
De tudo um pouco, menos justiça
por Fernando Horta
Não diferem, em essência, a epistemologia que norteia o trabalho do historiador daquela que deveria nortear um juiz. De fato, seus trabalhos são muito semelhantes. Ambos criam narrativas sobre o passado através de um corpo de provas previamente recolhido. Pesam-se as importâncias de cada narrativa, seus pontos de apoio, suas falhas, incongruências para, no fim, oferecer uma explicação sobre uma ausência que fazemos – à força – presente. É a vontade do historiador que traz o passado de volta. Isto já se tem muito claro na historiografia. O peso dos fatos históricos é dado por quem reconstrói a narrativa. Os juízes – alguns – ainda parecem viver no mundo da “verdade absoluta”, como se eles fossem observadores distantes e plenos de um passado perfeitamente apreensível. E sobre a narrativa deste passado, não exercessem qualquer deformação.
Existem, entretanto diferenças entre os ofícios, nem tanto a de “responsabilidade” como dizem alguns. Se é verdade que alguns juízes tem a responsabilidade sobre a vida ou morte de certas pessoas (suas liberdades, posses e etc.) também é verdade que o historiador a tem sobre a memória de civilizações inteiras. Quando um historiador erra, engana-se ou deixa de fazer seu trabalho, milhões perdem sua existência, ainda que em forma de memória. E o passado costuma ser repetido. Mas, enquanto a sentença de um juiz tende a ser plena no momento e totalmente desimportante no futuro, a narrativa histórica trilha o caminho inverso. Uma sentença judicial de cem anos é totalmente desprezível como tal, uma narrativa historiográfica que sobreviva por cem anos tem uma força que sentença alguma jamais terá.
É verdade que existem juízes cujas decisões são mais formais, menos formais, mais narrativas, mais sintéticas e etc. Os historiadores também fazem diversos tipos de reconstrução do passado. Em que pese que o ofício de juiz é quase tão antigo quanto as civilizações, talvez fosse o caso dos juízes aprenderem mais com a História. Reconstruir uma narrativa é, antes de mais nada, estabelecer uma argumentação com algo que não está mais ali. Os historiadores, contudo, aprenderam que não é porque o passado não volta para cobrar correção de quem lhe evoca que o historiador é livre para contar o que quer que lhe seja interessante ou mesmo possível. Esta seria uma lição de ouro aos juízes.
A sentença do juiz Sérgio Moro condena – entre outras pessoas – o ex-presidente Lula a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença tem 238 páginas, sendo que as dez primeiras de um resumo do processo e as 29 últimas sendo a “conclusão da sentença”. Das 199 páginas restantes, 41 são uma mistura de regorzijo próprio com menoscabo da defesa. Moro salienta como ele é “imparcial” citando todas as decisões da oitava turma do TRF4 e como eram “extensos os requerimentos probatórios” das defesas, inclusive com certas ameaças veladas de que atacar o juiz por quem se foi inocentado pode ser “de certa maneira prejudicial”. Nas páginas seguintes, Moro começa por afirmar que “a melhor e mais confiável prova a ser considerada é a documental”. Esta frase, entretanto, é uma amostra da diferença entre discurso e realidade na prática do juiz, eis que a análise “documental” ocupa apenas 24 páginas e tendo entre os “documentos” usados até reportagens de jornais. As 134 páginas restantes são de “provas orais” a que Moro conscientemente não distingue depoimentos de delações premiadas, usando todas a seu bel prazer e com mesma força.
Voltando à matemática, das 199 páginas de argumentação da sentença, Moro usa apenas 24 para analisar documentos materiais (12%) e 134 páginas para o que chama de “provas orais” (67%), que nada mais são do que uma mistura de depoimentos e delações sem relações de causa e efeito delimitadas e com quase nenhuma comprovação. Nenhuma prova documental é conclusiva.
