4 de junho de 2026

Novas regras aumentam custo dos trabalhadores domésticos

Da Folha

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Custo anual da doméstica pode aumentar mais de R$ 1.000 com novas regras

A aprovação da PEC 478/10 (Proposta de Emenda à Constituição), que amplia o direito dos trabalhadores domésticos, deverá representar um custo extra para o patrão de R$ 1.271,40 por ano, segundo cálculos do advogado Alexandre de Almeida Gonçalves.

A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados, foi aprovada nesta quarta-feira (13) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Para passar a valer, precisa ainda passar por votação no plenário da Casa –última etapa para que as novas regras entrem em vigor.

A PEC das Domésticas revoga o art 7º da Constituição Federal e deixa de segregar os direitos dos domésticos em relação a outros trabalhadores.

Segundo Gonçalves, o “custo doméstica” vai aumentar porque será obrigatório o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), bem como o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do fundo na demissão sem justa causa.

Além disso, a jornada de trabalho deverá ter no máximo 44 horas semanais, e a doméstica terá direito ao pagamento de hora extra –inclusive com adicional noturno–, auxilio-creche e salário-famíllia (leia mais abaixo).

CÁLCULO

No Estado de São Paulo, o valor do salário mínimo é de R$ 755 para domésticos, desde o dia 1º de fevereiro. O mínimo nacional é de R$ 678.

Para o cálculo, no entanto, o advogado usou um salário médio de R$ 1.000. “É praticamente impossível encontrar uma doméstica em São Paulo que aceite receber apenas um salário mínimo”, diz.

Sem considerar os custos variáveis como hora extra e adicional noturno, na prática o aumento do custo para o empregador será referente ao valor do FGTS.

O gasto mensal com o fundo é de 8% do pagamento mensal do trabalhador –o que inclui, além do salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais (leia mais no site da Caixa Econômica Federal ).

No caso de um salário de R$ 1.000, o custo adicional mensal, já incluído o depósito no Fundo de Garantia referente a férias e 13º, será de R$ 105,95. Compare os gastos na tabela abaixo:

Custo mensal do trabalhador doméstico*
  Antes da PEC Depois da PEC
Salário médio nos grandes centros R$ 1.000 R$ 1.000
Vale Transporte R$ 130 R$ 130
INSS R$ 120 R$ 120
FGTS Não obrigatório R$ 105,95
13º salário R$ 83,33 R$ 83,33
INSS sobre 13º selário e férias R$ 23,33 R$ 23,33
Férias R$ 83,33 R$ 83,33
Férias (terço constitucional R$ 27,77 R$ 27,77
Total R$ 1.476,76 R$ 1.573,71

*Esse cálculo exclui custos variáveis com hora extra, adicional noturno, auxílio-creche, entre outros direitos assegurados com o PEC das Domésticas

ENTENDA

PEC 478/10 amplia os direitos dos domésticos, garantindo FGTS, adicional noturno, horas extras, seguro-desemprego, salário-família e outros 11 direitos trabalhistas.

Se aprovada, passará a valer para todos os trabalhadores que prestam serviços domésticos, como jardineiros, motoristas e babás –incluindo tanto novos contratos quanto os já existentes.

Alguns direitos entrarão em vigor imediatamente após a aprovação do texto –como o pagamento de horas extras. Outros necessitam de regulamentação, como o adicional noturno e o seguro-desemprego.

As aprovações nos primeiro e segundo turnos na Câmara dos Deputados aconteceram 22 de novembro e 4 de dezembro do ano passado, respectivamente.

NOVOS DIREITOS GARANTIDOS COM A PEC

Jornada de trabalho de 8h diárias e 44h semanais
-Adicional noturno
-Indenização de 40% do saldo do FGTS em caso de despedida sem justa causa
-Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
-Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de serviço)
-Proteção ao salário, sendo crime retenção dolosa de pagamento
-Hora extra
-Salário família
-Higiene, saúde e segurança no trabalho
-Auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade
-Recolhimento dos acordos e convenções coletivas
-Seguro contra acidentes de trabalho
-Proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão
-Proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência
-Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos

DIREITOS QUE JÁ EXISTIAM

-Salário mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável
-Recolhimento ao INSS (Previdência Social)
-Repouso remunerado – 1 dia de descanso na semana
-Férias
-13ª salário
– Licença gestante
– Aviso Prévio
– Aposentadoria

ALCANCE RESTRITO

A lei deve atingir a minoria dos profissionais. Segundo dados da Fenatrad (Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas), apenas 27% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada –cerca de 2 milhões dos mais de 7 milhões em todo o Brasil.

Estudo do Dieese mostra que, em São Paulo, 38,7% têm carteira assinada, 28,2% não são registrados e 33,1% são diaristas. Do total, 45,5% contribuem para a Previdência Social.

Para Eduardo Miguel Schneider, técnico do Dieese, a proposta pode reverter a migração de trabalhadores domésticos para outros setores.

Na Grande São Paulo, a participação de domésticos no total de empregados caiu de 8,4% em 2001 para 7,0% em 2011.

Para Gonçalves, o que pode acontecer é o surgimento de um novo cenário que propiciará o crescimento acelerado de um novo tipo de trabalho no âmbito residencial, o de diaristas vinculadas a empresas de prestação de serviços.

“Alguns direitos extras das empregadas como o auxílio creche, principalmente, nunca vai ser aplicado na residência normal, visto que ele só é aplicado a um local com mais de 30 funcionários”, diz.


Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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1 Comentário
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  1. loriane ferraz

    21 de outubro de 2016 7:12 pm

    Otimização nos direitos excelente apesar do pequeno alcance

    Realmente, agora o cálculo das férias para alguns casos específicos ficou melhor…É mais um de muitos direitos assegurados, agora para as(os) empregadas(os) de casa, muito bom mesmo. Ótima notícia povo, uma pena que só uma pequena fatia destes empregados terão oportunidade..

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