Por mcn
Do Terra Magazine
Gilberto Gil contesta Odebrecht por uso comercial da Tropicália: “Recuso a homenagem”
Depois de Tom Zé e Caetano Veloso, o compositor Gilberto Gil entra com notificação contraOdebrecht. Uso do nome “Tropicália” em condomínio de luxo, em Salvador, provoca contestação de tropicalistas
Claudio Leal
O enfrentamento dos tropicalistas com a Odebrecht Realizações Imobiliárias caminha para um confronto judicial. Depois de manifestar apoio a Caetano Veloso, o primeiro a contestar o uso do nome “Tropicália” e de suas músicas num condomínio de luxo em Salvador, o compositor Gilberto Gil enviou uma notificação à construtora. Na carta dirigida a Marcelo Odebrecht, diretor-presidente da Odebrecht, Gil afirma que, além de dispensar, recusa a homenagem.
– Fiz parte do movimento tropicalista, e tanto quanto meus amigos Caetano, Tom Zé, Rita Lee, e demais membros da Tropicália, além de César Oticica, representante do Projeto Oiticica, agradeço e dispenso a homenagem. Mais ainda, recuso a homenagem, por não entendê-la nesse sentido, e ratifico o pedido feito a V. Sa. de que reveja essa V. decisão e mude o nome do condomínio e de seus prédios.
O ex-ministro da Cultura critica a postura da empresa de insistir em associar o condomínio fechado ao Tropicalismo:
– As declarações emanadas de V. empresa, manifestando seu entendimento do que seja “direito” – que, evidentemente, não encontra guarida real – colide com o entendimento geral do que seja ético. – crava Gilberto Gil.
Caetano, Tom Zé e os herdeiros de Oiticica já manifestaram à empreiteira baiana o descontentamento com a “homenagem”. Localizado no bairro litorâneo de Patamares, o luxuoso “Tropicália” oferece vista para o mar e está ao lado do parque ecológico de Pituaçu. As coberturas das torres, com 305,96 m², contam com quatro suítes, gabinete e quarto de empregada, além de vagas para veículos. “Se este lugar fosse uma canção, o refrão seria: Viver, Viver, Viver”, diziam os folhetos promocionais. “Onde o Divino encontra o Maravilhoso”, acrescia a propaganda.
A Odebrecht é acusada de fazer “uso comercial” do Tropicalismo. “Manifesto-me aqui, como membro do movimento tropicalista e artista da música brasileira, para requerer aos senhores que cessem o uso indevido dos nomes das obras artísticas que foram e são referência no cenário artístico nacional e internacional, posto que tal uso, além de não autorizado, vai contra toda a filosofia desse movimento, cujos participantes jamais autorizariam vincular sua obra a um empreendimento imobiliário desse porte”, reagiu Tom Zé em sua notificação.
Numa nota de esclarecimento, em 27 de fevereiro, a Odebrecht Realizações Imobiliárias relatou que seu objetivo “foi o de referendar um importante movimento artístico, de grande representatividade na Bahia e no Brasil”. E ponderou: “Foram feitas as devidas consultas prévias ao INPI, órgão competente, e ficou constatado que não há impedimento para o uso do nome ‘Tropicália’ em um empreendimento imobiliário. Vale destacar ainda que o termo Tropicália figura como nome de vários produtos, serviços e estabelecimentos no pais. Por fim, é importante ressaltar que a OR não utilizou, tampouco sugeriu nem autorizou o uso dos nomes dos integrantes do movimento para promover o empreendimento.”
A interpretação jurídica é questionada. “Se a construtora queria de fato referendar o movimento tropicalista deveria começar por respeitar a vontade de seus criadores”, rebateu Caetano Veloso, em entrevista a Terra Magazine. “Prefiro apelar para o bom senso de executivos da Odebrecht, uma empresa baiana, pedindo que retirem os nomes do movimento e das canções a ele ligadas. Não quero dinheiro nenhum deles”, avisou Caetano.
Como não houve acordo, os artistas devem ingressar com um ação judicial contra a Odebrecht, sem pedir qualquer indenização – apenas a retirada do nome do movimento e de suas canções.
Na resposta à notificação de Caetano, a empreiteira historiou a origem do nome: “Por sugestão do cineasta Luis Carlos Barreto, o nome ‘TROPICÁLlA’ da instalação’penetrável’ de Hélio Oiticica foi aproveitado para identificar uma música do disco ‘CAETANO VELOSO'”.
Os herdeiros de Oiticica, porém, encaminharam uma carta à construtora. Também recusam o batismo. “…Uma vez que V. Sas. invocaram Hélio Oiticica como o autor do nome ‘TROPICÁLIA’, o Projeto Hélio Oiticica vem informar-lhes que não autoriza e não concorda com o uso desse nome em V. empreendimento, notificando-os para que cessem imediatamente o seu uso indevido, a um por se tratar de prática de ato que atenta contra a ética e os princípios morais do respeito ao direito do artista, e a dois por tratar-se de uma apropriação indevida de uma obra com fim unicamente cultural, para auferir ganhos comerciais não autorizados”, reprovou César Oiticica, irmão do artista.
