13 de junho de 2026

Relaxamento da prisão dos bombeiros no RJ é negado

439 pessoas a menos, repentinamente, causam um estrago e tanto em qualquer escala de trabalho. Seria interessante se a população do RJ pudesse responsabilizar e acionar civil e criminalmente o governante – ou mesmo os juízes – pelas perdas que sofrerem devido à ausência ou insuficiência de profissionais disponíveis para a prestação dos serviços nesses dias – 439 profissionais por eles impedidos de trabalhar. (Como eu sou tolinha…)

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Do iG

Justiça nega relaxamento de prisão para bombeiros presos no Rio

Para juíza, custódia dos militares é imprescindível para a “garantia da ordem pública”

iG São Paulo 

A Justiça do Rio de Janeiro negou na noite desta quarta-feira, 7, o relaxamento da prisão dos 431 bombeiros presos no último sábado após a invasão do Quartel-General da Corporação, localizado na Praça da República, região central da capital fluminense. Os militares exigem melhores salários, que hoje é de R$ 950, e melhores condições de trabalho.

Como a Defensoria Pública do Estado considera a prisão dos militares ilegal, foi feito o pedido para o relaxamento da prisão, e não de liberdade provisória.

De acordo com a juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar do Rio, a custódia dos bombeiros é imprescindível para a garantia da ordem pública, conveniência da intrução criminal e manutenção dos princípios da hierarquia e da disciplina militares, que estariam “flagrantemente ameaçados”.

A juíza afirmou que ao invadir o Quartel-General, os bombeiros desrespeitaram seus superiores, danificaram o patrimônio público e subverteram a ordem assegurada pela Constituição, de forma que foi necessária a intervenção da Polícia Militar para a retomada do prédio. Para Ana Paula, os militares “extrapolaram, e muito”, seu exercício do direito de lutar por melhores condições de vida profissional e pessoal.

“Deste modo, eventual liberdade dos militares, ao menos neste momento, certamente fortaleceria a pecha deste movimento reivindicatório, não apenas com a ocupação de logradouros importantes da capital fluminense, trazendo transtornos à vida do cidadão comum que, apesar do apoio aos bombeiros, nada pode fazer para atender a seus anseios, mas também aumentaria ainda mais a certeza da impunidade daqueles militares que, sob o discurso insuflado e apaixonado – mas desprovido da razão – proferido por líderes cuja prisão já fora decretada anteriormente por este Juízo por suposta prática de incitamento à prática de crimes militares, podem servir novamente como ‘massa de manobra’ e promover outros atos inaceitáveis, em detrimento da população civil em geral, pondo, evidentemente, em risco a ordem pública”, justificou. 

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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