3 de junho de 2026

Juiz de Monte Santo é afastado pelo CNJ

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Da Agência Brasil

CNJ afasta juiz e vai apurar adoções irregulares na Bahia

Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil
 
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (23) afastar das funções o juiz Vitor Manuel Sabino Xavier Bizerra, de Monte Santo, na Bahia, e instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a atuação do magistrado em processos de adoção de cinco irmãos daquela cidade por quatro famílias de Campinas e Indaiatuba, no interior de São Paulo, em que várias irregularidades foram cometidas, pois os pais das crianças não foram ouvidos no processo e tudo foi resolvido em uma única audiência.

Veja reportagens sobre adoção de crianças na Bahia

 
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do CNJ, acolhendo o parecer do corregedor nacional do órgão Francisco Falcão, que investigou o caso no interior da Bahia. A defesa do juiz alegou que ele foi vítima de uma campanha da TV Globo, que usou o programa Fantástico durante várias semanas para explorar o caso para alavancar audiência para a novela Salve Jorge, que tinha o tráfico de seres humanos como tema. As alegações não foram levadas em consideração pelos membros do CNJ.

 
Em seu voto, o corregedor enumerou vários indícios de irregularidades apurados durante correição (apuração de irregularidades cometidas por servidores públicos e aplicação das devidas penalidades) que a Corregedoria Nacional de Justiça fez nas comarcas de Monte Santo, Cansanção e Euclides da Cunha, todas do interior da Bahia, no período de 12 a 16 de novembro de 2012. Os pais biológicos perderam a guarda das crianças por decisão do juiz Vitor Bizerra, em processo de medida de proteção ajuizado pelo Ministério Público.
 
Segundo apurou a correição, os fatos começaram quando um casal de Indaiatuba chegou ao município de Monte Santo, no dia 12 de maio de 2011, pleiteando adoção e guarda provisória de um dos cinco irmãos, a criança E.J. S, de 58 dias de vida. Na mesma data, constatou a correição, o Ministério Público deu parecer favorável à guarda provisória, e o juiz Vitor Bizerra concedeu a liminar no dia seguinte. Conforme o ministro Francisco Falcão, os pais biológicos não foram citados nem intimados no processo.
 
“O magistrado, então, no dia seguinte, defere a guarda provisória ao casal, sem, contudo, determinar qualquer citação ou mesmo intimação dos pais biológicos e sem esclarecer, nos autos, onde se encontrava a criança até aquela data. Tudo leva a crer que o casal passou apenas cerca de dois dias em Monte Santo e dali saiu com a guarda da criança”, relatou o ministro Francisco Falcão.
 
No caso dos outros quatro filhos, segundo o corregedor Nacional de Justiça, os pais biológicos também não foram ouvidos nos processos. O juiz Vitor Bizerra fez no mesmo dia (1º de junho de 2011), às 11h30, as três audiências que retiraram a guarda das crianças dos pais biológicos, sem a participação de representante do Ministério Público, ao contrário do que determina a lei. O juiz também não atendeu ao pedido do Conselho Tutelar de Monte Santo para a nomeação de advogado de defesa para os pais biológicos. A defesa do juiz alegou no plenário do CNJ que os pais não tinham condições de criar os filhos, pois a mãe é prostituta e o pai um bandido que está preso em Monte Santo.
 
A atuação do juiz Vitor Bizerra, segundo o corregedor Francisco Falcão, fere o Artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que trata dos deveres do magistrado, e também os artigos 9 e 25 do Código de Ética da Magistratura, sobre o dever de dar tratamento igual às partes do processo e da cautela que o juiz deve ter sobre as consequências de suas decisões.

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9 Comentários
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  1. Assis Ribeiro

    25 de setembro de 2013 1:47 pm

     Já tinha feito um

    Já tinha feito um comentario falando que a denúncia do juiz Luiz  Cappio contra as adoções feitas pelo juiz Vitor Bizerra podiam ter fundamentos.

    seg, 06/05/2013 – 15:24      Assis Ribeiro

    Nassif, há que se tomar cuidado.

    Por conhecimento posso adiantar que o tráfico de crianças ocorre sem conhecimento dos pais adotivos e sem conhecimento dos juízes.

    Um dos veios ocorre da seguinte forma:

    Representantes das quadrilhas se dirigem à comunidades carentes, selecionam famílias que tenham filhos menores, chantageiam os pais, oferecem um futuro melhor para as crianças e, de logo, algum dinheiro para eles, levam roupinhas, mamadeiras, etc, e vestem as crianças, informam o que os pais devem dizer em juízo, fazem a sabatina até estarem seguros que as respostas estão assimiladas, e uma série de outros artifícios, e após estarem seguros formalizam o pedido de adoção.

