10 de junho de 2026

Lavagem de dinheiro, um crime de ficção, por Motta Araújo

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

LAVAGEM DE DINHEIRO, UM CRIME DE FICÇÃO – A criminalização de lavagem de dinheiro é uma construção ficcional do Tesouro dos EUA que foi copiada por outros países em cima de uma teoria ilógica. Como acontece normalmente com ideias americanas, as cópias são piores que o original e se copiam mais os defeitos que as virtudes.

1. O crime de lavagem pressupõe a existência de um CRIME ANTECEDENTE que produziu o dinheiro que se pretende legitimar. Portanto o DNA desse dinheiro ilícito está em um crime anterior. Se o dinheiro foi gerado por um crime e foi descoberto ao pretender ingressar no mundo lícito porque ele não é simplesmente CONFISCADO?

2. O problema das leis de criminalização de lavagem é que criam uma imensa e custosa burocracia fiscal, administrativa e judicial que atrapalham no processo de suspeição milhares de negócios legítimos para pescar um dinheiro eventualmente ilícito. É como um barreira de estrada que para todos os carros para em mil achar um criminoso.

3.A perseguição à lavagem de dinheiro faz a alegria de juízes e promotores MAS não impede a existência global de máfias de tráficos de armas, drogas, pessoas, madeira, animais silvestres, antiguidades. Tampouco impediu o financiamento de redes terroristas tipo AL Qaeda, Estado Islâmico, Boko Haram. 

Em contrapartida cria enormes barreiras À MOBILIDADE de capitais, esterilizando liquidez que deixa de se movimentar com receio de bloqueios e confiscos por simples suspeição.

4. Quando interessa a paises, o dinheiro “black”, que pode ser de origem criminosa ou ilícita, é beneficiário por PROGRAMAS DE REPATRIAMENTO, com “tax hollidays”, quer dizer, o dinheiro que era considerado ilícito PASSA A SER DESEJÁVEL, tanto que se criam incentivos fiscais para repatriamento desses recursos. Os próprios EUA ja tiveram programas de repatriamento de capitais, o último foi em 2004. Recentemente a Argentina criou um programa desse tipo, mais de 40 países já operaram programas de legalização de dinheiro sem origem, há um projeto no Congresso brasileiro para internar recursos de brasileiros no exterior, sem fazer perguntas, aliás esses programas só podem funcionar se as autoridades do país interessado não questionarem a origem dos recursos.

Afinal, esse dinheiro “desejável” é ilícito ou não? Depende das circunstâncias. Ao contrário de um assassinato, quando o crime é insofismável, o crime de lavagem depende de quem olha e como olha.

5. Considerando friamente, suspendendo a análise moral, o ingresso de recursos ilícitos no mundo lícito é um beneficio para uma economia nacional. Dinheiro esterilizado geralmente no exterior ou embaixo da cama ou enterrado no quintal ao ingressar na economia vai geralmente para empreendimentos, compra de imóiveis ou ações, abertura de firmas, gerando emprego e renda e daí para a frente produzindo base de taxação.

6. Do ponto de vista filosófico do Direito, a lavagem de dinheiro é um crime de ficção, não é “per si” um ato criminoso a não ser pela virtualidade jurídica de assim se definir uma operação financeira posterior a um delito, que, este sim, é um crime. Sendo um crime que gerou esse caixa, a lógica jurídica seria, se descoberto, simplesmente confiscar o produto desse cime antecedente, que teria punição de sua qualificação no Código Penal. Mas a tentativa de ingressar o produto desse crime no mundo licito não pode ser entendido como um outro crime e sim como consequência do crime anterior.

7. A criação desse crime dá ao sistema judicial um imenso poder de arbítrio e elasticidade na punição porque sempre será um ato controverso. Para piorar, não se sabe porque, a dosimetria desse crime consequente de outro, é apenado com peso absurdo, geralmente maior que o crime antedente, quando na realidade é um crime menor. Penas superiores a de um homicídio são comuns nessa dosimetria, quando é um crime de escassa ofensividade.

8. O benefício dessa criminalização para o País emissor de moeda reserva  no mundo das transações ilícitas é imenso. Dos US$1,36 trilhões em circulação de moeda papel dollar, cerca de 87% estão fora dos EUA, representando um financiamento gratuito à economia americana. Criminosos que temem depositar essa moeda no sistema bancário entesouram em papel, o que cria um mega empréstimo sem juros ao Tesouro americano.

Americanos em matéria financeira não dão ponto sem nó, inventaram um crime que não existia antes de 1970, esse crime não produziu nenhum resultado sobre os alvos a que pretensamente se destinavam, tráficos e terrorismo, criaram uma nova e custosa burocracia e significam extraordinárias barreiras à mobilidade de capitais, o que tem um custo de eficiência em toda a economia mundial.

9.Se o Brasil implantasse um programa de legalização de recursos sem origem uma enorme liquidez impulsionaria a economia nestes dias de crise. Mas para isso teria que neutralizar os bem pensantes que se manifestariam com “”oh, oh, meus sais, que horror”” esse é o tipo de crime que fascina certos tipos de novos udenistas que tem uma relação de amor e ódio com dinheiro escondido, com quadros na parede, com a ” mis en scene” da lavagem de dinheiro.

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

45 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. alexis

    26 de março de 2015 11:45 am

    Tirar dinheiro fora do Brasil – crime de lesa pátria

    AA, assim como o José Mayo (noutro post), desviam o crime que surge do fato principal para alguma tangente que encontra – eventualmente – alguma justificação jurídica. “O Juiz do Paraná também tem título de eleitor”, justifica o José Mayo, defendendo um Juiz parcial e declaradamente anti PT, que apresenta incompatibilidade ética para julgar assuntos políticos e, mesmo assim, age com desenvoltura, liberando o primo do Governador Richa.

    AA defende a deserção do soldado por conta de uma briga anterior que este poderia ter tido com o Sargento: “o crime provém de crime anterior, da briga com o Sargento” diz (hipoteticamente) o AA. Ou seja, o sujeito pode levar bilhões de dólares fora do Brasil e isso não é crime nenhum. Claro que é! E se não existe uma lei para isso ela devia já hoje mesmo ser criada. O esforço de milhões de brasileiros das camadas mais pobres, para elevar o PIB brasileiro, movimentando o seu dinheiro em mercearias de povoado, é infrutuoso se alguns poucos maus brasileiros tiram o circulante da nossa moeda desde dentro do território nacional.