Nesta maçaroca argumentativa que o juiz lança, algumas coisas ficam muito claras à luz da epistemologia e da análise do discurso. Uma sentença judicial não difere de uma narrativa qualquer acerca de um fato histórico e pode a ela serem aplicadas as mesmas técnicas. Se o juiz Sérgio Moro estivesse submetendo sua sentença a uma banca acadêmica seria, quase certamente reprovado. Sua narrativa padece do que se chama de viés de origem, viés de seleção e endogenia.
Viés de origem é um erro epistemológico que se aponta quando o autor da narrativa não consegue estabelecer relações de causa e efeito objetivas. No fundo, é semelhante ao torcedor de futebol que, ao analisar uma partida do seu time, apenas admite que ele perdeu por “ter sido roubado”. Em todos os momentos que Moro precisa cotejar o valor moral das ações de Lula, Moro o faz SEMPRE do pressuposto da ação venal. Isto ocorre mesmo quando não há indícios suficientes para se determinar causa ou mesmo circunstância. Moro nunca usa o in dubio pro reu. O conjunto universo das possíveis relações do ex-presidente é sempre tomado pelo julgador como sendo um conjunto ilícito. Nunca se concede o que se chama de “dúvida razoável”. Lula, desde que nasceu, é um delinquente, na visão de Moro. Isto choca porque, formalmente, o juiz repete algumas vezes na sentença que “não tem nada pessoal” contra o réu e inclusive diz que não lhe causa qualquer satisfação pessoal” a condenação de Lula. Isto após regozijar-se de que poderia decretar a “prisão preventiva do ex-presidente” e que não o faz para não causar “traumas”.
Viés de seleção ocorre quando, dentro de uma argumentação, todos os casos utilizados como “comprovação” são escolhidos com “animus” específico de obter a prova. Ora, se eu quero mostrar que um time de futebol é o melhor e eu escolho apenas as partidas em que ele jogou bem minha prova de pouco vale. A prova, para ser robusta tem que ser total (abrangendo todos os casos), aleatória (buscando casos comprobatórios escolhidos ao acaso) ou dirigida por critério impessoal (normalmente critério de tempo). Assim, se eu quero mostrar que um time é melhor que o outro ou eu pego TODAS as partidas entre eles, ou partidas aleatórias, ou defino que só vou contar a partir de 2000 (por exemplo), mas daí minha conclusão é apenas circunscrita ao tempo mencionado. Moro, utiliza casos específicos que ele dá uma interpretação de causa e efeito falha (normalmente admitindo a causa sem demonstrar) e não menciona casos em que o resultado tenha sido diferente.
Um exemplo é que Moro afirma que a “propina” paga a Lula foi uma reforma, a complementação de um apartamento comprado e a guarda de bens pessoais. Em todos os outros processos que conhecemos propinas são pagas em dinheiro. Em contas na Suiça, no Brasil ou nas famosas malas. Será que a OAS seria tão tola de deixar registrada a propina para Lula em forma de um apartamento? Sendo este apartamento ligado publicamente a sua empresa, ainda. O caso escolhido, da propina em bem imóvel cuja a origem é claramente o pagador da ilicitude, é significativo da forma como são pagas propinas? Se não é, porque com o presidente foi diferente? A Moro não interessa este tipo de questionamento, porque a priori Lula já lhe é culpado.
Outro erro crasso da sentença de Moro é o que chamamos na ciência de endogenia. Uma prova da qual não se consegue uma relação de causa e efeito dedutiva, depende de comprovação indutiva. Ora, se quero dizer que papagaios são verdes e não consigo nenhuma lei natural que comprove isto, vou a campo e catalogo milhões de papagaios e suas cores. Se no final eu tiver um número representativo da população de papagaios e todos eles verdes, então eu tenho algo. Nesta forma de comprovar é importante que eu veja muitos papagaios DIFERENTES. Se eu enxergar um milhão de vezes o mesmo papagaio não provo que todos são verdes. É preciso que os eventos de comprovação sejam INDEPENDENTES ENTRE SI. De outra forma o número das provas joga contra a força da comprovação e não a favor. Todas as provas de Moro advêm dos mesmos indivíduos envolvidos nas delações premiadas. Todos os atores externos, que também participaram dos eventos, afirmaram a inocência de Lula. E todos Moro reputou como “desimportantes” por um motivo ou outro. Apenas os delatores que “tem compromisso com a verdade” são levados em conta por Moro. Nem mesmo o depoimento de Sério Gabrielli (ex-presidente da Petrobrás) é considerado com tendo “muito crédito”, porque exatamente “era ele presidente da Petrobrás” durante o “esquema criminoso”. Ora, os delatores também o eram.