    O juiz e a curadoria instruem os processos e constatam a inexistência de possibilidade da guarda continuar com os pais biológicos.

    As quadrilhas normalmente não atuam no formato da adoção corrida em Monte Santo “retiradas à força” das famílias, embora o mais correto seria o juiz entregar a guarda provisória não aos pretensos pais adotivos, mas à pessoas próximas da família ou a um abrigo.

    As informações são muito truncadas, há versões para todos os gostos, e  se confirmada a entrega de forma legal da guarda provisória aos casais de São Paulo, além do que você menciona, também está comprometido o o próprio legislativo:

    “A deputada Flávia Morais (PDT/GO), relatora da CPI do Tráfico de Pessoas, que acompanhou o caso desde o início, afirmou que muitas irregularidades foram identificadas nos pedidos de perda do poder familiar de Silvânia sobre as crianças e nos processos de adoção das famílias paulistas.

    “As denúncias feitas ao Conselho Tutelar foram feitas por Carmem Topschall (comerciante que foi a intermediária dos pretendentes à adoção na busca por crianças)”, disse a deputada. Carmem está sendo investigada pelo MP e pela CPI do Tráfico de Pessoas.”

    Como comentei no Post anterior…

    Esse possível esquema há duas décadas atrás já foi motivo de um grande escândalo, na época envolvendo quadrilhas brasileiras e italianas para adoção de crianças para estrangeiros.

    Mesmo que o caso das adoções de Monte Santo se mostrem legais, uma investigação mais ampla  pode  confirmar o ressurgimento de quadrilhas para adoções irregulares, e talvez esta tenha sido a intenção do governo, mesmo assim não justificaria a prática do crime de denunciação caluniosa de jornalistas e funcionários públicos.

    …..

    http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/a-mae-afetiva-que-foi-transformada-em-traficante-de-criancas

     

  2. josé adailton

    25 de setembro de 2013 2:10 pm

    Os fatos?!

    Do Jornal GGN seg, 06/05/2013 – 14:39 – Atualizado em 02/09/2013 – 05:57

    O Fantástico foi iludido pelo juiz Luiz Cappio, o denunciante dos esquemas de adoção de Monte Santo.

    Na Nota Oficial divulgada pela Globo, afirma-se que Cappio jamais tocou nenhuma ação de adoção.

    No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia acaba de emitir uma nota informando sobre a abertura de procedimentos para investigar adoções conduzidas pelo juiz Cappio.

  3. Charles Leonel Bakalarczyk

    25 de setembro de 2013 4:00 pm

    Maria do Rosário estava certa…

    Prezado Nassif:

    Necessário dizer, então, por uma questão de justiça, que a min. Maria do Rosário, a quem admiro muito, estava correta.

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-18/caso-de-adocao-na-bahia-pode-revelar-esquema-de-trafico-de-criancas-diz-ministra

    Um abraço

    1. josé adailton

      25 de setembro de 2013 7:59 pm

      Não só a ministra

      Aqui bateram forte (assassinato de reputação?) no jornalista José Raimundo…

  4. Anarquista Lúcida

    25 de setembro de 2013 8:25 pm

    Isso era óbvio até nas matérias deste blog, defensor das adoçoes

    Havia mil sinais de irregulares, que foram apontados por uma comentarista que trabalha com adoçoes. E que a “mae afetiva” do bebê tinha pago o parto da Silvana foi admitido até por ela, que tb admitiu que foi ela quem “arrumou” os adotantes dos irmaos da criança desejada, na maior “açao entre amigos”. 

  5. iron

    25 de setembro de 2013 8:40 pm

    O juiz foi induzido a erro,

    O juiz foi induzido a erro, mas creio que agiu de boa fé.

    Merece uma outra chance. Garanto que irá selecionar melhor o círculo de amizades da cidade onde eventualmente seja nomeado, e trabalhará com mais humildade e prudencia. Aposto nisso.  

    Rapaz novo, entusiasmado talvez com o prestigioso “cargo de juiz”, não possui a experiencia  dos mais velhos e foi claramente envolvido pelos que o rodeavam .

     

    1. Athos

      26 de setembro de 2013 5:37 pm

      Eu prefiro no cargo uma

      Eu prefiro no cargo uma pessoa que não seja influenciável a ponto de não respeitar o mínimo da legislação vigente.

      Que seja demitido a bem do serviço público!

       

      Vou repetir aqui: A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO!

       

      Se a demissão não serve para demitir incompetentes para que serve? Só para ladrão? Se for incompetente pode ficar?