    Imaginar que o sujeito com dinheiro fora é tão brasileiro como os outros, isso sim é uma ficção! Esses caras não são brasileiros e nem deviam ser considerados como tais. A permanência dessa gente dentro do Brasil é garantia certa e constante de corrosão do patrimônio nacional. Esse povo está roubando do Brasil, diariamente, na nossa cara, e com a simpatia de gente como AA.

    Estou pouco lixando se isso foi inventado ou não pelos EUA. Estou falando aqui de crime de lesa pátria, de gente que tira recursos brasileiros, assim como tirar uma árvore, um rio, a metade (ou mais) do valor de venda do Neymar, o dinheiro “inexistente” da compra apartamento em Miami pelo Joaquim Barbosa, etc.

     “O benefício dessa criminalização para o País emissor de moeda reserva  no mundo das transações ilícitas é imenso. Dos US$1,36 trilhões em circulação de moeda papel dollar, cerca de 87% estão fora dos EUA, representando um financiamento gratuito à economia americana” diz angelicalmente o nosso AA. É claro! Para eles está sempre tudo bem! O que acontece é que os nossos 520 bilhões de dólares estão fora do Brasil e não voltam nem por bem nem por mal.

    Existem aqui dois eventuais crimes, contra o sistema fiscal (corrupção e sonegação – apenas em alguns casos) e contra o Brasil (sacada de capitais brasileiros – em quase todos os casos).

    As contas CC5, no período FHC (e justamente foi no Paraná – tudo no Paraná!) são as que desencadearam esta fuga de dinheiro.

    O artigo do AA é sim um post de ficção, que tenta dizer que está tudo bem, que é isso mesmo. Isso é democracia, na lógica do AA e do José Mayo: Depois de tudo, pobre também tem direito e título de eleitor e, se quiser, pode levar fora os seus milhões e comprar casa em Miami. Olha só que democracia bacana! Todos temos o mesmo direito de renunciar ao Brasil e colocar Obama no Planalto.

     

    1. Jose Mayo

      26 de março de 2015 10:04 pm

      Alexis, informe-se melhor. “Saber não ocupa espaço”

      Magistratura e política

      Benedito Calheiros Bomfim

        

      A política, observava Aristóteles, “é a ciência do bem comum”. Pode-se dizer que é a forma de organizar os seres humanos em sociedade. Ninguém vive sem fazer política, ainda que não o saiba. Aquele que se proclama neutro, aliena-se da política, não concorre para o bem-estar da comunidade, para a paz, para a melhoria das instituições. Faz a pior das políticas, qual seja, a favorável à manutenção do status quo, representado pela injustiça, pobreza, desigualdade, violência. Péricles considerava “o cidadão estranho ou indiferente à política um inútil à sociedade e à República.” A política, queiramos ou não, constitui uma opção diária por valores e é ínsita ao próprio processo de sentir, pensar e viver. Já a política-partidária é a atividade política ideologizada, engajada, organizada sob um ideário comum, com vistas, geralmente, à participação ou à ascensão ao Poder. A atividade política ordinária, quotidiana, é inerente mesmo à existência do cidadão, ao passo que a política-partidària é a opção refletida, consciente, deliberada, participativa.

      Não obstante, confunde-se, freqüentemente, o exercício da política com a atividade político-partidária. Aqueles que, ainda fazem confusão entre atividade política e prática político-partidária, agem, via de regra, por desinformação, preconceito, ou, intencionalmente, por reacionarismo. Na área jurídica, os que assim pensam priorizam a forma sobre o conteúdo, sobreponhem a lei ao direito, separam o direito da justiça. Querem uma magistratura asséptica, presa à letra dos códigos, socialmente insensível, distante da efervecência do mundo, e que faça do gabinete e dos autos, exclusivamente, o seu mundo.

      Direito e política se interligam, se confundem. Toda sentença traz subjacente, embasando o fundo de sua motivação, embora seu prolator raramente perceba, a concepção política, filosófica, formação moral e cultural, sentimento de classe, preconceitos e outros fatores que lhe moldam a personalidade. No espírito da sentença não pode deixar de estar presente a condição humana, com todas as virtudes e defeitos que lhe são inerentes. Daí a explicação para a diversidade, e não raro o antagonismo, da interpretação de um mesmo texto de lei, por mais clara que se afigure sua redação.

      A preocupação nuclear do juiz é, e deve ser, não a mera aplicação formal da norma, mas sim fazer justiça. Para tanto, no Brasil, segundo a nossa ótica, basta o julgador interpretar as leis e decidir em consonância com os princípios fundamentais alicerçadores de nossa Carta Magna, negando aplicação às normas que com eles não se compatibilizem. O magistrado não pode abstrair-se da política, que é própria de sua função. O que se lhe veda é a atividade política partidária. Vejamos como o tema tem sido tratado na nossa legislação e a opinião de nosso maior constitucionalista sobre a matéria:

      A primeira Constituição brasileira a cuidar da matéria foi a de 1934 que, em seu art. 66, com redação reproduzida nas Cartas subseqüentes, vedou ao juiz a “atividade político-partidária”. Apenas o Diploma constitucional de “1967, mais rígido, prescreveu (art. 109) a “Perda do Cargo Judiciário “ para a infração do preceito proibitivo por parte do magistrado. Já a Lei Orgânica da Magistratura Nacional 99 (Lei Complementar de 13/3/790) é omissa a respeito.

