Cid Gomes errou? E daí?
por Mario Morona
Este argumento de que o Cid errou e de que os disparos contra ele foram reação natural a uma agressão que ele cometeu começa a fazer lembrar daquele outro argumento que diz que a moça estuprada estava usando minissaia, tinha bebido e se insinuava sexualmente. É alegação de estuprador.
Independentemente do descontrole do senador, há questões que estão acima disso e de tudo o mais:
1) policial e militar não podem fazer greve porque deixam a população em situação de completo abandono e insegurança fisica.
2) Ninguém pode fazer greve com arma na cintura.
3) Grevistas armados e mascarados – e que usam as armas para intimidar a população, ou, pior, atiram contra quem quer que seja, não são grevistas, são bandidos.
4) Não podemos nos acostumar com a ideia de que, em vez de recuar, xingar, protestar e, em seguida, processar um senador que cometeu uma agressão – como faria qualquer grevista ou manifestante no mundo – é aceitável disparar vários tiros contra ele, para matar.
Quem aceita esta reação contra um senador intempestivo, rende-se ao discurso de Bolsonaro, dos filhos de Bolsonaro, dos Helenos que assessoram Bolsonaro.
SE FOR ASSIM, A CIVILIZAÇÃO NÃO TERÁ MAIS CHANCE ALGUMA.
Paulo Dantas
20 de fevereiro de 2020 2:08 pmO senador precisaxser investigado por ir com uma escavadeira contra pessoas.
O tiro contra ele precisa ser investigado.
IA2
20 de fevereiro de 2020 2:35 pmErro do Cid? Descontrole? Foi a atitude COVARDE dos que não enfrentaram os golpistas quando começaram a se movimentar que permitiu que Bolsonaro e sua quadrilha assumissem o poder. CID TAVA CERTO E NÃO ESTAVA DESCONTROLADO. Bolsonaro não será detido com papo de academia ou bom mocismo.
Marcos Videira
20 de fevereiro de 2020 2:41 pmCid Gomes teve a coragem de enfrentar milicianos travestidos de policiais. Eu também não aceito q a minha vida e a vida de minha família seja determinada por criminosos fascistas. Cid Gomes abriu o caminho. Os covardes q rastejem e permitam a humilhação de suas filhas, mães, irmãos, avós e amigos.
Rui Ribeiro
20 de fevereiro de 2020 2:43 pmQual foi o erro do Cid Gomes?
Exigir que os vagabundos permitam aos policiais dar proteção à população?
Defender o patrimônio público contra as depredações feitas pelos grevistas ilegais?
Rui Ribeiro
21 de fevereiro de 2020 8:02 amCid apenas tentou defender o direito de trabalhar dos policiais honestos, que estava sendo cerceado pela grevistas ilegais e criminosos, que, por vergonha dos seus crimes e da ilicitude de sua greve, não mostram suas caras à população.
Rui Ribeiro
20 de fevereiro de 2020 2:55 pmEssas paralisações da polícia devem ser incentivadas pelo Bolsonaro a fim de desviar o foco do Miliciano predileto do Clã Bolsonaro que foi morto na Bahia em confronto com a polícia.
Observador
20 de fevereiro de 2020 4:41 pm1 – MOTIM e REVOLTA são crimes previstos no Código Penal Militar:
Motim
Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:
I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;
II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;
III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;
IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar: Pena – reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
Revolta
Parágrafo único. Se os agentes estavam armados: Pena – reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um têrço para os cabeças.
2 – são crimes que atentam contra os princípios mais sagrados do estamento militar: ORDEM e HIERARQUIA.
3 – são crimes PERMANENTES.
4 – o Código de Processo Penal Militar autoriza a QUALQUER DO POVO efetivar a prisão em flagrante, e, portanto, INTERFERIR NA PRÁTICA DO CRIME MILITAR:
Pessoas que efetuam prisão em flagrante
Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.
5 – LOGO, foi uma atitude JURIDICAMENTE AUTORIZADA;
6 – além de ato jurídico praticado sob o manto da lei, FOI UM ATO POLÍTICO FUNDAMENTAL para o momento, pois:
a) serve para todos vislumbrarem a que situações nos conduzirá a política atualmente praticada (e constrangimento ilegal {art. 222 do CPM} dos COMERCIANTES ao fechamento de seus estabelecimentos é apenas aperitivo);
b) serve para os generais anteverem a que ponto a INDISCIPLINA promovida pelo entorno da Presidência (para usar de eufemismo) poderá nos levar.
PORTANTO: OBRIGADO PELA CORAGEM CID.
Luiz Fernando Juncal Gomes
20 de fevereiro de 2020 4:55 pmEntrevista com Ciro Gomes, há pouco
https://web.facebook.com/cirogomesoficial/videos/530057294600075/