4 de junho de 2026

Prisão efetuada sem mandado pode configurar improbidade administrativa

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Sugestão de Sorano

do Migalhas

Prisão ilegal pode configurar ato de improbidade administrativa

Entendimento foi adotado pela 2ª Turma do STJ

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão efetuada sem mandado judicial também se caracteriza como ato de improbidade administrativa.

O entendimento foi adotado em julgamento de recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra policias civis que teriam feito prisões ilegais, mantendo as vítimas detidas por várias horas no “gaiolão” da delegacia.

“Injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana, entre os quais se incluem a tortura e prisões ilegais, praticados por servidores públicos, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”, disse o relator, ministro Herman Benjamin.

Lesão à moralidade

O juízo de primeiro grau deu razão ao Ministério Público. Para ele, ao efetuar as prisões sem as formalidades da lei, os policiais praticaram ato que atenta contra os princípios da administração pública, “compreendendo uma lesão à moralidade administrativa”.

A sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça mineiro, para o qual a prática de ato contra particular não autoriza o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa. Em seu entendimento, os policias só poderiam ser punidos no âmbito administrativo disciplinar.  

O ministro Herman Benjamin adotou posição contrária. Ele explicou que, embora o legislador não tenha determinado expressamente na Lei 8.429/92 quais seriam as vítimas da atividade ímproba para configuração do ato ilícito, o primordial é verificar se entre os bens atingidos pela postura do agente público há algum vinculado ao interesse e ao bem público.  

Em relação ao caso específico, afirmou que a postura arbitrária dos policiais afrontou não somente a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, mas também tratados e convenções internacionais, com destaque para a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada no Brasil pelo Decreto 678/92.

Coletividade

“O agente público incumbido da missão de garantir o respeito à ordem pública, como é o caso do policial, ao descumprir suas obrigações legais e constitucionais, mais que atentar apenas contra um indivíduo, atinge toda a coletividade e a corporação a que pertence”, afirmou o ministro.

Além disso, ele lembrou que a prisão ilegal tem outra consequência imediata: a de gerar obrigação indenizatória para o estado.

Para o relator, atentado à vida e à liberdade individual de particulares praticado por policiais armados pode configurar improbidade administrativa porque, “além de atingir a vítima, também alcança interesses caros à administração em geral, às instituições de segurança em especial e ao próprio Estado Democrático de Direito”.

A decisão da Segunda Turma foi unânime.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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14 Comentários
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  1. Andre Araujo

    15 de abril de 2015 5:48 pm

    O aparelho judicial-policial

    O aparelho judicial-policial está hoje sem contrapeso, faz literalmente o que quiser, segundo o advogado Antonio Mariz de Oliveira em entrevista reproduzida aqui na Segunda Feira, nos tempos DO REGIME MILITAR ele nunca foi impedido de ver os autos dos processos de presos politicos, hoje ele não conseguer ver os processos na Justiça Federal de Curitiba.

    Na pratica já estamos sob um regime de exceção, autoritario, um Poder incontrastavel que prende quem quiser com

    fundamentações que se constroem na hora, uma suspeita já justifica a prisão, “”ele vai embaralhar provas, então vamos prende-lo””, “”ele pode fugir para o exterior, então prenda-se”..

    O PT paga caro o preço do “”republicanismo””de Marcio Thomaz Bastos.

    Nenhuma Democracia do mundo resiste a um aparelho judicial-policial sem controle.

    1. Jaide

      15 de abril de 2015 6:00 pm

      O juiz da Lavo Jato não

      O juiz da Lavo Jato não surpreende mais. Mas o que dizer das instâncias superiores? A prisão de um acusado em Recife foi autorizada por um ministro do STJ. Parece que ninguém ousa reformar qq decisão lá do Paraná. Medo da imprensa?

