4 de junho de 2026

No RS, advogados apresentam notícia-crime contra Sérgio Moro

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Do Sul 21

Advogados gaúchos apresentam notícia-crime contra Sérgio Moro

Marco Weissheimer

Um grupo de advogados e advogadas do Rio Grande do Sul apresentou nesta quinta-feira (7), na Procuradoria Regional da República da 4ª Região, notícia-crime contra o juiz Sérgio Moro “tendo em vista a ocorrência de fatos que constituem, em tese, crimes de ação pública”. Reconhecendo o mérito das revelações feitas durante algumas das investigações da força tarefa responsável pela Operação Lava Jato, os advogados criticam “o método condenável das ações desencadeadas pelo referido grupo de trabalho, a partir de buscas e apreensões e prisões espetaculosas, sistematicamente realizadas com o acompanhamento, muitas vezes simultâneo, dos grandes meios de comunicação”. E apontam quatro crimes que teriam sido cometidos pelo magistrado no episódio das escutas telefônicas envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Capitaneada pelos advogados Carlos Frederico Guazzelli e Jorge Garcia, a notícia crime é assinada também por Gumercindo Coutinho, Mário Madureira, Glênio Ferreira, Jorge Buchabqui, Valmir Batista (ex-presidente da OAB-RS), Silvia Burmeister (Presidente da Associação Nacional de Advogados Trabalhistas) e Maria Cristina Carrion (Secretária Adjunta da OAB-RS), entre outros nomes.

A metodologia empregada durante as investigações da Lava Jato, sob supervisão e comando direto de Sérgio Moro, consiste, basicamente, argumentam os advogados, “na conjugação do uso intensivo de prisões preventivas, como instrumento para a obtenção de confissões dos indiciados (as denominadas “delações premiadas”); e sua permanente “publicização”, por meio dos vazamentos seletivos praticados por seus responsáveis, e dirigidos aos órgãos dos principais grupos de informação do país – empenhados abertamente em usá-las em sua campanha descarada para derrubar o atual governo federal, e inviabilizar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018”.

É tão grande a associação da força tarefa da Lava Jato e a mídia, dizem ainda os autores da notícia-crime, que dezenas de jornalistas “sediados permanentemente no circo midiático montado junto ao foro federal de Curitiba, se encarregam a todo tempo de difundir, com antecipação, quais serão os alvos das prisões e buscas e apreensões nas suas fases vindouras, sempre batizadas com nomes sonoros”. Este modus operandi, assinalam os advogados, foi antecipado pelo próprio Moro em um artigo intitulado “Considerações sobre a Manu Polite”, de 2004, que trata do trabalho da Operação Mãos Limpas, na Itália. Neste artigo, Moro defende o uso intensivo de prisões, confissões e publicidade como instrumentos para obter êxito em operações deste tipo. Para o magistrado, o largo uso da imprensa feita pelos seus operadores teria contribuído para a deslegitimação do sistema político e para a formação da imagem positiva dos juízes na Itália.

A notícia crime entregue à Procuradoria Regional da República aponta quatro crimes que teriam sido cometidos pelo juiz Sérgio Moro: determinação ilegal de condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, interceptação ilegal de comunicação telefônica, prevaricação e violação de sigilo funcional. Para os autores, a ilegalidade da detenção e da condução coercitiva de Lula, que nem mesmo era (nem é ainda) indiciado em procedimento policial devidamente instaurado, e que também não fora antes regularmente intimado para comparecer a algum ato, é “manifesta e aberrante”. A conduta de Moro neste episódio, sustentam ainda, configura crimes de prevaricação (conforme estabelece o artigo 319 do Código Penal: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal…”)  e de abuso de poder.

No dia 16 de março, prossegue a notícia-crime, Moro determinou o levantamento do sigilo judicial das interceptações telefônicas envolvendo pessoas ligadas ao ex-presidente Lula. “Depois de tecer considerações sobre a desnecessidade de manutenção destas escutas, e de defender, inclusive, a indefensável decisão de promover a interceptação de conversa telefônica de Lula com seu advogado”, Moro determinou que fosse dada publicidade às mesmas. Ao determinar indevidamente o levantamento do sigilo das comunicações telefônicas cuja interrupção, ele mesmo ordenara, horas antes,  o magistrado praticou o delito de violação de sigilo funcional, assim tipificado no artigo 325 do Código Penal: “…Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo, e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação…”

 

Baseados nestes fatos, os advogados pedem a deflagração de ação penal pública, tendo por objeto a prática, pelo juiz Sérgio Moro, dos delitos de prevaricação, abuso de poder, violação de sigilo funcional e interceptação ilegal de comunicação telefônica, ou, ao menos, a instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos citados.

