23 de junho de 2026

Os limites constitucionais para a prepotência de Cunha, por Oscar Vilhena Vieira

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Enviado por anarquista sério

Da Folha

Limites constitucionais à prepotência

Oscar Vilhena Vieira

Como Collor, Cunha não parece muito afeito à ideia de limites estabelecidos pela Constituição

Há 25 anos, o então presidente Collor, indignado com o fato de o Congresso ter expressamente rejeitado uma de suas medidas provisórias, determinou que, com alguns disfarces, a medida fosse reeditada.
 
Essa farsa jurídica deu origem a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-293), relatada pelo ministro Celso de Mello. Ao perceber a chicana, o então “novato” ministro do Supremo Tribunal Federal determinou a imediata suspensão da ilegítima medida provisória.

 
Para o ministro Celso de Mello, “modificações secundárias de texto, que em nada afetam os aspectos essenciais e intrínsecos da medida provisória expressamente repudiada pelo Congresso Nacional, constituem expedientes incapazes de descaracterizar a identidade temática que existe entre o ato não convertido em lei e a nova medida provisória editada”.
 
Pela primeira vez, no curto e conturbado reinado de Collor, o Supremo se levantou para dizer, de forma clara, que o fato de ter sido eleito pela maioria não dava ao presidente Collor o poder para fazer o que bem entendesse.
 
Começava então a ruir um governo prepotente e arbitrário.
 
Como Collor, Eduardo Cunha parece não ser muito afeito à ideia de limites, mesmo que esses sejam estabelecidos pela Constituição. Circundado por suspeitas e vendo a confiança no parlamento rolar precipício abaixo, busca dispersar a atenção de todos, com a apresentação de medidas controvertidas e não necessariamente constitucionais.
 
Inconformado com a derrota no plenário da Câmara dos Deputados de sua proposta de emenda destinada a reduzir a maioridade penal (PEC 171), Cunha não vacilou: enviou ao plenário “emenda aglutinativa” com o mesmo objeto do projeto de emenda que havia sido rejeitado 24 horas antes.
 
O mais surpreendente desse episódio é que 323 deputados, sem qualquer cerimônia, chancelaram a manobra do presidente da Câmara dos Deputados, apesar da Constituição expressamente proibir que uma proposta de emenda rejeitada seja reapresentada na mesma sessão legislativa (artigo 60, paragrafo 5º, da Constituição Federal).
 
Importante frisar que essa não é uma regra destituída de sentido. Seu objetivo é esfriar o processo político, buscando impedir que a Constituição fique vulnerável a paixões momentâneas.
 
Ao estabelecer quórum diferenciado, votação em dois turnos, submissão às cláusulas pétreas, bem como proibir a imediata reapreciação de projeto de emenda rejeitado, o constituinte buscou proteger o texto constitucional de ataques aventureiros, ainda que respaldados por maiorias eventuais.
 
A dissimulada “emenda aglutinativa” de Cunha, aprovada em clara afronta ao “devido processo legislativo”, seguirá agora para o Senado, que terá a oportunidade de corrigir a falha grosseira cometida pelos deputados. Caso não o faça, restará ao STF a missão de preservar o cumprimento das regras do jogo.
 
Isso não deverá ser uma tarefa difícil para um tribunal que há 25 anos, ao impor limites à escalada autoritária do então presidente Collor, determinou que “a Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes constituídos… ao Supremo Tribunal Federal incumbe a tarefa, magna e eminente, de velar para que essa realidade não seja desfigurada”.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

9 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Cunha

    11 de julho de 2015 1:02 pm

    O entendimento hoje do

    O entendimento hoje do ministro que era novato na era Collor:

    http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/188522/Mello-nega-pedido-para-suspender-vota%C3%A7%C3%A3o-da-maioridade-penal.htm

  2. Malú

    11 de julho de 2015 1:05 pm

    Quer dizer que temos 323

    Quer dizer que temos 323 irresponsáveis na Câmara,  fora o irresponsável mor. Tem também o menino irresponsável no Senado, pois o Aecio disse que sabia que o governo não tem como pagar o aumento do judiciário,  mas que aprovou só para a Dilma ver como “está só”. Isso quer dizer que esse irresponsável faz do Senado o seu play ground, mas não é um retardado? Imagine se essa figura tivesse ganho a eleição,  de repente, só pra brincar ele declara guerra à Rússia ou à China, só de brincadeira. Estamos bem de Congresso heim?

    1. Odonir Oliveira

      11 de julho de 2015 1:29 pm

      Dividindo a tela … chorando ou rindo

       

      DOIS PENICÕES – pré-visão de Niemeyer:

       

       

       

       

  3. Schelll

    11 de julho de 2015 1:30 pm

    o Lula sempre teve razão,

    o Lula sempre teve razão, descontada a inflação, 300 picaretas. O aético é caso de internação psiquiátrica: o que devia ser providenciado de imediato pelo paspalhão do fhc, já que o serra e o alkimista (já conseguiu transformar poeira em água?) estão se acabando de rir.

  4. Schelll

    11 de julho de 2015 1:48 pm

    E o decano envelheceu:

    E o decano envelheceu: mantece a tramitação, mesmo que a petição – com todas as letras – contenha a descrição da absurda reapresentação do mesmo assunto, na mesma legislatura. Pois é, o decano acunhou…

    1. anarquista sério

      11 de julho de 2015 5:39 pm

      MENTIRA
        Vc não deve ter

      MENTIRA

        Vc não deve ter lido o despacho dele.

         Ele apenas disse que o momento não é oportuno.

          MAS NADA IMPEDE QUE O MESMO REQUERIMENTO POSSA JULGADO A POSTERIORE.

           Ou seja: Os partidos se anteciparam.

               NÃO dá pra validar um gol antes do jogo começar.

                 O que houve na câmara foi apenas um bate-bola.

  5. Ze Guimarães

    11 de julho de 2015 6:41 pm

    Diferenças

    Acontece que Eduardo Cunha tem as bençãos dos barões da mídia direitista, enquanto ele enfrentar Dilma. Com Collor era o oposto, ele tinha contraído a ira destes barões.

    Por isto Eduardo pode tudo, a mídia é o quarto poder neste país, mais forte ainda do que os outros três.

  6. Ivan de Union

    12 de julho de 2015 1:37 am

    “Limites constitucionais” sao

    “Limites constitucionais” sao assunto de SUPREMOS em bons paises.  O Brasil nao qualifica.

    Em supremos de melhores paises TUDO que essa putada passasse “em lei” seria simplesmente jogado no lixo sem maior discussao.

    Em supremos de merda o assunto eh bem outro.

  7. Calvin

    12 de julho de 2015 3:35 am

    Barrigou!

    Celso de Mello já decidiu CONTRA a manifestação de Molon e deputados ontem, CONFIRMANDO que o que foi feito (e que foi feito por Temer na reforma da previdência antes)  foi correto.

Recomendados para você

Recomendados