No dia 30/12/2013, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou parte das Instruções destinadas a explicitar a legislação eleitoral para o pleito de 2014. Dentre elas se encontra a Resolução nº 23.396 que dispõe sobre Crimes Eleitorais, abordando a atividade da polícia judiciária, a notícia-crime e o inquérito policial.
Consta do art. 8º que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante.”
De logo, aventou-se a hipótese de o TSE ter vedado ao Ministério Público Eleitoral investigar e/ou requisitar a instauração de inquérito policial, a pretexto de que somente o juiz poderia fazê-lo.
A Constituição Federal de 1988, seguindo a tradição, assegurou a harmonia e a independência entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Somente ao Legislativo cabe a edição de Leis, não se admitindo aos demais Poderes inovar o ordenamento jurídico, sob pena de usurpação.
Outrossim, a Carta diz competir ao Executivo o poder de regulamentar a Lei, explicitando-a, para sua fiel execução. Igual competência tem o Judiciário Eleitoral para “expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código” Eleitoral, ora vigente desde 1965.
Neste diploma, o art. 355 dispõe: “As infrações penais definidas neste Código são de ação pública”, cujo titular, nos termos do art. 129, I da CF/88, é o Ministério Público.
A Lei Complementar 75/93 (Estatuto do Ministério Público da União) impõe a mesma atribuição ao parquet (art. 6º, V) e disciplina a função eleitoral (art. 72).
A ordem jurídica impõe ao art. 8º uma interpretação conforme a Constituição para reconhecer a existência, validade e eficácia das investigações e requisições do MP Eleitoral, na esteira de toda a jurisprudência da Suprema Corte e do próprio TSE, tudo isso reafirmado pela soberania popular externada pelo legítimo representante do povo brasileiro, o Congresso Nacional, ao rejeitar a PEC 37.
Neste aspecto, nada de novo no front!
Augusto Aras, Professor Doutor da Faculdade de Direito da UnB, Subprocurador-Geral da República, Ouvidor-Geral do MPF.
Galvão
11 de janeiro de 2014 1:02 amAtribuições do MP…
É certo que a PEC 37 foi rejeitada. Mas o Ouvidor -Geral do MPF, poderia dizer, onde na Constituição Federal, consta que o MP tem poder de investigação. O que há, é usurpação de competencia por parte dos Procuradores da República.
-Charlie-
11 de janeiro de 2014 3:46 amNassif, como todo jornalista
Nassif, como todo jornalista (de esquerda ou de direita), morre de amores pelo MP…
Nem falo mais nada…
Ebrantino Martins Correa
11 de janeiro de 2014 11:40 amTSE não pode avançar…
Tudo bem, mas a policia presta contas a um poder eleito. Já o MP não é eleito, presta conta a quem? À justiça? E os atos que ficam no limbo, entre ao legal e o legítimo, ou melhor, entre o ilicito e o imoral? Presta contas a quem? Fica a pergunta. E a sugestão. vamos dar ao povo o controle do MP? Seria uma boa saida, mais democrática, certamente.Ebrantino
RONALD
11 de janeiro de 2014 11:46 amPIADA
Equilíbrio entré poderes?????????
KKKKKKK
O Nassif e um piadista. Agora conta uma de papagaio.
Que o digam mídia e stf.
Arthemísia
11 de janeiro de 2014 12:47 pmQuando foi para inventar a
Quando foi para inventar a ficha limpa, a fidelidade partidária e otras cosita más, o TSE podia tudo. Agora que pisa nos calos do MP não pode? Pode e vai fazer; quero ver o circo pegar fogo.
CELSO ORRICO
11 de janeiro de 2014 1:09 pm“criei um monstro..”
frase do ex Ministro da Justiça Fernando Lyra sobre o MP : ” na Constuinte criei um monstro” , parece que a atuação dessa instiuição tem confirmado suas palavras..
Francisco de Assis
11 de janeiro de 2014 1:24 pmSó por que a Sandra Cureau saiu ?
Só por que a Sandra Cureau saiu ?
Ficamos livres do sr. Roberto Gurgel como PGR. Temos agora o Rodrigo Janot, uma pessoa bem mais séria e imparcial.
Como se sabe, também a Sandra Cureau, de triste memória pró-PSDB/DEM/PPS, não é mais a procuradora-geral eleitoral.
Em seu lugar temos agora o Procurador-Geral Eleitoral Eugenio Aragão, que já demonstrou que não vai aliviar para o PSDB/DEM/PPS.
Terá sido por isso que o TSE resolveu amputar o Ministério Público Eleitoral ?
Cadê aquele povo todo, PSBd(*)/PSDB/REDE/DEM/PPS/PSOL/Globo/PSOL/etc…, anti-PEC37, que não admitia o MP não poder investigar ?
Vão agora deixar o Ministério Público Eleitoral ser amputado e não pode abrir inquérito, nem mandar a polícia abrir, para investigar corrupção eleitoral ? Que o MPE agora tenha que pedir licença ao TSE para investigar corrupção eleitoral ?
Não vão para a rua com as plaquetinhas contra esta barbaridade contra o Ministério Público ?
Será que a grita valia apenas quando os amiguinhos de confiança Gurgel e Cureau estavam no comando ?
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(*) PSBd – Partido da Social-Duducracia Brasileira
Otaviani
11 de janeiro de 2014 1:51 pmMidiatilização da Judicialização da politica
Primeiro tivemos a “midiatização” da politica,agora a judicialização,um sub produto da mesma midiatização”.O que houve de excrecencias no julgamento da AP 470,causou asco a muitos juristas e especialistas do meio.O que se esta se fazendo com Genoino e uma tortura explicita.E agora acontece mais este fato.e oque vai acontecer ? alguma demonstrações de indgnações,alguns protestos e pronto.Regras,leis,etica,constituição agora nada valem,oque vale é o tudo para fuder quem é governo, e o mesmo para proteger a oposição,reporteres ,colonistas e juristas que apoiam a oposição.Estamos em pleno andamento de golpe,mas como a resistencia da sociedade hoje é maior ele não se efetivou.Estamos na merdocracia.
ulisses tavares
11 de janeiro de 2014 3:11 pmtirar o mp tucano
tirar o mp tucano (pleunasmo?) ou heranca da ditadura
é so equilibrar a disputa eleitoral
enquanto nao tivemos um mp de verdade, enquanto nao tem regulamentacao da funcao nao aceita pela globo e reacionaios (pec 37) quanto mais longe esse povo sem legitimidade melhor para democracia