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Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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8 Comentários
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  1. Jáder Barroso Neto

    8 de abril de 2016 5:37 pm

    Que boa notícia!

    Até que enfim se apresenta acusação contra o “Chefe Moro Sentado sobre o Caso Concord desde 2012”. Espero por outras. Como não vão provar nada contra o José Dirceu, espero que seja apresentada notícia-crime também contra o Procurador Carlos Fernando, por calúnia e difamação: esse procurador “limpinho” anunciou ao país que “o José Dirceu é o chefe de uma quadrilha que se instalou no Governo”! E que essa ação provoque o pagamento de 1 vultosa indenização.

  2. Miguel A. E. Corgosinho

    8 de abril de 2016 5:39 pm

    ” “delações premiadas”); e

    ” “delações premiadas”); e sua permanente “publicização”, por meio dos vazamentos seletivos praticados por seus responsáveis, e dirigidos aos órgãos dos principais grupos de informação do país – empenhados abertamente em usá-las em sua campanha descarada para derrubar o atual governo federal, e inviabilizar a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018”.”

    Não seria o caso dos advogados do PT também entrarem na justiça?

    Ora, faltou a objetivação de outra Notícia Crime destinada à Rede Globo, igualmente representando o dualismo dos crimes, no qual obtiveram suporte para desdobramentos das atividades criminosas, com o fator mais importante no desenvolvimento da transformação dos vazamentos em provas seletivas.

  3. Paulo Miranda

    8 de abril de 2016 6:13 pm

    Delação Premiada ou Difamação Seletiva

    Não costumo entrar nos debates na rede social, mas sobre a tal de Delação Premiada, seu uso e reflexos julguei que deveria me manifestar  

    Discute-se, hoje, o instrumento da Delação Premiada.

    Reconhece-se que ela não basta como prova de crime, pórem como é dada a sua divulgação sem as ressalvas aos limites pertinentes a esta  Delação, esta Delação Premiada transforma-se em uma “Difamação Seletiva”.

    Difamação, pois trata-se de uma delação sem a apresentação de provas. Então, a afirmação fica sem suporte.

    Seletiva, pois contrariando as afirmações dos procuradores de Curitiva a Delação ou a Difamação não é “republicana”, não há um tratamento isonomico aos delatados concentrando-se as acusações aos membros da situação e esquecendo-se “sem querer” dos membros da oposição.

    Se existe o tratamento discriminatorio da Justiça e com isto a perda de respeito a este setor importantíssimo  da sociedade, o comportamento de espetacularização dos fatos pela midia nacional tem servido para a propagação de um odio irracional entre os brasileiros. Na minha avaliação não são os partidos os principais responsaveis por este estado de odio ao diferente mas sim os jornais, orgãos televisivos e comentaristas políticos que em buscam acirrar os ânimos usando afirmações sem provas: Delações.

    E neste aspecto setores do Judiciario colaboram numa atuação discriminatorio negando o principio básico do contraditorio.

    Coerente e conivente com este comportamento a grande midia não abre espaço para o contraditorio, transformando a Justiça em uma ação autoritaria e nada democrática.            

            

  4. Cristiano Pacheco

    8 de abril de 2016 7:11 pm

    Tinha que fazer mais!

    Louvável a iniciativa, mas é impressionante que só agora estejam aparecendos iniciativas desse tipo.

    Tem que fazer mais. As ilegalidades são muitas…

  5. Cesar Ferreira

    8 de abril de 2016 8:24 pm

    Não esperem  nada da justiça

    Não esperem  nada da justiça do Brasil. Eles são corporativistas até a medula. Basta observar a entrevista do Marco Aurélio na roda viva dessa segunda. Num minuto ele observa haver atos por parte de Moro que seriam questionáveis, mas no minuto seguinte diz o considerar um ótimo juiz.

  6. Marcia Eloy

    8 de abril de 2016 8:25 pm

    Joaquim Barbosa

    Este ex-Ministro do Supremo que hoje tem seu nome entre os que constam da lista do Panama Papers deveria ter seus votos anulados no julgamento do mensalão e ainda responder por que seu nome consta da lista. É muito fácil acusar os outros, posar de moralista e depois ser comprovado que tem dinheiro numa offshore.

  7. Gilson AS

    8 de abril de 2016 9:06 pm

    Infelizmente não vai

    Infelizmente não vai acontecer nada. Mais uma ação que vai para a lata do lixo do CNJ.

  8. Gilberto Thimoteo

    24 de novembro de 2018 7:04 pm

    Notícia crime Moro
    E aí. Que fim vai dar isso?
    Muito falatório e pouca ação.
    Como pode tudo isso acontecer e nada se resolver?
    Se é crime, o que se deveria fazer? A mesma ação feita contra o ex-presidente, ou não?

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