4 de junho de 2026

Sociedade quer providências contra pânico criado pela Sucom

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A Superintendência de Controle do Ordenamento e Uso do Solo (Sucom) de Salvador suspendeu cerca de 13 mil processos e 133 empreendimentos imobiliários em represália à decisão do Tribunal de Justiça da Bahia de suspender artigos inconstitucionais da nova Lei de Ordenamento, Uso e Ocupação Solo (Louos). A Sucom alega que a suspensão dos artigos afeta quase todos os processos burocráticos do órgão e recusa-se a usar a legislaçao anterior. A partir desta terça-feira (10), a Sucom começa a cobrar multas de obras supostamente suspensas.

“A interpretação que a prefeitura de Salvador está fazendo da decisão liminar do Tribunal de Justiça, que suspende artigos da nova Louos, é insustentável, não faz nenhum sentido”, afirmou o professor, antropólogo e escritor Ordep Serra, depois de participar de reunião, na tarde desta segunda-feira (9), com o procurador chefe do Ministério Público da Bahia, Wellington Lima e Silva, ao lado de representantes de diversas organizações da sociedade civil, como Movimento Vozes de Salvador, Movimento Desocupa, Grupo Hermes e Fórum A Cidade também é Nossa. Participou também o deputado federal Emiliano José.

Eles entregaram ao procurador documento solicitando providências  contra o Superintendente da Sucom, Claudio Silva, e o prefeito João Henrique Carneiro “ambos por terem criado toda esta falácia com o fito de gerar pânico na cidade” ao suspenderem serviços, como a tramitação de TVL, a pretexto de estarem cumprindo a decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ), emanada da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público.

O documento da sociedade civil questiona a suspensão da tramitação dos TVLs na Sucom e, ainda, traz informações sobre o verdadeiro impacto da suspensão dos citados artigos, que não guardam relação com os dados divulgados no site da Sucom.   

Escrito com a orientação de advogados e urbanistas, o texto entregue ao procurador-chefe afirma sobre a decisão da prefeitura que “não merece prosperar tal medida”, tendo em vista que a  decisão liminar que suspende efeitos de artigos da nova Louos, conforme demanda da  Adin, e conforme prevê norma constitucional, implica em restauração da legislação anteriormente revogada pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade. A jurisprudência trata o tema como sendo considerado de “efeito repristinatório”.

Ou seja, a lei anterior continua valendo para cobrir eventuais lacunas deixadas pela suspensão dos artigos pela liminar. Conclui os representantes da sociedade civil  que “assim sendo e tendo em vista que a finalidade da ação direta de inconstitucionalidade consiste em retirar do ordenamento jurídico a lei ou ato normativo incompatível com a ordem constitucional e levando-se em consideração, ainda, o efeito repristinatório da norma em questão, rejeita-se qualquer atitude da Sucom em não prestar os serviços que está obrigada sob este argumento”.

O estudo concluiu que é insustentável a afirmativa da Sucom, publicada na imprensa, de que estão suspensas 12.892 alvarás. O numero de 12.892 se refere aos processos administrativos abertos por solicitação de atos administrativos da SUCOM (por exemplo alvarás, Análise de Operação Prévia (AOP´s), e TVL´s). Conforme o site da SUCOM em 2011 foram abertos 65.000 processos, destes 47.620 se referiram a TVL-Termo de Viabilidade de Licenciamento, pelo qual o cidadão pede para a SUCOM atestar que tipo de usos ou atividades podem ser aprovados em um determinado local na cidade, com qual o cidadão pode requerer na SEFAZ o Alvará de Funcionamento, que não é expedido pela SUCOM como foi erroneamente publicado.

Destes 47.620 processos somente 13% se viabilizaram em 2011 conforme a SUCOM. Então foram 6.190 por ano, e cerca 3.095 por semestre, o que é o caso da nova LOUOS. Então considerando que o Zoneamento e Sistema Viário do PDDU 2008 mudou em menos de 10 áreas do município pode se estimar os TVL´s que serão alterado pela Liminar no máximo 10% do número total de  TVL´s, isto dará cerca de 300 licenciamento ou 2% do universo dos “12.892 licenças” anunciados pela prefeitura em conjunto com o mercado imobiliário e suas vozes na imprensa.

