
Enviado por anarquista sério
Da Folha
Limites constitucionais à prepotência
Oscar Vilhena Vieira
Como Collor, Cunha não parece muito afeito à ideia de limites estabelecidos pela Constituição
Há 25 anos, o então presidente Collor, indignado com o fato de o Congresso ter expressamente rejeitado uma de suas medidas provisórias, determinou que, com alguns disfarces, a medida fosse reeditada.
Essa farsa jurídica deu origem a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-293), relatada pelo ministro Celso de Mello. Ao perceber a chicana, o então “novato” ministro do Supremo Tribunal Federal determinou a imediata suspensão da ilegítima medida provisória.
Para o ministro Celso de Mello, “modificações secundárias de texto, que em nada afetam os aspectos essenciais e intrínsecos da medida provisória expressamente repudiada pelo Congresso Nacional, constituem expedientes incapazes de descaracterizar a identidade temática que existe entre o ato não convertido em lei e a nova medida provisória editada”.
Pela primeira vez, no curto e conturbado reinado de Collor, o Supremo se levantou para dizer, de forma clara, que o fato de ter sido eleito pela maioria não dava ao presidente Collor o poder para fazer o que bem entendesse.
Começava então a ruir um governo prepotente e arbitrário.
Como Collor, Eduardo Cunha parece não ser muito afeito à ideia de limites, mesmo que esses sejam estabelecidos pela Constituição. Circundado por suspeitas e vendo a confiança no parlamento rolar precipício abaixo, busca dispersar a atenção de todos, com a apresentação de medidas controvertidas e não necessariamente constitucionais.
Inconformado com a derrota no plenário da Câmara dos Deputados de sua proposta de emenda destinada a reduzir a maioridade penal (PEC 171), Cunha não vacilou: enviou ao plenário “emenda aglutinativa” com o mesmo objeto do projeto de emenda que havia sido rejeitado 24 horas antes.
O mais surpreendente desse episódio é que 323 deputados, sem qualquer cerimônia, chancelaram a manobra do presidente da Câmara dos Deputados, apesar da Constituição expressamente proibir que uma proposta de emenda rejeitada seja reapresentada na mesma sessão legislativa (artigo 60, paragrafo 5º, da Constituição Federal).
Importante frisar que essa não é uma regra destituída de sentido. Seu objetivo é esfriar o processo político, buscando impedir que a Constituição fique vulnerável a paixões momentâneas.
Ao estabelecer quórum diferenciado, votação em dois turnos, submissão às cláusulas pétreas, bem como proibir a imediata reapreciação de projeto de emenda rejeitado, o constituinte buscou proteger o texto constitucional de ataques aventureiros, ainda que respaldados por maiorias eventuais.
A dissimulada “emenda aglutinativa” de Cunha, aprovada em clara afronta ao “devido processo legislativo”, seguirá agora para o Senado, que terá a oportunidade de corrigir a falha grosseira cometida pelos deputados. Caso não o faça, restará ao STF a missão de preservar o cumprimento das regras do jogo.
Isso não deverá ser uma tarefa difícil para um tribunal que há 25 anos, ao impor limites à escalada autoritária do então presidente Collor, determinou que “a Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes constituídos… ao Supremo Tribunal Federal incumbe a tarefa, magna e eminente, de velar para que essa realidade não seja desfigurada”.
Cunha
11 de julho de 2015 1:02 pmO entendimento hoje do
O entendimento hoje do ministro que era novato na era Collor:
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/188522/Mello-nega-pedido-para-suspender-vota%C3%A7%C3%A3o-da-maioridade-penal.htm
Malú
11 de julho de 2015 1:05 pmQuer dizer que temos 323
Quer dizer que temos 323 irresponsáveis na Câmara, fora o irresponsável mor. Tem também o menino irresponsável no Senado, pois o Aecio disse que sabia que o governo não tem como pagar o aumento do judiciário, mas que aprovou só para a Dilma ver como “está só”. Isso quer dizer que esse irresponsável faz do Senado o seu play ground, mas não é um retardado? Imagine se essa figura tivesse ganho a eleição, de repente, só pra brincar ele declara guerra à Rússia ou à China, só de brincadeira. Estamos bem de Congresso heim?
Odonir Oliveira
11 de julho de 2015 1:29 pmDividindo a tela … chorando ou rindo
DOIS PENICÕES – pré-visão de Niemeyer:
Schelll
11 de julho de 2015 1:30 pmo Lula sempre teve razão,
o Lula sempre teve razão, descontada a inflação, 300 picaretas. O aético é caso de internação psiquiátrica: o que devia ser providenciado de imediato pelo paspalhão do fhc, já que o serra e o alkimista (já conseguiu transformar poeira em água?) estão se acabando de rir.
Schelll
11 de julho de 2015 1:48 pmE o decano envelheceu:
E o decano envelheceu: mantece a tramitação, mesmo que a petição – com todas as letras – contenha a descrição da absurda reapresentação do mesmo assunto, na mesma legislatura. Pois é, o decano acunhou…
anarquista sério
11 de julho de 2015 5:39 pmMENTIRA
Vc não deve ter
MENTIRA
Vc não deve ter lido o despacho dele.
Ele apenas disse que o momento não é oportuno.
MAS NADA IMPEDE QUE O MESMO REQUERIMENTO POSSA JULGADO A POSTERIORE.
Ou seja: Os partidos se anteciparam.
NÃO dá pra validar um gol antes do jogo começar.
O que houve na câmara foi apenas um bate-bola.
Ze Guimarães
11 de julho de 2015 6:41 pmDiferenças
Acontece que Eduardo Cunha tem as bençãos dos barões da mídia direitista, enquanto ele enfrentar Dilma. Com Collor era o oposto, ele tinha contraído a ira destes barões.
Por isto Eduardo pode tudo, a mídia é o quarto poder neste país, mais forte ainda do que os outros três.
Ivan de Union
12 de julho de 2015 1:37 am“Limites constitucionais” sao
“Limites constitucionais” sao assunto de SUPREMOS em bons paises. O Brasil nao qualifica.
Em supremos de melhores paises TUDO que essa putada passasse “em lei” seria simplesmente jogado no lixo sem maior discussao.
Em supremos de merda o assunto eh bem outro.
Calvin
12 de julho de 2015 3:35 amBarrigou!
Celso de Mello já decidiu CONTRA a manifestação de Molon e deputados ontem, CONFIRMANDO que o que foi feito (e que foi feito por Temer na reforma da previdência antes) foi correto.