4 de junho de 2026

Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico – SCC

Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico – SCC”

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Banco Central do Brasil,……COMUNICADO 22.515, DE 18/5/2012
Texto Original
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap.

O Banco Central do Brasil, considerando o disposto na Resolução 2.939 e na Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 15:45 às 16:00 horas do dia 18 de maio de 2012, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) na forma do “Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico – SCC”, daquela bolsa, com as seguintes características:

2. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 18/05/2012 a partir das 16h15.

6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&FBOVESPA a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fórmula:
c = [ (100 / cot) – 1] x 36000 / n, onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal; cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.

7. Conforme previsto no Ofício-Circular 033 da BM&F, de 15 de março de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 

Departamento de Operações do Mercado Aberto
Luiz Donizete Felicio                Chefe, em exercício

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