Moro incorre inúmeras vezes em erros de lógica formal. Um processo criminal precisa ter clara a relação de causa e efeito, consubstanciando culpa. É do acusador a obrigação de provar que “A fez X e que queria fazê-lo”. Para isto, é preciso mostrar a relação causal e não assumir que “é provável que ela exista”. Assim, Moro diz que o presidente não adquiriu o apartamento do Guarujá com as cotas que Dona Marisa tinha comprado, diz também que o presidente não requereu o recebimento em dinheiro do valor das cotas. Logo, conclui o juiz, existe uma relação escusa entre a OAS e Lula. Veja que são duas asserções negativas DAS QUAIS NUNCA se poderia derivar uma conclusão positiva. O horizonte de eventos que podem ter ocorrido é imenso, não podendo o juiz escolher o que convém a sua narrativa. Outro exemplo, quando do cotejo do depoimento de Lula. Moro afirma que “há contradições circunstanciais” e que já decorre logicamente que o presidente “mentiu” e que seu “álibi não se sustenta”. Moro fala isto a respeito de uma diferença entre quantas vezes o presidente esteve no apartamento do Guarujá entre 2009 e 2014 (uma ou duas), e quantas vezes Dona Marisa teria lhe comunicado sobre obras ou benfeitorias (uma ou duas). Na cabeça do julgador a pequena discrepância entre os depoimentos de Lula é comprovação de “mentira”, eis que era de suma “importância” este evento para o álibi do presidente. O juiz parece não saber que a importância é atribuída por ele juiz, uma vez que o fato pode ser totalmente menor para um velho político, duas vezes presidente e vive e respira política o dia todo. Também pode o presidente simplesmente não se lembrar.
A impressão que se tem lendo a sentença de Moro é muito ruim. Um juiz despreparado lógica e epistemologicamente que constrói uma narrativa mais acusadora do que o próprio Ministério Público e que passa as 238 páginas repetindo a acusação e, em nenhum momento, a questiona. Há que se diferenciar o que é direito de defesa formal do direito de defesa real. Moro é parte da acusação e seu discurso deixa isto muito claro, a defesa que “prove” sua inocência e em caso de dúvida Lula é culpado. Se isto não for entendido por todos os juristas sérios como, além de uma ruptura solar com tudo o que se conhece em direito, também abuso de autoridade do juiz então é melhor voltarmos à época das espadas e cada um fazer a sua justiça. Moro pode ser tudo e qualquer coisa, menos um juiz.
Alcidney
13 de julho de 2017 10:57 amSentença do Moro contra Lula
Ótima comparação de historiadores e juízes, Fernando Horta.
Preciso ler mais sobre Epistemologia.
Fernandofgm
13 de julho de 2017 11:08 amPobre de nós, os comuns…
Se é essa, com Moro, a tendência de aplicação do Direito, pobre de nós, os brasileiros comuns!
João Sabóia Jr.
13 de julho de 2017 11:47 amVai fazer escola
O pior de tudo é que influenciados por esse juiz, muitos outros pequenos juízes no saber se espelharam para ditar suas sentenças porque assim se aproximaram do seu ídolo de barro. Isso aconteceu no mensalão que abriu a caixa de pandora e fez surgir juízes como Moro
Maria Luisa
13 de julho de 2017 12:12 pmEm alta voz!
