Do site da AGU
AGU atua para impedir execução indevida de ação de R$ 1,7 bilhão em favor de usina sucroalcooleira
A conta da execução apresentada pela empresa seria de R$ 1.704.014.037,55, cifra que tem como base levantamento dos custos de produção sucroalcooleira disponibilizados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), levando-se em conta os preços praticados no período do congelamento.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu a decisão condenatória em 28/04/1998. Contudo, a AGU derrubou a decisão por meio de ação rescisória julgada procedente pela Terceira Seção do TRF1. A empresa interpôs recursos de embargos infringentes e ajuizou a execução da sentença obtida em primeiro grau, perante a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) solicitou ao TRF1 a imediata suspensão da execução de sentença enquanto não ocorrer o trânsito em julgado da ação rescisória, já que a empresas havia recorrido.
A unidade da AGU, por meio do Departamento de Cálculos e Perícias da Procuradoria-Geral da União (PGU), verificou que o valor seria R$ 950 milhões menor, caso sejam considerados os aumentos dos preços das matérias primas e os tributos incidentes sobre o faturamento e lucro da empresa. Considerando esses fatores, a execução real seria de R$ 752.346.749,27.
Para os advogados, caso não sejam descontados os tributos que incidiriam em razão do suposto aumento do faturamento da usina, o valor da indenização deferida no processo significaria “inegável enriquecimento sem causa da empresa à custa de toda a sociedade”.
A procuradoria sustentou, ainda, que a liquidação da sentença demanda mais do que simples cálculos aritméticos. A tese tem amparo no artigo nº 580 do Código de Processo Civil, que prevê a execução quando há obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
No caso, a PRU1 defendeu que o título não pode ser executado, uma vez que não se procedeu adequadamente à sua prévia liquidação. “Somente com a apresentação dos documentos contábeis da empresa é que seria possível a fixação do montante a ser executado”, arguiram os advogados. Argumentaram ainda que, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça, a liquidação não integra o processo executivo, mas o antecede, constituindo procedimento complementar do processo de conhecimento para tornar líquido o título judicial.
A Advocacia-Geral acrescentou que seria imprescindível provar o montante do prejuízo supostamente sofrido pela empresa em função da política de preços que vigorou para o setor sucroalcooleiro entre março de 1985 e março de 1990, que não se confunde com a mera diferença entre os custos médios apontados pela FGV e os preços efetivamente praticados.
Entre outros requerimentos, a AGU propõe nos embargos a suspensão da execução de sentença ou que seja declarada extinção da cobrança por falta de liquidez do título judicial ante a necessidade da prévia liquidação. Pediu ainda que seja considerado como devido o valor apresentado pelo Departamento de Cálculos e Perícias e que a usina comprove o valor que apresenta por todos os meios admitidos por lei.
A PRU1 é unidade da PGU, órgão da AGU.
Wilton Castro
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