4 de junho de 2026

STF pode sustar lei, mas não suspender tramitação de projetos no Legislativo, diz procurador

Não existe nenhum impedimento para que o Supremo Tribunal Federal invalide uma lei aprovada pelo Congresso, mas que tenha flagrantes inconstitucionalidades. O que foi problemático, no caso da concessão de liminar pelo ministro Gilmar Mendes a um mandato de segurança contra um projeto de lei em tramitação, foi Mendes suspender uma tramitação em andamento dentro do Congresso, na opinião do professor titular de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP) e Procurador do Estado, Elival da Silva Ramos.

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“O maior problema dessa questão é a forma como a decisão que paralisou o trâmite do projeto aconteceu. Ou seja, por meio de liminar, antes mesmo que o Congresso chegasse a transformar o projeto em lei”, opinou o professor, em entrevista ao JornalGGN.

Ramos criticou, todavia, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 33, que tramita no Congresso e tem por objetivo submeter ao Legislativo as decisões do Judiciário sobre constitucionalidade. O procurador concorda que há um certo ativismo do STF, atribui isso à inação do Legislativo, mas acha que essa não é a melhor forma de resolver esse problema. “Se o STF está praticando ativismo, o remédio não está no amesquinhamento do papel do Supremo Tribunal pelo Congresso”, afirmou. “A PEC é assustadora do ponto de vista do autoritarismo”, concluiu.

Abaixo, a íntegra da entrevista do procurador.

JornalGGN: O Supremo Tribunal Federal (STF) agiu certo, ao paralisar a votação do projeto de lei que cria novos partidos?

Elival da Silva Ramos: Nenhum Ministro do STF age sem ser provocado, e o ministro Gilmar Mendes agiu provocado por um parlamentar. Eu não li a decisão dele. Mas, é claro que não compete ao STF legislar, logo não coube a ele, em sua decisão, discutir se o projeto de lei é bom ou não. Acredito que somente duas hipóteses podem tê-lo levado a conceder a liminar no mandado de segurança: descumprimento de norma regimental ou inconstitucionalidade do projeto.

Mas, sinceramente, não vejo razão para celeuma se a fundamentação jurídica do ministro mostra a ilegalidade de algum ato da tramitação ou a inconstitucionalidade do projeto. Além disso, o ministro não impediu, definitivamente, que o projeto deixe de tramitar pelo Congresso Nacional, apenas paralisou o seu andamento. Ou seja, a qualquer tempo essa decisão pode ser revista e o projeto seguirá seu curso novamente.

O maior problema dessa questão é a forma como a decisão que paralisou o trâmite do projeto aconteceu. Ou seja, por meio de liminar, antes mesmo que o Congresso chegasse a transformar o projeto em lei. Não há nada que impeça que o Supremo haja dessa forma, desde que haja fundamentação jurídica consistente e que ele venha a ser provocado, como ocorreu.

Como o senhor enxerga a PEC 33 dentro desse contexto de conflito? É uma retaliação ao Supremo?
 

Esta sim é um caso mais grave. Não falo aqui do caráter subjetivo da questão que poderia envolver José Genoíno (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP). Eles podem votar. Seus mandatos não foram cassados. O mais importante é analisar o conteúdo dos atos. Para dizer bem claramente, essa PEC é assustadora em termos de autoritarismo. Ressuscita o Estado Novo de Getúlio Vargas. Havia na Constituição Federal do Estado Novo uma norma similar a esta (artigo 96 da Consituição Federal de 1937).

O senhor considera que a PEC é inconstitucional?

Pelo menos três medidas inconstitucionais podem ser ressaltadas nesta proposta, e o fato ainda mais grave é que sua tramitação no Congresso Nacional foi admitida por uma Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que deve prezar por aspectos constitucionais, legais jurídicos e regimentais das propostas em tramitação.

Que medidas são essas?

A primeira é o quorum de votação. Hoje, bastam seis dos onze Ministros do Supremo Tribunal Federal (maioria absoluta) para decidir a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo. Pela proposta, esse número seria alterado para nove dos onze Ministros (quatro quintos).

 Isso é inconstitucional porque inviabiliza, torna quase impossível que uma decisão de inconstitucionalidade seja tomada pelo tribunal. A proposta pede que haja quase uma unanimidade. 

O segundo ponto é a determinação de que algumas decisões do STF [súmulas vinculantes ou declarações de inconstitucionalidade de emendas à Constituição] sejam submetidas ao Congresso Nacional. 

É a mesma coisa que dizer que um projeto de lei deve ser aprovado pelo Supremo antes de vir a se transformar efetivamente em lei. Os Poderes são independentes e assim devem permanecer em um Estado Democrático de Direito. Esse aspecto fere a separação dos Poderes, o equilíbrio do sistema,

E a última inconstitucionalidade?

O terceiro é o plebiscito popular. Mistura análise política e jurídica. Isso também é perigoso. É perigoso porque não estamos falando do julgamento de casos simples, mas de direitos fundamentais: o direito à vida, por exemplo. Se formos discutir a pena de morte, por exemplo.

Muitas pessoas da sociedade a defendem, mas a vida é um direito fundamental. Como fica a situação se a questão passar para um plebiscito? Cabe ao STF um papel contramajoritário (que, por vezes, vai contra os anseios da maior parte da população), na medida em que suas decisões têm que ter fundamentos jurídicos embasados em todo o sistema de normas e, principalmente, coerência com os direitos fundamentais assegurados na Constituição.

É normal que haja esse tipo de conflito entre Legislativo e Judiciário?

É normal, sim. Em Portugal, por exemplo, o governo resolveu diminuir despesas reduzindo o salário dos servidores públicos. O Tribunal Constitucional de Portugal declarou a inconstitucionalidade de algumas dessas medidas, concluindo que o governo deveria arranjar outra forma de solucionar o problema dos gastos públicos. Sob a ótica do governo, havia a necessidade política de ação. Sob a ótica da Corte Constitucional, a visão foi jurídica e mostrou a inconstitucionalidade do ato, pois salários são irredutíveis.

O que o senhor pensa sobre o ativismo político do STF?

Vou começar por exemplos. No caso da união homoafetiva, o Congresso, que deveria legislar, não legislou. Nesse caso, o STF agiu de forma acertada. Porém, não deveria ser necessário interferir tanto. Na verdade, o que há é a necessidade de melhorar o padrão das decisões do próprio Congresso. Melhorar o sistema eleitoral e partidário e a eficiência política do Parlamento. O STF só está ocupando um espaço vazio que vem sendo deixado pelo Congresso. De qualquer forma, se o STF está praticando ativismo, o remédio não está no amesquinhamento do papel do Supremo Tribunal pelo Congresso.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

2 Comentários
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  1. José Roberto da Costa

    5 de maio de 2013 7:32 pm

    STF

    O STF está ultrapassando limites pressionado pelos 3 jornais de direita que Joaquim Barbosa citou.

  2. José Roberto da Costa

    5 de maio de 2013 7:32 pm

    STF

    O STF está ultrapassando limites pressionado pelos 3 jornais de direita que Joaquim Barbosa citou.

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