“Segredo de justiça” até para a presidente Dilma. E para a grande mídia?

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Do Tijolaço

MP faz “sigilo total” para a Presidente e “bundalelê” com a mídia?

A presidente Dilma Rousseff, em café da manhã com os jornalistas da imprensa oposicionista, disse que, ao escolher ministros consultará a Procuradoria Geral da República para saber se contra aqueles que pensa indicar pesa alguma acusação.

Uma atitude, portanto, de evidente respeito pela autoridade do Ministério Público e de zelo pela insuspeição com que deve ser administrada a República.

Dilma não disse que ia perguntar o que pesa sobre quem, em que circunstâncias. Apenas – e com humilde respeito à instituição – se há algum óbice, mesmo que seja uma simples denúncia.

Mas Josias de Souza, do UOL, já antecipa o que teria sido a manifestação do procurador Janot:  que “a lei proíbe os membros do Ministério Público de prestarem consultoria” e que Rodrigo Janot “não compartilhará informações contidas em processos que correm sob segredo judicial”.

Esperemos que se trate apenas de uma das muitas intrigas que se procura fazer entre Dilma e Janot.

Porque estaríamos vivendo o “non-sense” de uma instituição da República, o MP, reagindo desta forma a uma manifestação de apreço de outra – a Presidência da República.

E agindo com absoluta leniência com os vazamentos a granel de seus integrantes das mesmas “informações contidas em processos que correm sob segredo de justiça”.

Semana passada, o Estadão publicou uma “lista” de acusados que estaria em poder de Janot.

Se a lista, montada pelos procuradores da República, é verdadeira, lógico é que foi um ou mais deles quem forneceu à imprensa as “informações contidas em processos que correm sob segredo de justiça”.

Se é falsa e não partiu, mesmo que sob a forma de vazamento, da PGR, é a monstruosidade de serem acusadas, diante de todo o país, gente que não foi mencionada com um mínimo de indício.

Não houve indignação, sindicância, apuração, desmentido, seja por uma outra razão.

Mas quando a Presidenta da República, eleita pela população e em vias de inciar um mandato, com uma nova equipe, diz que se quer prevenir com um “não, não é mencionado”  do chefe do Ministério Público isso vira “manifestação de autonomia e independência” do MP.

Não há violação de sigilo algum se, num telefonema, a Presidente indagar sobre alguém a Janot e este dizer que não tem conhecimento de qualquer denúncia a respeito desta pessoa ou, ao contrário, dizer “não, Presidenta, eu não lhe posso dar tranquilidade sobre esta indicação, embora não esteja acusando fulano”.

Até porque nomes estão sendo lançados ao linchamento, culpados ou não, sem que haja nenhum “chilique” da Procuradoria.

Se há segredo de Justiça, hoje, é um segredo de Polichinelo.

O país tem uma oportunidade ímpar de avançar em matéria de combate à corrupção, com o julgamento de funcionários, executivos de empreiteiras e políticos associados à propinagem.

Mas é uma evidente distorção tratar tudo o que surge neste caso como protegido por sigilo de Justiça – claro, quando interessa – pois a simples leitura da  Lei 12.850, que trata da delação premiada, cuida do sigilo como forma de preservar o delator, tanto quanto as disposições de sigilo do artigo 7º, VIII, da Lei 9.807/99.

Não, é claro, dos delatados.

Porque isso ou protege criminosos ou, ao contrário, difama inocentes, porque o “sigilo” é só para a administração pública que está sendo lesada, ou para os acusados, que não podem se defender.

A população tem o direito de saber quem está sendo acusado e de quê e, como ela, a mais alta mandatária do país.

Ainda mais quando o Ministério Público toma a estranha e infeliz decisão de “deixar para o fim do recesso” o dever de tomar a peito a denúncia de quem merece responder, já, pelo que fez.

O país, roubado por malfeitores, funcionários, empreiteiros ou políticos, não pode esperar as férias de suas Excelências.

Porque senão, além de roubado, fica também sequestrado pela suspeita que paralisa o funcionamento das instituições que, em tese, as ações policiais e judiciais querem proteger.
 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

16 Comentários

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  1. Enquanto isso…

    Ao Aécio Neves tudo é concedido, até a quebra de sigilo de internautas que falaram mal deles… será que vai denunciar também alguns jornalistas e cômicos Norte-Americanos que fizeram as mesmas declarações sobre ele?

    p.s. Acorde, Dilma!

