4 de junho de 2026

O Leão tchutchuca com os ganhos de capital, por Luis Nassif

A tese de que a reforma tributária pode atropelar a reforma da Previdência é descabida. Ambas têm o mesmo foco: reduzir o déficit público

A tese de que a reforma tributária pode atropelar a reforma da Previdência é descabida. Ambas têm o mesmo foco: reduzir o déficit público. E ambas têm dois públicos distintos: os que ganham com o trabalho, e os que ganham com o capital.

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Têm-se um sistema socialmente regressivo na Previdência. Isto é, que protege proporcionalmente quem menos precisa. Mas no sistema tributário é muito mais injusto, especialmente nas formas de taxação dos ganhos de capital.

Confira um tipo de operação bastante comum em conglomerados.

  1. A empresa A tem um resultado de R$ 2 milhões. Ela pagará um Imposto de Renda de R$ 700 mil.
  2. A empresa B e a D tem prejuízos. Não pagarão imposto.
  3. A empresa C de lucro de R$ 100 mil.

No total, o grupo pagará R$ 735 mil de Imposto de Renda.

Aí monta-se uma operação pela qual a Empresa A se compromete a investir nas empresas deficitárias o montante equivalente ao seu prejuízo. Todo esse recurso sai como investimento e nao é tributado.

O resultado é que, nesse mesmo quadro, o pagamento de Imposto de Renda cai para R$ 651 mil, uma queda de 11% na arrecadação por conta desse estratagema. 

Vamos a outro exemplo no caso dos juros sobre capital próprio.

Trata-se de um expediente pelo qual o pagamento de honorários é feito pela forma de distribuição de lucros.

Suponha uma Pessoa Jurídica que tenha um lucro de R$ 1 milhão por ano.

Ele pagará R$ 125 mil de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e R$ 45 mil de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os proventos seriam de R$ 500 mil, e ficariam sujeito a um IRPF de R$ 134.602,00. No total a Receita arrecadaria R$ 304.602,00.

Com os juros sobre capital o quadro muda.

  1. O Imposto de Renda sobre os proventos cai para R$ 75 mil e o imposto total para R$ 245 mil.
  2. Com isso, haverá uma redução de 20% no que deveria ter sido arrecadado pela Receita, em relação aos contribuintes comuns – PJ e PF.

São apenas dois furos em um sistema amplamente regressivo. Por isso mesmo, quando se fala em justiça social, deve-se contemplar as disparidades de regimes previdenciários e de modelo fiscal.

A regra, no entanto, tem sido muito discurso sobre equidade fiscal, e a conta caindo sobre o Regime Geral da Previdência.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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2 Comentários
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  1. Naldo

    12 de abril de 2019 11:58 am

    Tem outra questão….. é sobre a renda declarada………o caixa dois e a sonegação descarada comem soltas……

  2. C.Poivre

    12 de abril de 2019 11:06 pm

    Conforme concluíu a CPI do Senado sobre a Previdência Social brasileira, não há deficit, pelo contrário, há superávit e grandes devedores que não são devidamente cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional. A consequência previsível da tal “reforma da Previdência” que os banqueiros tanto querem será o aumento da imoral desigualdade social existente no país. Se for para fazer alguma alteração nas regras da Previdência Social só se for para corrigir plenamente as aposentadorias e pensões.

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