4 de junho de 2026

Professora demitida durante Regime Militar receberá R$ 50 mil de indenização

Do Justificando

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A União foi condenada, na última semana, a pagar R$ 50 mil de indenização a uma professora da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) demitida por motivos políticos durante o Regime Militar. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que são imprescritíveis os crimes de violação de direitos fundamentais da pessoa praticados por agentes do Estado na época da ditadura.

A autora do processo ocupava cargo docente na FURG em 1974, quando foi despedida devido aos seus posicionamentos político-ideológicos contrários à direção da instituição. Em 1988, ela recebeu anistia política e foi reintegrada à universidade.

A professora ajuizou ação solicitando reparação por danos materiais e morais e teve seu pedido deferido pela Justiça Federal de Rio Grande (RS), que estipulou em R$ 100 mil o valor da indenização. A União apelou da decisão ao TRF4.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a prescrição do processo e acrescentou que já há uma ação administrativa cuidando do caso e, portanto, não há necessidade de demanda no Poder Judiciário.

A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, considerou “imprescritíveis as ações em que se discute a violação de direitos fundamentais da pessoa, como o direito à vida, à dignidade e à integridade física, decorrente de atos abusivos praticados por agentes repressores do Estado após a instauração do Regime Militar em 1964”.


Conforme a magistrada, a existência de requerimento na via administrativa não impede que o caso seja apreciado pela Justiça.

A 3ª Turma avaliou a gravidade do caso e reduziu a indenização para R$ 50 mil. “Em casos em que ocorreram prisões prolongadas, torturas físicas e psicológicas, exílio e até morte, se tem fixado o valor de R$ 100 mil. Portanto, não seria razoável fixar este mesmo montante em decorrência de afastamento de emprego por razões político-ideológicas”, concluiu Marga.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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7 Comentários
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  1. Ivan de Union

    18 de agosto de 2015 8:12 pm

    Eh palhacada, gente.  Ela

    Eh palhacada, gente.  Ela leva 18 mil dolares 41 anos depois de ser despedida e ta todo mundo suposto a pensar que ela ganhou alguma coisa…

  2. leonidas

    18 de agosto de 2015 8:31 pm

    só isso? 

    só isso?

    olha vou ti falar viu.

    o Ziraldo que não precisava ganhou uma bolada ( 1 milhão de reais + pensão de 4 mil reais ) um monte gente ganhou um  milhao pagos a jato , tipo era liberado em questão de meses pagos de uma vez fora pensões.

    Isso tudo enquanto gente morria na fila do precatorio  para receber mixaria.

    agora isso.

    parece que havia uma elite entre os que receberiam indenização…rs

    1. peregrino

      18 de agosto de 2015 8:49 pm

      mais uma das suas boas sacadas, leonidas…

      mais uma na qual me firmo 100% contigo ou com o que foi colocado por ti

      fosse comigo, me sentiria perseguido e prejudicado duas vezes, em épocas diferentes

      mas fica a dúvida: será que ela está tentando por outro caminho também, o que você apontou, mais compensador?

  3. Schelll

    18 de agosto de 2015 9:47 pm

    Pagar, até pagam, agora,

    Pagar, até pagam, agora, processar e condenar os mandantes, os manda-chuvas, os carrascos, os delatores, os torturadores, nem pensar. País de merda.

    1. Celso Giovannetti Brambilla

      19 de agosto de 2015 12:30 am

      Muito bom Schelll a questão é essa!!!

      Se os torturadores gordamente premiados pela ditadura civil militar e continuada premiação no período “democrático” fossem devidamente processados e punidos (inclusive os mandantes e aí sim se aplica o “domínio do fato”) não viríamos a senhora com o cartaz na manifestação de domingo onde criticou o golpe de 64 por não ter matado todos e inclusive isso seria infanticídio, pois na época, 1964, os que lutaram e lutam até hoje teríamos de zero  a 15 anos.

  4. bfcosta

    19 de agosto de 2015 12:11 am

    Esse valor de 50 mil não deve

    Esse valor de 50 mil não deve compreender todo o dinhero recebido, pois no mínimo ela teria que ter ganho o salário de 14 anos em que ficou impedida de exercer sua profissão. 

  5. MARCOS F.L.

    19 de agosto de 2015 2:16 am

    Duvido que os coxinhas da CBF

    Duvido que os coxinhas da CBF teriam coragem de protestar debaixo dos cassetetes e porradas da cavalaria da foto.

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