  2. Precaução e…nunca fizeram mal

    Comovente que não se queira ver nas entrelinhas tal atitude da presidente, além do “evidente respeito”. Pois é claro que há, devido as circunstâncias de momento, a precaução, a desconfiança que até então(supostamente) nenhum governante expunha de forma tão explícita.Em outras palavras, não dá para confiar em ninguém.

    “A presidente Dilma Rousseff, em café da manhã com os jornalistas da imprensa oposicionista, disse que, ao escolher ministros consultará a Procuradoria Geral da República para saber se contra aqueles que pensa indicar pesa alguma acusação.

    Uma atitude, portanto, de evidente respeito pela autoridade do Ministério Público e de zelo pela insuspeição com que deve ser administrada a República.”

  3. Mimimi

    Tá claro que a oposição só quer tumultuar o que ja está tumultuado. Esse Josias é um fanfarrão. Não consigo entender como uma cara desse tipo cosegue espaço na mídia! Podre!!

  4. sem oficializar compromissos, jamais venceremos a corrupção…

    a não oficialização é justamente o que a imprensa quer que aconteça, pois se acontecer, ela perde suas fontes mentirosas e também as inexistentes, e fica sem poder proteger seus corruptos favoritos, de mesmo partido, ou destruir maldosamente a reputação das pessoas sérias e competentes.

  5. O autor do post está errado quanto ao sigilo

    Sigilo judicial é algo que vale para qualquer um distinto das partes investigadas e seus advogados e proíbe que informações que constem no processo vazem. Não se pode usar o eventual vazamento, que sempre pode acontecer, como desculpa para que alguém alheio ao processo tenha acesso às informações apuradas pelas investigações.

    Portanto, é falsa a afirmação que diz que o sigilo tratado na Lei 12.850/2013 tem apenas a finalidade proteger o delator. Isso é falso. Por outro lado, é impertinente citar o inciso VIII do art. 7º da Lei nº 9.807/1999 para defender que informações da investigação que corre sob sigilo podem ser fornecidas a terceiros porque não dizem respeito ao delator. Para começo de conversa, tudo o que acontece na investigação diz oficialmente respeito ao delator ou colaborador, ainda que indiretamente, pois a defesa é ampla e tudo o que está no processo interessa a ele. Mesmo que não dissesse, o sigilo decretado pelo juiz de direito impediria o acesso de terceiros não autorizados. O inciso VIII do art. 7º da Lei nº 9.807/1999 refere-se especificamente ao sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida ao colaborador. Isso não significa que as investigações não corram sob sigilo também.

    O sigilo das investigações pode ser decretado pelo juiz de direito pelo que consta no art. 23 da Lei nº 12.850/2013:

    Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único.  Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

    O que Dilma disse que ia fazer não tem amparo na lei para lograr êxito. Ela pode até pedir, mas o MPF negará, evidentemente. Somente os advogados dos investigados, depois destes serem intimados para depor, é que poderão ter acesso, desde que o juiz previamente autorize.

    1. bom dia, Argolo…

      mas ante vazamentos seletivos, a parte diretamente afetada ou prejudicada, mesmo sendo uma terceira parte, não poderia exercer ou ter o seu direito de proteção legal antecipado?

      considere o interesse político, e o fato de nossa imprensa já ter declarado publicamente que faz o trabalho da oposição, mais a divulgação em todos os jornais, revistas e tvs

    2. VEJA: ELES SABIAM!

      Ora, sou também advogado e esta é a lei.

      No entanto, todos sabem, pois o jornalismo é informado, seletivamente.

      Por que Janot não bate forte naqueles que vazaram informações para o PIG?

      É claro,  Alessandre, que Dilma está sendo política.

      Acho que poucos vezes ela saiu da sua cadeira de republicana.

      Agora, está jogando certo:

      Se Janot não revelar um sim ou não, está claro que irá nomear ministros e terá, é claro, uma boa justificativa, pois não sabia, ao contrário da Veja, o Estadão, a Folha, a Globo, a Band, o SBT, etc, etc, etc…

      A lei deveria ser para todos, não acha?

