5 de junho de 2026

A criminalização da venda casada de produtos ou serviços

Por Laerte N. M.

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Comentário no post “A personalização dos pacotes da TV paga

A obrigação de adquirir programas em pacote se constitui em venda casada, portanto, ilegal.

O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, proíbe a venda casada. O Art. 39, I, considera prática abusiva “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quatitativos”.

Além disso, a Lei 8.137/90, no Art. 5º, incisos II e III, estabelece que a venda casada é crime contra a ordem econômica, nos seguintes termos:

I – Subordinar a venda do bem ou a utilização do serviço à aquisição de outro bem, ou ao uso de determinado serviço; 
III – Sujeitar a venda de bem ou a utilização de serviço à aquisição de quantidade arbitrariamente determinada.

Isso só prospera porque as agências reguladoras não regulam nada a favor do consumidor, só a favor das empre$a$.

E o judiciário brasileiro é um lixo. Temos direito, como consumidores, mas não há a quem recorrer. O judiciário só serve para proteger bandidos e prender pobres, de preferência, pretos.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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  1. joao BRAZILEIRO

    5 de novembro de 2013 11:37 pm

    JUSTIÇA

    Estamos vivendo um caos em todos os sentidos.

    Mas as nossas decisões na hora de votar podem manter ou piorar o estágio da derrocada social.

    E tem gente pensando que votar em ministro do STF é solução pra alguma coisa.

    De fato é – criar super poderosos – para fortalecer poderes inertes.  

     

    SALVE-SE QUEM PUDER, OU DEUS NOS ACUDA!

     

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