4 de junho de 2026

SP: Prefeitura indeniza moradora por prejuízos com enchentes

Do iG

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Prefeitura de SP é condenada a indenizar moradora por enchentes

Moradora da zona leste teve prejuízos seguidos com enchentes. Prefeitura deve pagar R$ 162 mil de indenização

iG São Paulo

A Prefeitura de São Paulo foi condenada a indenizar em R$ 100 mil por danos morais e em R$ 62 mil por danos materiais uma moradora do bairro Jardim Guarani, na zona leste da capital paulista, que teve sua casa alagada por três vezes após enchentes. Representada pela Defensoria Pública de São Paulo, Maria das Graças de Jesus afirma que perdeu todos os pertences durante os alagamentos, ocorridos entre novembro de 2009 e março de 2010. Desde então, ela dependeria de doações feitas por amigos e vizinhos.

Foto: Arquivo pessoal
Rua alagada na zona leste de Sâo Paulo em uma das constantes enchentes enfrentadas pelos paulistanos

Ao requerer a indenização, a moradora da zona leste de São Paulo diz que durante um dia de chuva em novembro de 2009, a parede de sua casa foi derrubada por um carro arrastado pelas águas de um córrego que atravessa o bairro, que estava sujo com entulhos e assoreado. A água do córrego invadiu a residência e danificou todos os utensílios pessoais, móveis e eletrodomésticos. 

Dois meses após o alagamento, uma nova chuva ocorreu e novamente o córrego, que permanecia sujo e assoreado, voltou a transbordar. Com o impacto da água, o muro da casa vizinha desabou e derrubou uma das paredes da casa de Maria da Graças. Quarenta dias depois, pela terceira vez, o córrego voltou a transbordar e a água novamente invadiu a casa. Os poucos bens recebidos por meio de doação teriam sido perdidos. 

Maria das Graças disse ter comunicado a prefeitura dos danos sofridos em todas as ocorrências, mas não teria sido atendida. Após a terceira enchente, a residência foi interditada pela subprefeitura de Itaquera sob o argumento de que o imóvel estava com a segurança comprometida.

As chuvas em São Paulo:

Segundo a Defensoria Pública, a ação movida busca demonstrar que o município tem o dever de tomar providências para evitar o transbordamento do córrego e a consequente enchente.

A defensora pública Renata Tibyriçá, que atua no caso, alerta para as pessoas que procurem seus direitos em caso de enchentes. “Felizmente as pessoas estão se conscientizando e pleiteando alguma reparação quando são vítimas de enchentes. Essa sentença do Judiciário abre mais um precedente para que as pessoas afetadas busquem do poder público reparação para o seus prejuízos”, disse ela.

A decisão foi proferida pelo Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública. O município recorreu da sentença.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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