Jornal GGN – A Ympactus Comercial Ltda, conhecida pelo Brasil como Telexfreee, está interditada judicialmente em todo o Brasil. A empresa não poderá efetuar novos cadastros de divulgadores e nem mesmo efetuar pagamentos aos já cadastrados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil a cada novo cadastro ou pagamento. A decisão veio de Rio Branco, no Acre, em decisão da juíza Thaís Khalil, titular da 2ª vara cível. A medida cautelar foi proposta para evitar que consumidores tenham um prejuízo maior e, em até 30 dias, o Ministério Público do Acre vai ajuizar uma ação civil pública.
Com denúncias feitas desde o início do ano, pelo Brasil, o Ministério Público do Acre foi o primeiro a ajuizar ação contra a Telexfree. A Promotora de Justiça Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi, em trabalho conjunto com o Promotor Marco Aurélio Ribeiro, ingressou com medida cautelar preparatória de ação civil pública contra a Telexfree. O Ministério Público do Acre entendeu a gravidade da atuação da empresa, que mascara um golpe de pirâmide financeira como marketing multinível, caminhando para uma situação insustentável que poderá causar prejuízos a uma infinidade de pessoas.
“O foco da Telexfree é o recrutamento de pessoas”, disse Nicole, “como é uma atividade que não tem sustentabilidade, na hora que não tiver mais gente para entrar, a cadeia quebra e as pessoas vão ficar no prejuízo”, explicou. O fato é que o MP do Acre foi o primeiro a ajuizar ação contra a Telexfree no Brasil e conseguiu não só a suspensão das atividades no estado, mas também em todo o país e até no exterior.
Segundo a Promotora, o Acre pode ter cerca de 70 mil cadastrados e, na hipótese de cada pessoa ter aderido ao menor plano, que carrega 10 contas VoIP, serão 700 mil contas para serem vendidas no estado. Se levar em conta os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 2012, o estado tem 758,78 mil habitantes e, como muitos divulgadores aderiram ao plano com maior número de contas, “a conclusão é que existem no Acre mais contas para serem vendidas do que habitantes”, pontua Nicole.
O pedido do MP/AC, deferido pela juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, veda a inclusão de novos cadastros de divulgadores, bem como impede a empresa Telexfree de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados até o julgamento da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Além disso, a Telexfree será multada em R$ 100 mil a cada novo cadastramento ou recadastramento. A juíza também determinou que a empresa deverá levar ao conhecimento de todos os divulgadores e pretensos divulgadores a existência da presente ação e o conteúdo da decisão.
Foi determinada, também, a indisponibilidade de todos os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores, a saber, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. Além disso, a juíza determinou o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pela Ympactus Comercial Ltda, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, através de ofício expedido ao Banco Central.
O Ministério Público do Acre, por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor e Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, foi o autor da medida cautelar preparatória de ação civil pública contra a Telexfree. A empresa tem cinco dias para apresentar sua defesa e 10 dias para recorrer à segunda instância.
Deixe um comentário