Pessoal, a título de esclarecimento, não creio que o Sub-Procurador seja parente, sequer próximo, do Daniel Dantas.
Na verdade, o Sub-Procurador tem vínculos familiares aqui no Rio Grande do Norte. Ele é casado com a irmã do Ex-Ministro do STJ José Augusto Delgado e, até onde sei, possui irmãos e família aqui radicados.
O que achei curioso nessa história é que esse Sub-Procurador exerce a ADVOCACIA de forma particular, em uma brecha judicial conseguida por alguns Procuradores da República que ingressaram no Ministério Público Federal antes da Constituição de 1988.
Não conheço os meandros dos processos judiciais ou o eventual ato normativo que permitiu tal excrescência, mas o fato é que ainda existem membros do MPF que podem advogar e um deles é o Sr. Eduardo Nobre.
E a Folha já fez a defesa do Procurador, ao destacar que o parecer não é vinculativo e que o membro do MPF possui autonomia funcional para opinar de forma divergente quanto aos demais colegas.
De fato, tudo isso é possível sim, embora, na minha opinião, o cerne da questão é a concessão de opinião favorável ao réu, em um segundo HC interposto em Tribunal Superior, que pode ter como consequência o próprio trancamento da ação penal, considerando, ainda, que a opinião foi proferida por membro do MPF que exerce atividade privada (advocacia), e em discordância de órgão colegiado de natureza administrativa do próprio MPF.
Desse jeito, onde o Daniel Dantas vai parar?
Comentário
Segundo fontes do MPF, o subprocurador requereu a aposentadoria nesta segunda-feira. Mas seu parecer é de fevereiro passado. Não se sabe a razão de ter sido divulgado somente agora.
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