Terra Magazine obteve a íntegra da carta de Gilberto Gil ao presidente da holding. “Senhor Marcelo Odebrecht, V. empresa não precisa violar direitos alheios para bem suceder em algum empreendimento”, aconselha o compositor. Confira.
“Rio de Janeiro, 5 de março de 2012
Atenção do Sr. Marcelo Odebrecht
Prezados Senhor,
Conforme já é do seu conhecimento, diante do farto noticiário por várias mídias, sua intenção em “homenagear” o movimento tropicalista e seus integrantes, mediante o batismo de um condomínio de prédios no Parque de Pituaçu, em Salvador, não foi bem recebida pelos artistas integrantes de dito movimento.
Acredito que as razões pela insatisfação de tal “homenagem” já tenham ficado bastante claras, especialmente pelas palavras de Caetano Veloso. Vossa construtora, empresa multinacional com quase 70 anos de atuação no País, e cuja Visão 2020, conforme estabelecida em seu site, é “alicerçada por um conjunto de concepções filosóficas” que incluem “a confiança no ser humano e na sua capacidade de se desenvolver pelo trabalho, a postura de humildade e a simplicidade valores pessoais alinhados com as concepções filosóficas da organização“, está tomando para si, manu militare, toda uma obra criativa para, sob o manto de tecnicismos que não se sustentam, moral ou juridicamente, obter vantagens indevidas, que são absolutamente contrárias com V. propalada “concepção filosófica”. Diante da presente situação, a “postura de humildade e a simplicidade de valores pessoais” estabelecida como norte empresarial da Odebrecht é absolutamente paradoxal.
Senhor Marcelo Odebrecht, V. empresa não precisa violar direitos alheios para bem suceder em algum empreendimento. V. Sa., através de V. advogados, vem informando ao público que “não há impedimento para o uso do nome Tropicália”, referindo-se ao entendimento de V. jurisconsultos de que, por não ser Caetano, ou qualquer integrante do movimento tropicalista, detentor da marca “Tropicália” para a classe imobiliária, V. empresa está livre e desimpedida para fazer uso desse nome, da forma que melhor entender.
O que V. Sa. parece não entender é que não se trata, apenas, do uso de uma expressão cunhada por um movimento artístico criativo (cuja maternidade é inegável, seja do ponto-de-vista jurídico ou moral). O “Condomínio Tropicália” é formado por prédios com os nomes de Alegria, Divino e Maravilhoso, e sua divulgação faz referências viscerais e explícitas à obra de Caetano Veloso.
Tive acesso às telas iniciais do lançamento virtual desse empreendimento, e lá constavam, explicitamente, os nomes de Caetano Veloso e Tom Zé. V. advogados, certamente, o aconselharam a retirar essas referências do site de lançamento, como se suprimir os nomes dos artistas tivesse o condão de desvincular o objetivo da expressa alusão.
Fiz parte do movimento tropicalista, e tanto quanto meus amigos Caetano, Tom Zé, Rita Lee, e demais membros da Tropicália, além de César Oticica, representante do Projeto Oiticica, agradeço e dispenso a homenagem. Mais ainda, recuso a homenagem, por não entendê-la nesse sentido, e ratifico o pedido feito a V. Sa. de que reveja essa V. decisão e mude o nome do condomínio e de seus prédios.
As declarações emanadas de V. empresa, manifestando seu entendimento do que seja “direito” – que, evidentemente, não encontra guarida real – colide com o entendimento geral do que seja ético. Não está se discutindo “direito marcário”. O movimento tropicalista foi um evento pancultural, mas a concentração da “homenagem” em torno de nomes de obras de Caetano, tem como propósito único enfatizar a baianidade do lançamento e, com isso, atingir o seu público-alvo. Na verdade, o que a Odebrecht busca, através da vinculação do empreendimento à imagem de Caetano Veloso, é um endosso, uma vinculação do que representa esse artista e sua obra aos potenciais compradores das unidades desse Condomínio, vinculação essa que afronta toda uma dimensão de propósito e de vida construída pelo artista em décadas de trabalho.
O senhor tem conhecimento de que os artistas “homenageados” se sentem aviltados com o uso de sua obra para batizar e caracterizar esse empreendimento. Ainda que na certeza de nada estar fazendo de errado, não lhe caberia outra ação, do ponto-de-vista ético, moral e honesto, rebatizar V. obra, atendendo aos diversos pleitos feitos por todos os que já lhe expuseram sua insatisfação. Não se trata de uma queda-de-braço, mas de uma situação de foro íntimo. Atender a essa solicitação não lhe fará – nem a sua empresa – mal algum, muito ao contrário. Se, alguma vez, a ideia de “homenagear” o movimento tropicalista e seus componentes foi, de fato, um sentimento real, essa é a hora de mostrar o respeito que respalda esse desejo da homenagem, e nos homenagear entendendo e acatando o desejo dos mesmos artistas que criaram as obras cujos nomes V. Sa. entende serem referências fortes, a ponto de usá-los num empreendimento de tal magnitude como é o Condomínio do Parque do Pituaçu.
Espero contar com V. compreensão e sabedoria no deslinde desse impasse, de forma a que não sejamos todos obrigados a contender em torno dessa questão.
Cordialmente,
Gilberto Gil”
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