Moro admite que inventou acusação e forçou a barra para julgar Lula, diz defesa

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Paulo Pinto/Agência PT
 
 
Jornal GGN – A defesa de Lula superou o teor hermético da sentença de Sergio Moro sobre o caso triplex e expôs, com base nas palavras do juiz, os abusos cometidos no processo. Nesta terça (18), em nota à imprensa, a defesa apontou que Moro praticamente admitiu que forçou a barra para ser o juiz da causa, não usou a denúncia do Ministério Público Federal para julgar Lula, tendo criado uma acusação própria, e ainda evidenciou que a condenação foi baseada em uma delação informal não corroborada por provas documentais.
 
Em despacho feito pela manhã, Moro havia rebatido os embargos de declaração da defesa de Lula reforçando alguns pontos de sua sentença de maneira mais contundente. Por exemplo, afirmou que o ex-presidente foi condenado não porque seria o titular oculto do triplex – algo que a Lava Jato não pôde provar – mas sim porque o valor das obras feitas no apartamento teria sido “abatido” de um caixa virtual que Leo Pinheiro afirma ter mantido em nome do PT, onde chegou a acumular R$ 16 milhões.
 
O trecho expõe a fragilidade da sentença de Moro de duas formas: primeiro, ao destacar que houve alteração da denúncia original, que dizia que Lula “efetivamente” recebeu o triplex como pagamento de propina da OAS, fruto de 3 contratos da Petrobras; segundo, pela inexistência de provas nos autos do caixa com R$ 16 milhões ao PT, usado para condenar Lula.
 
“A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação”, disparou a defesa de Lula.
 
“Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula”, acrescentou.
 
Em outra passagem, Moro escreveu: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente.”
 
Para a defesa de Lula, isso confirma que o processo jamais deveria ter tramitado na Vara Federal de Curitiba, já que não tem qualquer relação com a Petrobras segundo a narrativa apresentada pelos procuradores.
 
A defesa ainda rebateu a comparação que Moro fez entre Lula e Eduardo Cunha, taxando-a de “descabida e reveladora de falta de critérios objetivos.” 
 
Para o advogado Cristiano Zanin, autor da nota, Moro “coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas
oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa.”
 
 
Abaixo, a nota completa da defea, assinada por Cristiano Zanin Martins.
 
1 – A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da
decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal
Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração
apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n.
504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.
 
 2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a
defesa esclarece que:
 
 2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no
caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de
veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com
a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer
dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum,
que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a
Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o
ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o
processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara
Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a
narrativa apresentada pela acusação.
 
 2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente
daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal.
Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento
tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados
entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no
entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras
e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do
preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas,
não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade
formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a
acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu
algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a
qual o acusado se defendeu ao longo da ação.
 
 2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o
suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria
ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da
reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida
em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse
afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para
beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo
juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula,
que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessa
condição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda,
pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um
acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser
réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23
anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece
qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.
 
 2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um
depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a
esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da
reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é
confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi
recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o
que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer
a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.
 
 2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que
comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da
sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por
ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no
curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o
afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo
Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não
o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP,
art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como
outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas
conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no
empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o
depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que
constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS
Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio
Yonamine.
 
 2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje
entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a
prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a
intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula
e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que
o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas
pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou
qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no
exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a
única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter
agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira
pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto
advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e
defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.
 
 2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios
objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado
Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior
não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser
estabelecido qualquer paralelo entre os casos.
 
 2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que
“valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras
foram usados para pagamento da vantagem indevida para o
ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a
petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos
diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se
tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto
equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer
que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3
contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.
 
 2.9 – Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação
incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária
aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104
parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato
de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais
praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da
ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da
Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos
seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas
oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos
áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também
pela imprensa.
 
 Cristiano Zanin Martins
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

34 Comentários

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    1. Jorge, nesse país sem noção,

      Jorge, nesse país sem noção, quem puxaria a alavanca, para o cadafalso se abrir?

      Apesar de manter alguma esperança, há mim parece que nessa dançamos.

      1. Quanto mais o juiz de

        Quanto mais o juiz de primeira instância se enrola, mais difícil ele torna a missão do TRF4 de confirmar os argumentos da sentença, isso no caso deles realmente já estarem com o veredicto pronto, como é o caso do juiz de primeira instância.

        Por outro lado, torna ainda mais fácil o trabalho dos desembargadores da segunda instância, caso eles mantenham um mínimo de imparcialidade.

  1. Juiz aloprado
    Está evidente na fala desse juiz que o Lula foi condenado pelo tal fundo do PT. E que a sentença não tem nada a ver com o triplex. Porém, o MP não o acusou de outra coisa que não o AP. Esse cabaré de julgamento tem que ser imediatamente anulado. Só não será se a justiça for a aliciadora de putas do cabaré.

