A entrada do conteúdo nacional na indústria de petróleo seguiu uma curva de aprendizagem.
A entrada do conteúdo nacional na indústria de petróleo seguiu uma curva de aprendizagem. De 1998 a 2002 houve quatro rodadas de licitação do petróleo brasileiro. O conteúdo nacional era meramente declaratório: cada licitante informava quanto pretendia comprar no país. Não havia metas nem penalidades pelo não cumprimento do prometido. Sequer era critério para a rodada de licitações.
A maior parte das compras acabava sendo feita no exterior, com pouquíssimo desenvolvimento local.

Em 2003 há uma mudança de rumos consolidada em três eventos relevantes.
O primeiro, a mudança nos editais exigindo a construção de plataformas no país.
No caso da P52, o casco foi construído fora, mas a integração feita no país. Já a P51 foi inteiramente construída no Brasil. Abriu-se espaço para o renascimento da indústria naval.
A segunda foi a resolução CNPE no 8, de 21 de julho de 2003. Passou-se a exigir conteúdo local mínimo, com pernalizações pelo não cumprimento.A parcela adicional de conteúdo local passou a ter um peso de 40% nos editais de licitação. E houve os primeiros estímulos ‘a produção interna e ao desenvolvimento de novos fornecedores, embora a demanda ainda fosse pequena.
De 1998 a 2008 foram dez rodadas de licitação dentro do regime de concessão – pela qual os candidatos disputavam oferecendo lances e conteúdo nacional.
Em 2007 houve a descoberta do pré-sal. Ainda houve as duas licitações em cima do modelo antigo.
Em 2010 houve o regimne de cessão onerosa – pelo qual a UNião repassou 5 bilhões de barris à Petrobras, como parte do projeto de capitalização.
A partir de 2011, entra-se na modalidade de partilha para as novas licitações – pela qual os candidatos ooferecem percentuais do lucro auferido.
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