A Superintendência de Controle do Ordenamento e Uso do Solo (Sucom) de Salvador suspendeu cerca de 13 mil processos e 133 empreendimentos imobiliários em represália à decisão do Tribunal de Justiça da Bahia de suspender artigos inconstitucionais da nova Lei de Ordenamento, Uso e Ocupação Solo (Louos). A Sucom alega que a suspensão dos artigos afeta quase todos os processos burocráticos do órgão e recusa-se a usar a legislaçao anterior. A partir desta terça-feira (10), a Sucom começa a cobrar multas de obras supostamente suspensas.
“A interpretação que a prefeitura de Salvador está fazendo da decisão liminar do Tribunal de Justiça, que suspende artigos da nova Louos, é insustentável, não faz nenhum sentido”, afirmou o professor, antropólogo e escritor Ordep Serra, depois de participar de reunião, na tarde desta segunda-feira (9), com o procurador chefe do Ministério Público da Bahia, Wellington Lima e Silva, ao lado de representantes de diversas organizações da sociedade civil, como Movimento Vozes de Salvador, Movimento Desocupa, Grupo Hermes e Fórum A Cidade também é Nossa. Participou também o deputado federal Emiliano José.
Eles entregaram ao procurador documento solicitando providências contra o Superintendente da Sucom, Claudio Silva, e o prefeito João Henrique Carneiro “ambos por terem criado toda esta falácia com o fito de gerar pânico na cidade” ao suspenderem serviços, como a tramitação de TVL, a pretexto de estarem cumprindo a decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ), emanada da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público.
O documento da sociedade civil questiona a suspensão da tramitação dos TVLs na Sucom e, ainda, traz informações sobre o verdadeiro impacto da suspensão dos citados artigos, que não guardam relação com os dados divulgados no site da Sucom.
Escrito com a orientação de advogados e urbanistas, o texto entregue ao procurador-chefe afirma sobre a decisão da prefeitura que “não merece prosperar tal medida”, tendo em vista que a decisão liminar que suspende efeitos de artigos da nova Louos, conforme demanda da Adin, e conforme prevê norma constitucional, implica em restauração da legislação anteriormente revogada pelo diploma normativo objeto do juízo de inconstitucionalidade. A jurisprudência trata o tema como sendo considerado de “efeito repristinatório”.
Ou seja, a lei anterior continua valendo para cobrir eventuais lacunas deixadas pela suspensão dos artigos pela liminar. Conclui os representantes da sociedade civil que “assim sendo e tendo em vista que a finalidade da ação direta de inconstitucionalidade consiste em retirar do ordenamento jurídico a lei ou ato normativo incompatível com a ordem constitucional e levando-se em consideração, ainda, o efeito repristinatório da norma em questão, rejeita-se qualquer atitude da Sucom em não prestar os serviços que está obrigada sob este argumento”.
O estudo concluiu que é insustentável a afirmativa da Sucom, publicada na imprensa, de que estão suspensas 12.892 alvarás. O numero de 12.892 se refere aos processos administrativos abertos por solicitação de atos administrativos da SUCOM (por exemplo alvarás, Análise de Operação Prévia (AOP´s), e TVL´s). Conforme o site da SUCOM em 2011 foram abertos 65.000 processos, destes 47.620 se referiram a TVL-Termo de Viabilidade de Licenciamento, pelo qual o cidadão pede para a SUCOM atestar que tipo de usos ou atividades podem ser aprovados em um determinado local na cidade, com qual o cidadão pode requerer na SEFAZ o Alvará de Funcionamento, que não é expedido pela SUCOM como foi erroneamente publicado.
Destes 47.620 processos somente 13% se viabilizaram em 2011 conforme a SUCOM. Então foram 6.190 por ano, e cerca 3.095 por semestre, o que é o caso da nova LOUOS. Então considerando que o Zoneamento e Sistema Viário do PDDU 2008 mudou em menos de 10 áreas do município pode se estimar os TVL´s que serão alterado pela Liminar no máximo 10% do número total de TVL´s, isto dará cerca de 300 licenciamento ou 2% do universo dos “12.892 licenças” anunciados pela prefeitura em conjunto com o mercado imobiliário e suas vozes na imprensa.
É inaceitável para a cidadania que a Sucom proceda a interpretações e decisões que destoam do espírito da Adin e da decisão do TJ. Suspender a tramitação de TVLs para todo e quaisquer tipos de atividades nos parece ato de chantagem, de sabotagem da autoridade do Tribunal de Justiça. A quem interessa a atitude da Sucom? Será que o objetivo é tentar jogar a opinião pública contra o TJ para que este se dobre aos interesses do capital imobiliário?
Durante o encontro, o Procurador Geral afirmou que as providências seriam tomadas ainda na tarde desta segunda-feira e que eventuais práticas de improbidade seriam consideradas à partir da análise dos acontecimento da última semana protagonizados pelo Superintendente da Sucom.
Deu no site Bahia Notícias:
Suspensão da Louos interrompe 133 obras; lista contém igrejas e hipermercados
Obras da sede do MP-BA, no CAB, também estão embargadas
Louos: Ministério Público ingressa com petição na Justiça para esclarecer decisão judicial
09/07/2012
Para evitar que novos empreendimentos imobiliários e a população de Salvador sejam prejudicados desnecessariamente por uma interpretação possivelmente equivocada feita pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) a respeito da decisão judicial que suspendeu a Lei Municipal nº 8.167/2012, o Ministério Público estadual ingressou hoje, dia 9, no Tribunal de Justiça baiano, com uma petição para que seja esclarecido e orientado à Sucom o modo de execução da decisão. A medida foi motivada pela Portaria nº 124/2012, publicada pelo órgão municipal, que impede a concessão de novos alvarás de construção e suspende, indiscriminadamente, quase 13 mil Termos de Viabilidade de Localização (TVLs).
Segundo o documento, o Ministério Público não quer que a decisão judicial seja compreendida como um óbice à normalidade e desenvolvimento econômico da cidade, mas que ela se constitua em “um verdadeiro vetor de estímulo a um crescimento progressivo e ordenado da urbe, aliando geração de empregos, incremento da qualidade de vida dos soteropolitanos, bem como participação minimamente democrática na formulação de um novo desenho de expansão da nossa pólis”. O MP requer, ainda, que o TJ determine à Sucom a adequação das providências elencadas na Portaria nº 124/2012, de modo que o órgão municipal abstenha-se de suspender os TVLs e expeça, regularmente, os alvarás de construção e de funcionamento quando presentes os requisitos exigidos pela legislação anteriormente em vigor.
A iniciativa do Ministério Público, segundo o procurador-geral de Justiça Wellington César Lima e Silva, “talvez contribua para a superação do aparente impasse, possibilitando que o Poder Judiciário explicite e esclareça ainda mais o sentido e alcance precisos da sua deliberação, afastando de uma vez por todas qualquer dúvida ensejadora de uma perplexidade ou insegurança jurídica, que não se justifica e não pode de modo algum ocorrer”.
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