
Foto: Bela Duarte
Por Belize Câmara*
Há alguns dias, a imprensa e várias pessoas vêm me questionando se o Ministério Público expediu Recomendação para fechar os bares do sítio histórico de Olinda. Parece que está havendo um certo desencontro de informações. As coisas precisam ser bem esclarecidas e contextualizadas, por isso, como de costume, resolvi usar esse canal para algumas explicações.
Existe de fato um procedimento em trâmite no Ministério Público, originado a partir de denúncia formulada em 01/10/2013, por moradores do Sítio Histórico, denunciando que alguns estabelecimentos comerciais causam poluição sonora e estão funcionando irregularmente, sem alvará. Citam expressamente os seguintes estabelecimentos: Bodega do Véio, Bar da Vera, Bar do Okki, Aloma Bar, Bar do Paulo, Bar Casa, Bar do Aché, Bar da Anésia e Benedito, Pau do Índio, Pousada Bela Vista, Bar da Darci e Pousada Alto Astral.
No dia 13/01/2013, a promotora em exercício à época despachou a denúncia, determinando a expedição de ofício à Secretaria de Planejamento e Controle Urbano para, “no prazo de 10 (dez) dias úteis, realizar inspeção nos estabelecimentos citados, remetendo relatório circunstanciado” à promotoria, com as providências tomadas e esclarecendo acerca da regularidade dos estabelecimentos, à vista da Lei 4.849/92 (Lei de Uso e Ocupação do Solo de Olinda) (foto anexa 3).
O ofício do Ministério Público não foi respondido até o dia 03/07/2014 (certidão – foto anexa 2), tendo sido devidamente reiterado.
No dia 02/01/15, recebo ofício da Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, noticiando que, em reunião realizada no dia 29/12/14, restou concedido o prazo de 15 (quinze) dias para que os estabelecimentos providenciassem seus alvarás, após o que seriam tomadas as providências cabíveis (foto anexa 1).
Há poucos dias, deparo-me com as manchetes na imprensa, que ora noticiam o fechamento dos bares do Sítio Histórico, ora falam em “toque de recolher”, em razão de uma Recomendação do Ministério Público.
Assim, faz-se necessário esclarecer:
1) O Ministério Público não expediu qualquer Recomendação sobre o assunto, destacando-se que a Recomendação é um ato formal, publicado no Diário Oficial.
2) O Ministério Público não participou da apontada reunião, ocorrida no dia 29/12/2014.
3) A providência determinada pelo MPPE, em 13/01/2013, foi a requisição à Secretaria de Controle Urbano, de uma inspeção nos estabelecimentos para averiguar a sua regularidade e informar as providências adotadas, ressaltando-se que, em caso de ausência de alvará, a Prefeitura deve agir independentemente de provocação do Ministério Público, em razão de seu poder de polícia administrativo.
4) A Lei de Uso e Ocupação de Olinda (Sítios Históricos) – Lei Municipal nº. 4849/92 – é de fato muito rígida em relação aos usos permitidos na área e, em razão disso, muitos estabelecimentos não possuem alvará de funcionamento. Outros possuem alvará para funcionar com um determinado uso, mas, na prática, adotam finalidade diversa, verificando-se, pois, um descompasso entre a realidade e a legislação municipal existente.
5) Os interesses dos moradores e dos frequentadores do Sítio Histórico precisam ser compatibilizados e harmonizados, de forma que talvez uma saída seja a revisão da legislação, antecedida de ampla discussão com a sociedade, a fim de atenuar a rigidez dos usos permitidos na área, mas sem descuidar da imposição de limites e restrições em favor dos moradores, muitos deles já idosos, sobretudo no que se refere à poluição sonora.
6) Não cabe ao Ministério Público legislar ou fazer opções políticas, mas fiscalizar a legislação existente ou ser indutor de políticas públicas, mas nunca se substituir aos Poderes Executivo ou Legislativo, eleitos democraticamente.
7) Qualquer medida ou providência de repressão criminal ao tráfico e uso de drogas por parte de policiais militares não partiu nem partirá desta Promotoria de Justiça, que só detém atribuições nas searas ambiental, urbanística e relativas à proteção do patrimônio histórico-cultural.
8) Amanhã, participarei de reunião com o Prefeito e o Secretário de Planejamento e Controle Urbano de Olinda, a fim de discutirmos o tema e amadurecermos soluções possíveis, após o que estarei apta a prestar esclarecimentos adicionais.
*Belize Câmara é promotora do Ministério Público de Pernambuco (MPPE/Olinda).


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