4 de junho de 2026

A denúncia de compra de votos contra Garotinho

Nassif,

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É impossível, de acordo com a Teoria “Domínio do Fato” recentemente adotada pelo STF, que o mesmo tribunal rejeite denúncia contra Garotinho no caso de Campos, em 2004.

O ocorrido em Campos foi um escândalo, diversos funcionários do governo estadual do primeiro escalão (inclusive secretários estaduais) foram prá lá na véspera da eleição somente prá “trabalhar” para o candidato de Garotinho, pois não existia perspectiva de vitória tranquila para o fraco Pudim. 

Se o hábil Garotinho mexeu os pauzinhos, por outro lado é impossível negar o conhecimento do então governador sobre a compra de votos em sua cidade, ou seja, caso típico de “Domínio do Fato”.

Daqui em diante, o STF nos oferecerá um série de exemplos sobre a sua rotina de “um peso, oito medidas”.

Do O Globo

Supremo rejeita denúncia contra Garotinho por compra de votos

Chico de Gois

BRASÍLIA – Em meio a um bate-boca entre os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, por seis votos a um o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia contra o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), acusado de envolvimento na compra de votos durante a eleição de 2004 em Campos, quando Geraldo Pudim era o candidato. Os ministros, por ampla maioria, entenderam que não havia provas do envolvimento do deputado na suposta fraude. Para eles, o fato de Garotinho ser presidente regional do PMDB à época não comprovaria que ele tivesse conhecimento de algum esquema irregular, como asseverava o Ministério Público. A ministra relatora Rosa Weber foi a única a aceitar a denúncia.

Lewandowski e Mendes se desentenderam ainda durante a votação se o processo deveria ser desmembrado ou não, porque somente Garotinho tinha direito a foro privilegiado pelo fato de ser deputado federal. Lewandowski defendeu que as pessoas que não tinham esse benefício deveriam responder às acusações em primeira instância e, assim, garantir, se fosse o caso, direito à revisão do processo. Gilmar e outros quatro ministros discordaram. Para embasar seu voto, Gilmar observou que Lewandowski, em situação semelhante, em outra ocasião, havia votado pelo não desmembramento. Foi o suficiente para o ministro se irritar.

– Se Vossa Excelência insistir em me corrigir, porque eu não sou aluno de Vossa Excelência, eu não vou admitir nenhuma vez mais, senão vamos travar uma comparação de votos – disse Lewandowski, alterado.

Vossa Excelência pode fazer a comparação que quiser. E Vossa Excelência não vai me impedir de me manifestar no plenário em relação a pontos que estamos em divergência – devolveu Mendes.

Lewandowski declarou que era a segunda vez, em 15 dias, que Mendes o questionava sobre seu jeito de votar.

– É a segunda vez que Vossa Excelência faz, em menos de 15 dias. Eu não sou aluno de Vossa Excelência. Sou professor na mesma categoria – continuou Lewandowski.

– Vossa Excelência faz como quiser. O que está sendo dito aqui é que há decisões tomadas. Vossa Excelência está se revelando muito sensível. A tradição indica que nós devemos ter o hábito de conviver com críticas – disse Gilmar Mendes.

O presidente do STF, Carlos Ayres Brito, tentou contemporizar:

– Aqui ninguém diminui ninguém intelectualmente.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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