Muito bom, Fernando Horta. Não li a sentença condenatoria de Sergio Moro, mas pensava ca com meus botões, depois de tudo o que temos visto e ouvido, que deveria ser um amontoado de acusações mal ajambradas. Nada se sustenta nessa historia, enquanto isso, Lula é culpado e perde seus direitos politicos. So temos um caminho a tomar: sair às ruas e denunciar todo esse esquema.
Fernando de Paulo
13 de julho de 2017 12:13 pmJustiça?
Prezado Fernando são perfeitas suas colocações. De forma mais simples tento aqui interpretar o que aconteceu.
Um fulano chega em casa cansado e fala para a sua mulher que seu chefe é um cretino e que as vezes tem vontade de mata-lo. O vizinho ouve a conversa. Por uma ironia do destino seu chefe aparece morto no dia seguinte, o vizinho fica sabendo vai até a polícia e narra o que ouviu. O fulano é preso por suspeita e fortes indícios que ele é o culpado. Após um processo baseado na narrativa do vizinho ele é condenado. Esta seria a lógica do Moro?
Ronaldo Ferreira Vaz
13 de julho de 2017 12:40 pmNão sabe o que diz!
Fernado Horta conhece apenas os postulados pós-modernos – Lévi-Strauss, Bordieu, Foucalt e Ricoer -, destroi a história e o direito, e não diferencia o uso próprio destes do uso ideológico. Senão vejamos:
“Ambos criam narrativas sobre o passado através de um corpo de provas previat. recolhido.”
Como se evitar que se recolha apenas o que deseja? Com:
1°) WEBER, Max. “A Ciência pode ajudá-lo a tornar-se consciente de que todo o agir, e naturalmente também o não agir, significa nas suas consequencias assumir posição em favor de determinados valores e, assim, regularmente contra outros – o que hoje tanto se aprecia ignorar”. A Objetividade do Conhecimento nas Ciencias Sociais. São Paulo: Ática; 2006, p. 16.
Assim: a)um historiador escreve um trabalho acusando outro, sobre o mesmo assunto, de ideológico; b) o CPP estabelece que o juiz deve se declarar impedido.
2°) POPPER, Karl. “Contudo, só reconhecerei um sistema como empirico ou cientifico se ele for passivel de compravação pela experiencia. Essas considerações sugerem que deve ser tomado como criterio de demarcação, não a verificabilidade, mas a falseabailidade de um sistema”. Lógica da Pesquisa Ciêntífica. São Paulo: Cutrix; 1972, p. 42)
Assim: a) um historiador apresenta fatos que falseiam ou não certa hipotese; b) direito – o advoagado de defesa apresenta prova contrária.
Henrique Finco
13 de julho de 2017 1:07 pmE você sabe?
O “argumento” número 1 poderia ser verdadeiro se o CPP não fosse também ideológico e não tivesse lado – e o corporativismo do CPP tem lado, como reiteramente a realidade demonstra.
Já quanto ao número 2, quem tem OBRIGAÇÃO de apresentar prova é quem acusa. O advogado de defesa só deve apresentar prova CONTRÁRIA; isto é: só deve apresentar prova que conteste prova apresentada. No caso em questão, NÃO HÁ NENHUMA prova apresentada pela acusação.
A arumentação do Horta só obedece “postulados” pós-modernos porque você quer…. Por favor! Na verdade, a argumentação do Horta está mais próxima de postulados positivistas. Já os argumentos que você apresenta são muito aparentados com as percepções mágicas do mundo, o que me permite criar a hipótese de que você seja bacharel de direito, dado o nível dos rábulas brasileiros.
Ronaldo Ferreira Vaz
13 de julho de 2017 1:16 pmQuestões distintas!
1º) A comporação epitesmológica com o direito não é apropriada.
2°) Você não tratou da história.
3°) Embora ser formado em direito não seja nem pecado nem ilegal, consulte meu curriculum lattes.
4°) A adolescência e suas amizades são intensas e calorosas!