      Pontes de Miranda, distinguindo a atividade defesa ao juízes da que lhes é permitida, comenta a proibição nas Cartas de 67 e 46: “ O que aí se veda ao Juiz não é ter opinião político-partidária, porque essa é livre. A Constituição assegura que, por motivo de convicções filosóficas, políticas ou religiosas, ninguém pode ser privado de qualquer dos seus direitos; e é inviolável a liberdade de consciência e de crença …”

      “O juiz, desde que não esteja filiado a partidos, ou tenha atividade políticopartidária, não infringe o princípio. Não constitui atividade político-partidária dirigir diários que discutam assuntos políticos e intervenham na vida política, desde que tais diários não sejam órgãos de determinado partido ou determinados partidos. Foi o que decidiu o Superior Tribunal Eleitoral, em 17/7/34: “O que se veda aos juízes no art. 66 da Constituição (1934) é o exercício da atividade político partidária, Essa proibição, porém, só se refere à ação direta em favor de um partido e só assim alcança o juiz, por ser de se supor que não terá isenção de ânimo necessário para impedir questões submetidas a seu julgamento, em que estejam envolvidas agremiações partidárias”. (Comentários à Constituição de 1967, Tomo III, pág. 556, Revista dos Tribunais)

      A CF/88, por sua vez, prescreve ser defeso ao juiz “ dedicar-se” (grifamos) à atividade político-partidária, sem, contudo, cominar sanção para o descumprimento do preceito (art. 95, § único),

      Dedicar-se significa consagrar-se, devotar-se com afeto, exercer com empenho, o que pode levar à interpretação de que ao magistrado permite-se ter convicção e contactos com a política partidária, desde que a ela não se consagre, não se dedique, nela não se engaje, dela não se ocupe ativamente. A substituição pelo constituinte da expressão exercer, usada nos textos constitucionais anteriores, por dedicar-se, deve ter sido intencional, propositada, mesmo porque são expressões que não têm precisamente o mesmo significado. Para manter o mesmo sentido, seria desnecessário trocar o verbo “exercer”, tradicionalmente empregado, por outro cuja sinonímia não é perfeita. Por essa interpretação, pois, não está o magistrado impedido de ter opinião e efetuar simples contactos com partidos políticos.

      A própria Constituição, que é uma Carta política, tem na magistratura sua gardiã. As funções do juiz são, portanto, funções políticas, e daí não poder o Judiciário deixar de ser um poder politizado, mas não partidarizado.

      Erram, pois, ao nosso ver, os que querem separar o direito e a magistratura do político, do econômico e do social. Esquecem-se que, ao contrário do passado, quando, elitizados, se encastelavam, distanciavam-se da população, os juízes de hoje organizam-se em associações de classe, preparam projetos legislativos, editam periódicos, manifestam-se publicamente sobre temas políticos, criticam leis e o poder público, promovem lobby e passeatas, reivindicam melhorias salariais, fazem até greve. Os magistrados passam por um processo de oxigenação, renovação, modernização, juvenilizam e feminilizam seus quadros, fatores que abrem espaço para sua democratização. O Judiciário não mais pode ser visto como aquele Poder do passado, olimpico, hermético, inerte, anacrônico, esclerozado, incomunicável. Cresce entre os juízes a consciência da necessidade de democratizar o Judiciário, embora este continui a padecer de defeitos como lerdeza, burocratização, patrimonialismo, conservadorismo residual. 

       

       

      Informações Sobre o Autor

      Benedito Calheiros Bomfim

      Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho

       

      Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1398

  2. Gerson Pompeu

    26 de março de 2015 11:49 am

    Calvinismo à vista!

    Calvinismo à vista!

  3. Vantuil Barbosa Filho

    26 de março de 2015 12:01 pm

    Sinceramente…

    Não vejo, reação digna de ninguem perante todos esses atos de corrupção descobertos durante o governo do PT, parece que os movimentos de rua não são para pedir andamento nos processos e punição aos devidos culpados, mas para parar com as divulgações e as investigações, acho que falta é a verdade prevalecer e alguém limpo que possa dizer abertamente o que tem que ser fazer, isso não vai acabar nunca, as forças no congressos e no judiciário embromam qualquer reação de correção de caminhos, é o sistema vencendo mais uma vez, e agora conseguiram unir todos os apreciadores das mazelas nas ruas  deste país; Sinceramente.

    1. Flics

      26 de março de 2015 2:36 pm

      O amigo Vantuil está querendo

      O amigo Vantuil está querendo fazer um novo samba do Criolo Doido?… o Stanislaw Ponte Preta já fez… e bem melhor.

      Quem sabe o amigo faz uma faixa: “Military Save Us” e sai a desfilar com uma melancia no pescoço?

  4. marcos nunes

    26 de março de 2015 12:03 pm

    Rasguei a minha fantasia, o meu palhaço, cheio de laço…

    É se render à verdade do capitalismo e destruir qualquer noção de ética e justiça pela razão primordial e prevalente do lucro. Rasgar as fantasias de um mundo onde só os otários são submetidos as leis, e esses otários é que formam o exército produtivo das nações, sem oportunidade de alegremente se corromper enquanto vê, diante de si, o espetáculo do crescimento da criminalidade do capital fazendo as festas de fantasia em Doha.

     

    É, vou ali me matar e quem sabe volto daqui a pouco.

    1. rdmaestri

      26 de março de 2015 12:42 pm

      A proposta do texto é exactamente ao contrário.

      O que propõe o texto é ir atrás dos crimes, farudes, contabando, descaminho, sonegação, tráfico de todos os tipos e não centralizar na “lavagem”, se acharem o crime é só recuperar todo o dinheiro, para que ficar pensando que o dinheiro caiu do céu e que a “lavagem” é independente da origem!

      Concordo.

      1. marcos nunes

        26 de março de 2015 1:20 pm

        À flor da pele

        Tudo bem, mas eu achei meio ambíguo… Má vontade minha, decerto. Ando tão à flor da pele que até Zeca Baleiro me faz chorar – de raiva.

  5. Alan Souza

    26 de março de 2015 12:13 pm

    Perdoa-se o crime de lavagem

    Interna-se legalmente o dinheiro. E o tão falado “crime anterior” vai pro espaço. Bom negócio pro criminoso, pra Receita Federal, mas não para a sociedade…

    1. DanielQuireza

      26 de março de 2015 12:30 pm

      Pelo que entendi a ideia não

      Pelo que entendi a ideia não é essa.

