
Jornal GGN – O advogado Marcelo Nobre, que defende o deputado e presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) de um processo de cassação no Conselho de Ética da Casa, apresentou nesta terça-feira (24) um pedido preliminar de declaração de suspeição sobre o relator Fausto Pinato (PRB), alegando que o parlamentar antecipou o voto à imprensa no último dia 16, sem dar chances para que Cunha rebatesse as acusações.
Em reunião do Conselho de Ética na tarde de hoje, Nobre disse que a defesa “se insurge, reclama e se indigna com o fato de que o relator não nos aguardou. Não teve interesse nos argumentos que a defesa traria” e, além disso, teria feito juízo de valor em seu relatório preliminar, no qual votou pelo prosseguimento da ação contra Cunha.
“Essa preliminar diz respeito à manifestação pública feita pelo relator já antecipando o voto. A defesa não se insurge contra a antecipação do voto, mas contra a antecipação baseada apenas na acusação. A defesa não teve oportunidade de apresentar seus argumentos”, explicou. Para a defesa, “antecipar o voto é vedado”, e em casos passados, o próprio Conselho de Ética afastou o relator.
No pedido, o advogado sustentou que o voto de Pinato foi antecipado por ter sido proferido fora dos autos do processo e sem a devida apreciação pelos demais membros do Conselho. Pinato convocou a imprensa no dia 16 para informar que havia concluído pela continuidade da ação contra Cunha em função dos desdobramentos da Lava Jato. Ele protocolou o documento na Câmara três horas antes de falar aos jornalistas.
Cunha levantou hipótese de suspeição de parcialidade e pré-julgamento por parte de Pinato. Seu advogado também apontou que o item 5 do relatório afirma que já foram “consumados os delitos de corrupção ativa” por parte do peemedebista, quando a denúncia da Lava Jato ainda não foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal. “Cadê o devido processo legal?”, questionou Nobre.
Com a palavra, o relator
Rebatendo a preliminar, Fausto Pinato disse que o pedido da defesa de Cunha era “absurdo” e apontou erros. Ele disse que não atropelou o processo legal e explicou que, no ítem 5 do relatório, o que fez foi citar um trecho da acusação de Rodrigo Janot contra o presidente da Câmara. “Era uma afirmação do procurador-geral da República que eu apenas transcrevi”, disse.
“Na questão regimental, eu desafio a defesa a encontrar, tanto no regimento interno ou na Constituição, onde está a norma atrelando o relatório preliminar com defesa prévia. Não há defesa prévia regimental em parecer preliminar”, disse.
“A partir do momento em que o relator vê indícios mínimos de autoria [do crime], ele pode entender pela admissibilidade [da ação no Conselho de Ética] e aí, sim, abrir prazo para a defesa e o contraditório”, acrescentou.
O presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo, disse que, “de pronto”, rejeita a preliminar, mas que vai consultar a assessoria jurídica do Conselho de Ética. Ele destacou que a defesa de Cunha alegou suspeição, e não impedimento do relator. “Suspeição é questão de foro íntimo. O relator já disse que não se declara suspeito”, frisou.
Francisco Andrade
24 de novembro de 2015 8:57 pmtudo combinadinho,…
pra ganhar tempo e levar o mandato em banho maria. Enquanto isso, nosso corrupto poder judiciário, … finge que não aconteceu nada….