4 de junho de 2026

Lewandowski: Constituição não admite retrocessos

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Da Rede Brasil Atual

 
Para ministro do STF, Carta Magna, que completa 25 anos esta semana, se destaca por dar segurança aos cidadãos. Papéis de Ulysses Guimarães e Tancredo Neves são elogiados
 
por Hylda Cavalcanti
 
Brasília – “Esta não é uma Constituição perfeita. Mas é uma luz de lamparina para iluminar os desamparados”. A frase, dita por Ulysses Guimarães durante a promulgação da Constituição de 1988 foi destacada por várias autoridades hoje (5), durante sessão especial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que homenageou a passagem dos 25 anos da Carga Magna, a serem completados sábado (5). Mas teve uma importância particular na referência feita aos homens e mulheres anônimos que, nos 20 anos subsequentes à data, lutaram para construir as bases que levaram à convocação de uma assembleia nacional constituinte no país, conforme lembrou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski.
 
Lewandowski chamou a atenção para a importância dos brasileiros que arriscaram suas vidas pela retomada da democracia no país e cujos esforços resultaram no trabalho elaborado pela Constituinte, no final dos anos 1980. “A Carta de 1988 resultou numa longa luta de homens e mulheres das mais variadas origens e embates que arriscaram a própria vida e liberdade para que hoje pudéssemos viver a garantia de nossos direitos, com paz e segurança”, acentuou.

 
Ao falar dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela Carta Magna, Lewandowski citou dois pontos que considera prioritários, sobretudo nos dias atuais, conforme mencionou: a vedação ao retrocesso e a tipificação de ações de grupos armados e militares contra a ordem constitucional como crime inafiançável. “A incorporação à lei maior do princípio hoje universal da vedação ao retrocesso teve em seu cerne a dignidade da pessoa humana. Esse importante postulado estabelece que nem o legislador, nem o administrador e nem mesmo o julgador podem restringir os direitos e liberdades assegurados na Constituição”, enfatizou o magistrado.
 
Já em relação ao segundo tópico, o ministro lembrou que a tipificação de ações de grupos armados como crime inafiançável é fruto de sugestão de entidades da sociedade civil. “A OAB, como incansável defensora da cidadania, e os constituintes, com coragem e soberania, honraram os princípios para uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”, ressaltou.

O ministro do STF acrescentou, ainda, que a solenidade foi promovida em boa hora, porque consiste num momento de se homenagear pessoas que lutaram de várias formas pelo fim de um Estado de exceção instalado durante 20 anos no país – a ditadura iniciada com o golpe de 1964 chegou ao fim em 1985.

Dívida social

O senador e ex-presidente José Sarney (PMDB), que convocou a Assembleia Nacional Constituinte e foi o primeiro a assinar a Constituição, disse lembrar a emoção que sentiu até hoje. A seu ver, o grande destaque da Constituição de 1988 foi o seu caráter social “que deu tranquilidade à sociedade brasileira e ajudou a pagar um pouco da dívida social que o país tinha com os cidadãos”. Para Sarney “é preciso ressaltar mais do que a Constituição, e sim o resultado que a união de forças em prol desse trabalho deu ao país”.

Segundo o ex-presidente, no capítulo dos direitos individuais e sociais, a Constituição de 1988 é irrepreensível e será, sem dúvida, “responsável pelo período que o Brasil viverá nos próximos 25 anos”. Sarney lembrou vários nomes que lutaram e discursaram pedindo a realização de uma assembleia nacional constituinte, como o ex-ministro da Reforma Agrária e ex-senador Marcos Freire, o ex-senador e presidente empossado, Tancredo Neves, e o presidente do Congresso na época, Ulysses Guimarães. “Foi de forma suprapartidariamente que todos se reuniram naquela época e trabalharam para que pudéssemos estar aqui, com absoluta tranquilidade e liberdade, orgulhosos de como está o país e de sermos a 7ª economia do mundo”, frisou.

Liberdades democráticas

O relator da Constituição, o ex-senador e ex-ministro Bernardo Cabral, aproveitou em sua fala para dizer da importância da OAB e dos advogados na consolidação das liberdades democráticas no país e na contribuição aos constituintes para a elaboração de uma Carta que traduzisse os anseios da população.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, acentuou que não há política sem políticos. “Homenagear neste espaço a Constituição brasileira é uma forma de dizer da importância da Carta Magna como marco regulatório no país. Uma forma de dizer aqui que queremos um estado de Direito que seja democrático”, ressaltou.

A solenidade foi marcada por uma homenagem da OAB a cada um dos deputados constituintes, que receberam um certificado lembrando a passagem da data. Contou com a participação de autoridades diversas, dentre os quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Michel Temer, o vice-presidente da Câmara, deputado André Vargas (PT-SP), o senador e ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) e os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Edson Lobão (Minas e Energia).