  2. Caraca!!!!
    Eu até via o moro como parcial, seletivo, vingador, etc. Via também suas decisões arbitrárias como consequência do imenso apoio midiático que recebia.

    Mas observando a sentença em confronto com a decisão a embargo interposto, vejo que acima de tudo o cara é BURRO.

    Tanta contradição, tanto absurdo e falta de lógica não advém da sensação de impunidade. Só um estupido pode escrever algo da gravidade de condenar alguém e menos de a semana desdizer o mesmo.

  3. tem UMA coisa de bom nesta

    tem UMA coisa de bom nesta PORNOCHANCHADA jurídica que poderá interferir no pleito de 2018

    ..O FATO de que o maLgistrado MoUro não poderá se apresentar como candidato  ..sob pena dele se revelar por inteiro como GOLPISTA, um ser aritrário, abusivo, um  déspota INÈPITO  ..e se revelar não só aqui, mas pro MUNDO TODO

    ..de mal é que ainda acho que tentarão o parlamentaristmo, depois o povo vai repudiar e, se eleger LULA, o militar vai voltar

    tal qual 64  ..só que sem um NEVES no comando

  4. Isso aí, GGN

    Não é preciso ser simpatizante de Lula ou do PT para perceber o absurdo nã só das acusações como da sentença condenatória proferida contra o Ex-Presidente.

    De forma paciente, quase franciscana, a Defesa de Lula explora e evidencia as contradições, arbitrariedades, ilegalidades e açõess criminosas de sérgio moro, na ânsia persecutória por condenar e inviabilizar polìticamente o Ex-Presidnet Lula, já hoje o líder disparado em todas as sondagens e peesquisas de intenção de voto para eleição presidencial – ameaçada pelo golpe de Estad , pelo Estado de Exceção vigente e pela ditadura aberta que se avizinha.

  5. Teria sido um pega-ratão do Zanin ao moro?

    Explico: pega-ratão foi como o Cláudio Duarte, um treinador de futebol meio folclórico aqui do RS definiu sua tática de criar armadilhas ao adversário e contra-atacar.

  6. às favas os escrupulos

    Recebi manifestações de alegria e satisfação dos coxinhas que orbitam por aqui. Eu quero ver o dia em que toda a midia tera que engolir em seco e declarar que Lula é inocente. Eu espero que essa injustiça seja reparada e rapidamente. Essa mentirada toda so pode existir porque a imprensa tem acobertado tantas arbitrariedades por parte de um so juiz! E o STF cala-se e lava as mãos em aguas sujas. Eh inconcebivel que em um Estado Democratico de Direito essa aberrante condenação sem provas, sem logica, seja aceita e validada.

  7. Esse é o problema de quem mente
    Acho que os advogados de Lula atraíram Moro para uma ratoeira e ele entrou.

    As respostas são ainda mais estúpidas que a sentença. O juizeco é muito ruim e se enrolou inteiro.

    Tais respostas, devidamente traduzidas, devem ser anexadas ao processo em Genebra em que Moro é réu a fim de evidenciar o arbítrio.

  8. Pois é, a televisão elege

    Pois é, a televisão elege presidente, derruba presidente, persegue ex-presidente e pode, também, transformar um desqualidicado em herói de uma parte do povo.

  9. O egocentrismo midiático de
    O egocentrismo midiático de Sérgio Moro o fez entregar o ouro: o processo não é  judicial, mas político. Perdeu playboy falador, perdeu.

  10. Se a defesa de Lula continuar

    Se a defesa de Lula continuar nesse diapasão de questionar com competência, coragem e persistência essa sentença absurda cada vem mais desestabilizará o Juiz da causa, fazendo-o incidir em contradições que bem poderão ser decisivas quando do exame do processo pela alçada superior(TRF 4ª Região). 

    Até mesmo para um leigo em Direito não passa desapercebida a imensa fragilidade das justificativas utilizadas pelo julgador. Aliás, fragilidades que já vem desde o inicio do processo. Se não havia elementos probatórios nem mesmo para indiciar Lula, quanto mais para formular de denúncia e esta ser aceita por um Juiz claramente parcial. 

      1. Realmente, o mais adequado

        Realmente, o mais adequado seria o termo DESPERCEBIDA dada a respectiva conotação(que não foi notada). Mas o termo usado existe e é muito sutil a diferença. 

        De qualquer modo agradeço o alerta.

  11. O machão de curitiba tá

    O machão de curitiba tá perdendo a calma porque já perdeu a senventia. Moro, você já era. Há muito você queimou o seu deproma !!!