Henrique Finco
13 de julho de 2017 12:53 pmSim
Sim, de fato, o que não evita (infelizmente) que aquele moço de Curitiba seja juiz e que existem muitos outros juízes que lhe dão aval. Desta forma é possível deduzir que boa parte do sistema judiciário brasileiro é profundamente medíocre.
jcordeiro
13 de julho de 2017 2:19 pmPot Pourri Jurídico Midiático
Nassif: o Fernando tá surfando na maionese. Apesar da aula magna, acende vela pra mau defunto, dando importância ao que não merece. Esse negócio de epistemologia, lógica formal, hermenêutica e os cambaú de bico, isso Savonarola dos Pinhais não conhece. Ele parece não chegado a “princípios”. Seu objetivo, neste particular da Suja Jato, são os “fins” (que justificam seus “meios”). Acho até que a sentença do mensalão foi obra ele. O Morcegão, dizem, só rubricou. E prá não se repetir, nessa do Nove Dedos, substituiu o fantasioso “domínio do fato” pelo dolo na “omertà” (v. item 251 do seu libelo-sentencioso). Só os ingênuos da esquerda sonhavam com absolvição. Com provas ou sem elas, a cabeça do meliante metalúrgico tava na bandeja, faz tempo…
Renato Lazzari
13 de julho de 2017 2:59 pmA lógica de Moro é irretocável
Moro como representante da classe média (é servidor público de carreira) deve interromper qualquer pessoa que tente alcançar postos reservados à elite.
Essa elite é composta pelos detentores de terras, indústria e comércio, atividades-meio que resultam em dinheiro, mas também pelos banqueiros, cuja atividade-fim é o dinheiro, além dos detentores de saberes, os donos de firma que se dedicam aos saberes populares (firmas de rádio, TV, impressos e sítios na Internet) e aos saberes ditos “acadêmicos” (monopólios internacionais de escolas como a Laureate, por exemplo). Assim poder econômico (dinheiro) ou político (saberes) garantem o pertencimento à elite. E poder político, sobre os saberes, acaba revertendo em poder econômico, o único que realmente importa.
A indicação para ocupação daqueles postos reservados é exclusividade dessa elite. Mas Lula foi indicação popular. Não que a elite não tenha tentado fazer com Lula o que faz com Moro: trazer a pessoa que vem de fora para perto de si, convidá-la ao “clube” desde que a pessoa aceite o título de frequentador-militante. Lembremo-nos de que, ao fim e ao cabo, para ser sócio pleno do clube é necessário não apenas prestar bons serviços aos outros sócios e sim ter poder sobre dinheiro, o resultado do trabalho produtivo ou, quando sem produção, da especulação.
Da mesma forma Lula, Dilma e as pessoas que os cercaram durante suas administrações também fizeram movimentos para atender às reivindicações da elite. Por exemplo, os governos do PT não apenas omitiram-se quanto ao monopólio de mercados como o da comunicação de massa e o agronegócio mas fomentaram tal concentração. Mantiveram o totalitarismo de “medios” (como se diz em espanhol da Argentina) e omitiram-se quanto à reforma agrária.
Mas nem o movimento das elites no sentido de cooptar Lula nem o de Lula, ao atender às elites, adiantou nada pois que Lula insistiu em incluir, pasme, a própria classe média no “clube”. Para entender esse ponto é útil lembrar que Haddad também está impedido de frequentar o clube já que trabalhou pela descentralização do poder, estimulando a classe média a se organizar em conselhos de bairros, por exemplo. O poder político dessas organizações se reverte facinho em poder econômico na medida em que leva o estado a destinar recurso (dinheiro) a benefícios a outros que não à elite. A elite, por exemplo, não mora no Grajaú (bairro popular, de classe média, na cidade de São Paulo), não há porque desviar recurso público, que deve ser de uso exclusivo da elite, a esse bairro.
Essa é a lógica a que Moro obedece à risca. E o faz como toda classe média, aceitando o status, no clube, de frequentador-militante, tanha consciência disso ou não. Moro foi impecável.
Maraju G
13 de julho de 2017 3:44 pmTem que acabar com o Lula e o PT, senão pra que serviu o golpe?