      A ideia é confiscar o dinheiro fruto de ilícitos, ou seja, do crime anterior. E não focar, como é feito hoje, em dinheiro que supostamente é lavado. O que ele fala no artigo é que o aparato que se cria para buscar esse dinheiro que supostamente seria lavado é talvez mais custoso para a economia do que os benefícios que isso traria.

      Se é real ou não é outra questão, mas me parece que a tese do texto é essa.

      1. Alan Souza

        26 de março de 2015 12:40 pm

        Veja o seguinte:

        “(…) há um projeto no Congresso brasileiro para internar recursos de brasileiros no exterior, sem fazer perguntas, aliás esses programas só podem funcionar se as autoridades do país interessado não questionarem a origem dos recursos.”

        “(…) Dinheiro esterilizado geralmente no exterior ou embaixo da cama ou enterrado no quintal ao ingressar na economia vai geralmente para empreendimentos, compra de imóiveis ou ações, abertura de firmas, gerando emprego e renda e daí para a frente produzindo base de taxação.”

        Isso não me parece confisco. Até porque confisco é o que acontece hoje, quando se tem a lavagem de dinheiro. Entendi perfeitamente o argumento de que o aparato é custoso, mas proposta final é de internação dos recursos, legalização dos mesmos, sem confisco.

        1. DanielQuireza

          26 de março de 2015 12:50 pm

          Certo, ai é outro ponto. Essa

          Certo, ai é outro ponto. Essa proposta é do Delcídio Amaral.

          É não fazer perguntas sobre o dinheiro, mas neste caso, não se sabe se o dinheiro é fruto de crimes ou não. Pode ser ou pode não ser. Provavelemnte alguns tantos são, e outros tantos não são.

          Essa questão também é de custo-benefício. Esse dinheiro está fora e não vai se conseguir nem traze-lo de volta e nem encontrar os supostos crimes pelos quais o dinheiro ou parte dele foram obtidos. Entao se faz essa lei de rapatriação para o dinheiro voltar, pois acredita-se que a sua volta trará investimentos ao País.

          Lavagem de dinheiro, se formos verificar não é só com dinheiro que vai para o exterior, isso é minoria. Se formos levar a a ferro e fogo, 90% dos pequenos empresários, prestadores de serviços, camelos, etc, que sonegam impostos Brasil a fora também lavam esse dinheiro.

          A situação é bem parecida com financiamento de campanha. Se for investigar todo mundo a sério, mas faltar cadeia para se prender todo mundo. Há estudos que dizem que metade da economia brasileira é informal, todos esses lavam dinheiro.

          1. Alan Souza

            26 de março de 2015 6:14 pm

            Não confunda lavagem de dinheiro com sonegação fiscal

            São duas coisas diferentes, com leis diferentes (a 8.137/90 trata da sonegação e a 9.613/98 trata da lavagem de dinheiro) e tipos penais distintos.

          2. DanielQuireza

            26 de março de 2015 6:45 pm

            Mas dependendo da

            Mas dependendo da interpretação, todo mundo que aufere dinhiero de forma ilicita, em seguida o lava, não existe outra forma. A não ser que devolva o dinheiro e é isso que o artigo sugere.

            Se voce rouba um dinheiro e o insere em um negócio voce o está lavando. Se voce sonega um imposto, ganha um dinheiro ilicito por isso e se utiliza desse dinheiro ai não é lavagem ? Por que não é ?  Qual é a diferença ? o espirito é o mesmo ora.

          3. Alan Souza

            26 de março de 2015 7:33 pm

            Tá certo

            Então acha aí uma doutrina ou jurisprudência que abrace essa interpretação e traz pra gente aqui.

          4. DanielQuireza

            26 de março de 2015 8:24 pm

            Eu não sou da área de

            Eu não sou da área de direito, estamos discutindo teses aqui, e não questões legais.

            Qual a diferença para voce ? Dinheiro de sonegação não pode ser lavado é isso ?

          5. Alan Souza

            26 de março de 2015 10:30 pm

            Não adianta discutir tese se ela não tem acolhida

            O art. 121 do Código Penal diz que “Matar alguém” (esse é o tipo penal) é crime, sujeito a pena de 6 a 20 anos de cadeia. Eu posso levantar uma tese de que “alguém” inclui uma formiga, e defender a tese de que matar formiga é homicídio. É uma tese, mas não vai ter acolhida na doutrina e nem na Jurisprudência.

            Sonegação é um crime e tem um resultado. Mas não é lavagem, pois a lavagem é um tipo penal específico, e tem suas próprias características. O comerciante que sonega não vai usar as fases de ocultação e integração do dinheiro, por exemplo, que você vai ver na lavagem de dinheiro. São dois crimes, envolvem recurso ilícito, mas são duas coisas diferentes, e justamente por isso tem, tipos penais diferentes. Entender que são a mesma coisa seria o mesmo que dizer que banana e maçã são a mesma coisa só por ser frutas…

          6. DanielQuireza

            27 de março de 2015 11:31 am

            NO caso a sonegação não é a

            NO caso a sonegação não é a lavagem, a sonegação é o crime anterior.

            Lava-se depois, o dinheiro obtido fruto da sonegação. A sonegação é o crime antecedente.

            Não há nada diferente de um roubo ou um tráfico, por ex, como crime antecedente.

            No caso da AP 470, de Joao Paulo Cunha, ele recebeu dinheiro, supostamente caixa 2 de campanha e muitos o condenaram por lavagem de dinheiro. Qual a diferença em receber dinheiro de caixa 2 ou sonegar ? Há diferenças em relação ao fato, mas não ao fato que se obtem dinheiro de fonte ilícita.

            Ainda não há acolhida nos tribunais, mas a hora que um magistrado quiser acolher, a hora que for conveniente, será acolhido.

            Esse crime é de larga elasticidade, esse é um grande problema.

            Alan, no mundo não podemos discutir só o que ainda está posto. Se assim fosse, religiões, por ex, não poderiam existir.

      2. Alexandre Weber - Santos -SP

        26 de março de 2015 2:42 pm

        Escaramuça da banca açambarcadora

        Esta lei é uma escaramuça que os que imprimem Dollar usam para poder valorizar sua ação. Assim, criando dificuldades para a circulação do Dollar, diminuem a VELOCIDADE DE CIRCULAÇÃO dele, tornando-o mais escasso e principalmente mais desejavel e valorizado.

