
Jornal GGN – O juiz Costa Wagner, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), negou pedido de impugnação da candidatura de João Doria (PSDB), prefeito eleito na cidade de São Paulo.
O pedido de impugnação foi apresentado pelo vereador Paulo Fiorilo (PT) e alega que o tucano não se afastou de seu cargo ou função de direção ou administração em empresas que “podem influir na economia nacional” no prazo de quatro meses antes das eleições municipais.
Para o juiz eleitoral, não existem provas de que as empresas de Doria pratiquem monopólio e que também não se podia exigir a desincompatibilização das funções que o tucano exercia nas empresas em até quatro meses antes do pleito. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
O prefeito eleito da capital paulista responde a outra a ação na Justiça Eleitoral, na qual é acusado de abuso de poder político. O promotor José Carlos Bonilha também acusa o governador Geraldo Alckmin (PSDB), padrinho político de Doria, de nomeear um secretário em troca de apoio ao candidato municipal tucano.
Marcos Antônio
13 de outubro de 2016 3:04 amEles venceram…Agora
Eles venceram…
Agora teremos milhões de cunhas aprendizes nos extorquindo por ai…
Haverá um pouco do cunha nos empresários que vão reduzir o volume e manter os preços…
Abaixar a qualidade, trocar os adjetivos e subir o preço…
Serão milhares de e-mails falsos tentando pegar nossos dados para extorsão ou roubo…
Haverão crimes bárbaros e as pessoas vão querer justiça pelas próprias mãos!
E de pensar que multidões saíram para pressionar a Dilma por melhores condições de vida e outros por vinte centavos…
Cadê a moçada que lutou por R$ 0,20?
Doney
13 de outubro de 2016 4:16 amEsperavam o que? Que o
Esperavam o que? Que o judiciário de SP resolvesse fazer justiça?