  12. Resumo

    A acusação foi tão inepta que não servia nem serve para a condenação. O  Power Point fajuto também não provava, como não prova nada. Então o juiz, enredado no labirinto que ele próprio criou, tinha que encontrar um caminhoo para “sair”, ou seja, cumprir o objetivo traçado desde sempre. Inventou, fora dos autos, o argumento de uma nova acusação, fruto apenas do seu foro íntimo. Só que o foro em que Lula está sendo julgado (indevidamente, a prevalecer o argumento do juiz) é o da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, sujeito a regras estabelecidas pelo código processual correspondente. Consequência: não dá para nenhum tribunal confirmar a condenação, a não ser confessando de público a própria parcialidade.

  13. Pergunta aos universitários

    Calma, universitários, eu explico!

    Lula, com requintes de extrema crueldade, voltou no tempo usando uma máquina do tempo que irá construir no futuro – e, por lógica cartesiana, deu notícia desse invento futuro a seu eu passado. Até aqui, está claro? Sigamos…

    Tendo voltado aos anos anteriores a 2002, Lula viu que certos Duques, Cerverós e Paulos Costas roubavam dinheiro na Petrobras – só para si, bem entendido, nada para o PSDB. Melifluamente, manteve-os na estatal, até que roubassem coisa de alguns bilhões de reais. Aí, pediu comissão para o PT. Coisa de uns poucos milhões de reais. Dessa ínfima comissão, quis para si uma fração infinitesimal, cque aceitou fosse convertida em pedalinhos e em apartamento meia-boca.

    Ficou difícil? Vou explicar melhor: é como se Lula levasse a Globeleza para o motel para nada, só para lhe roubar a calcinha… O (*) entendeu o conceito. Não, eu não quis insinuar nada sobre o (*). Voltemos ao assunto.

    Essas atitudes de Lula tiveram um único objetivo: fazer com que o (*) passasse por louco, ou por parcial, ou por inepto. Uma dessas três coisas, ou a combinação delas. De combinação o (*) entende. Não, a palavra não foi empregada na acepção de “roupa íntima feminina que, numa só peça, faz as vezes de saia e de corpinho.”

    Enfim…

    Tudo isso faz parte de um grande desenho de Lula, no qual ele voltará para seu terceiro, quarto e quinto mandatos nos braços do povo, e o (*) entrará para a História pela porta dos fundos. O (*) que, aliás, só pensa em “nine”, mas quando se vê no espelho, lê “seveN”…

    Enfim, a ditadura bolivariana estará implantada no Brasil. Esperemos que não seja o apocalipse e que possamos, como na apoteótica cena final do filme “A vida é bela”, ver os canhões americanos que irão nos resgatar.

     

  14. Após esta resposta, o que pensar?

    Diante dos autos escritos por Moro, e desta resposta, fico de fato em dúvida sobre quem é Moro

    Talvez seja apenas um personagem como Peter Sellers – em Além do Jardim.

    Uma criação da mídia.

    Como em tão poucas frases pode uma pessoa se contradizer tanto  acabar com a própria sentença e  reafirmar toda a sua vontade de atingir a honra de Lula.

    Definitivamente a questão é pessoal,   e como diz Lula, Moro é uma criança, só não sei de que idade.

  15. A Sentença

    Pela “fumaça do bom direito” a sentença do moro é nula.

    Se ele tivesse formação em direito se retrataria já nos embargos.

    Aliás, se tivesse formação em direito mesmo, numa faculdade e não numa dificuldade,

    nem teria aceito a denúncia.

  16. Foi um GOLPE e tanto. Desta

    Foi um GOLPE e tanto. Desta vez o império do norte veio só com a “inteligência”. Por enquanto não precisaram nem da V frota. Já tinham a IMPRENSA na mão ha muito tempo e muitos traidores da Pátria trabalhando nela. Mais um amontoado de políticos “capangas” das zé lites financeiras(algumas dúzias de “famiglias”) .

    Pararam milhares de OBRAS DO PAC eliminando milhões de EMPREGOS. Pararam as OBRAS da Petrobrás e suas fornecedoras e eliminaram MAIS de UM milhão de empregos. Quem em 2014 era o ÚNICO País do mundo em PLENO EMPREGO, foi “pro saco”.

    Foi só repetir o tempo todo (tipo GOEBELS)  a grande mentira de que o Brasil estava em CRISE (A tal PIOR RECESSÃO DA HISTÓRIA- somos todos idiotas)  e todos pararam de comprar e investir. Para completar a tal crise reduziram beneficios sociais, reduziram o salário mínimo e cortaram os investimentos em SAÚDE E EDUCAÇÃO. 

