5 de junho de 2026

PGR questiona lei de MG que permite uso de depósitos judiciais pelo governo

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Do MPF

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5353) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei 21.720/2015, do Estado de Minas Gerais, que, destina 75% dos valores relativos a depósitos judiciais da Justiça estadual, no primeiro ano, e 70% nos anos subsequentes, para conta do Poder Executivo, com o objetivo de custear a previdência social, o pagamento de precatórios e assistência judiciária e amortização de dívida para com a União.

Conforme a ADI, os 30% restantes, não transferidos, devem constituir fundo de reserva para garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos, conforme decisão proferida no processo judicial competente. A norma, sustenta o autor da ação, destina os depósitos judiciais para despesas ordinárias do estado, e não aos titulares de direitos sobre esses créditos.

Para o procurador-geral, a norma questionada é integralmente incompatível com a Constituição Federal de 1988, uma vez que viola diversos artigos e princípios constitucionais. Entre eles, o artigo 5º (caput) por ofensa ao direito de propriedade, o artigo 22 (inciso I), por invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil, e o artigo 148 (incisos I, II e parágrafo único) por instituir empréstimo compulsório.

A norma afronta, ainda, no entender da PGR, o artigo 168, por desobedecer à sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário, o artigo 170 (inciso II), por ofensa ao direito de propriedade dos titulares de depósitos, e o artigo 192, por desconsideração à competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional mediante lei complementar.

A ação pede a suspensão cautelar da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da Lei 21.720/2015. O relator da ADI é o ministro Teori Zavascki.

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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4 Comentários
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  1. Jorge Moraes

    30 de julho de 2015 8:26 pm

    Beto Richa sacou indevidamente depósitos judiciais

    A reportagem completa está aqui:

    http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/richa-admite-que-foram-feitos-saques-irregulares-e-culpa-o-tj-e-a-caixa-9jlw7nnxzc4qvconm4zcfkkem

  2. antonio francisco

    30 de julho de 2015 9:54 pm

    Depósitos judiciais numa justiça quase parando…

    No Brasil existe a exigência de Depósito Judicial, para garantir que o valor pleiteado numa ação seja pago mais adiante, se a causa for ganha pelo pleiteante. Em suma, e simplificadamente, uma das razões para a criação do depósito judicial foi a de evitar que o reclamado dê o cano no reclamante.

    Pois então,  todo mundo sabe que a justiça brasileira anda a passo de cágado, e – por consequência direta dessas demoras judiciais –  há montanhas (bilhões) de reais amontoados  no Banco do Brasil e na Caixa em contas de depósitos judiciais.

    Essas granas são utilizadas também para bicicletar, cobrindo buracos aqui e ali nos orçamentos públicos. E a tal ponto são utilizados que vez ou outra um juiz conclui a ação mandando liberar o dinheiro, mas a agência pagadora (Caixa ou BB) não o liberam de imediato, como deveria ocorrer. Em alguns casos, somente liberam meses depois da sentença judicial ter sido exarada.

    Não bastasse isso, alguns estados já pleitearam (e estão conseguindo) utilizar os depósitos judiciais para cobrir buracos em seus orçamentos, por exemplo, em Minas:

    http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2015/07/uso-de-depositos-judiciais-pelo-governo-e-aprovado-pela-almg.html 

    e, em anos anteriores, no Rio Grande do Sul e noutros estados:

    http://www.brasil247.com/pt/247/rs247/114745/RS-governo-e-OAB-divergem-sobre-dep%C3%B3sitos-judiciais.htm

    http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2015/04/como-o-governo-do-estado-se-socorre-com-saques-dos-depositos-judiciais-4742743.html

    http://www.ba.gov.br/2015/07/608/Estado-tera-ate-R-11-bilhao-para-captalizacao-do-Funprev-e-pagamento-de-precatorios.html

    http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/134131-bancos-privados-e-governo-disputam-depositos-judiciais.shtml

    Lamentável.

    (repetindo aqui o que eu escrevi no post abaixo:)

    https://jornalggn.com.br/noticia/poder-e-grandeza-das-corporacoes-juridicas

  3. Neidegu

    31 de julho de 2015 12:30 am

    O erros das Aministracoes

    O erros das Aministracoes estaduais e municipais são esquecidas por séculos pelo MP, desde que os administradores sejam do PSDB, Quando o PT entra no Governo, as cobranças judiciais de tudo que foi feito pelos “limpos” tucanos recaem nas costas do PT.

    Esse MP, se não fosse uma tragédia, seria uma piada.

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