5 de junho de 2026

Absolvido por Lewandowski, Tolentino já foi condenado em MG

Lewandowski absolve Rogério Tolentino no mensalão do PT, mas este é condenado no mensalão tucano.

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Do MPF

Sai em Minas Gerais a primeira sentença do mensalão

Advogado da SMP&B é condenado a sete anos e quatro meses de prisão e pagamento de 3.780 salários mínimos

A Justiça Federal julgou procedente ação penal instaurada a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) contra o advogado Rogério Lanza Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro. A denúncia resultou dos fatos apurados no inquérito do chamado mensalão.

Rogério Tolentino foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão e ao pagamento de 3.780 salários mínimos. O juiz ainda decretou o perdimento dos bens sequestrados em fevereiro de 2008, bem como a interdição do réu para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 14 anos e oito meses.De acordo com a denúncia, a lavagem de dinheiro foi feita para ocultar e dissimular a origem e a natureza dos valores movimentados pela organização criminosa responsável pelo Mensalão. Esses recursos teriam sido obtidos a partir da prática de crimes contra a administração pública e o Sistema Financeiro Nacional.

Rogério Tolentino era o advogado da SMPB&Comunicação, empresa na época pertencente a Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado pelo STF de ser o principal operador do Mensalão. Segundo o relator Joaquim Barbosa, no recebimento da denúncia oferecida no Inquérito 2245/STF, Tolentino “atuava como verdadeiro braço direito de Marcos Valério, acompanhando-o em reuniões com outros acusados, indo à sede de empresas aparentemente envolvidas no suposto esquema de lavagem de dinheiro e inclusive fazendo repasses de dinheiro através de sua empresa, Lanza Tolentino & Associados”.

Na denúncia, o MPF relata que a conduta criminosa teria tido início em maio de 2002, quando foi depositada na conta corrente de Rogério Tolentino um cheque no valor de R$ 128 mil emitido pela SMP&B Comunicação Ltda, e perdurou até agosto de 2005. Nesse período, vultosas quantias foram movimentadas através das contas do acusado, por meio de operações bancárias efetuadas pela própria SMP&B e pela instituição financeira Banco Rural.
 
Por sinal, naquele mesmo mês de agosto, Rogério Tolentino recebeu R$ 1.846.000,00 da SMP&B, empregando esses valores na compra de ações da Petrobras e da Companhia Vale do Rio Doce.

Para o MPF, lavagem de dinheiro. Para o acusado, recursos resultantes do exercício de sua atividade profissional.

Para o juiz da 4ª Vara Federal, Alexandre Buck Medrado Sampaio, “a versão do réu sobre a origem se choca e se desmonta com as perícias realizadas”, e cita trecho da denúncia do MPF no qual estão descritos os resultados de análise contábil mostrando que apenas uma parte reduzida dos investimentos adveio de honorários advocatícios. A maior parte dos recursos investidos originou-se de cheque depositado pela SMP&B, de depósitos em dinheiro sem identificação, de valores remetidos pelo próprio denunciado e de depósitos em cheques emitidos por Marcos Valério e por sua agência de publicidade.

Assim, segundo o juiz, “resta manifesto o elo entre o crime antecedente (dinheiro obtido por meio de atividades criminosas), que é o objeto da ação na Suprema Corte e o crime de lavagem destes valores, que é o objeto desta ação na Seção Judiciária de Minas Gerais”. Para ele, “a análise pericial contábil produzida pelo MPF é um indício contundente que, somada aos crimes antecedentes já analisados acima e às movimentações financeiras atípicas realizadas pelo acusado, permitem a formação de um juízo de certeza processual acerca da materialidade e da autoria destes delitos”,  ressaltando ainda que as operações de branqueamento de capitais “também foram detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)”, e, “em conjunto com todas as provas técnicas trazidas aos autos – e não impugnadas pela defesa, vide item II desta sentença – permitiram o descortinamento dos fatos delituosos imputados ao acusado”.

Essa é a primeira condenação decorrente do Caso Mensalão. A sentença foi proferida nessa segunda-feira, 30 de agosto. Cabe recurso

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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