    2. sergior

      15 de abril de 2015 6:05 pm

      Márcio Thomas Bastos errou

      Márcio Thomas Bastos errou muito quando ministro da justiça, é certo. Mas esse erro não lhe cabe, na presente situação, em especial no caso Curitiba. Há dois nomes claros: José Eduardo Cardoso, ministro da justiça, e Dilma Vana Rousseff, presidente da república. Dilma julga tudo normal, como se pode depreender do relato de sua entrevista a Nassif. Cardoso é o seu preposto ideal, pois nada sabe, nada vê, nada faz e ainda julga tudo em plena normalidade.

  2. anarquista sério

    15 de abril de 2015 5:58 pm

    Sempre a mesma conversa?
     

    Sempre a mesma conversa?

      ”A operação Lava Jato” ´pode ser anulada ´por tal coisa.–e ainda apresentam ”argumentos”

              De duas uma:

                Ou não gostam do Brasil e querem que a corrupção siga em frente,

               Ou são petistas que não querem que o seu líder máximo seja atingido–mesmo as custas de livrar inúmeros partidos que apoiam o PT.

           Resumo da ópera: Há mais petistas adoradores di partido, que Não são brasileiros que querem acabar com a corrupção.

                          Ou,ao menos, diminui-la

                    tODOS partidos são mais ou menos assim;

                        Mas o PT é TOtalmente assim.

                           E falando nisso:

                         Qual foi a última arbritariedade que o juiz Moro cometeu?

                            Esfregando as mãos de contentamento

                             QUE NOJO DE VCS!!!!

     

  3. Marcos Antônio

    15 de abril de 2015 6:01 pm

    Agora se transformou numa

    Agora se transformou numa numa jihad, numa cruzada, numa guerra santa onde os fins justificam os meios…

    O ódio ao PT justifica tudo!

    A santa inquisição tambem foi um absurdo realizado!

  4. Severino Januário

    15 de abril de 2015 6:02 pm

    Finalmente eles morderam a

    Finalmente eles morderam a isca e atravessaram o Rubicão. Demorou tanto, que se chegou a pensar que eles não o fariam. Agora cairam todas as máscaras, menos para alguns tais como os milhares de seguidores da cerebral apresentadora de televisão Sherezeide ( por que a Globo ainda não a contratou?) acreditam que o senhor Moro, suposto justiceiro e perseguidor de governistas, ainda é o rei da cocada preta. A armadilha está se fechando sobre os oportunistas políticos do combate à corrupção,e vai pegar todos eles, juiz, procurador e delegados de ocultos partidos políticos. Depois será a vez dos políticos corruptos que se banham de santidade com a água benta da imprensa, e depois será a vez dos infratores da própria imprensa. O verdadeiro combate à corrupção mal começou e não está centrado no Paraná. O Brasil é muito maior e mais honrado do que eles pensam..

  5. Hcc

    15 de abril de 2015 6:11 pm

    Só em minas?

    Isto só vale para minas? 

    Será que há alguem que prende porque não acredita na justiça, e não prende para investigar, prende para punir? Será?.

    1. Fábio Capela

      15 de abril de 2015 8:14 pm

      Pelo que eu entendi, isso é

      Pelo que eu entendi, isso é decisão judicial. Não é exatamente uma norma ou regulamentação, para ser aplicada alguém tem que entrar com um processo.

      Mas a boa notícia é que, sendo uma decisão unânime do STJ, muito dificilmente qualquer tribunal inferior do Brasil inteiro vai se atrever a ir contra. E, mesmo se o tribunal inferoir for contra, na hora que o recurso subir para o STJ esse entendimento de agora deve prevalecer.

  6. Athos

    15 de abril de 2015 6:14 pm

    Sem demissão, não há

    Sem demissão, não há contrapeso que de jeito.

    A ditadura já acabou. Chegou a hora de dar mais poder aos agentes para PODER COBRAR. Tem que cobrar as PESSOAS envolvidas nos processos!

     

    Neste caso por exemplo, a polícia deveria poder deter por um preso mas como seriam resolvidos os excessos? Prisão como se propõe?