        Tapeação pura, a favor da banca açambarcadora.

    2. Andre Araujo

      27 de março de 2015 2:47 am

      E qual a diferença se não

      E qual a diferença se não internar, se continuar na Suiça? Pune-se o crime anterior, se nem se sabe se ele existiu?

    3. Andre Araujo

      27 de março de 2015 2:48 am

      E qual a diferença se não

      E qual a diferença se não internar, se continuar na Suiça? Pune-se o crime anterior, se nem se sabe se ele existiu?

  6. Alan Souza

    26 de março de 2015 12:49 pm

    Um exemplo da Lei de Improbidade

    A Lei nº 8.429/92, em seu art. 9º, VII, diz o seguinte:

    “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;”

    É o chamado enriquecimento ilícito. Não é preciso comprovar a origem ilícita do dinheiro, o simples fato dele existir e não poder ser justificado serve de base pra condenação (inclusive para demissão em processo administrativo disciplinar).

    Essa é a lógica da lavagem de dinheiro: não se comprova o crime antecedente, mas nem por isso se deixa de punir o criminoso. Permitir a internação legalizada dos recursos de origem criminosa só vai estimular o aprimoramento dos mecanismos de lavagem, para que possa eficientemente ocultar o crime antecedente. E não vai impedir o crime antecedente e nem os esquemas que geram o recurso ilícito.

    Ao contrário, pode até estimular os mesmos, a partir do momento em que se possa internar legalmente os recursos criminosos.

    1. DanielQuireza

      26 de março de 2015 1:23 pm

      O interessante é que essa lei
      O interessante é que essa lei só vale para agente público, por que será ?

      O privado tem o direito de adquirir bens despreporcionais a sua renda e ao seu patrimonio ?

      1. Alan Souza

        26 de março de 2015 2:38 pm

        É uma lei voltada para agentes públicos

        O ato de improbidade é relativo ao exercício de cargo ou função pública. Por isso a lei só abrange o agente público, ou aqueles a ele equiparado, como o que recebe verba pública, ou incentivo fiscal.

        Agora a lei não diz em momento nenhum que “o privado pode”…

        Em relação ao privado existem previsões legais na esfera do direito civil e do direito do consumidor, no que é chamado de enriquecimento sem causa. E o aumento desproporcional de bens sem a renda correspondente é justamente o sinal exterior de riqueza que leva a uma investigação criminal por lavagem de dinheiro…

        1. DanielQuireza

          26 de março de 2015 4:58 pm

          Isso na teoria, na prática

          Isso na teoria, na prática não funciona.

          Se formos levar tudo a ferro e fogo, como alguns querem ou dizem querem a coisa não iria ficar boa.

          Qualquer camelô que venda sem nota – longe de mim dizer que camelos não recolhem impostos, é apenas um comentário hipotético – ele já estaria enquadrado em dois crimes, de cara, de lavagem de dinheiro e de enriquecimento ilícito, e isso, simplesmente por ter sonegado imposto.

          Esse é o problema dessas leis, elas, se aplicadas a todos, produzem um expressivo aumento de delitos.

          Mas na prática não é aplicada para todos, de maneira conveniente.

          1. Alan Souza

            26 de março de 2015 6:11 pm

            Peraí, Daniel…

            Primeiro: não existe o crime de enriquecimento ilícito – nem pra agente público. É infração civil para o particular e no caso do agente público é infração administrativa, ato de improbidade. Existe um projeto de lei em andamento para criminalizar o enriquecimento ilícito do agente público.

            Segundo: o camelô (ou qualquer comerciante) que vende sem nota não está lavando dinheiro, está cometendo crime de sonegação fiscal, previsto na Lei n° 8.137/90.

            Leia a Lei 9.613/98 pra ver o que é lavagem de dinheiro. No sítio do COAF (http://bit.ly/1Ce7Rgf) também tem um texto sobre o que é lavagem de dinheiro.

          2. DanielQuireza

            26 de março de 2015 6:42 pm

            Está lavando dinheiro sim,

            Está lavando dinheiro sim, dependendo da interpretação.

            Senão vejamos:  a partir da sonegação ele aufere um recursos que não era para ser seu, justamente o dinheiro fruto da sonegação. Em seguida esse dinheiro é lavado ou em investimentos ou em gastos próprios.

            Ex: Ele vende um produto por 100, sem pagar impostos ele fica com 100, se pagasse ficaria com 70, os 30 a mais é fruto na sonegação, dinheiro ilícito, fruto de crime. Pois bem, em seguida ele lava esses 30 ou aplicando ele no banco ou guardando no colchão ou fazendo a compra do mes ou reinvestindo em estoques. Ocorre a lavagem do dinheiro ilicito.

             

          3. Alan Souza

            26 de março de 2015 7:33 pm

            Tá certo

            Então acha aí uma doutrina ou jurisprudência que abrace essa interpretação e traz pra gente aqui.

  7. Juliano Santos

    26 de março de 2015 1:18 pm

    Não entrando na discussão se

    Não entrando na discussão se isso acarretaria em maior tolerância com crimes financeiros, lembro que muito dessas operações de “lavagem de dinheiro” fizeram um tremendo sucesso. O Auge da Bienal de SP foi na gestão Edmar Cid Ferreira, o “lavador amante da arte”. Sem contar que fêz uma exposição dos 500 anos do Brasil primorosa, que correu o mundo.

    O Museu Inhotim, que está na lista internacional das instituições de excelência em arte contemporânea, está num terreno alvo de investigações, por que um dos sócios, o Crsitiano Paz se envolveu no Valerioduto. Voltando mais atrás ainda, todo o acervo do MAsp, que conta com Renoir, Van Gogh, Tiziano, Picasso e etc, foi feito na base da chantagem do Chataubriand em cima de empresários com rabo preso. Ou seja, o Masp é fruto de “lavagem de chantagem”.