Fernando Horta, perfeita análise, Estava aguardando a sentença do carinha de Curitiba, queria saber dos seus “argumentos”, s.m.j., porque é preciso condenar o Lula de qualquer forma, os golpistas não podem arriscar com o Lula elegível, pois ele vence as eleiçoes. Então é isso ai, Lula fora do páreo valendo o que for preciso para tal. Tenho deixado de ler quaisquer notícias, fico revoltada demais com o que o Golpe acarretou para o Brasil, ous seja, atraso, povo sem direitos, o petróleo a a Amazõnia não são nossos são de quem der mais, só há um partido que preste, o PSDB, etc Fico apenas interessada na forma maldosamente elocubrada para conseguir o fim desejado. Eviva Maquiavel!
Moron Smith
13 de julho de 2017 6:35 pmOu seja…
…é condenação com base em fofocas e disse-me-disse.
Todo o poder a Dona Candinha Fofoqueira!
romulus
13 de julho de 2017 7:38 pmMORO/GLOBO INTIMIDADOS POR LULA: “LEÃO” DE CURITIBA… MIOU!
MORO/GLOBO INTIMIDADOS POR LULA: “LEÃO” DE CURITIBA… MIOU! – DE NOVO!
Por Romulus
Muitos leitores vieram me perguntar o que eu achei da condenação de Lula por Sergio Moro ontem. Queriam saber “quando eu ia publicar um artigo sobre isso”.
Confesso que, assim que saiu a notícia, além de postagem sumária nas redes sociais, não pretendia escrever sobre isso não.
E por quê?
Ora, porque essa “notícia” foi uma…
– … NÃO-notícia!
Pior: foi uma não-notícia visando, justamente, a virar a pauta do noticiário em relação a notícias de verdade.
Ia lá eu fazer o jogo da Globo/ Moro e ajudar a pauta fake a subir?
Tratando dela especificamente?
Não…
Nada disso!
Não que o (não) acontecimento seja irrelevante…
Não é bem isso…
A questão é a minha “pegada” como analista…
Como os leitores já sabem, pensando ~estrategicamente~, meu foco costuma ser muito mais no ~subtexto~ do que nos textos disparados pelos diversos atores do jogo político.
E em “atores do jogo político” entram, evidentemente, a Globo e Sergio Moro.
Muito mais importante do que a condenação de Lula por Moro – per se – são:
(i) a sua timidez!;
(ii) o timing;
(iii) as limitações técnicas; e
(iv) os movimentos casados da Globo para tentar pautar os seus desdobramentos.
Passemos, pois, à análise desse subtexto.
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Pedro A Figueira
13 de julho de 2017 10:06 pmQual poderia ser?
O que se poderia esperar de alguém que é protegido dessa mídia chamada brasileira. Essa mídia tem várias qualidades. Vamos, aqui, apenas mencionar algumas, as que me ocorrem agora.
Essa mídia foi amiga incondicional da ditadura que se instalou durante 21 anos a partir de 1964. De certo modo ela foi a garantia para que a ditadura realizasse as suas façanhas que algumas famílias sentiram diretamente na pele. Foi defensora incondicional da ditadura que matou o que havia de melhor na Argentina, no Chile, no Uruguai. Sempre apoiou, também incondionalmente, todos os ditadores por este mundo afora, sobretudo aqueles que seus patrões, a CIA, o Pentágono e o Departamento de Estado instalaram, frequentemente depois de cometer genocídios. Esta mídia, chamada de brasileira, é inimiga figadal do povo, daqui, do Brasil, e do mundo inteiro.
A quem esta mídia presenteou muito recentemente? Não podia ser outro senão aquele que acabou de condenar o Lula; A lógica é simples: Lula é defensor do povo. A mídia é inimiga do povo, e para isto não faltam provas. Só não enxerga a razão pela qual o condenador de Lula recebeu um prêmio da Globo…quem mesmo?
Pergunto eu: por que tanta dificuldade em classificar esse sr. que condenou Lula?
Este sr. pode ficar certo de que, se Lula for por ele preso, o único lugar digno para se viver neste país será junto de Lula.