    Não é mais fácil demitir e pronto? Não é mais simples? Não é mais barato? Não é MUITO MELHOR?

    As distorçoes de nossa constituição, como ESTABILIDADE NO EMPREGO, criadas por causa de ilegalidades praticadas nos 30 anos de ditadura continuam a gerar efeitos.

    Me parece que o Min. Herman Benjamin acabou por encontrar uma saída para o fim da estabilidade no emprego no funcionalismo. Que acham disto?

    Um dia teremos que resovolver essa parada. Estabilidade, presunção de inocência, ICMS(SP não quer lembrar deste…),… e muitos outros assuntos.

    Se colocar tudo na mesa vão perceber que o Brasil é ingovernável com esta cosntituição. Não há remendo que de jeito em CONCEITOS ERRADOS! Porque por mais que se remende, o conceito errado permanece lá no mesmo lugar.

    PS> Para a decisão ser mais sólida ainda tem que ter a concordãncia da Primeira Turma, ou seja, da Primeira Seção do STJ. Depois o entendimento fica consolidado.

  7. Profeta do AP Calipso

    15 de abril de 2015 6:16 pm

    Estaria eu sentido o ar carregado de “aromas” ucranianos?

    Ou será apenas alguma nuvem passageira? 

    Como somos um país ainda sob a sina de importarmos (ou contrabandearmos) tudo (exceto algumas commodities, riquezas cujo rebotalho fica aqui para nosso consumo), temo bastante que importemos uma destas tecnologias “primaveris”.

    Tropicalizada, evidentemente.

  8. waldecy carlos dionisio

    15 de abril de 2015 8:12 pm

    O país está passando por um

    O país está passando por um regime de execeção no judiciário, MPF e PF; primeiro prende depois investiga e apresenta indícios de provas contra desafetos políticos, membros de partidos e pessoas, cuja única finalidade é criminalizar doações de campanhas e Partido dos Trabalhadores, para atender interesses cruzados da vela mídia e oposição ao governo federal.  Resta saber se o SFT vai continuar referendando  prisões arbitrárias,  abusos de poder que estão acontecendo no país e rasgar a CF, ou restabelecer o Estado de Direito. 

  9. Heloísa Coellho

    15 de abril de 2015 8:25 pm

    Seja na polícia, no

    Seja na polícia, no Ministério Público ou no Judiciário, quando os fins começam a justificar os meios, está na hora de nos certificarmos de quais são os verdadeiros fins, que justificam os meios. Fora da Constituição, não vejo salvação.

  10. maria rodrigues

    15 de abril de 2015 8:47 pm

    No caso da Lava Jato, tais

    No caso da Lava Jato, tais prisões, como a mais recente, de João Vaccari, pel visto tá tudo dentro da lei Moro, que por seu turno, não atenta contra estado de direito, contra democracia, nem contra nada que se poderia pensar como letra da Constituição. Tais prisões no Doi de Moro causam, sim, grande satisfação, um verdadeiro regozijo, ua felicidade imensa para os Aécios da vida, para a Globo, para a VEJA, e, enfim, pra todos que, como a PF e o MP de Moro precisam, necessitam urgentemente mandar Dilma pra masmorra e o PT pro meio dos infernos. É assim que a banda toca. 

    Os juízes da 2ª Turma do STJ/MG que se cudem. Já pensou se Moro sabe disso?

  11. emerson57

    15 de abril de 2015 8:56 pm

    Advogados

    Os advogados dos presos no Paraná dão entrevistas e falam de atos exorbitantes praticados pelo Juiz.

    Pergunto: Porque até agora não se uniram para fazer uma compilação das decisões tomadas e as deixadas de tomar pelo juiz e com isso conseguir demonstrar a suspeição do juiz no STF?

    Qual isenção tem um juiz que aceita prêmio da RGT ?  Ele não percebeu o aval que a sua presença deu aos objetivos e a opinião dos donos da emissora?  

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