    Sem contar que apoio sempre quando o AA ataca o moralismo udenista

  8. jc.pompeu

    26 de março de 2015 2:07 pm

    Lembretes de um especialista

    Lembretes de um especialista (não um classista analógico ativista da causa político-empresarial) do Crime Organizado Global:

    “O crime organizado e seu comércio ilícito é movido por grandes lucros, não por uma pequena moral.”

    – o que move os criminosos são os lucros e certos valores que são invulneráveis às denúncias morais.

    – o tráfico ilícito é um fenômeno econômico, não moral.

    – a economia é um instrumento melhor de compreensão que os esclarecimentos proporcionados pela ética e pela moral.

    – oferta e procura, risco e retorno são as motivações primordiais dos traficantes.

    – os incentivos econômicos explicam como os traficantes e suas redes se adaptaram e redefiniram incessantemente suas atividades, mesmo ao custo de retrocessos temporários, como longas sentenças na prisão ou ameaça constante de morte. (No México, as capturas espetaculares dos líderes da organização Arellano Felix e do Cartel do Golfo em 2002-3 não levaram à redução do tráfico, mas simplesmente o reorganizaram: novos atores entraram em cena, novas alianças se formaram, e os líderes encarcerados, antes rivais cruéis, criaram, como revelado em princípios de 2005, uma aliança na prisão. “A boa notícia é que o governo do México capturou mais chefões e desmantelou mais cartéis”, um criminologista mexicano relatou ao New York Times. “A má notícia é que isso nada significa.”).

    – a menos que os traficantes enfrentem a redução de incentivos ao comércio – menor demanda, menores margens de lucro, maiores riscos -, é de certa forma infrutífero falar de outros remédios.

    “O comércio ilícito é um fenômeno político.”

    – empresários ilícitos não podem prosperar sem a ajuda dos governantes ou de cúmplices em importantes repartições e instituições públicas.

    – determinados governos tornaram-se os próprios traficantes e chefes criminosos.

    – o tráfico e o crime organizado se infiltram no governo, podendo chegar a assumir o controle de toda uma província ou, até mesmo, apoderar-se de um Estado enfraquecido ou falido.

    – o grande incentivo associado aos lucros envolvidos gera a criminalização dos serviços públicos e da política.

    – são a opinião pública e os políticos que definem a maior parte das expectativas e dos limites que dão forma às iniciativas de combate ao tráfico.

    – é a política quem define o que é um delito, rigor das punições para diferentes crimes e orçamentos aplicados nessa luta.

    – o crime organizado corre o risco de nunca ser plenamente compreendido ou efetivamente combatido se não colocarmos a economia e a política no centro da análise e das recomendações.

    “O comércio ilícito envolve mais transações do que produtos.”

    – tipos de negócios não se distinguem mais. Os comerciantes alternam suas linhas de produtos ilícitos de acordo com os ditames dos incentivos econômicos e das considerações de ordem prática.

    -o crime organizado são agentes econômicos oportunistas que desenvolveram especializações funcionais, não nichos de mercado.

    – em vez de distinguir entre traficantes, contrabandistas, piratas, coiotes, mulas, seria melhor pensarmos nos papéis que eles realmente desempenham: o de investidores, banqueiros, empresários, corretores, transportadores, armazenadores, atacadistas, gerentes de logística, distribuidores e muito mais.

    – empresários do crime organizado como agentes econômicos  oportunistas movidos pelos lucro, fica claro que não há motivo para que eles se restrinjam a um único produto.

    “O comércio ilícito não existe sem o comércio lícito.”

    – estão profundamente entrelaçados.

    – traficantes e empresários do crime organizado tem fortes incentivos para combinar as operações ilegais com empreendimentos legalmente constituídos.

    – os lucros altos acumulados no crime exercem pressão econômica no sentido da diversificação – investir em atividades legais e completamente dissociadas da face criminosa dos negócios ilícitos.

    “O comércio ilícito envolve cada um de nós.”

    – não há uma clara linha divisória entre mocinhos e bandidos.

    – comércio ilícito permeia nosso cotidiano de modos sutis.

    .

    .

    .

    Nos roteiros convencionais de filmes de suspense, detetives aplicavam uma fórmula que os ajudava a elucidar os crimes: “Cherchez la femme”. Procure a mulher. Um comportamento atípico da parte de um homem sempre tinha como principal motivação a paixão despertada por uma mulher. Encontre a mulher, e o quebra-cabeça se resolve sozinho. Um instinto semelhante costuma guiar os pensadores e os homens de decisão nas relações internacionais. Para eles, quando algo acontece no mundo, é caso de “cherchez l’État”. Procure pelo Estado por trás do problema, e você estará no caminho certo para entender a situação.

    A rápida expansão global das redes de comércio ilícito sugere algo bem diferente. Todas as evidências do comércio de armas, drogas, seres humanos, falsificações, lavagem de dinheiro, órgãos, animais, lixo tóxico e tudo o mais – para não mencionar o terrorismo internacional – apontam sempre para a força que as redes internacionais exercem na erosão da autoridade dos Estados, corrupção de empresas e governos legítimos, e usurpação de suas instituições e, até mesmo, seus propósitos.

    Sim, os Estados estão envolvidos.

    .

    .

    .

    Nos países em desenvolvimento e naqueles que fazem a transição do comunismo, as redes criminosas frequentemente constituem o capital investido mais poderoso que confronta o governo. Em alguns países, seus recursos e capacidades até mesmo superam aqueles dos governos. Essas capacidades traduzem-se em geral em influência política. Os traficantes e seus sócios controlam os partidos políticos, dominam importantes meios de comunicação e são os maiores filantropos por trás das organizações não-governamentais. Esse é  um resultado natural em países onde nenhuma atividade econômica pode igualar-se, em tamanho e lucros, ao comércio ilícito e onde, portanto, os traficantes tornam-se o “grande empresariado” nacional. E, quando seus negócios se expandem e estabilizam, as redes de tráfico ficam propensas a fazer as mesmas grandes operações em outros lugares, diversificando suas atividades e investindo na política. Afinal, a conquista de acesso e influência e a procura de proteção governamental sempre foram parte integrante dos grandes negócios.

