Jornal GGN – A Justiça rejeitou denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela invasão do tríplex no Guarujá, em abril de 2018.
A decisão foi assinada pela juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, segundo informações da jornalista Monica Bergamo, em sua coluna no jornal Folha de São Paulo.
Porém, a decisão é favorável apenas a Lula. Tanto Guilherme Boulos como os militantes do MTST Anderson Dalécio Feliciano, Andreia Barbosa da Silva e Ediane Aparecida do Nascimento seguem como corréus da ação.
“Ainda que a denúncia descreva exatamente como o acusado convocou, instigou e estimulou os corréus a perpetrarem a invasão do ‘Tríplex do Guarujá’, não vinculou de modo conclusivo, necessário e determinante a conduta individual do agente ao evento delituoso”, afirma o documento assinado pela juíza.
A ocorrência foi em abril de 2018, quando o apartamento foi ocupado por um grupo vinculado ao MTST dias depois da prisão do ex-presidente em Curitiba. Para o MPF, essa ocupação foi incentivada por Lula: depois de ter seu recurso negado e sua pena de prisão subir para 12 anos e um mês de prisão, o ex-presidente fez um discurso na Praça da República, em São Paulo, onde afirmou que pediu ao “pessoal do Boulos” para ocupar o imóvel.
A denúncia apresentada pelo MPF tinha como base o artigo 346 do Código Penal e prevê pena de seis meses a dois anos para quem “destruir ou danificar” coisa própria que está em poder de terceiros por decisão judicial. O apartamento no Guarujá é ponto da ação penal, e seria uma contrapartida por um esquema de corrupção envolvendo contratos entre a Petrobras e a empreiteira OAS.
Marcos Videira
3 de fevereiro de 2020 10:16 pmA Lei de Abuso de Autoridade já tá valendo ? Ou é só pra enganar trouxas ?
Eduardo
4 de fevereiro de 2020 12:59 amOs tribunais da justiça brasileira se transformaram em foros para discussão de questões político-doutrinárias. O poder judiciário constitucional brasileiro precisa urgentemente assumir sua função, hoje totalmente desvirtuada. “Ser ou não ser, eis a questão.” Afinal a justiça é o poder judiciário constitucional ou é um poder híbrido? Temos os Poderes Executivo e Legislativo ruins, mas cumprindo suas funções. Já o Poder judiciário não sabe a que veio, está perdido na própria incompetencia, se mete em tudo e nos demais poderes de forma inconsequente, covarde e arrogante, sem equilíbrio e sem balança, de olho no próprio umbigo. A República está em desequilíbrio, com Poder Judiciário pouco respeitável e decente, frágil e sob ataquetrsiçoeiro e imoral de muitos de seus membros oportunistas, desleais e hipocritas! Como nação, estamos muito distantes da ética e da moralidade requeridas aos poderes constituídos e às instituições públicas e privadas. A imoralidade domina amplamente como um vírus que adoeçe mas não mata!
Edson J
4 de fevereiro de 2020 9:45 amAinda há juízes, digo, juíza no Brasil. Mas ela deveria mandar todo o lixo (denúncia inepta) para o lixo. E recomendar ao CNMP o exame da palhaçada.