15 de junho de 2026

Marco Aurélio e Gilmar não encaram discussão sobre embargos de maneira técnica

Por Eduardo – Curitibano
 
 
Nassif, a discussão atual é (ou deveria ser) meramente técnica e processual, acerca do cabimento ou não dos Embargos Infringentes. Mas Marco Aurélio e Gilmar Mendes não encararam dessa forma, o que faz cair a máscara deles de forma flagrante.
 
Em entrevista à Jovem Pan hoje, o Min. Marco Aurélio falou na impunidade e frustração que a aceitação dos Embargos Infringentes podem causar, dizendo o seguinte:
 
“Agora, se admitidos os embargos eu já posso vislumbrar que cairão (configurações do crime de formação de) quadrilhas, cairão as cassações dos mandatos quanto a diversos acusados. Isso não será bom, gerará uma frustração”, disse o ministro.
 
“Eu costumo dizer que a divergência que maior descrédito causa para o judiciário é a divergência interna, é a divergência intestina.”
 
Ou seja, fica clara a preocupação dele com a discussão futura de mérito dos Embargos Infringentes, o que não guarda NENHUMA relação com o cabimento do recurso.
 
A suposta preocupação com a divergência causada pelo possível afastamento do crime de quadrilha no futuro deveria valer para os dois lados, e obviamente privilegiando o direito dos réus.

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A divergência já existe, vários ministros entenderam que não havia razão para condenação por esse crime. É bem por isso que o Regimento Interno permite um novo julgamento nessas situações, por entender que há uma dúvida razoável que deveria permitir a reanálise do tema.
 
Se a decisão futura de mérito for distinta, tanto melhor. Significa que o STF reconhecerá que a decisão anterior não foi a mais correta.
 
Negar o cabimento do recurso para tentar esconder a visível divergência que existe no STF sobre o tema, é privilegiar a aparência de uma unidade de entendimento deste que simplesmente não existe, em detrimento do direito de defesa dos réus, o que seria absurdo.
 
Muito pior do que mostrar que existe uma clara divergência no STF em relação à exótica interpretação que se fez dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, é vedar a interposição do recurso para tentar escondê-la, ao custo de mandar para a cadeia alguns réus que poderiam livrar-se dela com a reanálise do caso que a lei lhes garante.
 
Tremo nas bases ao ver um Ministro do STF falando de preocupação com impunidade, com um discurso que caberia bem na boca de qualquer popular, como fundamento para deixar de reconhecer um direito a recurso dos réus que é expressa e legalmente previsto.
 
Quanto ao Ministro Gilmar Mendes, a parte inicial do seu voto relembrando um trecho muito duro do voto do Ministro Celso Mello pela condenação pelo crime de formação de quadrilha também escancara as suas pretensões. A vociferação do Min. Gilmar quanto à suposta gravidade dos atos cometidos não tem NADA, mas NADA a ver com o cabimento ou não dos Embargos Infringentes. Se os réus fossem condenados com pelo menos 4 votos divergentes por crimes de homicídio, estupro, tráfico de drogas ou qualquer outro, a questão seria rigorosamente igual. O recurso continuaria cabível.
 
O respeito ao direito de defesa do acusado é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e da CIVILIZAÇÃO. Pouco importa a natureza do crime cometido. É nesse aspecto que espero um voto verdadeiramente exemplar do Ministro Celso Mello na próxima quarta-feira. Como um dos Ministros mais duros ao analisar o mérito da discussão, ele tem grande legitimidade para proferir uma decisão pedagógica e civilizadora explanando que a despeito do seu entendimento quanto à existência e gravidade dos delitos, é claro o direito ao recurso dos réus. Nossa sociedade ganharia em muito com a compreensão do princípio jurídico fundamental da absoluta separação entre o suposto crime cometido e o direito de defesa do acusado.
 
Por fim, um último comentário: não para em pé o argumento dos Ministros que votaram contra o cabimento dos recursos ontem no sentido de que acolhê-los seria uma “falha do sistema”, pois apenas o STF o admitiria mas os demais Tribunais inferiores não. Esse argumento parece ter impressionado o articulista Marcelo Coelho, que se baseou nisso em seu artigo na Folha de hoje francamente favorável ao não cabimento do recurso.
 
Ora, não há nenhuma contradição lógica nisso. Os Embargos Infringentes nos demais Tribunais podem ser dispensados exatamente pelo fato de existir uma série de outros recursos possíveis aos Tribunais Superiores, inclusive ao próprio STF. No caso da AP 470, trata-se de ação penal de competência originária do STF. Negar cabimento aos Embargos Infringentes nas hipóteses expressamente previstas no Regimento Interno do STF é dizer que uma decisão de única e última instância deste seria sempre irrecorrível, impedindo a rediscussão ainda que havendo fundadas dúvidas quanto ao acerto da decisão de uma maioria apertada e muitas vezes apenas episódica, como se o Tribunal fosse infalível.
 