    Mas o pior é que , no ano que vem, VAI APARECER DINHEIRO INTERNACIONAL ( já pediram essa semana dinheiro para a educação-incrível) aos montes e o Brasil deverá VOLTAR a SER UM GRANDE DEVEDOR DO FMI. Aí teremos UM Trilhão de dólarem em divida INTERNA(?) e outro tanto em DIVIDA EXTERNA (de novo).  SERÁ QUE ELES PODEM USAR as tais reservas monetárias de quase 400 bilhões de dólares que Dilma e o PT deixaram?

  17. Depois do golpe o caos

    Fica repetitivo, mas depois do golpe falhar tudo fica sem sentido e falso.

    Na sentença o moro se enrola, faz questão de enrolar o stf, por exemplo, e não diz coisa co coisa.

    Ele regula?

    Agora ao responder, ficou ancioso e não esperou a globo responder para ele, nega o que disse na sentença  e confirma que nem era seu o processo. E compara o LULA com o cunha, esquisito! Comparação por comparação acho que ele moro é pior ao país do que o cunha. Aquele roubou, este tenta destruir o país.

    Conclusão, enquanto não anularem o golpe, vai ficar cada dia pior para eles. E vão ter que pagar o que é impagável.

    Depois do golpe, o caso, com vemos.

  18. Esclarecendo

    O moro esclareceu que a sentença nada tem a ver com a petrobrás e também com o tal triplex.

    Na verdade é um desconto na propina destinada ao pt. Este pt! 

    Bom isso anula todo o processo anterior. Esquece a sentença. Foi só uma brincadeirinha pedida pelo aécio.

    Pergunta-se agora quem vai comandar o novo processo do triplex na ‘comarca’ de são paulo, quem será o meritíssimo juiz, quem fará a denúncia e, denúncia de que mesmo? Denúncia???? E a petrobrás???

  19. esse menininho mimadinho,

    esse menininho mimadinho, chamado sérginho moro é um bobinho, inculto, iletrado e palerma. conseguiu decorando apostilas de cursinho, um carguinho de funcionário público, na periferia da periferia da colônia. Vendeu a alma ao diabo, é usado pelo que há de mais escroto na sociedade e junto com outros amiguinhos palermas (a melhor denominação que achei para esses moleques babões) da justicinha sem vergonha desse lugarzinho muquefim e está se achando a última cocada. Pobre coitado.

  20. Escárnio e deboche….

    Moro debocha de tudo e de todos. Além  de parcial e tendencioso, mostra-se incapaz.  Refugia-se num autoritarismo Canalha para desdizer o que disse antes. Como pode os norte-americanos  escolherem alguém tão desqualificado para cumprir tamanha missão. …

    1. Simples
      É simples, Marcos: somente alguém tão desqualificado se prestaria a esse serviço.
      Aliás, nota-se, ouvindo o juizeco falar, que ele soa como um funcionário do governo americano tratando com um latino-americano: um misto de nojo e condescendência.

  21. Todos aqui estão errados.
    As respostas aos embargos foram redigidas agora. Por isso as contradições.
    Vocês estão sendo muito exigentes com o juiz, que é um ser humano e, como tal, não teria condições de lembrar de tudo na sentença que já estava pronta há mais de um ano.
    Além do que, ele já tinha dito que não lia muita coisa no processo por falta de tempo.
    Impossível para o ser humano, nestas condições, manter um mínimo de coerência.

    1. Pobre ser humaninho

      Oh, pobre ser humaninho, o Moro. Interessante é somente o momento bem “político” para proferir tal decisão.

      Ou você é muito inocente ou tá realmente zoando com nossa inteligência.

    2. Parece que é realmente isso

      Os embargos foram respondidos muito rapidamente.

      Não deu tempo do moro ser assessorado ou informado das incongruências. 
      Parece, realmente, que o juiz se contradisse em diversas questões da condenação. O “jamais afirmou” que o Lula recebeu o triplex em contrapartida dos contratos da Petrobras é uma furada tão grande que só não dá pena porque o juiz é realmente muito mau intencionado.

  22. Sequestro de bem

    Já que houve a comparação entre Lula e Eduardo Cunha, como que a justiça sequestrará o bem “triplex” se ele está em nome da construtora e da CEF? Vai ser tipo, bem intencionado baseado na convicção, uma nova jurisprudência?

  23. Embargos declaratórios servem para sanar contradições

    Os embargos de declaração servem para sanar eventuais omissões, obscuridades e contradições. Paradoxalmente, na sentença de embargos de declaração o Moro contradisse a sentença.

    Do ponto de vista jurídico-processual, esse processo é um monstrengo.

    O CPP estabelece:

    Art. 418.  O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

    Art. 419.  Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso dos referidos no § 1o do art. 74 deste Código e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.

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