É inaceitável para a cidadania que a Sucom proceda a interpretações e decisões que destoam do espírito da Adin e da decisão do TJ. Suspender a tramitação de TVLs para todo e quaisquer tipos de atividades nos parece ato de chantagem, de sabotagem da autoridade do Tribunal de Justiça. A quem interessa a atitude da Sucom? Será que o objetivo é tentar jogar a opinião pública contra o TJ para que este se dobre aos interesses do capital imobiliário?

Durante o encontro, o Procurador Geral afirmou que as providências seriam tomadas ainda na tarde desta segunda-feira  e que eventuais práticas de improbidade seriam consideradas à partir da análise dos acontecimento da última semana protagonizados pelo Superintendente da Sucom.

 
Suspensão da Louos interrompe 133 obras; lista contém igrejas e hipermercados

Obras da sede do MP-BA, no CAB, também estão embargadas
Com a decisão judicial que suspendeu parcialmente a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município (Lous), 133 obras de edifícios, hipermercados e até igrejas de Salvador são obrigadas a interromper as atividades a partir desta terça-feira (10), sob pena de receber multas de R$ 250 a R$ 5 mil. A Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom), órgão responsável pela fiscalização, também divulgou, na segunda (9), a lista dos 12,759 mil estabelecimentos que tiveram cancelados os Termos de Viabilidade de Localização (TVLs), documentos com liberação para exercer determinada atividade. Entre os afetados pela decisão, estão bancos, hotéis, farmácias e clínicas, a exemplo da Arquidiocese de São Salvador, na Cidade Nova; do Bompreço da Boca do Rio; da Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida, no Imbuí, além de empreendimentos de grandes construtoras, como a da Gafisa, em Patamares, e da OAS no Cabula. Até mesmo a sede do Ministério Público Estadual, no CAB, os hospitais Santa Izabel, Roberto Santos e Evangélico e redes de varejo como Americanas e Insinuante tiveram obras afetadas.
 
 
Site do Ministério Público:

Louos: Ministério Público ingressa com petição na Justiça para esclarecer decisão judicial

09/07/2012

Para evitar que novos empreendimentos imobiliários e a população de Salvador sejam prejudicados desnecessariamente por uma interpretação possivelmente equivocada feita pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) a respeito da decisão judicial que suspendeu a Lei Municipal nº 8.167/2012, o Ministério Público estadual ingressou hoje, dia 9, no Tribunal de Justiça baiano, com uma petição para que seja esclarecido e orientado à Sucom o modo de execução da decisão. A medida foi motivada pela Portaria nº 124/2012, publicada pelo órgão municipal, que impede a concessão de novos alvarás de construção e suspende, indiscriminadamente, quase 13 mil Termos de Viabilidade de Localização (TVLs).

Segundo o documento, o Ministério Público não quer que a decisão judicial seja compreendida como um óbice à normalidade e desenvolvimento econômico da cidade, mas que ela se constitua em “um verdadeiro vetor de estímulo a um crescimento progressivo e ordenado da urbe, aliando geração de empregos, incremento da qualidade de vida dos soteropolitanos, bem como participação minimamente democrática na formulação de um novo desenho de expansão da nossa pólis”. O MP requer, ainda, que o TJ determine à Sucom a adequação das providências elencadas na Portaria nº 124/2012, de modo que o órgão municipal abstenha-se de suspender os TVLs e expeça, regularmente, os alvarás de construção e de funcionamento quando presentes os requisitos exigidos pela legislação anteriormente em vigor.

A iniciativa do Ministério Público, segundo o procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva, “talvez contribua para a superação do aparente impasse, possibilitando que o Poder Judiciário explicite e esclareça ainda mais o sentido e alcance precisos da sua deliberação, afastando de uma vez por todas qualquer dúvida ensejadora de uma perplexidade ou insegurança jurídica, que não se justifica e não pode de modo algum ocorrer”.

 

Redação

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