4 de junho de 2026

STF adia para amanhã julgamento sobre descriminalização do porte de droga

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Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para amanhã (10) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso próprio. O processo estava pautado para a sessão de hoje (9), mas somente o primeiro item da pauta, que trata da proibição do contingenciamento do Fundo Penitenciário, foi julgado.

O julgamento conta 1 voto a favor da descriminalização do porte, proferido no dia 20 de agosto pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos. O julgamento vai prosseguir com o voto dos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e do presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação configura tráfico de drogas. Em caso de dúvid sobre a situação, o preso deverá ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento como uso ou tráfico de entorpecentes.

A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento.

No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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4 Comentários
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  1. Davi Veloso

    10 de setembro de 2015 12:21 am

    DESCRIMINALIZAÇÃO DAS DROGRAS.

    Uma dúvida, será que portar 450 Kg. de Cocaína para uso próprio pode??? Só para lembrar…Srs. Ministros como fica o caso HELICOCA ???

  2. José Muladeiro

    10 de setembro de 2015 1:17 am

    STF, honre os seus salários e sua independência!

    é o que o Brasil deseja. Não permita que nossos jovens continuem sendo criminalizados por usarem a maconha. Não deixem nas mãos do policial o direito de dizer quem deve ou não ser preso.  Se deixarem, a juventude negra continuará sendo massacrada, a polícia e os delegados continuarão a serem corrompidos pelos que tem dinheiro.

  3. Tadeu Silva

    10 de setembro de 2015 2:15 am

    Porte

    A descriminalização é a destruição do apartheid. 

  4. Fábio de Oliveira Ribeiro

    10 de setembro de 2015 8:18 am

    Juízes brasileiros, sempre

    Juízes brasileiros, sempre tão preocupados com suas carreiras…. Suponho que o STF queira aprovar o novo “auxílio-coca” antes de legalizar o tráfico. Afinal, a novidade reduzirá o salário “por fora” de diversos bandidos togados acostumados a vender sentenças a traficantes. Ha, ha, ha…

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