4 de junho de 2026

A nova jurisprudência do STF não vale para o mensalão tucano

 

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Os brasileiros precisamos fazer uma grande mobilização para que, por uma questão de isonomia, os 79 tucanos excluídos do processo do mensalão tucano retorem aos autos ou sejam denunciados novamente, isto com base na nova jurisprudência do STF sobre caixa 2 para campanhas eleitorais:

 

 

MPF também tratou de forma diferente ‘mensalões’ do PSDB e PT, diz advogado

O advogado Marcelo Leonardo, responsável pela defesa do o publicitário Marcos Valério nos dois processos, denunciou que o Ministério Público Federal (MPF) tratou os dois casos de forma diversa. No tucano, o repasse de dinheiro a parlamentares, via agência de publicidade, foi entendido como mero caixa dois de campanha. Já no petista, como crimes de corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha, entre outros.

 

Najla Passos, na Carta Maior

Brasília – Não foi apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) que adotou um pesos e duas medidas no tratamento dispensado aos chamados ‘mensalões’ do PT e do PSDB. De acordo com o advogado Marcelo Leonardo, responsável pela defesa do o publicitário mineiro Marcos Valério Fernandes de Souza nos dois processos, o Ministério Público Federal (MPF) também tratou os dois casos de forma diferenciada. 
A desigualdade foi explorada pelo advogado nesta segunda (5), durante a defesa de seu cliente na ação penal 470, referente ao ‘mensalão do PT’. Embora ocorrido cinco anos antes, o ‘mensalão do PSDB’ ainda não foi a julgamento. Marcos Valério, sócio das agências de comunicação SMP&B e DNA, é acusado de ser o principal operador de ambos: o do PSDB, criado em 1998 para saldar as dívidas de campanha do então governador eleitor Eduardo Azeredo, e o do PT, operado nos mesmos moldes para saldar as dívidas do PT, após a eleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003.

Conhecedor dos meandros dos dois processos, Marcelo Leonardo afirma que na ação penal contra o PT, o MPF entendeu que o repasse de dinheiro, via agências de publicidade, para saldar dívidas de campanha configura crimes como corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. Já no processo contra o PSDB, o entendimento foi de que era mero caixa dois eleitoral, crime previsto pelo Código Eleitoral.

“Na acusação contra o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), o próprio MPF pediu o arquivamento do inquérito contra 79 deputados e ex-deputados que comprovadamente receberam recursos através da SMP&B Comunicação, em 1998, reconhecendo que isso era caixa dois”, afirmou. Para ele, o crime executado por Valério no caso petista também foi “mero caixa dois de campanha”, já prescrito.

 

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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