    Daí não só as redes ilícitas entrelaçarem-se intimamente com as atividades lícitas do setor privado, como também estarem profundamente entranhadas no setor público e no sistema político. E, à medida que se expandem em direção a empresas privadas lícitas, partidos políticos, parlamentos, governos locais, grupos de comunicação, tribunais, exército e setores beneficentes, as redes de tráfico assumem uma influência poderosa – e, em certos países, sem igual – nas questões de Estado.

    .

    .

    .

    Essa história deixou de ser uma simples questão criminal. Diz respeito a uma nova forma de política no século XXI e às novas realidades econômicas que trouxeram para a frente do palco todo um novo grupo de atores políticos cujos valores podem colidir com os seus valores e os meus, e cujas intenções nos amedrontam a todos.”

    ILÍCITO, de Moisés Naím, 2006.

    1. Alexandre Weber - Santos -SP

      26 de março de 2015 2:22 pm

      Cocaína

      Cocaína é o alimento dos Deuses !

      Eric Clapton que o diga!

      [video:https://www.youtube.com/watch?v=qYS732zyYfU%5D

  9. Pedro Penido dos Anjos

    26 de março de 2015 2:20 pm

    Motta, por favor….

    Motta, por favor….

    1. Andre Araujo

      27 de março de 2015 2:46 am

      Sob a capa do MORALISMO

      Sob a capa do MORALISMO grandes equivocos se cometem, os objetivos dessas leis era em principio COMBATER O CRIME E O TERRORISMO, não tiveram qualquer resultado quanto a esses objetivos, portanto elas FALHARAM.

      Há grandes discussões em todo o mundo sobre a eficiencia do sistema prisional, os donos da Moral querem mais e mais prisões mas há outra corrente respeitvael que diz que prende-se demais e erroneamente.

      Temos no Brasil 700 mil presos, 35% NÃO FORAM JULGADOS, um preso custa entre 7 e 9 mil reais por mês, há uma avaliação que 300 mil presos estão equivocadamente presos, ou por penas já cumpridas, ou porque são crimes de escassa ofensividade, ou porque estão enquadrados erronemanete.

      Há uma corrente que acha que “se está preso é por alguma razão” e lá devem ficar.

      Esses são os MORALISTAS BEM PENSANTES, que veem crime sem grau ou sem inteligencia, é nessa linha que discuto o crime de ficção conhecido como “lavagem de dinheiro”.

  10. Alexandre Weber - Santos -SP

    26 de março de 2015 2:26 pm

    Na mosca, Shumpeter na veia, vamos para a destruição criativa

    Usa-se uma escaramuça para velar as verdadeiras intenções e uma capa moralizante para esconder a malandragem.

    Mas…. sem istos o humor que denuncia esta hipocrisia de modo crítico, cínico e cruel não faria a alegria do pessoal da Ágora e do Bill Bonner hehehe…..

    Como sempre digo, quando um perde, outro ganha.

  11. Mario Avila de Jesus

    26 de março de 2015 2:34 pm

    Menos, muito menos mesmo.

    1. […] Se o dinheiro foi gerado por um crime e foi descoberto ao pretender ingressar no mundo lícito porque ele não é simplesmente CONFISCADO?
    R1: há legislações que permitem o confisco; mas é preciso também enquadrar o bandido e aumentar sua pena – “engordar a capivara”, em linguagem policial. Pegar o dinheiro e guardar o bandido;

    2. O problema das leis de criminalização de lavagem é que criam uma imensa e custosa burocracia fiscal, administrativa e judicial que atrapalham no processo de suspeição milhares de negócios legítimos para pescar um dinheiro eventualmente ilícito.
    R2: o sistema financeiro brasileiro adaptou-se bem depois das leis 9613, de 1998 e 12683, de 2012; e o Coaf e seus laboratórios são estruturas bastante enxutas. Não houve abalo econômico significativo;

    3.A perseguição à lavagem de dinheiro faz a alegria de juízes e promotores MAS não impede a existência global de máfias de tráficos de armas, drogas, pessoas, madeira, animais silvestres, antiguidades. Tampouco impediu o financiamento de redes terroristas tipo AL Qaeda, Estado Islâmico, Boko Haram.
    R3: Não se trata de acabar com o crime, trata-se de dar trabalho a vagabundo e de melhor enxergar os fluxos financeiros para compreender a economia como um todo;

    Em contrapartida cria enormes barreiras À MOBILIDADE de capitais, esterilizando liquidez que deixa de se movimentar com receio de bloqueios e confiscos por simples suspeição.
    R: será preciso um caso concreto de quem, licitamente, evitou fazer trânsito financeiro. Não conheço;

    4. Quando interessa a paises, o dinheiro “black”, que pode ser de origem criminosa ou ilícita, é beneficiário por PROGRAMAS DE REPATRIAMENTO, com “tax hollidays”, quer dizer, o dinheiro que era considerado ilícito PASSA A SER DESEJÁVEL, tanto que se criam incentivos fiscais para repatriamento desses recursos.
    R4: Se um país faz acordos de repatriamento, eles serão vistos à luz da comunidade internacional;

    Afinal, esse dinheiro “desejável” é ilícito ou não? Depende das circunstâncias. Ao contrário de um assassinato, quando o crime é insofismável, o crime de lavagem depende de quem olha e como olha.
    R: o crime de lavagem depende do código penal do país;

    5. Considerando friamente, suspendendo a análise moral, o ingresso de recursos ilícitos no mundo lícito é um beneficio para uma economia nacional. Dinheiro esterilizado geralmente no exterior ou embaixo da cama ou enterrado no quintal ao ingressar na economia vai geralmente para empreendimentos, compra de imóveis ou ações, abertura de firmas, gerando emprego e renda e daí para a frente produzindo base de taxação.
    R5: E traz o bandido junto – o caso da máfia russa encastelada em Israel é emblemático; e gostaria de saber como suspender a análise moral sem virar um psicopata;
     

    1. Alexandre Weber - Santos -SP

      26 de março de 2015 2:45 pm

      Desculpe perguntar

      Mas você ganha para defender os interesses de quem emite Dollar e patrocina o jogo criminoso do mercado financeiro internacional,  com sua  exploração sem quartel de povos, Estados e Nações?

