e possui grande quantidade de informações para o maior furo da história do país, caso alguém resolva mexer. Nele possuí respostas inclusive para a Lava Jato, colocando os Capa Preta no maior escândalo que esse país pode enfrentar. Tanto de propinas como de fraudes em concurso para juiz. Tudo com gravações jamais ouvidas e com autorização da justiça, a qual nem imagina oq lá tem. Basta desarquivar.
      Basta um jornalista juntar este Iceberg à ponta chamada Lava Jato. A Denúncia já chegou “oferecida” do STF para a 6 Vara Federal do RJ. Muitos fatos sequer foram mencionados sobre membros do judiciário. E seus filhos e genros desfrutam deste esquecimento ainda não esclarecido. O rumo do país pode mudar 180 graus se isso for resolvido.

  14. Há uma queda de braço no

    Há uma queda de braço no judiciário e ela não é do STF contra o MPF, como pensam alguns. Não é  de juízes contra procuradores. É sim, uma queda de braço entre instâncias: Primeira instância contra última instância. Paraná contra Brasília. A queda de braço é, por um lado, do Moro e seus procuradores aecistas do MPF do Paraná, e por outro lado o STF e a PGR. Entre os primeiros parece haver a intenção de forçar uma situação em benefício de Cunha. Isto fará todo o sentido para quem achar que a República do Paraná está desde sempre engajada em intensões golpistas. Tão engajada que chegaria a extremos para proteger o golpista-mor, Eduardo Cunha.

    Senão vejamos: Os réus do processo em questão são Baiano, Cerveró e Camargo. Camargo citou o deputado Cunha em seu depoimento e por essa razão, todo o processo deverá subir obrigatoriamente ao Supremo, para que sejam todos investigados e julgados lá, tanto Cunha como os outros três. A nota estranha se dá por conta do juiz Moro ter permitido que o Camargo citasse longamente o Cunha, quando em outros processos não permitiu nenhuma citação de político com cargos  justamente para evitar que os referidos processos saissem de suas mãos e subissem ao STF.

    Mas o MPF de Curitiba, ou seja, os conhecidos procuradores aecistas, querem que Moro, apessar da notória citação a Cunha, julgue imediatamente Cerveró, Baiano e Camargo lá mesmo em Curitiba. Se isso acontecesse, o processo todo estaria anulado, porque teria sido julgado em instância incapacitada. E com o processo, estaria anulada também a longa citação de Camargo a Cunha.

    Mas Lewandowski, talvez pressentindo este golpe, proibiu Moro de fazer qualquer julgamento deste processo até que o Supremo esteja melhor informado e situado quanto a ele. Se Moro atender aos procuradores aecistas e desobedecer ao presidente do STF, poderá até ser destituído ou terá acontecido um golpe interno no Poder Judiciário, a partir da desobediência intencional e flagrante.

    Isto explicaria a subida brusca de tom em ataques de nível furioso e baixo contra o ministro Lewandowski, por parte de internautas de extrema direita.

  15. absurdamente revoltante…

    a manobra que se faz com os depoimentos, o tratamento legal do ilegal

    se o depoimento não se encaixa no que foi traçado pelo juiz, o cidadão permanece preso

    e ainda chamam isso de investigação

  16. A SABEDORIA SÓ VEM COM A IDADE – ARISTÓTELES

    Meritíssimo Dr. Juiz Sergio Moro, não se exponha!

    Cuidado para não ser “picado pela mosca azul” !

    Juiz não necessita ter apoio do povo – Juiz não pode agir como político: “quando a política influencia as decisões do JUDICIÁRIO, a JUSTIÇA sai pela janela”. 

     Lembro-lhe a vida de um grande Positivista que teve a morte trágica, por não tomar o devido cuidado.

    Este ano dia 08 de setembro ocorrerá o centenário da morte do Senador Pinheiro Machado, um dos mais respeitados políticos de nossa história, defensor ferrenho da República e seguidor da doutrina Positivista de Auguste Comte.

     https://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Gomes_Pinheiro_Machado

  17. SABEDORIA SÓ VEM COM A IDADE! ARISTÓTELES

    Meritíssimo Juiz Sergio Moro, não se exponha!

    Cuidado para não ser “picado pela mosca azul” .  Lembro-lhe a vida de um grande Positivista que teve a morte trágica, por não tomar o devido cuidado …..Juiz não necessita ter apoio do povo – Juiz não pode agir como político: “quando a política influência as decisões do JUDICIÁRIO, a JUSTIÇA sai pela janela”. Este ano dia 08 de setembro ocorrerá o centenário da morte do Senador Pinheiro Machado, um dos mais respeitados políticos de nossa história, defensor ferrenho da República e seguidor da doutrina Positivista de Auguste Comte.  https://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Gomes_Pinheiro_Machado

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