  6. quer colocar uma imprensa dominante nos eixos?

    incentive o bom relacionamento entre as nossas principais instituições e suas respectivas autoridades, chefias, presidência ou diretoria

    imprescindível para o perfeito entendimento ou relacionamento

    imprescindível para acabar com a bagunça que impera no sistema de informações;

    acabar com esta coisa absurda que é uma notícia de jornal ou revista ter mais valor para parte do judiciário do que os documentos ou informações oficiais

  7. Erro grosseiro do Sr. PGR.

    Erro grosseiro do Sr. PGR. Agindo assim, o Sr. PGR deixa de cumprir sua missão constitucional de defesa do estado democrático.

    Dilma poderia fazer como o Janot, impetrar um mandado de segurança no STF. Fosse o contrário. Janot requisitaria a lista.

    Esses procuradores estão pior que os generais da ditadura, não tem nenhuma responsabilidade de governança, mas querem o dinheiro todo mês.

    A PGR vive no melhor dos mundos ! Muito dinheiro sem nenhuma responsabilidade !!!

    É ora de mudar a Constituição Federal.

     

  8. Não é problema de

    Não é problema de interpretação da fala da presidente e sim total manipulação do sentido.

    Dilma afirmou de forma clara que o que ela pretende não é fazer “consultoria” e sim ter informação se está correndo algum processo contra A ou B.

    Reclamaram que Dilma não ouvia ninguém, agora reclamam que ela está ouvindo.

    Querem é atacar, por atacar.

  9. DITADURA DA GRANDE MÍDIA.

    Nós estamos vivendo uma espécie de DITADURA DA GRANDE MÍDIA. Por isso URGE que se proceda uma profunda regulação da mídia, para acabar com o OLIGOPÓLIO MIDIÁTICO e, resguardado o sagrado direito de livre expressão e imprensa, RESPONSABILIZAR A MÍDIA QUANDO ELA MENTE E/OU PREJUDICA ALGUÉM.

    OBS.: Alguém se lembra daquele casal nissei, que tinha uma escolinha de crianças, e foi acusado pela mãe de uma aluna de abuso sexual; mas, depois, na justiça, se descobriu que era tudo mentira da mãe da criança. Pois bem, a GRANDE MÍDIA pré-julgou o casal, que acabou falecendo (ambos: marido e mulher) antes do julgamento da justiça, mas a MÍDIA, salvo melhor juízo, vergonhosamente, nunca pagou por isso e nem se retratou.

     

  10. Infantilidade

     

     A Presidente não pode se pautar pelo MP. O MP tem lado, assim como a Justiça,  a PF e o Ministério da Justiça. Eles operam contra a Presidente. 

    Pedir o aval do MP é levantar bola para o inimigo chutar. Se houver alguma ação do MP contra algum político indicado e isso for sigiliso, a Presindente não poderia tomar conhecimento. Em caso da ação vir a existir, esta poderia ter fundamento ou não. Ser acusado via delação premiada é fácil, se provar são outros quinhentos. Caso venha algum indicado venha a ser efetivamente processado, se havaliaria neste instante, e só neste instante, da conveniência ou não de mantê-lo no cargo.

    A Presidente esqueceu que tudo é política, até ações teoricamente técnicas, no final são ações políticas. E POLÍTICA é o que falta no PT e no Governo. A realidade não é matemática, são interesses os mais diversos lutando pela prevalência de um determinado grupo no controle do Estado. 

    Dilma, mais política, mais comunicação, deixe de ficar ensimesmada. Pobre Governo, pobre PT!

  11. Voto no PT sim ; mas voto tb 

    Voto no PT sim ; mas voto tb  pela raiva que sinto ao ver as injustiças praticadas no país, contra o partido e até contra a Presidente do Brasil.

  12. a folha ou o estadão ou os da

    a folha ou o estadão ou os da grande mídia golpista conseguem

     informações – mesmo as ditas digilosas – do mpf

    com uma enorme e indisfarçável  facilidade.

    quando a presidente  pede uma informação, não consegue.

    se o mpf não reage aos vazamentos de sua instituição

    à grande mídia, fica parecendo óbvio de que

    lado está, não é assim?

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