      1. Mario Avila de Jesus

        26 de março de 2015 3:32 pm

        Desculpe responder

        Na educação que você recebeu as pessoas só agem por interesses econômicos? A ideia de educação moral já pode ter-lhe ocorrido?

        Ou você ganha para desqualificar comentários?

        1. Alexandre Weber - Santos -SP

          26 de março de 2015 4:16 pm

          Você só responde se quiser

          Não tive a intenção de desqualificar o seu comentário.

          1. Mario Avila de Jesus

            26 de março de 2015 4:36 pm

            Sem problemas

            Sem problemas, meu caro. Não levo para o pessoal, mesmo.

            O que quis dizer é que vem uma pessoa aqui e diz, na frente de todos, que se os bandidos puderem tratar o dinheiro à vontade, isso não é nem um pouco importante. Ou seja, todo o esforço das Convenções de Viena e Merida, de todas as pessoas envolvidas mundo afora – dentro e fora do sistema financeiro – não significa nada. O Marcola pode ir no banco e depositar uma mala de dinheiro molhada de sangue que isso não precisa de legislação específica.

            Lavar dinheiro é parte considerável do problema – e a imagem do PCC acima não é só imagem: o banco Wachovia passou bastante tempo recebendo dinheiro sujo no México (The Guardian: “How a big US bank laundered billions from Mexico’s murderous drug gangs”) – sujo inclusive literalmente. Não deveriam as autoridades e a comunidade fazer tudo ao seu alcance para impedir que bandidos agissem tendo qualquer zona de conforto?

            Não sei as intenções do autor do post, mas tenho certeza de que está errado por princípio. Ainda que possamos discutir os meios, lavagem de dinheiro é para ser reprimida, sim.

          2. Alexandre Weber - Santos -SP

            26 de março de 2015 5:43 pm

            Penso que você não pegou o gist do meu comentário e não precisa

            Eu também não levo para o pessoal, se não quer responder, não responda.

            Em relação ao assunto da lavagem, que não é o meu por sinal, posso dar o meu pitaco de leigo, pois não entendo bem esta legislação.

            Meu bom senso me diz, que o crime, especialmente o que envolve vidas humanas com sangue jorrando aos borbotões deve ser combatido e nisto vou junto com a humanidade, pois o assassinato não é aceito em lugar algum do planeta.

            Agora, impedir que a velocidade do dinheiro, mais especificamente do Dollar, aumente para preservar o poder de manipulação e açambarcamento dos que o emitem contra países, povos e nações não têm, na minha humilde opinião, nada a ver com hemorragias por violências contra a vida humana, apesar de concordar com você que estes picaretas matam muito mais humanos e induzem a muitos mais do que o que atenta individualmente contra a vida de um ser humano.

            São assassinos por vias indiretas no atacado, com fome, pestes, más condições sanitárias e algumas mazelas mais, como guerras onde fornecem armas e treinamentos para os dois lados e por ai vai.

        2. marcos nunes

          26 de março de 2015 7:46 pm

          Pato, o Donald

          Ai, adoro isso! Quem defende privilégios, imunidades e impunidades econômicas vir falar de MORAL!

           

          Como diria o Pato Donald: Quá, quá quá!

  12. José Carlos Brandes

    26 de março de 2015 4:55 pm

    Eu sabia

    Tanto ódio do Mota Araújo pelo Evo Morales tinha que ter uma explicação na psicologia.

    Motta Araújo na verdade nutre uma grande admiração pelo Evo por ele ter tido coragem de regularizar os carros roubados no Brasil, sem exigir comprovação de origem e economizou um dinheirão com a polícia boliviana tentando recuperar carros de brasileiros, roubados por brasileiros e vendidos na Bolívia por brasileiros.

    “Ah, mas houve um crime anterior !” Foda-se, problema dos brasileiros que roubam entre si, se o carro chegou até lá, que se use o mesmo em favor da Bolívia, e não gastando o dinheiro público boliviano com polícia e justiça para depois devolver o carro para o Brasil.

    1. Andre Araujo

      27 de março de 2015 3:34 am

      Nçao tenho odio pessoal a

      Nçao tenho odio pessoal a ninguem, sou um analista de cenarios, não confunda. Quanto à questão dos carros, não tem a mais remota semelhança com o tema do post, automoveis não são bens fungiveis, como é o dinheiro.

  13. Andre Araujo

    27 de março de 2015 2:34 am

    No julgamento da AP 470 o

    No julgamento da AP 470 o crime de lavagem de dinheiro foi largamente invocado com GRANDES discordancias na sua tipificação entre os Ministros do Supremo, o que comprova que é um delito de dificil entendimento e enquadramento.

    Muitos, até no Supremo, queriam inventar um crime novo quando o ato é parte do crime antecedente. Quando a esposa de João Paulo Cunha vai ao Banco Rural sacar 50 mil do marido alguns viram nisso um crime de lavagem de dinehiro, tal a alucinação com esse delito. Quer dizer, como não foi o beneficiario do cheque mas sim sua esposa quem foi sacar, então o marido lavou o dinheiro na pessoa da esposa, tal entendimento foi lá exposto. Alguem vendeu um quadro e colocou o dinheiro da venda na conta da irmã porque tinha restrições na sua conta, então é lavagem de dinheiro.

    É um crime coceira, quando mais se coça mais dá vontade de coçar, uma ofensa a inteligencia, em 90% das tentativas de tipifica-lo há falhas de entendimento, a tal lavagem é apenas uma sequencia do crime antecente, tipo se o assaltante vai ao bar tomar uma pinga então ele está lavando dinheiro do assalto que praticou meia hora antes. No mundo do direito não sobrea muito QI, a não ser nos advogados criminalistas que sabem dar nó em pingo dágua, especialmente na hora de cobrar. Jogar um crime confuso desses na mão de  inquisidores raivosos é afrontar o direito porque o erro é certo.

  14. Carlos Dias

    27 de março de 2015 4:50 am

    Argumento pertinente

    Parabenizo o André Araújo por mais essa fantástica contribuição.

    Típica lei que só atrapalha.

Recomendados para você

Recomendados