      1. iron

        26 de setembro de 2013 6:06 pm

        Prezado senhor Athos, o

        Prezado senhor Athos, o senhor como conhecedor da legislação sobre os servidores públicos, deve saber que  no decorrer do processo administrativo disciplinar, deve haver observancia à folha do servidor, como algo que o abone ou desabone. Há tambem menção, na própria legislação, a “falibilidade do ser humano”.

        Não conheço nada sobre o referido juiz, mas o que me parece improvavel é que o mesmo fizesse parte de uma quadrilha.

        Continuo apostando no deslumbramento e na falta de humildade. Algo sobre a falibilidade do ser humano.

        Há que analisar-se outras sentenças do rapaz, para ter-se uma idéia da boa ou má fé.

         

         

         

  6. Lucas Costa

    26 de setembro de 2013 11:58 am

    Aí vai o link para o voto do

    Aí vai o link para o voto do relator no processo do CNJ:

    http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/relatoriovitorbizerra.pdf

    O que está aí narrado é grave. Não há possibilidade de erros tão grosseiros. A legislação foi transcrita para o voto e devidamente comparada com o que foi praticado pelo juiz. Não há qualquer possibilidade de erro proveniente de inexperiência. Qualquer um que tenha sido capaz de passar no rigorosíssimo concurso para ingresso na magistratura tem plena capacidade de tocar para frente um processo de adoção – cuja lei, Estatuto da Criança e do Adolescente, é claríssima, praticamente autoexplicativa. Não acredito na possibilidade de erro.

    Qual juiz impulsionaria um processo de tamanha gravidade sem sequer notificar de nada os pais das crianças, quando o ECA expressamente diz que o procedimento de adoção é contraditório, sendo nele assegurada a ampla defesa? Pois nenhum advogado participou de tal procedimento representando os pais das crianças! Até pode acontecer de os pais não serem localizados e serem notificados/citados/intimados por edital, mas nem isso foi feito. Sequer houve a tentativa de localizar os pais das crianças. Isso quando o próprio juiz, em sua defesa junto ao CNJ, alegou conhecer os pais!

    Se há briga entre juiz X e Y, isso nada tem a ver com o que foi relatado no voto cujo link está exposto acima. Leiam o relatório os defensores do “juiz jovem”, “deslumbrado com a magistratura” e que “merece uma segunda chance”. Uma coisa é certa: não há magistrado ingênuo. O concurso é uma peneira muito fina por onde não passa alguém que não saiba destrinchar um processo de adoção. Que não é o procedimento mais complexo que existe, muito pelo contrário: a sua lei de regência é, como falei, autoexplicativa. O sujeito faz o que diz a lei e nada sai errado. Agora se o sujeito não toma as mínimas cautelas que a lei prescreve, chega-se nisso, em exposição no FANTÁSTICO e, possivelmente, no seu próprio afastamento da magistratura.

    Segue trecho do relatório. O relatório é claro e estarrecedor. Leiam e tirem melhores conclusões:

    Ao invés da institucionalização, o que consta nesses outros processos são provas de que foram elas entregues em guardas provisórias para pretendentes domiciliados em Campinas e Indaiatuba, SP, no dia 01/06/2011, conforme autos acima listados, nos quais os autores ingressaram diretamente postulando a adoção dos infantes, embora não tenha havido a destituição do poder familiar dos pais biológicos, nem sequer ação tramitando neste sentido. Não consta nos autos determinação ou registro de busca de parentes próximos aptos a ter a guarda dos infantes. Não consta tenham os pais biológicos sido sequer intimados das medidas tomadas. Consta ofício do Conselho Tutelar de Monte Santo, datado de 08/06/2011, juntado em cópias nos autos nº 0000286-61.2011.805.0168 (DOC187, p. 10, 11 e 16) e nos autos nº 0000288-31.2011.805.0168 (DOC169, p. 21, 22 e 27), despachado pelo magistrado VITOR BIZERRA aos 22/06/2011 com o comando “Junte-se”, no qual aquele órgão pede seja designado advogado para patrocinar os interesses dos pais biológicos das referidas crianças ante a ausência de defensoria pública no município. Não houve a nomeação de qualquer advogado pelo magistrado. No mesmo documento o Conselho Tutelar junta relatórios e declarações assinadas pelos avós paternos e maternos das crianças, residentes na comarca, informando seus interesses em ter a guarda dos netos. Com exceção do processo de adoção da infante E.J.S., em nenhum outro processo houve a participação do Ministério Público para a concessão da guarda provisória e em nenhum dos feitos houve citação dos genitores das crianças.

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