Como diria Ruy Barbosa, “a pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”.

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9 Comentários
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  1. Nelson Quintanilha

    13 de setembro de 2013 6:48 pm

    Eduardo – Curitibano Meu Filho

    Eduardo – Coritibano, com a formação antiga do STF pouquissimos, talvez um unico Ministro tenha feito de forma tecnica seus votos, isso foi um tribunal de exceção meu filho, uma vergonha que foi exposta ao mundo pela tv.

  2. Ivan de Union

    13 de setembro de 2013 7:16 pm

    “Ou seja, fica clara a

    “Ou seja, fica clara a preocupação dele com a discussão futura de mérito dos Embargos Infringentes, o que não guarda NENHUMA relação com o cabimento do recurso”:

    Eh, e juiz do Brasil entende um MONTE de futuro mesmo…  Deus sabe.

  3. André Oliveira

    13 de setembro de 2013 7:44 pm

    A vaidade

    Tremo nas bases ao ver um Ministro do STF falando de preocupação com impunidade, com um discurso que caberia bem na boca de qualquer popular, como fundamento para deixar de reconhecer um direito a recurso dos réus que é expressa e legalmente previsto.

     

    E eu tremo na base quando vejo um ministro do STF dando entrevista para uma rádio, principalmente falando a respeito de um julgamento ainda em andamento. Esse MAN perdeu a vergonha. Só falta ir no programa da Ana Maria Braga ou da Fátima Bernardes e participar da dança dos famosos.

  4. IV Avatar do Rio OOOOOOooo

    13 de setembro de 2013 9:46 pm

    STF: Ditadura de uma classe

     “a pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”.

    Ruy Barbosa disse tudo. Claro que o STF representa a ditadura da Casa Grande contra a senzala. Negar o direito de recurso a um réu, por pior que ele seja, é o fim da picada,  isso não existiu nem memso no Tribunal de Exceção de Nuremberg, que julgou os maiores criminosos da humanidade, como também não aceito a tese do dominio de fato por ser contrária à jurisprudência alemã, e mais: Ministros próximos a Hitler foram absolvidos por falta de provas, mas no julgamento do mensalão, pelo andar da carruagem, não haverá qualquer tipo de recurso para correção de erros, como não haverá também oportundade para que algum réu peça clemência ao imperador Merval Pereira, este já até encomendou os vinhos chiques, aguarda apenas a cabeça do Zé numa bandeja sendo trazida  por alguma dançarina, que tal a Miria leitão

  5. Joel Miranda

    14 de setembro de 2013 12:27 am

    Brasil
     
    O voto do Min. Celso
    Brasil
     
    O voto do Min. Celso de Mello é a linha divisória entre o estado democrático de direito e o estado ditatorial, aquele defendendo o direito dos indivíduos e este último, arbitrário e odioso com os seus cidadãos!

  6. Marco S

    14 de setembro de 2013 12:58 am

    mas por sempre se esconder

    mas por sempre se esconder atras das tecnicalidades e deixar de tomar decisões que eram necessaria coragem que a impunidade e tão forte no pais!   e nunca vi tanto esforço para defender a impunidade como nesse julgamento!  

    será que se tiver novo julgamento o Genoino irá manter seu pedido de aposentadoria?

    1. Geraldo Reco

      14 de setembro de 2013 2:20 am

      Vc nasceu assim ou foi

      Vc nasceu assim ou foi ficando/

  7. Geraldo Reco

    14 de setembro de 2013 2:19 am

    A questão sobre o cabimento

    A questão sobre o cabimento ou não dos EmbargosInfringentes é meramente processual. Como tal, tecnicamente, em matéria penal, não importa quem sejam os réus e quais foram os crimes dos quais estão sendo acusados.

    Todo o debate deveria estar  deliminato apenas e tão somente por questões processuais. Como é assim, quando certos Ministros fundamentam suas decisões com base não em questões processuais mas em questões relativas aos réus eles demonstram claramente, ao menos para os operadores do direito, que estão decidindo politicamente, o que, no caso, é simplesmente inadimissível.

    É certo que o STF é pela sua própria natureza democrática uma corte política. Mas uma corte política no sentido filosófico, acima dos partidos políticos.  Decididindo, como estão alguns ministros, no nível dos partidos, estes passam a ser políticos travestidos de magistrados. Não merecem usar a toga que ostentam.

     

  8. Milton43

    14 de setembro de 2013 3:23 am

    Os argumentos de MAM

    A sensação de impunidade de há muito existe.

    Basta lembrar de Abdelmassih,  Casciola, a afirmação e comprovação do impoluto banqueiro  DDantas:

    –  nos tribunais superiores tenho facilidades.

    Falou e disse, não é Gilmar ?

    Mas, infelizmente, a lista não termina por aí.

    É um argumento cínico, tecnicamente vazio que denota a, mais uma, inexistência do devido processo legal à ação penal .

    É a Justiça seletiva.

     

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