 

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4 Comentários
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  1. Assis Ribeiro

    2 de outubro de 2013 12:21 pm

    De A à B, salvo raras

    De A à B, salvo raras excessões, a lei serve para legitimar uma posição pré-escolhida.

    Daí, interpretações, interpretações, tantas delas…

    Tão opostas, tão divergentes, ….

    Que o direito deveria ser desconsiderado como uma ciência.

    1. nosde

      2 de outubro de 2013 8:11 pm

      Exatamente pelos motivos que

      Exatamente pelos motivos que voce elenca, julgo que o Direito, longe de ciencia, deva ser visto como queda de braço . . . .

  2. Fábio de Oliveira Ribeiro

    2 de outubro de 2013 2:20 pm

     
    Em se tratando de Brasil

     

    Em se tratando de Brasil tudo é possível. Cá sempre que uma norma/instituição é aprovada/criada para fazer o Estado funcionar em favor do cidadão e contra os abusos cometidos pelas autoridades em pouco tempo a coisa desanda.

     

    As PMs funcionam hoje exatamente como funcionavam durante a Ditadura, empregando a mesma violência criminosa que empregavam. O emprego ilegal e criminoso da força por policiais é um fato tão comum que se tornou natural. Até a mídia apoia a brutalidade ou limita-se a reportar o que ocorre de maneira burocrática. Quando se trata de manifestação de rua, tudo se passa como se a CF/88 não estivesse em vigor. 

     

    O CNJ, por exemplo, foi criado para coibir abusos judiciais. Mas o órgão está se tornando irrelevante agora que o Corregedor passou a julgar os recursos contra suas próprias decisões determinando o arquivamento de representações. Não vou me alongar neste assunto, apenas reproduzirei abaixo a REPRESENTAÇÃO que ajuizei hoje no CNJ contra o referido Corregedor:

     

                                                     “O Corregedor indeferiu duas representações requeridas pelo autor desta por razões que não vem ao caso discutir (docs. anexos).  Contra suas decisões o requerente interpôs dentro do prazo os competentes RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

     

     

                                                     A competência para julgar os RECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos pelo requerente, por força de Lei, é do Colegiado do CNJ. Mesmo assim, o representado aprovou os pareceres de sua assistente nos autos daquelas representações inferindo sumariamente o recurso com um singelo “Aprovo o parecer” (docs. anexos).  

                                                  O abuso cometido pelo Corregedor do CNJ é evidente. Ele não só usurpou a competência recursal do Colegiado do CNJ como também atribuiu à sua assistente um poder que não está previsto em Lei. A rigor ele agiu como se fosse o Colegiado do CNJ transformando a sua assistente numa espécie de Corregedora ad hoc.

     

                                                     Ora Exa., caso prevaleça a decisão proferida pelo Corregedor a ILEGALIDADE, o ABUSO DE PODER e o CORPORATIVISMO se transformarão numa regra de ouro no Brasil. Afinal, o Corregedor assassinou com um despacho de três palavras (Aprovo o parecer) a Lei que criou o CNJ e atribuiu ao seu Colegiado a competência de apreciar e julgar os recursos interpostos contra as decisões de sua autoria. O caso é grave e já foi comunicado à OAB (doc. nos autos).

     

                                                     Das decisões que indeferiram os RECURSOS ADMINISTRAVOS o requerente interpôs novos RECURSOS ADMINISTRAVOS (docs. anexos). A Lei que instituiu o CNJ não prevê Agravo de Instrumento, mas apenas RECURSO ADMINISTRATIVO contra as decisões proferidas pelo Corregedor.  Aqueles recursos são, portanto, cabíveis e seu processamento deve ser autorizado liminarmente.

     

                                                     Face ao exposto, requer o processamento da presente representação, autorizando-se desde logo o seguimento dos RECURSOS ADMINISTRATIVOS interpostos pelo requerente nas representações mencionadas, apurando-se e julgando-se com rigor a conduta do Corregedor que usurpou a competência do Colegiado do CNJ e transformou sua assistente numa Corregedora ad hoc.” 

     

    file:///G:/MEUS%20DOCUMENTOS/REPRESENTA%C3%87%C3%83O%20BACCARAT/processo%20corregedor.pdf

     

    O Brasil não funciona. Cá tudo que funciona deve ser rapidamente destruído. E as próprias autoridades se encarregam disto para poder continuar surfando nas ondas orçamentárias às custas dos cidadãos (cidadãos?, duvido muito que este conceito se aplique aos “servos” brasileiros). 

    1. Fábio de Oliveira Ribeiro

      2 de outubro de 2013 4:12 pm

      O link do texto está

      O link do texto está corrompido, mas os dados da representação podem ser visto aqui:

       

      https://www.facebook.com/photo.php?fbid=673218409368657&set=a.345737828783385.85599.100000415136357&type=1&theater

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